DOU 11/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 214, sexta-feira, 11 de novembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada
a partir da Portaria nº 2.136 de de 06 de setembro de 2021, publicada no D.O.U. nº 170,
Seção 2, p.65, de 08 de setembro de 2021, e tendo como último ato a prorrogação efetivada
pela Portaria nº 2.290, de 12 de setembro de 2022, publicada no D.O.U. nº 174, Seção 2, p.
52, de 13 de setembro de 2022, referente ao processo nº 00190.107907/2021-41.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO WALLER JUNIOR
Conselho Nacional do Ministério Público
CORREGEDORIA NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
PORTARIA CNMP-CN Nº 169, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições
previstas no art. 130-A, § 3°, da Constituição da República e nos arts. 18, incisos I, II, VII
e XIV, 67 e 68, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público;
CONSIDERANDO que a Constituição da República, em seu art. 37, caput,
consagrou o primado da eficiência como um dos princípios basilares da Administração
Pública;
CONSIDERANDO que incumbe à Corregedoria Nacional realizar, de ofício,
sindicâncias, correições e inspeções; receber reclamações e representações de qualquer
interessado relativas à atuação de membros do Ministério Público e dos seus serviços
auxiliares; além de verificar a regularidade dos serviços do Ministério Público em todas as
áreas de atuação, havendo ou não evidências de irregularidades (art. 130-A, § 3º, da
Constituição da República c/c o art. 18, incisos I, II, VII e XIV e art. 67, caput e § 2º, da
Resolução nº 92, de 13 de março de 2013 (RICNMP);
CONSIDERANDO que a Corregedoria Nacional constitui garantia fundamental de
efetividade do Ministério Público como Instituição essencial para o acesso à justiça;
CONSIDERANDO que, além de detectar eventuais inadequações de ordens
disciplinares
ou 
administrativas,
tomando
as
providências 
necessárias
para 
o
equacionamento das distorções constatadas, a Corregedoria Nacional se pauta por uma
atuação preventiva-orientativa, buscando conhecer iniciativas inovadoras que possam ser
futuramente aplicadas em outras Unidades Ministeriais, sendo imprescindível a verificação
in loco do funcionamento dos serviços prestados;
CONSIDERANDO a nova metodologia correicional envolve as temáticas saúde,
educação, meio ambiente, infância e juventude, patrimônio público, violência e vitimização
policial, igualdade étnico-racial, segurança alimentar, violência de gênero, defesa da
mulher, feminicídio, direitos da população LGBTQIA+, pessoa com deficiência, idoso,
consumidor, defesa de outros grupos vulneráveis e direitos das vítimas, todas dentro do
espectro amplo de atuação obrigatória do Ministério Público brasileiro, resolve:
Art 1° - INSTAURAR Correição Extraordinária de Fomento à Resolutividade nas
Unidades do Ministério Público do Estado de Rondônia, localizadas na cidade de Porto
Velho, com atribuição nas temáticas de saúde, educação, meio ambiente, infância e
juventude, patrimônio público, violência e vitimização policial, igualdade étnico-racial,
segurança alimentar, violência de gênero, defesa da mulher, feminicídio, direitos da
população LGBTQIA+, pessoa com deficiência, idoso, consumidor, defesa de outros grupos
vulneráveis e direitos das vítimas, cujos trabalhos serão realizados no período de 05 a 09
de dezembro de 2022, com o intuito de fomentar as boas práticas resolutivas.
Art 2° - DESIGNAR o Coordenador-Geral da Corregedoria Nacional do Ministério
Público, Doutor Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior, o Chefe de Gabinete da
Corregedoria Nacional, Doutor Marcelo José de Guimarães e Moraes, o Coordenador da
Coordenadoria de Correições e Inspeções, Doutor Marco Antonio Santos Amorim, o
Coordenador da Coordenadoria Disciplinar, Doutor Vinícius Menandro Evangelista de Souza
e a Coordenadora Substituta da Coordenadoria de Correições e Inspeções, Doutora Vera
Leilane Mota Alves de Souza para coordenarem os trabalhos correicionais.
Art 3° - DESIGNAR os Membros Auxiliares da Corregedoria Nacional, André
Bandeira de Melo Queiroz, Marcelo de Oliveira Santos, Manoel Veridiano Fukuara Rebello
Pinho, Maurício Coentro Pais de Melo, Saulo Jerônimo Barbosa de Almeida, Renee do Ó
Souza, Pedro Colaneri Abi-Eçab e Walter Tiyozo Linzmayer Otsuka para integrarem a equipe
de trabalho, delegando-lhes poderes para a realização das atividades de correição e dos
demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços.
