DOU 11/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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82
Nº 214, sexta-feira, 11 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
. MG
POUSO ALEGRE
315250
6874932
USF com 60 horas
2077
12/08/19
Suspensão do custeio da USF por
seis competências consecutivas do
S C N ES .
. MS
DOURADOS
500370
5592593
USF com 60 horas com
saúde bucal
513
25/03/20
Suspensão do custeio da USF por
seis competências consecutivas do
S C N ES .
. PA
SANTARÉM
150680
8002800
USF com 60 horas
431
20/03/20
Suspensão do custeio da USF por
seis competências consecutivas do
S C N ES .
. PR
C U R I T I BA
410690
2639424
USF com 60 horas com
saúde bucal
1352
14/06/19
Suspensão do custeio da USF por
seis competências consecutivas do
S C N ES .
. PR
C U R I T I BA
410690
0017302
USF com 60 horas com
saúde bucal
1352
14/06/19
Suspensão do custeio da USF por
seis competências consecutivas do
S C N ES .
. PR
RAMILÂNDIA
412125
2590964
USF ou
UBS 60
horas
Simplificado
2502
21/09/20
Suspensão do custeio da USF por
seis competências consecutivas do
S C N ES .
. PR
TERRA BOA
412720
2567474
USF com 60 horas
2077
12/08/19
Suspensão do custeio da USF por
seis competências consecutivas do
S C N ES .
. RJ
NOVA IGUAÇU
330350
2284359
USF com 60 horas
431
20/03/20
Suspensão do custeio da USF por
seis competências consecutivas do
S C N ES .
. RJ
RIO DE JANEIRO
330455
6559735
USF com 60 horas com
saúde bucal
2077
12/08/19
Suspensão do custeio da USF por
seis competências consecutivas do
S C N ES .
. RJ
RIO DE JANEIRO
330455
3785009
USF com 60 horas com
saúde bucal
2077
12/08/19
Suspensão do custeio da USF por
seis competências consecutivas do
S C N ES .
. RJ
RIO DE JANEIRO
330455
6683851
USF com 60 horas
2077
12/08/19
Suspensão do custeio da USF por
seis competências consecutivas do
S C N ES .
. RO
OURO PRETO DO OESTE
110015
2496895
USF ou
UBS 60
horas
Simplificado
1299
22/05/20
Suspensão do custeio da USF por
seis competências consecutivas do
S C N ES .
. RO
PORTO VELHO
110020
2806886
USF ou
UBS 60
horas
Simplificado
1569
23/06/20
Suspensão do custeio da USF por
seis competências consecutivas do
S C N ES .
. SC
F LO R I A N Ó P O L I S
420540
0019615
USF com 60 horas com
saúde bucal
2154
16/08/19
Suspensão do custeio da USF por
seis competências consecutivas do
S C N ES .
. SC
IMBUIA
420740
2588889
Intenção de adesão ao
formato
USF 
com
60
horas com saúde bucal
2636
09/10/19
Suspensão do custeio da USF por
seis competências consecutivas do
S C N ES .
. SC
JOINVILLE
420910
2511487
USF com 60 horas
431
20/03/20
Suspensão do custeio da USF por
seis competências consecutivas do
S C N ES .
. SC
MAJOR VIEIRA
421030
2543060
USF com 60 horas com
saúde bucal
1352
14/06/19
Suspensão do custeio da USF por
seis competências consecutivas do
S C N ES .
. SC
PINHEIRO PRETO
421300
2302659
USF ou
UBS 60
horas
Simplificado
1569
23/06/20
Suspensão do custeio da USF por
seis competências consecutivas do
S C N ES .
. SC
RIO DO CAMPO
421450
2377454
USF com 60 horas com
saúde bucal
431
20/03/20
Suspensão do custeio da USF por
seis competências consecutivas do
S C N ES .
. SE
SÃO CRISTÓVÃO
280670
2423227
USF com 60 horas com
saúde bucal
1352
14/06/19
Suspensão do custeio da USF por
seis competências consecutivas do
S C N ES .
. SP
SÃO PAULO
355030
2787679
USF com 60 horas com
saúde bucal
3198
10/12/19
Suspensão do custeio da USF por
seis competências consecutivas do
S C N ES .
. SP
SÃO PAULO
355030
5882281
USF com 60 horas
3198
10/12/19
Suspensão do custeio da USF por
seis competências consecutivas do
S C N ES .
. SP
SÃO PAULO
355030
3738604
USF com 60 horas com
saúde bucal
3198
10/12/19
Suspensão do custeio da USF por
seis competências consecutivas do
S C N ES .
. SP
S O R O C A BA
355220
9132015
USF com 60 horas
1604
27/06/19
Suspensão do custeio da USF por
seis competências consecutivas do
S C N ES .
PORTARIA GM/MS Nº 3.969, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
Descredencia e cancela a homologação de equipes, no âmbito da Atenção Primária à Saúde,
por ocorrência de suspensão total ou do não atendimento aos requisitos para a transferência
dos incentivos de custeio federal por 12 (doze) competências consecutivas.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Descredenciar e cancelar a homologação de equipes, no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS, por ocorrência de suspensão total ou do não atendimento
aos requisitos para a transferência dos incentivos de custeio federal por 12 (doze) competências consecutivas, nos termos do § 4º do art. 4º da Portaria de Consolidação SAPS/MS
nº 1, de 2 de junho de 2021.
Art. 2º Ficam descredenciados, conforme Anexos a esta Portaria, o quantitativo das seguintes equipes da APS por município e Distrito Federal, em decorrência de
suspensão total ou do não atendimento aos requisitos mínimos para a transferência dos incentivos de custeio federal por 12 (doze) competências consecutivas, considerando o
período das competências do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES junho de 2021 à junho de 2022:
I - Equipes de Saúde da Família - eSF, conforme descrito no Anexo I a esta portaria;
II - Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas - eSFR, conforme descrito no Anexo II a esta portaria;
III - Equipes de Atenção Primária - eAP 20h ou 30h, conforme descrito no Anexo III a esta portaria;
IV - Equipes de Saúde Bucal - eSB - 40 horas, conforme descrito no Anexo IV a esta portaria; e
V - Equipes de Saúde Bucal - eSB - com carga horária diferenciada, conforme descrito no Anexo V a esta portaria.
Art. 3º Ficam descredenciadas e canceladas as homologações dos códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE, para fins da transferência dos incentivos
de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação, das equipes e serviços da APS descritos, respectivamente, no Anexo VI a esta Portaria por município e Distrito
Federal, por ocorrência de suspensão total ou do não atendimento aos requisitos mínimos para a transferência dos incentivos de custeio federal por 12 (doze) competências
consecutivas, considerando o período da competência SCNES junho de 2021 à junho de 2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

                            

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