DOU 11/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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70
Nº 214, sexta-feira, 11 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
UHE.PH.MT.001401-0.01
Manso
1,844
3,641
83,5
.
U H E . P H . ES . 0 0 1 4 3 2 - 0 . 0 1
Mascarenhas
5,574
3,917
128,1
.
UHE.PH.PR.029598-1.01
Mauá
0,337
3,012
188,5
.
UHE.PH.MG.001469-9.01
Miranda
1,591
3,707
188,3
.
UHE.PH.RS.028562-5.01
Monjolinho (Alzir S. Antunes)
0,365
0,863
39,7
.
UHE.PH.RS.027968-4.01
Monte Claro
0,330
4,751
53,3
.
U H E . P H . R J. 0 0 1 5 3 6 - 9 . 0 1
Nilo Peçanha
3,134
3,269
321,2
.
UHE.PH.SP.001552-0.01
Nova Avanhandava
0,152
3,065
125,5
.
UHE.PH.MG.001574-1.01
Nova Ponte
0,674
2,041
256,8
.
UHE.PH.SP.027872-6.01
Ourinhos
1,025
8,682
22,5
.
UHE.PH.SP.027122-5.01
Paraibuna
0,441
0,909
45,2
.
UHE.PH.RS.002001-0.01
Passo Fundo
2,950
4,403
107,5
.
UHE.PH.RS.029456-0.01
Passo São João
0,088
3,982
39,1
.
UHE.PH.BA .028565-0.01
Pedra do Cavalo
1,112
5,503
60,0
.
U H E . P H . T O. 0 2 8 3 5 3 - 3 . 0 1
Peixe Angical
0,081
1,328
266,6
.
U H E . P H . R J. 0 0 2 0 4 3 - 5 . 0 1
Pereira Passos
0,927
2,878
46,1
.
UHE.PH.MG.002053-2.01
Picada
0,360
3,851
29,8
.
UHE.PH.SP.002077-0.01
Pirajú
0,522
4,533
38,4
.
UHE.PH.MT.002103-2.01
Ponte de Pedra
1,844
3,641
127,7
.
UHE.PH.MG.027196-9.01
Porto Estrela
2,486
0,668
58,8
.
UHE.PH.SP.002158-0.01
Promissão
0,181
4,468
93,9
.
UHE.PH.SC.002167-9.01
Quebra Queixo
1,484
3,217
55,1
.
UHE.PH.MG.002176-8.01
Queimado
4,140
2,087
64,6
.
UHE.PH.MG.029457-8.01
Retiro Baixo
8,847
0,529
34,8
.
U H E . P H . R O. 0 2 7 4 4 8 - 8 . 0 1
Rondon II
1,526
2,983
39,2
.
U H E . P H . ES . 0 0 2 5 5 3 - 4 . 0 1
Rosal
14,432
1,144
27,7
.
UHE.PH.SP.002555-0.01
Rosana
0,540
2,397
173,6
.
UHE.PH.MG.002563-1.01
Sá Carvalho
0,336
2,766
55,0
.
U H E . P H . G O. 0 2 8 7 5 8 - 0 . 0 1
Salto
0,764
2,187
63,4
.
UHE.PH.PR.002591-7.01
Salto Caxias (Gov José Richa)
0,688
2,441
577,4
.
U H E . P H . G O. 0 2 8 7 6 0 - 1 . 0 1
Salto do Rio Verdinho
0,753
3,793
56,8
.
UHE.PH.MG.027210-8.01
Salto Grande
0,392
3,351
74,7
.
UHE.PH.SP.002648-4.01
Salto Grande (L.N. Garcez)
0,089
2,640
49,7
.
UHE.PH.PR.002659-0.01
Salto Osório
0,089
7,458
477,5
.
UHE.PH.SC.028564-1.01
Salto Pilão
0,068
4,985
108,4
.
UHE.PH.PR.002672-7.01
Salto Santiago
0,554
2,958
702,5
.
U H E . P H . R O. 0 0 2 6 8 7 - 5 . 0 1
Samuel
1,844
3,641
88,1
.
UHE.PH.SP.002696-4.01
Santa Branca (SP)
1,475
2,507
28,9
.
UHE.PH.MG.002699-9.01
Santa Clara (MG)
0,414
3,634
26,6
.
UHE.PH.PR.028361-4.01
Santa Clara (PR)
1,879
2,053
66,1
.
U H E . P H . R O. 0 2 9 7 0 7 - 0 . 0 1
Santo Antônio
1,591
3,707
2 313,3
.
UHE.PH.AP.026792-9.01
Santo Antônio do Jari
4,667
7,202
211,3
.
