DOU 11/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 214, sexta-feira, 11 de novembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, EDUCAÇÃO, SAÚDE E
O R G A N I Z AÇ ÃO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, EDUCAÇÃO, SAÚDE E
O R G A N I Z AÇ ÃO
DIVISÃO DE GESTÃO DA CARREIRA, ALOCAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO
DE PESSOAS
PORTARIA Nº 115.415, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
O Chefe da Divisão de Gestão da Carreira, Alocação e Movimentação de
Pessoas, do Departamento de Gestão de Pessoas, Educação, Saúde e Organização, do
Banco Central do Brasil, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo art. 2º, inciso II, da
Portaria nº 102.623, de 23 de abril de 2019, com fundamento no art. 33, inciso IX, da Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, tendo em vista o que consta do processo eletrônico
(PE) 219454, resolve:
Declarar vago o cargo de Técnico do Banco Central do Brasil ocupado por
GENALDO FERREIRA DA SILVA JUNIOR, matrícula 3.570.427-6, a contar de 24 de outubro de
2022, por motivo de falecimento.
JOSÉ POMPÍLIO GONZAGA JUNIOR
PORTARIA Nº 115.436, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
O Chefe do Departamento de Gestão de Pessoas, Educação, Saúde e
Organização do Banco Central do Brasil, no uso da competência estabelecida pelo art. 7°
da Portaria n° 97.162, de 22 de fevereiro de 2018, considerando o disposto no art. 93 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14
de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 15 seguinte, e na Lei nº 9.650,
de 27 de maio de 1998, e demais informações que constam do processo nº (PE 215225),
resolve:
Art. 1º Ceder a servidora RAQUEL NADAL CESAR GONÇALVES, matrícula
8.444.213-1, pertencente ao Quadro de Pessoal do Banco Central do Brasil, exercendo o
cargo de Analista, para exercício no Ministério da Economia.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de
outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARCELO FORESTI DE MATHEUS COTA
PORTARIA Nº 115.438, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
O Chefe do DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, EDUCAÇÃO, SAÚDE E
ORGANIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso da competência que lhe confere o
art. 51, inciso I, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 84.287, de 27 de
fevereiro de 2015, resolve:
Conceder aposentadoria a LINNEU PRADO, matrícula nº 6.285.042-3, ocupante
do cargo de Analista, Classe Especial, Padrão IV, do Quadro de Pessoal do Banco Central do
Brasil, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional n° 47, de 5 de julho de 2005,
c/c o art. 3° da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019, tendo em vista
o que consta do Processo 204643.
MARCELO FORESTI DE MATHEUS COTA
Controladoria-Geral da União
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 2.883, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da
competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995,
resolve:
Autorizar a participação do servidor RAFAEL RAMOS DA LUZ, Auditor Federal de
Finanças e Controle, lotado na Assessoria Especial para Assuntos Internacionais da
Controladoria-Geral da União, na reunião plenária do Working Group on Bribery (WGB),
promovida pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE),
que ocorrerá nos dias 6 a 9 de dezembro de 2022, em Paris/França, com deslocamento no
período de 5 a 10 de dezembro de 2022, inclusive trânsito, com ônus (processo nº
00190.106985/2022-18).
WAGNER DE CAMPOS ROSARIO
PORTARIA Nº 3.056, DE 10 DE NOVEMBRO
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, considerando
o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 15
de outubro de 2021, e, ainda, em conformidade com o art. 18, inciso IV, da Lei nº 11.890,
de 24 de dezembro de 2008, e demais informações que constam no Processo nº
00190.109885/2022-35, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora RENATA DE ASSIS CALSING, matrícula SIAPE nº
1981487, pertencente ao Quadro de Pessoal da Controladoria-Geral da União, para exercer
o cargo em comissão de Assessor de Ministro, código CJ-3, no Superior Tribunal de Justiça
- STJ.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto n.º 10.835, de 14 de
outubro de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
WAGNER DE CAMPOS ROSARIO
PORTARIA Nº 3.139, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da
competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de
1995,
Autoriza o afastamento do País da servidora ELIZABETH CRISTINA MARQUES
COSMO, Chefe da Assessoria Especial para Assuntos Internacionais da Controladoria-
Geral da União, no período de 3 a 11 de dezembro de 2022, inclusive trânsito, com
ônus, para participar da reunião da Rede de Autoridades de Aplicação da Lei (LEO), que
acontecerá no dia 5 de dezembro de 2022, em Paris/França, e da reunião plenária do
Working Group on Bribery (WGB), promovida pela Organização para a Cooperação e
Desenvolvimento Econômico (OCDE), nos dias 6 a 9 de dezembro de 2022, também em
Paris/França (Processo nº 00190.106985/2022-18).
