DOU 11/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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69
Nº 214, sexta-feira, 11 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 704/GM/MME, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no
art. 21, §§ 4º e 5º, do Decreto nº 2.655, de 2 de julho de 1998, no art. 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, e o que consta no Processo nº 48360.000051/2022-92,
resolve:
Art. 1º Aprovar a metodologia, os critérios, as premissas e as configurações que constam no Relatório "Revisão Ordinária de Garantia Física de Energia das Usinas Hidrelétricas
- UHEs Despachadas Centralizadamente no Sistema Interligado Nacional - SIN", de 1º de novembro de 2022, atualizado pela Empresa de Pesquisa Energética - EPE e pelo Ministério de Minas
e Energia.
Parágrafo único. O Relatório de que trata o caput estará disponível na Internet, no endereço eletrônico do Ministério de Minas e Energia - www.gov.br/mme.
Art. 2º Definir, na forma do Anexo à presente Portaria, os valores revistos de garantia física de energia das Usinas Hidrelétricas Despachadas Centralizadamente no SIN, cujo
cálculo encontra-se detalhado na Nota Técnica nº EPE-DEE-RE-059/2022-r1, de 1º de novembro de 2022, intitulada "Cálculo de Montante de Garantia Física de Energia - Revisão Ordinária
de Garantia Física de Energia das Usinas Hidrelétricas".
§ 1º A Nota Técnica de que trata o caput estará disponível na Internet, no endereço eletrônico do Ministério de Minas e Energia - www.gov.br/mme.
§ 2º Os montantes de garantia física de energia das Usinas Hidrelétricas constantes no Anexo são determinados nas Barras de Saída dos Geradores.
§ 3º Os montantes de garantia física de energia revisados das Usinas Hidrelétricas constantes no Anexo são compostos:
I - da parcela de garantia física local efetivamente revista no âmbito da Revisão Ordinária de Garantia Física de Energia de 2022;
II - da parcela de garantia física resultante de revisões extraordinárias ocorridas nos últimos cinco anos, mantida inalterada;
III - da parcela referente ao Benefício Indireto quando cabível; e
IV - da parcela de garantia física de casa de força secundária não despachada centralizadamente associada à Usina, quando for o caso.
§ 4º A parcela de garantia física de energia resultante de revisões extraordinárias ocorridas nos últimos cinco anos, não revistas na presente Revisão Ordinária de Garantia Física
2022, poderão ser revistas na próxima Revisão Ordinária de Garantia Física de Energia das UHEs Despachadas Centralizadamente no SIN.
§ 5º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, o Consumo Interno das Usinas Hidrelétricas e as perdas na Rede Elétrica deverão ser abatidos dos montantes de garantia
física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
§ 6º Os valores de garantia física de energia revista constantes do Anexo não incluem acréscimos decorrentes de modernizações avaliadas em processos de Revisões
Extraordinárias das Usinas Hidrelétricas denominadas UHE Jupiá, UHE Quebra-Queixo e UHE Salto Osório, já publicados em Portarias deste Ministério de Minas e Energia, porém ainda não
vigentes.
Art. 3º Estabelecer que os montantes de garantia física de energia definidos no Anexo serão válidos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Art. 4º Definir que os atuais valores de garantia física de energia das Usinas Hidrelétricas Despachadas Centralizadamente no SIN, que não constam no Anexo permanecem válidos,
conforme suas respectivas Portarias de definição ou de revisão.
Art. 5º Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria poderão ser revisados com base na legislação vigente.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADOLFO SACHSIDA
ANEXO
REVISÃO ORDINÁRIA DE GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA DAS UHES DESPACHADAS CENTRALIZADAMENTE - ROGF 2022
.
Código único de Empreendimento de Geração (CEG) - ANEEL
Usina Hidrelétrica (UHE)
TEIF (%)
IP (%)
ROGF de 2022
Garantia Física de
Energia Revista (MWmédios)
.
UHE.PH.RS.000012-4.01
14 de Julho
0,182
3,044
42,5
.
UHE.PH.SP.001285-8.01
A.A. Laydner (Jurumirim)
0,147
0,954
42,5
.
UHE.PH.MG.000041-8.01
Água Vermelha
0,158
2,852
694,5
.
UHE.PH.MG.000042-6.01
Aimorés
0,124
2,252
172,9
.
UHE.PH.SP.001328-5.01
Armando Salles de Oliveira
0,219
3,860
14,4
.
UHE.PH.MG.029453-5.01
Baguari
0,617
4,122
82,2
.
UHE.PH.AM.000190-2.01
Balbina
1,844
3,641
125,7
.
UHE.PH.SP.000203-8.01
Bariri (A.S. Lima)
0,316
6,334
59,6
.
UHE.PH.SP.000208-9.01
Barra Bonita
0,113
3,533
46,7
.
U H E . P H . G O. 0 2 8 7 5 7 - 1 . 0 1
Barra dos Coqueiros
2,754
2,700
54,6
.
UHE.PH.RS.027556-5.01
Barra Grande
0,308
1,721
356,0
.
UHE.PH.MG.029454-3.01
Batalha (Paulista)
5,154
4,722
47,0
.
UHE.PH.AP.031186-3.01
Cachoeira Caldeirão
4,278
8,511
123,3
.
U H E . P H . G O. 0 0 0 5 2 8 - 2 . 0 1
Cachoeira Dourada
1,417
3,704
374,6
.
