DOE 28/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL Nº07/2018 - SEMA /CARBOPAR CARBOMIL
PROCESSOS Nº7299345/2018
COMPROMITENTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA. COMPROMISSÁRIA: CARBOPAR CARBOMIL PARTICIPAÇÕES 
MINERAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO S/A. OBJETO: O presente Termo de Compromisso tem por objeto o cumprimento das ações de compensação 
ambiental, nos moldes determinados pela lei nº 9.985/2000, decorrente da extração de Mineral de Calcário Calcítico na Fazenda São Geraldo, s/n, na zona 
rual no município de Tabuleiro do Norte – CE, correspondendo a uma área de 421,3 hectares. Tal projeto foi aprovado na 254ª Reunião Ordinária do Conselho 
Estadual do Meio Ambiente - COEMA. Art 1º em 14 de Setembro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado em 25 de Setembro de 2017, tem sua 
Regularização de Licença de Instalação embasada nos Pareceres Técnicos nº 3386/2017 – DICOP/GECON; 3388/2017 – DIFLO/CEGEF; 3398/2017 – 
DICOP/GECON; 3406/2017 – DICOP/GECON e 3350/2017 – DICOP/GECON, refere-se ao processo de Regularização de L.P nº 5670967/2016. VALOR 
DA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL: 2.1. O valor da compensação ambiental corresponde a 0,5% (meio por cento) do custo total da implantação do 
empreendimento referido, que é estimado em R$ 854.581,20 (oitocentos e cinquenta quatro mil, quinhentos e oitenta e um reais e vinte centavos) conforme 
cronograma físico-financeiro apresentado à SEMA, em 20 de agosto de 2018, pela COMPROMISSÁRIA. 2.2. Não obstante o valor total da compensação 
ambiental só possa ser conhecido ao final da implantação do empreendimento, estima-se até a presente data, que o percentual indicado no item 2.1. importe 
em R$ 4.272,90 (quatro mil, duzentos e setenta e dois reais e noventa centavos). 2.3. Nos trinta dias subsequentes à conclusão das obras mencionadas neste 
instrumento e antes da emissão da Licença de Operação, será apurado o custo total, de modo a não remanescerem medidas inacabadas a serem apresentadas 
pela COMPROMISSÁRIA à SEMA, cabendo às partes acordar e adequar os investimentos às medidas ajustadas para o curso de sua implantação. Se houver 
diferença entre o valor inicialmente previsto e o valor final, o valor devido a título de compensação ambiental será revisto até atingir o percentual indicado no 
item 2.1 desta cláusula. VIGÊNCIA: O presente TERMO terá vigência a partir da data de sua assinatura e sua expiração ocorrerá na mesma data do término 
da validade da Licença de Instalação e de suas eventuais renovações, podendo ser alterado mediante Termo Aditivo, no interesse da SEMA. DATA DA 
ASSINATURA: 18 de Setembro de 2018. SIGNATÁRIOS: MARIA DIAS CAVALCANTE - Secretária - Executiva da SEMA e CÂNDIDO DA SILVEIRA 
QUINDERÉ - Presidente da CARBOPAR CARBOMIL. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 26 de setembro de 2018.
Helder Pontes Ferreira 
ASSESSORIA JURÍDICA
Publique-se.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O(A) SECRETÁRIO(A) DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo 
em vista o que consta do processo nº126397708/ 126374945/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição 
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei Complementar nº31, de 05 de agosto 
de 2002 e art.157, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei nº13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art.6º, parágrafo único, da Lei 
Complementar nº12 de 23/06/1999, com redação dada pela Lei Complementar nº92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) 
JOSE STENIO BARBOSA BELEM, CPF 00181315300, aposentado(a) pelo(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE, onde percebia os 
proventos do(a) função de ANALISTA DE SISTEMAS, classe III, nível/referência 18, matrícula nº522200100742015, com óbito em 25/09/2012, pensão 
mensal no valor de R$2.961,63 (Dois mil, novecentos e sessenta e um reais e sessenta e três centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade 
dos proventos do falecido, a ser rateada conforme descrição abaixo e vigência a partir de 25/09/2012:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
LUDMYLLA MARIA BANDEIRA BELÉM
FILHA (Nascida em 11/06/2011)
06962889313
2.739,50
ANA MARIA CAULA BELÉM
PENSIONISTA DE ALIMENTOS (Percentual de 7,5%)
53927389315
222,12
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 03 de setembro de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 2193063/2018 do VIPROC e, 
ainda, com fundamento no art. 115 e seu parágrafo único da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO PARA O 
TRATO DE INTERESSE PARTICULAR, pelo prazo de 02(DOIS) anos, do servidor LUIZ GUALTER DE ALENCAR ARARIPE JUNIOR, que ocupa 
o cargo de MÉDICO, Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde - SES, matrícula nº 102397-1-0, lotado na Secretaria da Saúde do Estado do 
Ceará, sem percepção de seus vencimentos e demais vantagens, a partir da data da publicação deste ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de setembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Henrique Jorge Javi de Sousa
SECRETÁRIO DA SAÚDE
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada 
no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no(s) processo(s) nº 6397708/2012, nº 6374945/2012 e nº 7821414/2012, resolve TORNAR SEM 
EFEITO, em razão de retificação no valor do rateio do benefício, o Ato datado de 03/12/2012, publicado no D.O.E. de 01/02/2013, que concedeu uma 
pensão provisória à SRA. LUDMYLLA MARIA BANDEIRA BELEM e à Sra. Ana Maria Caula Belem, respectivamente, filha e divorciada com pensão 
alimentícia do ex-servidor, o Sr. Jose Stenio Barbosa Belem, CPF nº 00181315300, aposentado pela Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE, 
onde percebia os proventos do cargo/função de Analista de Sistemas, nível/referência 3, matrícula nº 007420-1-5, falecido em 25/09/2012. SECRETARIA 
DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 03 de setembro de 2018. 
Francisco de Queiroz Maia Júnior 
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada 
no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no(s) processo(s) n° 0963284/2017, resolve TORNAR SEM EFEITO, em razão do indeferimento 
do benefício, o Ato datado de 06/03/2015, publicado no D.O.E. de 29/04/2015, que concedeu pensão provisória aos dependentes do ex-servidor falecido, o 
SR. OLEGÁRIO FREIRE DA SILVA, CPF 030.563.093-87, aposentado pela Secretaria da Fazenda – SEFAZ, onde percebia os proventos do cargo de 
Fiscal da Receita Estadual, Classe II, nível/referência B, com óbito em 28/12/2014. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, de de.
Francisco de Queiroz Maia Júnior 
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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PORTARIA N°463/2018 - O SECRETÁRIO ADJUNTO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais 
conferidas pela Portaria n° 775/2017, de 6 de outubro de 2017, D.O.E. de 22 de novembro de 2017 e de acordo com o art. 20, inciso VI do Decreto n° 29.704, 
de 8 de abril de 2009, RESOLVE DESLIGAR a estagiária VITORIA DA SILVA ANDRADE, a partir de 29 de agosto de 2018, bem como CESSAR OS 
EFEITOS da concessão da bolsa de estágio e auxílio transporte autorizados pela Portaria n° 426/2018, de 2 de agosto de 2018, publicada no DOE de 21 de 
agosto de 2018. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de agosto de 2018. 
Antonio Sérgio Montenegro Cavalcante 
SECRETÁRIO ADJUNTO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Registre-se e publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº183  | FORTALEZA, 28 DE SETEMBRO DE 2018

                            

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