DOU 11/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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81
Nº 214, sexta-feira, 11 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 3.967, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
Altera a habilitação de estabelecimento para Atenção Hospitalar de Referência a Gestação de Alto
Risco (GAR) - Tipo II e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos
de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade - MAC do Estado de Paraná e Município de Apucarana.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do Estado de Goiás e a aprovação da Deliberação CIB/PR nº CIB/PR nº 156/2015;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.933, de 26 de dezembro de 2016, que aprova o Componente Parto e Nascimento do Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do Estado
e dos Municípios do Paraná;
Considerando o Anexo II - Rede de Atenção Materna e Infantil - da Portaria de Consolidação GM/MS n°3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes
do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 28 de setembro de 2017, e passou a dispor sobre os
Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 639, de 25 de março de 2022, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Portaria GM/MS nº 715, de 4 de abril de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, e institui a Rede de Atenção
Materna e Infantil (RAMI);
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.228, de 1º de julho de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, e a Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a habilitação e o financiamento da Rede de Atenção Materna e Infantil (RAMI);
Considerando a Portaria SAES/MS nº 216, de 1 de julho de 2022, que atualiza a identificação da Rede de Atenção Materna e Infantil (RAMI) no Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde (CNES) e inclui novos procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS; e
Considerando a
correspondente avaliação pela
Coordenação-Geral de Monitoramento
da Rede Materno
Infantil - Departamento
de Saúde Materno
Infantil -
CGMINF/DSMI/SAPS/MS, resolve:
Art. 1º Fica alterada a habilitação do estabelecimento de saúde descrito no anexo para Atenção Hospitalar de Referência a Gestação de Alto Risco (GAR), Tipo II.
Parágrafo único. O estabelecimento de saúde está sujeito à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS/MS) e, no caso de descumprimento dos
requisitos estabelecidos nas mencionadas Portarias, poderá ter suspensos os efeitos de sua habilitação.
Art. 2º Fica desabilitado o código de habilitação 14.02 - Referência Hospitalar em atendimento terciário à gestação de alto risco do estabelecimento de saúde, descrito no
anexo.
Art. 3º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
725.985,00 (setecentos e vinte e cinco mil e novecentos e oitenta e cinco reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Paraná e Município
de Apucarana.
Art. 4º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, ao Fundo
Municipal de Saúde de Apucarana, IBGE 410140, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2022.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
ANEXO
.
UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
TIPO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
Nº
DE
LEITOS
N OV O S
TOTAL DE Nº LEITOS
VALOR ANUAL A SER ACRESCIDO
.
PR
410140
APUCARANA
HNSG
HOSPITAL
PROVIDENCIA
MATERNO INFANTIL
2439263
MUNICIPAL
II
14.14 -
ATENÇÃO HOSPITALAR DE
REFERÊNCIA À
GESTAÇÃO DE ALTO RISCO TIPO II
9
9
R$ 725.985,00
PORTARIA GM/MS Nº 3.968, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
Cancela a adesão das Unidades de Saúde da Família e Unidades Básicas de Saúde ao Programa
Saúde na Hora.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando a Seção IV do Capítulo I do Título IV da Portaria GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o Programa Saúde na Hora;
Considerando a Seção XII do Capítulo II do Título II da Portaria GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o financiamento do Programa Saúde na Hora; e
Considerando a Subseção I da Seção IV do Capítulo I do Título I da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que dispõe sobre as equipes e serviços
participantes do Programa Saúde na Hora, resolve:
Art. 1º Fica cancelada a adesão ao Programa Saúde na Hora das Unidades de Saúde da Família - USF e das Unidades Básicas de Saúde - UBS, descritas no Anexo a esta Portaria,
considerando as informações da competência do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES dezembro de 2021, por ocorrência da suspensão de que trata o art.
172-M da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro 2017, após 6 (seis) competências consecutivas do SCNES.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
ANEXO
USF E UBS COM ADESÃO CANCELADA AO PROGRAMA SAÚDE NA HORA
. UF
MUNICIPIO
IBGE
C N ES
TIPO ADESAO
NÚMERO
DA
PORTARIA
DE
A D ES ÃO
DATA
DE
PUBLICACAO
DA
PORTARIA
DE
A D ES ÃO
MOTIVO CANCELAMENTO
. CE
FO R T A L EZ A
230440
2528754
USF com 60 horas com
saúde bucal
1604
27/06/19
Suspensão do custeio da USF por
seis competências consecutivas do
S C N ES .
. CE
FO R T A L EZ A
230440
2482266
USF com 60 horas com
saúde bucal
1604
27/06/19
Suspensão do custeio da USF por
seis competências consecutivas do
S C N ES .
. CE
FO R T A L EZ A
230440
2482231
USF com 60 horas com
saúde bucal
1604
27/06/19
Suspensão do custeio da USF por
seis competências consecutivas do
S C N ES .
. CE
FO R T A L EZ A
230440
2529092
USF com 60 horas com
saúde bucal
1604
27/06/19
Suspensão do custeio da USF por
seis competências consecutivas do
S C N ES .
. CE
FO R T A L EZ A
230440
3394492
USF com 60 horas com
saúde bucal
1604
27/06/19
Suspensão do custeio da USF por
seis competências consecutivas do
S C N ES .
. CE
FO R T A L EZ A
230440
2528983
USF com 60 horas com
saúde bucal
1604
27/06/19
Suspensão do custeio da USF por
seis competências consecutivas do
S C N ES .
. CE
FO R T A L EZ A
230440
2528916
USF com 60 horas com
saúde bucal
1604
27/06/19
Suspensão do custeio da USF por
seis competências consecutivas do
S C N ES .
. CE
JUAZEIRO DO NORTE
230730
3465721
USF com 60 horas
2462
17/09/19
Suspensão do custeio da USF por
seis competências consecutivas do
S C N ES .
. ES
MARILÂNDIA
320335
2484668
USF com 60 horas com
saúde bucal
1888
01/08/19
Suspensão do custeio da USF por
seis competências consecutivas do
S C N ES .
. GO
GOIÂNIA
520870
2506378
USF com 60 horas
2077
12/08/19
Suspensão do custeio da USF por
seis competências consecutivas do
S C N ES .
. MA
BAC A BA L
210120
2460076
USF com 60 horas com
saúde bucal
2154
16/08/19
Suspensão do custeio da USF por
seis competências consecutivas do
S C N ES .
. MG
BELO HORIZONTE
310620
0022756
USF com 60 horas com
saúde bucal
1888
01/08/19
Suspensão do custeio da USF por
seis competências consecutivas do
S C N ES .
. MG
BELO HORIZONTE
310620
5432243
USF com 60 horas com
saúde bucal
1888
01/08/19
Suspensão do custeio da USF por
seis competências consecutivas do
S C N ES .
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