DOU 11/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 214, sexta-feira, 11 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO ANP Nº 1.381, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, e com base nas deliberações
tomadas na 1.105ª Reunião de Diretoria, realizada em 8 de novembro de 2022, torna
público o seguinte ato:
Fica aprovado o pedido apresentado pela Braskem de dispensa de adição de
marcador ao produto 2-fenil-propano (cumeno) comercializado pela Braskem da unidade
de Mauá/SP (Q3-IN/SP) tendo por destino a Rhodia, unidade de Paulínia/SP, onde é
utilizado na produção de fenol por conversão catalítica.
RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA
Diretor-Geral
DESPACHO ANP Nº 1.382, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, e com base nas deliberações
tomadas na 1.105ª Reunião de Diretoria, realizada em 8 de novembro de 2022, torna
público o seguinte ato:
Fica aprovado o pedido apresentado pela Braskem de dispensa de adição de
marcador às correntes residuais de oligômeros transferidas pela Braskem a partir das suas
unidades produtoras de polipropilenos (Triunfo/RS - PP1 e PP2; Paulínia/SP - PP3 e
Mauá/SP - PP4) e de polietilenos (Triunfo/RS - PE5 e Santo André/SP - PE7) tendo por
destino as unidades Braskem produtoras de solventes e químicos (Santo André/SP - Q3-
CK/SP; Mauá/SP - Q3-IN/SP e Triunfo/RS - Q2/RS), onde são utilizadas na produção de
produtos químicos por conversão catalítica.
RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA
Diretor-Geral
DIRETORIA I
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA OPERACIONAL E MEIO AMBIENTE
DESPACHO SSM-ANP Nº 1.367, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE
ADJUNTA DE SEGURANÇA OPERACIONAL
E MEIO
AMBIENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS -
ANP, no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de
2020, tendo em vista o disposto na Resolução ANP nº 2, de 14 de janeiro de 2010, com
base no Parecer nº 433/2022/SSM-CSO/SSM/ANP-RJ (SEI 2592033) e considerando o que
consta no processo nº 48610.222808/2022-16, resolve:
Aprovar a Documentação de Segurança Operacional (DSO) relativa à concessão
de Gavião Tesoura / Operador do Contrato: Eneva S.A. / Operador das instalações: Eneva
S.A. / Contrato ANP nº: 48610001415/2008-12
MARIANA RODRIGUES FRANCA
DESPACHO SSM-ANP Nº 1.368, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE
ADJUNTA DE SEGURANÇA OPERACIONAL
E MEIO
AMBIENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS -
ANP, no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de
2020, tendo em vista o disposto na Resolução ANP nº 43, de 06 de dezembro de 2007, e
considerando o que consta no Parecer nº 427/2022/SSM-CSO/SSM/ANP-RJ (SEI nº
2584537), contido no processo nº 48610.224902/2022-00, resolve:
Aprovar a Documentação de Segurança Operacional (DSO) relativa à instalação
marítima de perfuração West Jupiter (NS-55) / Operador do Contrato: Petróleo Brasileiro
S.A. - Petrobras / Operador da Instalação: Seadrill Serviços de Petróleos LTDA .
MARIANA RODRIGUES FRANCA
SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA
DESPACHO SDL-ANP Nº 1.372, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na
Resolução ANP nº 51, de 30 de novembro de 2016, torna pública a outorga das seguintes
autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP,
observado:
I) as instalações dos revendedores ora autorizados foram vistoriadas por
instituições de bombeiros, atendendo os requisitos de segurança, e se encontram limitadas às
quantidades máximas de armazenamento de GLP, conforme certificado expedido pelo corpo
de bombeiros competente; e
II) a manutenção da presente Autorização fica condicionada ao atendimento dos
requisitos constantes no Certificado que trata o item anterior e à Norma NBR 15514:2007, da
Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, versão 2020.
