DOU 11/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 214, sexta-feira, 11 de novembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
Tribunal, para exercer a função comissionada de Assistente 4 - FC 4 da Secretaria de
Tecnologia da Informação e Comunicação/Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços,
com efeitos a partir da data da publicação.
Des. MARIA CESARINEIDE DE SOUZA LIMA
PORTARIA GP Nº 1.085, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais, CONSIDERANDO os termos do Ofício/VT/GAB/011/2021, por
meio do qual o Juiz do Trabalho Augusto Nascimento Carigé, titular da Vara do Trabalho de
Cruzeiro do Sul/AC, indica o servidor LUCAS MATOS COELHO para exercer a função de
Secretário de Audiências - FC-4, doc. 1 - Proad 6068/2022;
CONSIDERANDO o teor da INFORMAÇÃO - SGEP/DSAD/SÇPLETS - 238/2022
(doc. 14);
CONSIDERANDO o despacho coligido no doc. 15 do aludido Proad, resolve:
DESIGNAR o servidor LUCAS DE MATOS COELHO, Técnico Judiciário, Área
Administrativa - Sem Especialidade, Classe A, Padrão 1, lotado na Vara do Trabalho de
Cruzeiro do Sul/AC, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, para
exercer a função comissionada de Secretário de Audiências - FC 4, da referida Vara do
Trabalho, com efeitos a partir da data da publicação.
DES. MARIA CESARINEIDE DE SOUZA LIMA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE PROVIMENTO E VACÂNCIA
PORTARIAS CPV DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
A COORDENADORA DE PROVIMENTO E VACÂNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso da competência subdelegada pela Portaria SEGP nº
01/2019, resolve:
Nº 851 - Designar, a partir da publicação desta portaria, MIRIAM AUGUSTO DA SI LV A
BAUTZ, Técnica Judiciária, área Administrativa, do Quadro Permanente da Secretaria deste
Tribunal, para:
I - ter exercício no Gabinete do Juiz Titular André Luiz Alves;
II - exercer a função comissionada de Assistente de Juiz FC-05, dispensando-a da função
comissionada de Secretária de Audiência FC-04, na 3ª Vara do Trabalho de Bauru.
Nº 852 - Designar, a partir da publicação desta portaria, SEBASTIÃO DE LIMA MARTINS
JUNIOR, Técnico Judiciário, área Administrativa, do Quadro Permanente da Secretaria deste
Tribunal, para:
I - ter exercício na 3ª Vara do Trabalho de Bauru;
II - exercer a função comissionada de Assistente FC-02, dispensando-o da função
comissionada de Assistente de Juiz FC-05, no Gabinete do Juiz Titular André Luiz Alves.
Nº 853 - Designar, a partir da publicação desta portaria, GERLUCIA OLIVEIRA ARAKAKI,
Técnica Judiciária, área Administrativa, do Quadro Permanente da Secretaria deste
Tribunal, lotada na 3ª Vara do Trabalho de Bauru, para exercer a função comissionada de
Secretária de Audiência FC-04, dispensando-a da função comissionada de Assistente FC-
02.
A COORDENADORA DE PROVIMENTO E VACÂNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso da competência subdelegada pela Portaria SEGP nº
01/2019, e tendo em vista o que consta do PROAD nº 28346/2022, resolve:
Nº 854 - Dispensar, a partir de 11 de outubro de 2022, VITOR CALIL LUSTOZA LEÃO,
Técnico Judiciário, área Administrativa, do Quadro Permanente da Secretaria deste
Tribunal, da função comissionada de Assistente FC-02, na 1ª Vara do Trabalho de
Taubaté.