UHE.PH.SP.000588-6.01
Caconde
0,075
4,397
32,5
.
U H E . P H . G O. 0 2 8 7 5 6 - 3 . 0 1
Caçu
0,445
2,985
38,8
.
UHE.PH.MG.000608-4.01
Camargos
0,359
2,868
21,6
.
UHE.PH.SC.027401-1.01
Campos Novos
0,064
1,316
384,1
.
U H E . P H . G O. 0 0 0 6 3 0 - 0 . 0 1
Cana Brava
1,591
3,707
247,8
.
UHE.PH.MG.000641-6.01
Candonga (Risoleta Neves)
0,321
1,630
62,1
.
UHE.PH.SP.000647-5.01
Canoas I
0,336
2,455
51,5
.
UHE.PH.SP.027092-0.01
Canoas II
0,059
2,546
43,4
.
UHE.PH.MG.027483-6.01
Capim Branco I (Amador Aguiar I)
0,520
2,024
146,7
.
UHE.PH.MG.027484-4.01
Capim Branco II (Amador Aguiar II)
2,475
2,022
125,2
.
UHE.PH.SP.000657-2.01
Capivara
0,163
1,533
328,6
.
UHE.PH.RS.000718-8.01
Castro Alves
0,043
2,274
60,1
.
UHE.PH.SP.000764-1.01
Chavantes
0,018
1,632
168,9
.
U H E . P H . G O. 0 2 8 3 5 2 - 5 . 0 1
Corumbá III
0,533
1,242
47,0
.
U H E . P H . G O. 0 2 7 7 9 5 - 9 . 0 1
Corumbá IV
0,987
2,382
72,0
.
UHE.PH.MT.029597-3.01
Dardanelos
1,292
3,200
147,2
.
UHE.PH.RS.027012-1.01
Dona Francisca
0,503
2,964
72,5
.
UHE.PH.MG.027115-2.01
Emborcação
0,865
1,668
474,8
.
U H E . P H . G O. 0 0 0 9 0 8 - 3 . 0 1
Espora
3,205
1,732
21,4
.
UHE.PH.MA .028863-2.01
Estreito
0,193
2,856
609,1
.
UHE.PH.SP.000923-7.01
Euclides da Cunha
0,063
2,964
47,2
.
UHE.PH.AP.030385-2.01
Ferreira Gomes
5,193
4,086
145,5
.
U H E . P H . R J. 0 0 0 9 7 3 - 3 . 0 1
Fontes Nova
4,513
6,909
93,9
.
UHE.PH.RS.028354-1.01
Foz do Chapecó
0,148
2,225
410,8
.
U H E . P H . G O. 0 2 9 4 5 5 - 1 . 0 1
Foz do Rio Claro
0,634
2,500
37,1
.
UHE.PH.PR.028360-6.01
Fundão
2,291
7,537
62,2
.
UHE.PH.MG.001006-5.01
Funil (MG)
0,329
3,736
80,4
.
UHE.PH.SC.030415-8.01
Garibaldi
0,442
1,524
85,7
.
UHE.PH.PR.000984-9.01
Gov Bento Munhoz Neto (Foz do Areia)
0,581
5,099
574,2
.
UHE.PH.PR.001042-1.01
Gov Pedro V.P. de Souza
2,019
3,456
103,6
.
UHE.PH.MT.001066-9.01
Guaporé
2,179
2,690
54,4
.
UHE.PH.MG.001079-0.01
Guilman Amorim
8,161
5,300
65,0
.
UHE.PH.SP.001084-7.01
Henry Borden
6,609
3,185
115,4
.
UHE.PH.SP.001097-9.01
Ibitinga
0,231
5,977
66,8
.
UHE.PH.SP.001098-7.01
Igarapava
0,565
1,981
127,5
.
U H E . P H . R J. 0 0 1 1 1 3 - 4 . 0 1
Ilha dos Pombos
0,836
5,918
103,9
.
UHE.PH.SP.001120-7.01
Ilha Solteira
0,952
4,010
1 645,0
.
UHE.PH.MG.001146-0.01
Irapé
0,971
2,697
197,9
.
UHE.PH.RS.001152-5.01
Itá
0,360
3,382
705,0
.
UHE.PH.PR.001161-4.01
Itaipu
4,018
2,783
7 750,8
.
UHE.PH.BA .001175-4.01
Itapebi
1,530
2,370
203,1
.
UHE.PH.MT.027244-2.01
Itiquira I
2,139
4,058
40,8
.
UHE.PH.MT.027244-2.01
Itiquira II
3,960
4,012
65,6
.
UHE.PH.MG.001197-5.01
Itutinga
1,108
6,673
26,6
.
UHE.PH.SP.001225-4.01
Jaguara
5,116
15,090
324,0
.
UHE.PH.SP.027131-4.01
Jaguari
3,441
2,670
12,7
.
UHE.PH.MT.001245-9.01
Jauru
0,858
2,051
74,5
.
U H E . P H . R O. 0 2 9 7 3 6 - 4 . 0 1
Jirau
0,418
0,294
2 101,5
.
UHE.PH.SP.001282-3.01
Jupiá
3,190
5,923
844,9
.
U H E . P H . T O. 0 0 1 3 0 4 - 8 . 0 1
Lajeado (Luís Eduardo Magalhães)
0,055
1,776
479,9
.
UHE.PH.SC.001356-0.01
Machadinho
2,681
3,478
519,8

                            

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