DOU 11/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 214, sexta-feira, 11 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto nº 7.646/2011, as áreas
técnicas terão o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para efetivar a oferta no
SUS.
Art. 3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de
Tecnologias no Sistema Único de Saúde - CONITEC, sobre essa tecnologia estará disponível
no endereço eletrônico https://www.gov.br/conitec/pt-br.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDRA DE CASTRO BARROS
PORTARIA SCTIE/MS Nº 144, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
Torna pública a decisão de não incorporar, no
âmbito do
Sistema Único
de Saúde
- SUS,
a
empagliflozina 
no 
tratamento
da 
insuficiência
cardíaca com fração de ejeção reduzida (ICFEr) e
classe funcional NYHA II.
Ref.: 25000.033282/2022-76, 0030066844.
A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS
EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos
arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a
empagliflozina no tratamento da insuficiência cardíaca com fração de ejeção reduzida
(ICFEr) e classe funcional NYHA II.
Art. 2º A matéria poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela
Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - CONITEC,
caso sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da análise
efetuada.
Art. 3º O relatório de recomendação da CONITEC sobre essa tecnologia estará
disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/conitec/pt-br.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDRA DE CASTRO BARROS
PORTARIA SCTIE/MS Nº 146, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
Torna pública a decisão de ampliar o uso, no âmbito
do Sistema Único de Saúde - SUS, da dosagem de
cloreto no suor para pacientes com fibrose cística a
partir de seis anos.
Ref.: 25000.137686/2021-57, 0030084240.
A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS
EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos
arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Ampliar o uso, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, da dosagem
de cloreto no suor para pacientes com fibrose cística a partir de seis anos.
Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto nº 7.646/2011, as áreas
técnicas terão o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para efetivar a oferta no
SUS.
Art. 3º O relatório de recomendação da Conitec sobre essa tecnologia estará
disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDRA DE CASTRO BARROS
SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
PORTARIA SVS Nº 38, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
Define as competências dos órgãos subordinados à
Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS/MS para
gestão do 147º Termo de Cooperação Técnica
firmado junto à Organização Pan-Americana da
Saúde (OPAS/OMS) e de seus Termos de Ajustes.
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 24 c/c art. 17, do Decreto nº 11.098, de 20 de junho de 2022,
resolve:
Art. 1º Definir as competências dos órgãos subordinados à Secretaria de
Vigilância em Saúde - SVS/MS para gestão do 147º Termo de Cooperação Técnica
firmado junto à Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS/OMS) e de seus Termos
de Ajustes.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria, consideram-se:
I - órgãos subordinados à SVS/MS: são aqueles que constam no art. 2º,
inciso II, alínea "d", do Anexo I ao Decreto n° 11.098, de 20 de junho de 2022;
II
- responsável
pelo Termo
de
Ajuste: dirigente
máximo do
órgão
subordinado à SVS/MS cuja proposta de Termo de Ajuste ao 107º Termo de
Cooperação tenha sido aprovada e celebrada;
III - coordenador: coordenador de projeto a que se referem os art. 90 e 91
da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017.
Art. 3º Compete aos responsáveis pelo Termo de Ajuste:
I - planejar, coordenar, analisar
e acompanhar a execução física,
orçamentária e financeira do termo de Ajuste de que é responsável;
II - coordenar a elaboração e execução dos planos de trabalho do seu
Termo de Ajuste;
III - elabora os relatórios de progresso com as informações técnicas,
administrativas e
financeiras do(s)
seu(s) Termo(s) de
Ajuste e
submetê-los ao
coordenador do projeto;
IV
-
submeter ao
coordenador
de
projeto
propostas de
ajustes
na
programação física, orçamentária e financeira do(s) seu(s) Termo(s) de Ajuste;
V - subsidiar o Coordenador do projeto com informações sobre a execução
física, orçamentária e financeira do projeto; e
VI - atestar ao coordenador de projeto, por meio de notas técnicas
específicas, a execução física, orçamentária e financeira das atividades relativas ao
Termo de Ajuste de que é responsável.
Parágrafo único. No caso de Termos de Ajuste não concluídos quando da
divisão, fusão ou extinção de órgãos subordinados à SVS/MS caberá ao diretor de
projeto a delegação das competências a que se refere o caput a outros órgãos
subordinados a essa Secretaria.