. Nº de Registro
Razão Social
CNPJ
Processo
. GLP/MA0246745
A D R REZENDE LTDA
46.366.896/0001-28
48610.225462/2022-08
. GLPSP0407082
BOTIJAO DE OURO COMERCIO DE GAS E ACESSORIOS LTDA
40.531.740/0001-79
48610.224648/2021-51
. GLP/MG0246746
COMERCIAL VALE DA SERRA LTDA
24.545.310/0012-02
48610.210537/2022-48
. GLP/GO0246747
FELIPE FREITAS BORGES GAS E AGUA LTDA
26.983.978/0001-04
48610.223545/2022-54
. GLPGO0407080
GREGORIO SUPERMERCADOS LTDA
26.898.553/0001-05
48610.225036/2022-66
. GLP/MG0246748
SIMONE MARIA DOS SANTOS COMÉRCIO DE GÁS E BEBIDAS
42.228.598/0001-10
48610.224408/2022-37
. GLP/TO0246749
TAQUARALTO COMERCIO DE GAS LTDA
25.451.695/0001-59
48610.225884/2022-75
ADRIANA NICKEL LOURENÇO
DESPACHO SDL-ANP Nº 1.373, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base
na Resolução ANP n°41 de 05 de novembro de 2013, torna pública a outorga das seguintes
autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis
automotivos:
. Nº de Registro
Razão Social
CNPJ
Processo
. PR/GO0232076
AUTO POSTO CACULA LTDA
42.182.245/0001-27
48610.228194/2022-78
. PR/SP0232080
AUTO POSTO MARRA SILVA EIRELI
39.643.022/0001-05
48610.224471/2022-73
. PR/MG0232137
AUTO POSTO NOGUEIRA LTDA
43.855.176/0001-38
48610.225431/2022-49
. PR/GO0232156
AUTO POSTO RIBEIRO COSTA LTDA
45.259.007/0001-60
48610.219032/2022-49
. PR/MG0232096
CANARINHO COMBUSTIVEIS LTDA
47.307.581/0001-72
48610.226632/2022-63
. PR/MA0232079
CRISTIANO REGO COELHO
41.143.894/0001-56
48610.221390/2022-11
. PR/PB0232097
DLM GAS NATURAL LTDA
42.490.129/0002-56
48610.218769/2022-44
. PR/MG0232157
POSTINHO DO PATIO LTDA
41.824.362/0001-84
48610.227055/2022-27
. PR/MT0232116
POSTO DE COMBUSTIVEIS ALVORADA DE PRIMAVERA LTDA
44.658.468/0001-43
48610.225389/2022-66
. PR/MG0232138
POSTO RUAS LTDA
47.378.455/0001-09
48610.225975/2022-19
. PR/SC0232078
POSTO TIO PILDA LTDA
35.212.036/0001-13
48610.224099/2022-03
. PR/SP0232057
REDE CIDADE RANCHARIA LTDA
47.776.647/0001-73
48610.225785/2022-93
. PR/PB0232136
RENATO DE LIMA SILVA
27.842.023/0001-08
48610.222346/2022-29
. PR/RO0232077
TRIUNFO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES EIRELI
41.371.828/0001-33
48610.225808/2022-60
ADRIANA NICKEL LOURENÇO
DESPACHO SDL-ANP Nº 1.374, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020,com base
na Resolução ANP nº 51 de 30 de novembro de 2016, tendo em vista a previsão legal
inscrita em seu Art. 30, I, c, torna público o cancelamento, por requerimento do agente
econômico, das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista
de GLP.
. Nº de Registro
Razão Social
CNPJ
Processo
. 001/GLP/DF0021486
FABIO PASSOS DE CASTRO E CIA LTDA. ME
07.707.629/0001-15
48610.005713/2008-73
. G L P BA 0 3 8 1 2 4 5
LOAGAS COMERCIO VAREJISTA DE GLP LTDA
42.102.548/0001-92
48610.210759/2021-80
. GLPSP0349211
MARCOS CLAUDINO DA SILVA
03.171.765/0002-63
48610.008116/2019-53
. GLPDF0319933
SAN GAS COMERCIO VAREJISTA DE GAS EIRELI
23.218.459/0001-61
48610.001467/2019-33
ADRIANA NICKEL LOURENÇO
DESPACHO SDL-ANP Nº 1.375, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base
na Resolução ANP nº 51 de 30 de novembro de 2016, tendo em vista a previsão legal
inscrita em seu Art. 30, inciso I, alínea d, item 2, torna público o cancelamento da seguinte
autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de GLP.
