DOU 11/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 214, sexta-feira, 11 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.980, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.005727/2022-92. Interessada: Vista Alegre III Energia SPE
Ltda.
- CNPJ
nº 37.409.572/0001-39.
Objeto:
Declarar de
utilidade pública, para
desapropriação, em favor da Vista Alegre III Energia SPE Ltda., a área de terra necessária
à ampliação da Subestação 500 kV Janaúba 3, localizada no município de Janaúba, estado
de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução e de seus anexos constam dos autos e estarão
disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.982, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo 
nº 
48500.000306/2022-75.
Interessada: 
Energisa 
Amazonas
Transmissora de Energia S.A. - CNPJ nº 34.025.997/0001-56. Objeto: Alterar a Resolução
Autorizativa nº 11.719, de 19 de abril de 2022, que trata da declaração de utilidade
pública, para desapropriação, em favor da Energisa Amazonas Transmissora de Energia
S.A., a área de terra necessária à transição do trecho aéreo para o trecho subterrâneo da
Linha de Transmissão 230 kV Lechuga - Tarumã C1 e C2, localizada no município de
Manaus, estado do Amazonas. A íntegra desta Resolução e de seus anexos constam dos
autos e estarão disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.983, DE 1º DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.003000/2022-71. Interessada: Companhia Hidro Elétrica do São
Francisco - CHESF, CNPJ nº 33.541.368/0001-16. Objeto: Autoriza Companhia Hidrelétrica
do São Francisco - Chesf, Contrato de Concessão n° 61, de 2001, a implantar reforços em
instalação de
transmissão sob sua responsabilidade
e estabelece os
valores das
correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida. A íntegra desta Resolução e seu
Anexo consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 12.985 - Processo nº 48500.000698/2021-91. Interessada: Voltalia Energia do Brasil Ltda.
- CNPJ/MF nº. 08.351.042/0001-89. Objeto: Autorizar a interessada a implantar e explorar
a EOL São Gabriel XII, CEG nº EOL.CV.BA.053516-8.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica - PIE, com 30.000 kW de potência instalada, localizada no
município de São Gabriel, no estado da Bahia. Prazo da outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
Nº 12.986 - Processo nº 48500.000696/2021-01. Interessada: Voltalia Energia do Brasil Ltda.
- CNPJ/MF nº. 08.351.042/0001-89. Objeto: Autorizar a interessada a implantar e explorar
a EOL São Gabriel XIII, CEG nº EOL.CV.BA.053517-6.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica - PIE, com 42.000 kW de potência instalada, localizada no
município de São Gabriel, no estado da Bahia. Prazo da outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
Nº 12.987 - Processo nº 48500.000697/2021-47. Interessada: Voltalia Energia do Brasil Ltda.
- CNPJ/MF nº. 08.351.042/0001-89. Objeto: Autorizar a interessada a implantar e explorar a
EOL São Gabriel XIV, CEG nº EOL.CV.BA.053518-4.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica - PIE, com 42.000 kW de potência instalada, localizada no
município de São Gabriel, no estado da Bahia. Prazo da outorga: 35 (trinta e cinco) anos; e
Nº 12.988 - Processo nº 48500.000694/2021-11. Interessada: Voltalia Energia do Brasil Ltda.
- CNPJ/MF nº. 08.351.042/0001-89. Objeto: Autorizar a interessada a implantar e explorar
a EOL São Gabriel XV, CEG nº EOL.CV.BA.053519-2.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica - PIE, com 48.000 kW de potência instalada, localizada no
município de São Gabriel, no estado da Bahia. Prazo da outorga: 35 (trinta e cinco) anos.
As íntegras destas Resoluções, e seus anexos, constam nos respectivos autos e
estarão disponíveis no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.048, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo:
48500.007738/2022-15.
Interessada: Companhia
Energética
de
Pernambuco - Neoenergia Pernambuco, CNPJ nº 10.835.932/0001-08. Objeto: Declarar de
utilidade pública, para desapropriação, em favor da Companhia Energética de Pernambuco
- Neoenergia Pernambuco, a área de terra necessária à implantação da Subestação 69/13,8
kV Machados, localizada no município de Orobó, estado de Pernambuco. A íntegra desta
Resolução 
e
seu 
anexo
constam 
dos 
autos
e 
estarão
disponíveis 
em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.049, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.008284/2022-91. Interessada: Energisa Amapá Transmissora de
Energia S.A., CNPJ/ME sob nº 34.025.952/0001-81. Objeto: Declarar de utilidade pública,
para desapropriação, em favor da Energisa Amapá Transmissora de Energia S.A., a área de
terra necessária à implantação da Subestação 230/69 kV Macapá III, localizada no
município de Macapá, estado do Amapá. A íntegra desta Resolução, e seu anexo, constam
dos autos e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.113, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta do Processo nº
48500.005471/2021-32, decide: conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso
Administrativo 
interposto 
pela 
Equatorial 
Energia 
Alagoas 
- 
CNPJ/ME 
nº
12.272.084/0001-00; e (ii) manter na íntegra a decisão exarada pelo Despacho nº
1.911, de 2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria
Setorial e Participação Pública - SMA, que deu provimento parcial a reclamação
apresentada pela Prefeitura Municipal de São José da Laje, estado de Alagoas,
referente à devolução em dobro dos valores faturados incorretamente em decorrência
da classificação incorreta de unidades consumidoras do município.