Art. 4º A coordenação do projeto do 147º Termo de Cooperação Técnica
será exercida da seguinte forma:
I - titular: Diretor(a) do Departamento de Emergência em Saúde Pública -
DEMSP/SVS/MS; e
II - suplente: Gerente de Projeto do DEMSP/SVS/MS.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARNALDO CORREIA DE MEDEIROS
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
DIRETORIA COLEGIADA
CONSULTA PÚBLICA Nº 105, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso
das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do art. 10º da Lei nº 9.961 de 28 de
janeiro de 2000 e art. 35 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 05 de
janeiro de 2000, deliberou, por ocasião da 580ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada
realizada em 31 de outubro de 2022 , a realização da seguinte Consulta Pública e eu,
Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica aberta Consulta Pública com prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, do
dia 14/11/2022 a 28/12/2022, para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas
à proposta que altera a Resolução Normativa - RN nº 483, de 29 de março de 2022 e a
Instrução Normativa nº 1/ANS, de 30 de março de 2022 para extinção da fase
procedimental
denominada classificação
residual no
âmbito
da Notificação de
Intermediação Preliminar - NIP.
Art. 2º As proposta de atos normativos, bem como todos os documentos que
as subsidiam estarão disponíveis na íntegra durante o período de consulta na página da
ANS, www.gov.br/ans, em "Acesso à informação", no item "Participação da Sociedade", no
subitem 
"Consultas 
Públicas", 
https://www.gov.br/ans/pt-br/acesso-
ainformacao/participacao-da-sociedade/consultas-publicas.
Art. 3º As sugestões e comentários poderão ser encaminhados, por meio do
endereço eletrônico mencionado no artigo anterior, através do preenchimento de
formulário disponível na página da ANS.
Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO REBELLO FILHO
Diretor-Presidente
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
4ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.705, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
O Gerente-Geral substituto de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno
aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021,
e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO LUCIO PONCIANO GOMES
ANEXO
1. Empresa: RIVOLI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. - CNPJ: 60394509000198
Produto - (Lote): CHAMPIGNON INTEIRO MARCA RIVOLI (08DEZ22);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 4917172/22-1
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Uso
Motivação: Considerando o resultado do laudo de análise definitivo nº 1020.1P.0/2022
emitido pelo Laboratório Central do Estado de São Paulo - Instituto Adolfo Lutz; que
apresenta resultados insatisfatórios quanto ao ensaio de determinação do teor de dióxido
de enxofre que se encontra acima do permitido para o lote 08DEZ22 do produto
Champignon Inteiro, marca Rivoli, data de fabricação 08/12/2021, data de validade
08/12/2022, distribuído pela empresa Rivoli Indústria e Comércio Ltda., CNPJ:
60.394.509/0001-98 e considerando que a rotulagem do produto não apresenta na lista de
ingredientes o aditivo alimentar à base de dióxido de enxofre presente no produto. Foram
infringidos o disposto nos arts. 12, 13 e 14 da Resolução - RDC nº 727, de 1º de julho de
2022; Portaria nº 540, de 27 de outubro 1997; inciso XIV do art 2º da Resolução - RDC nº
8, de 6 de março de 2013 e art. 24, inciso III do art.28, inciso III e IV do art. 48 do Decreto-
Lei 986/1969; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de
1999.
.........................................
2. Empresa: JOPANAS INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA. - CNPJ: 33735181000153
Produto - (Lote): COXINHA DE FRANGO MINI 25G (743); COXINHA DE FRANGO MINI 20G
(743);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 4918217/22-0
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Uso
Recolhimento - Voluntário
Motivação: Considerando o comunicado de recolhimento voluntário recebido da empresa
JOPANAS INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA. motivado pelo produto ter apresentado
alterações sensoriais incomuns, levando à suspeita de contaminação microbiológica no lote
743, dos produtos: (i) Coxinha de Frango mini 25g, em embalagens de 2kg cru e 450g
fritos; (ii) Coxinha de Frango mini 20g, em embalagens de 2kg cru; fabricado em
27/09/2022, data de validade 27/01/2023, infringindo: item 4.4 do anexo II da Resolução
- RDC nº 275, de 21 de outubro de 2002 e inciso IV do art. 48 o Decreto-Lei 986/1969,
tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 8º
da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.712, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
O Gerente-Geral substituto de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno
aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de
2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO LÚCIO PONCIANO GOMES
ANEXO
Empresa: BRAZON COSMÉTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA - ME - CNPJ:
14.676.229/0001-55
Produto - (Lote): CREME DE TRATAMENTO ESCOVA DE BIOTINA NATURAL THERAPY 1
LITRO - NATUREZA COSMÉTICOS(TODOS);
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 4909850/22-1
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de
fiscalização: Recolhimento,
Proibição -
Comercialização, Distribuição,
Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando notificação de produto cosmético de Grau 2 sujeito a
registro, infringindo Art. 25 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 7, de 10 de
fevereiro de 2015, e tendo em vista o disposto nos artigos 6º e 7º da Lei nº 6.360,
de 23 de setembro de 1976.

                            

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