UHE.PH.RS.029459-4.01
São José
0,629
4,584
28,9
.
U H E . P H . T O. 0 2 8 5 6 7 - 6 . 0 1
São Salvador
2,101
3,562
140,8
.
U H E . P H . G O. 0 0 2 7 0 4 - 9 . 0 1
São Simão
1,570
6,284
1 154,0
.
UHE.PH.PR.002715-4.01
Segredo
0,208
3,632
561,7
.
U H E . P H . G O. 0 0 2 7 3 1 - 6 . 0 1
Serra da Mesa
2,681
3,478
605,7
.
U H E . P H . G O. 0 2 8 3 5 5 - 0 . 0 1
Serra do Facão
0,296
0,760
174,5
.
UHE.PH.MG.029458-6.01
Simplício
1,591
3,707
182,6
.
UHE.PH.MG.002757-0.01
Sobragi
0,414
4,104
36,7
.
UHE.PH.SP.002821-5.01
Taquaruçu
1,360
2,040
195,4
.
UHE.PH.PA .030557-0.01
Teles Pires
0,084
3,612
964,1
.
UHE.PH.SP.002873-8.01
Três Irmãos
1,159
3,788
206,7
.
UHE.PH.MG.027113-6.01
Três Marias
0,529
5,464
227,1
.
UHE.PH.SP.003045-7.01
Volta Grande
6,118
3,577
219,1
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 1.774/SPE/MME, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, incisos I e II, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista
o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4º do Decreto
nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, no art. 4º da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de
agosto de 2018, no 4º da Portaria nº 364/GM/MME, de 13 de setembro de 2017, e no
Edital do Leilão nº 01/2022-ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.007433/2022-03. Interessada: Transmissora Amapar II SPE
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 47.425.219/0001-04. Objetos: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI e aprovar
como prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de
outubro de 2016, o projeto de transmissão de energia elétrica, correspondente ao Lote 4
do Leilão nº 01/2022-ANEEL (Contrato de Concessão nº 09/2022-ANEEL, de 30 de setembro
de 2022), de titularidade da interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e
encontra-se
disponível
nos
endereços
eletrônicos
https://www.gov.br/mme/pt-
br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1
e
https://www.gov.br/mme/pt-
br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.775/SPE/MME, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 1º, incisos I e II, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo
em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art.
4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, no art. 4º da Portaria nº
318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018, no 4º da Portaria nº 364/GM/MME, de 13
de setembro de 2017, e no Edital do Leilão nº 01/2022-ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.007452/2022-21. Interessada: Centrais Elétricas do Norte
do Brasil S.A. - Eletronorte, inscrita no CNPJ sob o nº 00.357.038/0001-16. Objetos:
Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infraestrutura - REIDI e aprovar como prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso
III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto de transmissão de
energia elétrica, correspondente ao Lote 8 do Leilão nº 01/2022-ANEEL (Contrato de
Concessão nº 13/2022-ANEEL, de 30 de setembro de 2022), de titularidade da
interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível nos
endereços
eletrônicos
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-
repenec-1
e
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria-
executiva/projetos-prioritarios-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 12.969 - Processo nº 48500.004232/2021-65. Interessada: EOL Viçosa V Ltda. - CNPJ/MF nº.
41.229.934/0001-87. Objeto: Autorizar a interessada a implantar e explorar a EOL Viçosa V,
CEG nº EOL.CV.CE.056914-3.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica -
PIE, com 90.000 kW de potência instalada, localizada no município de Ubajara, no estado do
Ceará. Prazo da outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
Nº 12.970 - Processo nº 48500.004233/2021-18. Interessada: EOL Viçosa VI Ltda., - CNPJ nº
41.229.880/0001-50. Objeto: Autorizar a interessada a implantar e explorar a EOL Viçosa VI,
CEG nº EOL.CV.CE.056915-1.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica -
PIE, com 84.000 kW de potência instalada, localizada no município de Ubajara, no estado do
Ceará. Prazo da outorga: 35 (trinta e cinco) anos; e
Nº 12.971 - Processo nº 48500.004234/2021-54. Interessada: EOL Viçosa VII Ltda., CNPJ nº
41.302.921/0001-96. Objeto: Autorizar a interessada a implantar e explorar a EOL Viçosa VII,
CEG nº EOL.CV.CE.056916-0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica -
PIE, com 78.000 kW de potência instalada, localizada no município de Ubajara, no estado do
Ceará. Prazo da outorga: 35 (trinta e cinco) anos.
As íntegras destas Resoluções, e seus anexos, constam nos respectivos autos e
estarão disponíveis no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
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