. Nº de Registro
Razão Social
CNPJ
Processo
. GLP/PR0246333
R.E COMERCIO DE GAS E AGUA LTDA
12.536.536/0001-05
48610.220686/2022-15
ADRIANA NICKEL LOURENÇO
DESPACHO SDL-ANP Nº 1.376, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020,com base
na Resolução ANP nº 41 de 05 de novembro de 2013, tendo em vista a previsão legal
inscrita em seu Art. 30, inciso I, alínea c, torna público o cancelamento, por requerimento
do agente econômico, das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda
varejista de combustíveis automotivos:
. Nº de Registro
Razão Social
CNPJ
Processo
. PR/SP0015138
AUTO POSTO PRACA DA VILA LTDA
44.258.168/0001-77
48610.013336/2001-71
. PR/SP0169979
AUTO POSTO SAO MATHEUS II LTDA
21.669.724/0001-00
48610.003475/2015-91
. PR/AP0114143
CLAUDIONOR COSTA DOS SANTOS
07.877.010/0003-10
48610.005857/2012-14
. PR/AP0171214
CLAUDIONOR COSTA DOS SANTOS
07.877.010/0005-82
48610.007054/2015-39
. PR/AP0167836
CLAUDIONOR COSTA DOS SANTOS
07.877.010/0006-63
48610.012528/2014-83
. PR/RS0181504
COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS GIBBON LTDA. - EPP
26.225.397/0001-03
48610.006760/2017-25
ADRIANA NICKEL LOURENÇO
DESPACHO SDL-ANP Nº 1.377, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
A ADJUNTA SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base
na Resolução ANP nº 41 de 05 de novembro de 2013, torna pública a revogação da
seguinte autorização para o exercício da atividade de posto revendedor marítimo:
. Nº de Registro
Razão Social
CNPJ
Processo
. PR/AP200442
COSTA E CARVALHO COMERCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA
07.922.328/0001-04
48610.008823/2006-25
ADRIANA NICKEL LOURENÇO
DESPACHO SDL-ANP Nº 1.378, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base
na Resolução ANP nº 41 de 05 de novembro de 2013, tendo em vista a previsão legal
inscrita em seu Art. 30, inciso I, alínea d, item 2, torna público o cancelamento da seguinte
autorização para o
exercício da atividade de revenda
varejista de combustíveis
automotivos:
. Nº de Registro
Razão Social
CNPJ
Processo
. PR/MA0228919
AUTO POSTO VANS EIRELI
42.640.012/0001-20
48610.219007/2022-65
ADRIANA NICKEL LOURENÇO
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
AUTORIZAÇÃO SPD-ANP Nº 834, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE-ADJUNTA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020,
Considerando a Resolução ANP nº 50/2015 e o Regulamento Técnico ANP nº
3/2015, que dispõem sobre a admissibilidade de despesas qualificadas como Pesquisa,
Desenvolvimento e Inovação, visando o cumprimento da Cláusula de Investimento em
Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação constante dos Contratos de Concessão para Exploração,
Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural; e
Considerando o que consta do processo de nº 48610.224520/2022-78, torna
público o seguinte ato:
Art. 1º Conceder autorização para a empresa EQUINOR ENERGY DO BRASIL LTDA.,
CNPJ 04.580.657/0001-26, nos termos do Regulamento Técnico ANP nº 3/2015, realizar
investimentos referentes às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação constantes do
plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir:
.
Nº do Projeto
Título
Executor
Valor Autorizado
.
23066-4
Mecanismos de deslocamento água/óleo em sistemas porosos -
Modernização dos laboratórios PORO e LMPT (UFSC) para apoio a
testes e simulação de deslocamento de fluidos
Laboratório de Meios Porosos
e Propriedades Termofísicas -
LMPT / UFSC
R$ 868.078,13
Art. 2º A presente autorização é concedida com base em valores estimados,
cabendo ao concessionário verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem
como daqueles custos efetivamente incorridos com os custos usualmente praticados no
mercado para bens e serviços de mesma natureza.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA INÊS SOUZA
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