DOU 11/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 214, sexta-feira, 11 de novembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA CGBEN/ME Nº 12.976, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 14021.121192/2022-77, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à FRANCISCA VAZ DOS SANTOS, na qualidade de
cônjuge do ex-servidor SALVIANO ANTÔNIO DOS SANTOS, ocupante do cargo de Agente
Administrativo, matrícula SIAPE nº ***95**, do quadro de pessoal deste Ministério da
Economia, falecido em inatividade, em 17 de setembro de 2022, com fundamento no inciso
I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de
12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 17 de setembro de 2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 12.985, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS,
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 15372.100063/2022-28, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária à servidora ERCÍLIA SANTANA MOTA ,
matricula SIAPE nº 1001375, ocupante do cargo de Procurador da Fazenda Nacional, Nível
Superior, Classe "S", Padrão CAT, do Quadro de Pessoal deste Ministério da Economia, com
fundamento no art. 20, incisos I a IV, e §§ 2º e 3º, inciso I, e art. 4º, § 8º, da EC nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 12.986, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS,
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 10154.168039/2021-66, resolve:
Art. 1º
Conceder aposentadoria
voluntária com proventos
integrais à
servidora MARIA CRISTINA DE MELO AGUIAR, matrícula SIAPE nº 1659463, ocupante do
cargo de Analista de Infra-Estrutura, Nível Superior, Classe "B", Padrão V, do Quadro de
Pessoal deste Ministério da Economia, com fundamento no art. 40, § 1º, incisos III, alínea
"A" da Constituição Federal, na redação da Emenda constitucional nº 41 de 2003,
combinado com art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com cálculo pela média
estabelecida na Lei 10.887/2004.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 12.988, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIO DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 13041.110168/2022-10, resolve:
Art.
1º
Conceder
aposentadoria voluntária,
com
proventos
integrais,
ao servidor CARLOS DO NASCIMENTO, matrícula SIAPE nº 1064907, ocupante do cargo de
Agente Administrativo, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do
Ministério do Trabalho e Previdência, com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional
nº 41, de 2003, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 12.995, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS,
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 12883.102927/2022-98, resolve:
Art.
1º
Conceder
aposentadoria
voluntária com
proventos
integrais
ao servidor JOÃO ALBERTO JARJOR, matrícula SIAPE nº 0675815, ocupante do cargo de
Agente Administrativo, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III , do Quadro de Pessoal
deste Ministério da Economia, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47,
de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com a
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A da Lei nº 8.112, de
1990, incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 13.000, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS,
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 17944.103461/2022-08, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor JOSÉ LUIS DOS SANTOS
TRINCA, matrícula SIAPE nº 1734440, ocupante do cargo de Auditor Federal de Finanças e
Controle, Nível Superior, Classe "S", Padrão II, do Quadro de Pessoal deste Ministério da
Economia, com fundamento no art. 20º, § 2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de
2019, e proventos calculados pela média aritmética nos termos do artigo 26, § 3º, inciso I
do referido dispositivo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 13.003, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 10280.100512/2022-43, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à MARILENA VIEITAS DE FIGUEIREDO, na qualidade de
cônjuge do ex-servidor ADEMIR GONÇALVES DE FIGUEIREDO, ocupante do cargo de Agente
de Vigilância, matrícula SIAPE nº ***57**, do quadro de pessoal deste Ministério da
Economia, falecido em inatividade, em 22 de junho de 2022, com fundamento no inciso I
do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de
12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 22 de junho de 2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 13.005, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS,
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 11382.100669/2021-11, resolve:
Art.
1º
Conceder
aposentadoria
voluntária com
proventos
integrais
à servidora MARIA ESTELA DANTAS BRASIL matrícula SIAPE nº 0121438, ocupante do cargo
de Agente Administrativo, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal
deste Ministério da Economia, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47,
de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com a
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A da Lei nº 8.112, de
1990, incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 13.007, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 14021.138640/2022-71, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à MARIALICE MENDES DE SOUZA, na qualidade de
cônjuge do ex-servidor JOSÉ ALVES DE SOUZA JÚNIOR, ocupante do cargo de Auditor Fiscal
do Trabalho, matrícula SIAPE nº ***99**, do quadro de pessoal deste Ministério da
Economia, falecido em inatividade, em 21 de setembro de 2022, com fundamento no inciso
I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de
12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 21 de setembro de 2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 13.012, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS,
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 14022.155868/2022-16, resolve:
Art.
1º
Conceder
aposentadoria
voluntária com
proventos
integrais
à servidora NUBIA SOLANGE DE OLIVEIRA TEIXEIRA, matrícula SIAPE nº 0162254, ocupante
do cargo de Especialista de Nível Médio, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, do
Quadro de Pessoal deste Ministério da Economia, com fundamento no art. 3º da Emenda
Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103,
de 2019, com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A da Lei
nº 8.112, de 1990, incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 13.022, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 15947.720014/2022-54, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor NELITO DE JESUS RAMOS
CAMPOS, matricula SIAPE nº 0954753, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita
Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal deste
Ministério da Economia, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de
2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 13.034, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 10265.191450/2022-69, resolve:
Art.
1º
Aposentar
por
incapacidade
permanente
para
o
trabalho,
a servidora PATRICIA DUARTE LUCENA, matrícula Siape nº 0149240, ocupante de cargo
de Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III,
do Quadro de Pessoal deste Ministério da Economia, com fulcro no art. 10, § 1º,
inciso II,
da
Emenda
Constitucional nº
103/2019,
com
proventos
proporcionais
calculados com base no artigo 26, §2º, média aritmética.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
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