Art 4° - DESIGNAR as servidoras do Conselho Nacional do Ministério Público
Alessandra Meireles Silva, Secretária de Gabinete da Corregedoria Nacional do Ministério
Público, Camila Mattos de Pinho, Assessora Especial da Coordenadoria-Geral da
Corregedoria Nacional e Larissa Lago Barbosa Bezerril, Assessora-Chefe da Coordenadoria
de Correições e Inspeções, para integrarem a equipe de trabalho, delegando-lhes poderes
para a realização da correição e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos
serviços.
Art 5° - DETERMINAR, ainda, as seguintes providências:
a) sejam comunicados os Eminentes Conselheiros do Conselho Nacional do
Ministério Público, bem como o Secretário-Geral do CNMP, informando-lhes da presente
correição e convidando-os para acompanhar os trabalhos;
b) sejam comunicados o Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça e o Exmo. Sr.
Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado de Rondônia, informando-lhes da
presente correição e convidando-os para acompanhar os trabalhos;
c) seja requestado à Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado de
Rondônia o acesso da equipe de correição aos procedimentos e processos judiciais em
trâmite no MP,
d) a autuação desta Portaria e respectiva cópia como Procedimento de
Correição Extraordinária no âmbito do Ministério Público do Estado de Rondônia,
providenciando sua publicação no Diário Oficial da União e no portal do Conselho Nacional
do Ministério Público.
OSWALDO D´ALBUQUERQUE
Ministério Público da União
ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
PORTARIA PGR/MPU Nº 163, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo
em vista o contido no art. 26, inciso IX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio
de 1993, e a deliberação do eg. Conselho Superior do Ministério Público do Distrito
Federal e Territórios, na 317ª Sessão Ordinária, realizada em 14 de outubro de 2022,
constante do Procedimento Administrativo MPDFT nº 08191.138033/2022-57, resolve:
Art. 1º Promover, por merecimento, IVALDO CARVALHO GONÇALVES LEMOS,
Promotor de Justiça, ao cargo de Procurador de Justiça da carreira do Ministério
Público
do Distrito
Federal
e
Territórios, em
vaga
decorrente
da vacância
do
Procurador de Justiça José Firmo Reis Soub, conforme consta da Portaria PGJ nº 655,
de 21 de setembro de 2022, publicada no DOU nº 183, de 26 de setembro de 2022,
Seção 2, pg. 72.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos nos termos do art. 199, § 1º, da Lei Complementar nº 75/1993.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
PORTARIA PGR/MPF Nº 911, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com
fundamento no art. 66 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, considerando
o disposto na Resolução nº 153, de 3 de junho de 2014, do Conselho Superior do
Ministério Público Federal e na Portaria PGR/MPF nº 612, de 1º de agosto de 2022, e
tendo 
em 
vista 
o 
contido 
no 
Procedimento 
de 
Gestão 
Administrativa 
nº
1.00.000.022040/2022-71, resolve:
Art. 1º Designar o Subprocurador-Geral da República OSWALDO JOSE BARBOSA
SILVA para representar o Ministério Público Federal perante a Sexta Turma do Superior
Tribunal de Justiça (Direito Criminal), cessando, em consequência, a sua designação para
representar o Ministério Público Federal perante a Primeira Turma do Superior Tribunal de
Justiça (Direito Público).
Art. 2º Designar o Subprocurador-Geral da República JOAO HELIOFAR DE JESUS
VILLAR para representar o Ministério Público Federal perante a Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça (Direito Público).
Art. 3º Designar a Subprocuradora-Geral da República MARIA EMILIA MORAES
DE ARAUJO para representar o Ministério Público Federal perante a Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça (Direito Privado).
Art. 4º Designar o Subprocurador-Geral da República ELTON GHERSEL para
representar o Ministério Público Federal perante a Segunda Turma do Superior Tribunal de
Justiça (Direito Público).
Art. 5º Designar o Subprocurador-Geral da República ALEXANDRE ESPINOSA
BRAVO BARBOSA para representar o Ministério Público Federal perante a Terceira Turma
do Superior Tribunal de Justiça (Direito Privado).