WAGNER DE CAMPOS ROSARIO
PORTARIA Nº 3.140, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da
competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995,
Autoriza o afastamento do país dos servidores RENATO MACHADO DE SOUZA,
Diretor de Acordos de Leniência, MATHEUS BREDT DE MENEZES, Coordenador-Geral da
Primeira Câmara de Negociação e Monitoramento e LEANDRO DA SILVA PACHECO,
Coordenador-Geral da Segunda Câmara de Negociação e Monitoramento da Secretaria de
Combate à Corrupção, da Controladoria-Geral da União, no período de 13 de novembro a
18 de novembro de 2022, inclusive trânsito, com ônus, para participarem na reunião da
Cuarta Reunión Red LAC LEN, no período de 15/11 a 17/11/2022 na cidade de
Santiago/Chile (Processo nº 00190.109197/2022-75).
WAGNER CAMPOS ROSARIO
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 3.141, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da
competência que lhe foi subdelegada pelo inciso II, do art. 2º, da Portaria CGU nº 1.382,
de 23 de junho de 2017, e conforme o disposto no Decreto nº 11.102, de 23 de junho de
2022, e o que consta no processo 00190.105417/2022-91, resolve:
DISPENSAR ANA CRISTINA CAVALCANTE DE LIMA SANTANA, da Função
Comissionada Executiva de Chefe de Divisão, código FCE 1.07, da Divisão VI da Diretoria de
Auditoria de Previdência e Benefícios da Secretaria Federal de Controle Interno da
Controladoria-Geral da União, a partir de 8 de novembro de 2022.
JOSE MARCELO CASTRO DE CARVALHO
CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO
PORTARIA Nº 3.031, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 51, inciso III, da Lei nº 13.844, de 18 de
junho de 2019; o artigo 16 do Anexo I do Decreto nº 11.102, de 23 de junho de 2022; o
artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n° 1.286,
de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º.
Reconduzir a Comissão
de Processo
Administrativo Disciplinar,
designada pela Portaria nº 1.633, de 15 de julho de 2022, publicada no D.O.U. nº 134,
Seção 2, p.70, de 18 de julho de 2022, e tendo como último ato a prorrogação efetivada
pela Portaria nº 2.302, de 14 de setembro de 2022, publicada no D.O.U. nº 176, Seção 2,
p. 52, de 15 de setembro de 2022, referente ao Processo nº 52600.010702/2019-54.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO WALLER JUNIOR
PORTARIA Nº 3.034, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 51, inciso III, da Lei nº 13.844, de 18 de
junho de 2019; o artigo 16 do Anexo I do Decreto nº 11.102, de 23 de junho de 2022; o
artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n° 1.286,
de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº
986, de 16 de maio de 2022, publicada no D.O.U. nº 92, Seção 2, p.48, de 17 de maio de
2022, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 2.287, de 12 de
setembro de 2022, publicada no D.O.U. nº 174, Seção 2, p. 52, de 13 de setembro de 2022,
referente ao Processo nº 00190.103911/2022-11, de eventuais responsabilidades
administrativas decorrentes do desmembramento do processo nº 00190.110518/2018-06,
nos termos do Despacho CRG, de 13 de maio de 2022.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO WALLER JUNIOR
PORTARIA Nº 3.041, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 51, inciso III, da Lei nº 13.844, de 18 de
junho de 2019; o artigo 16 do Anexo I do Decreto nº 11.102, de 23 de junho de 2022; o
artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n° 1.286,
de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º.
Reconduzir a Comissão
de Processo
Administrativo Disciplinar,
designada pela Portaria nº 555, de 17 de março de 2022, publicada no D.O.U. nº 53, Seção
2, p.47, de 18 de março de 2022, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela
Portaria nº 2.288, de 12 de setembro de 2022, publicada no D.O.U. nº 174, Seção 2, p. 52,
de 13 de setembro de 2022, referente ao Processo nº 00190.102098/2022-62.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO WALLER JUNIOR
PORTARIA Nº 3.042, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 51, inciso III, da Lei nº 13.844, de 18 de
junho de 2019; o artigo 16 do Anexo I do Decreto nº 11.102, de 23 de junho de 2022; o
artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n° 1.286,
de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º.
Reconduzir a Comissão
de Processo
Administrativo Disciplinar,
designada pela Portaria nº 556, de 17 de março de 2022, publicada no D.O.U. nº 53, Seção
2, p.47, de 18 de março de 2022, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela
Portaria nº 2.289, de 12 de setembro de 2022, publicada no D.O.U. nº 174, Seção 2, p. 52,
de 13 de setembro de 2022, referente ao Processo nº 00190.102101/2022-48.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO WALLER JUNIOR
PORTARIA Nº 3.045, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 51, inciso III, da Lei nº 13.844, de 18 de
junho de 2019; o artigo 16 do Anexo I do Decreto nº 11.102, de 23 de junho de 2022; o
artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n° 1.286,

                            

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