CAROLINA MAGALHÃES SERNE CARNEVALLI
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO
PORTARIA GP/TRT16 Nº 720, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
16ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta
no PA-6159/2022, e conforme determinado no artigo 21, inciso XXVI, do Regimento
Interno, publicado no Diário da Justiça do Estado, de 11 de agosto de 2005, resolve:
Atualizar a lista de antiguidade dos Excelentíssimos Senhores Juízes de 1ª
Instância do Tribunal, na forma abaixo: Juízes Titulares de Vara: 01 - Saulo Tarcísio de
Carvalho Fontes; 02 - Paulo Sérgio Mont'Alverne Frota; 03 - Noélia Maria Cavalcanti
Martins e Rocha; 04 - Juacema Aguiar Costa; 05 - Maria do Socorro Almeida de Sousa; 06
- Higino Diomedes Galvão; 07 - Antonio de Pádua Muniz Corrêa; 08 - Manoel Lopes Veloso
Sobrinho; 09 - Francisco José Campelo Galvão; 10 - Maria da Conceição Meirelles Mendes;
11 - Rui Oliveira de Castro Vieira; 12 - Liliana Maria Ferreira Soares Bouéres; 13 - Manoel
Joaquim Neto; 14 - Érico Renato Serra Cordeiro; 15 - Bruno de Carvalho Motejunas; 16 -
Fernanda Franklin da Costa Ramos Belfort; 17 - Leonardo Henrique Ferreira; 18 - Érika
Guimarães Gonçalves; 19 - Nelson Robson Costa de Souza; 20 - Carlos Eduardo Evangelista
Batista dos Santos; 21 - Liliane de Lima Silva; 22 - Maurílio Ricardo Néris; 23 - Carlos
Gustavo Brito Castro. Juízes do Trabalho Substitutos: 24 - Márcia Suely Corrêa Moraes
Bacelar; 25 - Carolina Burlamaqui Carvalho; 26 - Fábio Ribeiro Sousa; 27 - Elzenir Corrêa
Lauande; 28 - Gabrielle Amado Boumann; 29 - Mario Lúcio Batigniani; 30 - Ângela Cristina
Carvalho Mota Luna; 31 - Joanna D'Arck Sanches da Silva Ribeiro; 32 - Angelina Moreira de
Sousa Costa; 33 - Sergei Becker; 34 - Lucas Silva de Castro; 35 - Paulo Fernando da Silva
Santos Júnior; 36 - Guilherme José Barros da Silva; 37 - Núbia Prazeres Pinheiro Hallef; 38
- Luznard de Sá Cardoso; 39 - Tália Barcelos Hortegal Braga; 40 - Ângela Ribeiro de Jesus
Almada Lima; 41 - Márcia Rocha de Nardin; 42 - Inaldo André Terças Santos; 43 - Matheus
Barreto Campello Bione; 44 - Rayssa Sousa Kuhn Paiva; 45 - José Felippe Rangel da Silva;
46 - Leandro Wehdorn Ganem; 47 - Allan Torres Belfort Santos; 48 - Gimena de Lucia
Bubolz; 49 - Suellen Sampaio de Andrade Coelho.
DES. FRANCISCO JOSÉ DE "CARVALHO NETO"
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
ATO Nº 27, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
DÉCIMA SÉTIMA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas
pelo artigo 42, XXII, do Regimento Interno, à vista do constante do PAe n.º 0001190-
85.2022.5.17.0500, resolve:
Conceder pensão estatutária mensal a ANDRÉA JANAÍNA FLORIANO DA COSTA,
na qualidade de companheira do instituidor JUBAL SUPELETTE SANTOS, ex-servidor
aposentado do quadro de pessoal inativo deste Tribunal, no cargo efetivo de Técnico
Judiciário, área administrativa, sem especialidade, classe "C", padrão 13, com efeitos a
partir de 03-07-2022, data do óbito, calculada sobre a totalidade dos últimos proventos
mensais recebidos pelo instituidor (vencimento básico, gratificação judiciária, 3% de
adicional por tempo de serviço, vantagem pessoal nominalmente identificada decorrente
da incorporação de 2/5 da função comissionada de Encarregado de Protocolo/FC-2 e 2/5
da função comissionada de Assistente de Juiz/FC-4 e 7,5% de adicional de qualificação
decorrente de pós-graduação/especialização), sendo a VPNI de 1/10 de FC-2 e 2/5 de FC-
4 por força do Recurso Extraordinário n.º 638.115, Mandado de Segurança TST n.º
37500/2004-0000-17.00 (transitado em julgado em 21-05-2008) e Acórdãos do TCU n.ºs
2793/2019-Plenário e 5455/2018-2.ª Câmara, com fundamento nos artigos 215, 217, III,
219, I, e 222, VII, "b", 6, da Lei n.º 8.112/1990, na redação dada pela Lei n.º 13.846/2019,
c/c o art. 1.º, VI, da Portaria ME n.º 424/2020 e artigo 178 da Portaria MTP n.º
1.467/2022, correspondente a 60% (sessenta por cento) do montante apurado, assegurado
o reajustamento (preservação do valor real, em caráter permanente), conforme critérios
estabelecidos pelo artigo 23, caput, da Emenda Constitucional n.º 103/2019, c/c o artigo 15
da Lei n.º 10.887/2004, observado o disposto no artigo 40, §§ 8.º e 18, da Constituição
Federal, na redação conferida pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, e artigo 11 da
Emenda Constitucional n.º 103/2019.