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
PORTARIA PGR/MPF Nº 917, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com
fundamento no art. 47, caput, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993,
resolve:
Art. 1º Designar a Subprocuradora-Geral da República MARIA EMILIA MORAES
DE ARAUJO para, sem prejuízo de suas atribuições e em auxílio ao Procurador-Geral da
República, participar da audiência de conciliação/mediação no Recurso Extraordinário nº
1317890/SC, em trâmite no Supremo Tribunal Federal, a realizar-se no dia 22 de novembro
de 2022, às 15 horas, por videoconferência.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
PORTARIA Nº 772, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS EM
EXERCÍCIO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 75, de 20 de maio
de 1993, CONSIDERANDO o teor do Processo SEI nº 19.04.5931.0007397/2022-44,
resolve:
Art. 1º Nomear, a contar de 14 de novembro de 2022, o servidor IGOR
NEGREIROS JANOT, matrícula 3650-1, Analista do MPU/Direito da carreira do Ministério
Público da União, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Gabinete da 15ª
Procuradoria de Justiça Criminal, código CC-04 (60010131) , dispensando-o, em
consequência, da função de confiança de Assistente Chefe de Gabinete de Promotoria II da
10ª Promotoria de Justiça Criminal da Coordenadoria das Promotorias de Justiça de Brasília
I, código FC-02 (66001154).
Art. 2º Designar, a contar de 14 de novembro de 2022, o servidor RAFAEL FARIA
BRITO, matrícula 4383-4, Analista do MPU/Direito da carreira do Ministério Público da
União, para exercer a função de confiança de Assistente Chefe de Gabinete de Promotoria
II da 10ª Promotoria de Justiça Criminal da Coordenadoria das Promotorias de Justiça de
Brasília I, código FC-02 (66001154).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ VINÍCIUS DE ALMEIDA
S EC R E T A R I A - G E R A L
PORTARIA Nº 1.433, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E
TERRITÓRIOS, nomeado pela Portaria nº 75/PGJ, de 19/1/2015, no uso da competência que
lhe foi delegada pela Portaria nº 1.426/PGJ, de 14/12/2018, e considerando o teor do
processo nº 19.04.4093.0008090/2022-76, resolve:
Art. 1º Designar o servidor JULIANO ARAGAO PESSOA, matrícula 5808-4, Técnico
do MPU/Administração da carreira do Ministério Público da União, para exercer a função
de confiança de Chefe de Setor do Cartório de Promotoria de Justiça da Coordenadoria das
Promotorias de Justiça do Recanto das Emas, código FC-03 (94001033), dispensando, em
consequência, a servidora THALITA BARBOSA PEREIRA FERRAZ, matrícula 5267-1.
Art. 2º Dispensar o servidor JULIANO ARAGAO PESSOA, matrícula 5808-4,
Técnico do MPU/Administração da carreira do Ministério Público da União, do encargo de
substituto da função de confiança de Chefe de Setor do Cartório de Promotoria de Justiça
da Coordenadoria das Promotorias de Justiça do Recanto das Emas, código FC-03
(94001033).
WAGNER DE CASTRO ARAÚJO
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
S EC R E T A R I A - G E R A L
PORTARIA SG/MPF Nº 874, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
FEDERAL, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo artigo 6º - inciso XXXII do
Regimento Interno Administrativo do MPF, aprovado pela Portaria PGR/MPF nº 382, de 5
de maio de 2015, e pelo artigo 3º - inciso IV da Portaria SG/MPF nº 499, de 15 de julho
de 2022, tendo em vista o disposto nos artigos 35 - inciso I e 62 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, e no expediente PGR-00442927/2022, resolve:
1. Dispensar PATRICIA NASCIMENTO E CASTRO, ocupante do cargo de Técnico
do MPU/Administração, matrícula nº 29216, da função de confiança de Secretária Nível II,
FC-2, do Gabinete do Subprocurador-Geral da República Luis Augusto Santos Lima.
2.
Designar
RAFAEL
SOARES
LIMA, ocupante
do
cargo
de
Técnico
do
MPU/Administração, matrícula nº 26833, para exercer a função de confiança de Secretário
Nível II, FC-2, do Gabinete do Subprocurador-Geral da República Luis Augusto Santos Lima,
com exercício na Secretaria de Administração do Ministério Público Federal.
CLEUBER DELANO JOSE LISBOA FILHO
PORTARIA SG/MPF Nº 880, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
FEDERAL, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo artigo 6º - inciso XXXII do
Regimento Interno Administrativo do MPF, aprovado pela Portaria PGR/MPF nº 382, de 5
de maio de 2015, e pelo artigo 3º - inciso IV da Portaria SG/MPF nº 499, de 15 de julho

                            

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