SANDOVAL FEITOSA DE ARAÚJO NETO
DESPACHO Nº 3.114, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta do Processo nº
48500.000203/2021-24, decide: conhecer e, no mérito, negar provimento ao pleito da
Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia - EMS, CNPJ/ME nº 15.413.826/0001-
50, no sentido de manter a decisão do Despacho nº 2.630, 27 de agosto de 2021, emitido
pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação
Pública - SMA, que deu provimento parcial à reclamação referente a pedido de
reclassificação de unidades consumidoras e a devolução de valores cobrados a maior.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.120, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.005498/2021-25, decide conhecer, e no mérito, negar
provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Rovema Energia S.A., CNPJ nº
07.290.082/0001-03, com vistas: (i) ao reconhecimento de excludente de responsabilidade
da empresa pelo descumprimento de cronograma de implantação da Usina Termelétrica RE
TG 100 02 01; e (ii) à alteração do cronograma de implantação da Usina Termelétrica RE
TG 100 02 01.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.124, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.005619/2021-39, decide por conhecer do Requerimento
Administrativo interposto pela Rovema Energia S.A. - CNPJ nº 07.290.082/0001-03, cujo
objeto é o pedido de alteração de características técnicas da UTE RE TG 100 02 01,
localizada no município de Gaspar, no estado de Santa Catarina, para negar-lhe
provimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.173, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta na Portaria nº 39, de 24 de março de 2022, do Ministério de Minas e Energia -
MME e no Processo nº 48500.000286/2015- 11, decide: (i) conhecer e, no mérito, dar
provimento parcial à solicitação da UEG Araucária S. A., inscrita no CNPJ sob o nº
02.743.574/0001-85, para homologação do Custo Variável Unitário - CVU da Usina
Termelétrica Araucária, CEG UTE.GN.PR.027733-9.01; e (ii) determinar ao Operador
Nacional do Sistema Elétrico - ONS, que aplique os valores constantes na tabela do Anexo,
para fins de planejamento e programação da operação eletroenergética do SIN, a partir da
data de publicação deste Despacho e até 30 de novembro de 2022, e à Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, que utilize os valores da tabela para fins de
contabilização da geração verificada no referido período.
. Item homologado, nos termos da Portaria MME nº 39/2022
Valor
. CVU (sem a inclusão dos custos fixos) (1)
R$ 2.015,54/MWh
. Parcela de custo fixo
R$ 141,66/MWh
. CVU (com a inclusão dos custos fixos) (2)
R$ 2.157,20/MWh
. Montante de geração necessário à recuperação dos custos fixos
1.440.383 MWh
(1) CVU válido após o atingimento do montante de geração para recuperação
dos custos fixos.
(2) CVU válido até o atingimento do montante de geração para recuperação dos
custos fixos.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.176, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.000185/2020-08, decidiu por conhecer e, no mérito, negar
provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Rio Negro Centrais Elétricas Ltda. -
CNPJ nº 08.194.528/0001-50, em face do Despacho nº 1.868, de 2022.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.184, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.000779/2022-72, decide: conhecer e, no mérito, negar
provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelas Empresas Sol do Sertão OB I
Energia Solar S.A. - CNPJ nº 31.533.486/0001-57, Sol do Sertão OB II Energia Solar S.A. -
CNPJ nº 31.534.389/0001-89 e Sol do Sertão OB III Energia Solar S.A. - CNPJ nº
31.512.705/0001-11, em face do Despacho nº 1.957, de 2022.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 3.215, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
Processo nº 48500.004269/2017-15. Interessado: Anemus Wind 1 Participações S.A..
Decisão: alterar o leiaute da EOL Anemus Wind 1, cadastrada no CEG sob o nº
EOL.CV.RN.034498-2.01. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.216, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
Processo nº 48500.004264/2017-84. Interessado: Anemus Wind 2 Participações S.A..
Decisão: alterar o leiaute da EOL Anemus Wind 2, cadastrada no CEG sob o nº
EOL.CV.RN.034499-0.01. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente

                            

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