DES. MARCELLO MACIEL MANCILHA
ATO Nº 28, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
DÉCIMA SÉTIMA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas
pelo artigo 42, inciso XXII, do Regimento Interno, e à vista do constante do processo PAe
n.º 0001213-31.2022.5.17.0500, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária, com efeitos financeiros a partir da
publicação deste ato (art. 188 da Lei 8112/1990), ao servidor EVERARDO CRUZ ROLLO, no
cargo efetivo de Analista Judiciário, área administrativa, sem especialidade, classe "C",
padrão 13, do quadro permanente de pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 17.ª
Região, com fundamento no art. 20, §§ 2.º, I, e 3.º, I, da Emenda Constitucional n.º
103/2019, com proventos integrais correspondentes à remuneração do cargo efetivo,
formados pelo vencimento básico (art. 40 da Lei 8112/1990, c/c o art. 11 da Lei
11.416/2006, na redação dada pelo art. 1.º da Lei 12.774/2012, e art. 2.º da Lei
13.317/2016) e gratificação judiciária (arts. 11 e 13 da Lei 11.416/2006, na redação dada
pelo art. 1.º da Lei 12.774/2012 e art. 3.º da Lei 13.317/2016, respectivamente), acrescidos
de 6% (seis por cento) de adicional por tempo de serviço (art. 67 da Lei 8112/1990, na
redação dada pelo art. 1.º da Lei 9527/1997, c/c o art. 6.º da Lei 9624/1998, inciso II do
art. 15 da Medida Provisória n.º 2225-45/2001, Ofício-Circular SRH/MPOG n.º 36/2001 e
Decisão do TCU n.º 110/2002-Plenário), vantagem pessoal nominalmente identificada
decorrente da incorporação de 5/5 (cinco quintos) da função comissionada de Encarregado
de Cálculos (FC-4), tendo sido o último quinto por força de decisão judicial, de acordo com
o art. 62 da Lei 8112/1990, Lei 8911/1994, art. 16 da Lei 9421/1996, Leis 9527/1997 e
9624/1998, Medida Provisória n.º 2225-45/2001, Acórdão do TCU n.º 2793/2019-Plenário
e decisões
judiciais proferidas no RE-STF-638.115
e AO-JFES-2004.50.01.009081-3
(transitada em julgado em 09-11-2009), e adicional de qualificação decorrente de pós-
graduação, no percentual de 7,5% (sete e meio por cento), nos termos do § 5.º do art. 14
e inciso III do art. 15 da Lei 11.416/2006, c/c o inciso III do art. 7.º, caput do art. 11 e art.
39 da Resolução CSJT n.º 196/2017, revisando-se os proventos em consonância com a
paridade de que trata o art. 7.º da Emenda Constitucional n.º 41/2003.
DES. MARCELLO MACIEL MANCILHA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
PORTARIA Nº 2.957, 10 DE NOVEMBRO DE 2022
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o Processo
Administrativo Nº 12568/2022,
Considerando a observância dos requisitos estabelecidos no parágrafo 8º do
art. 5º da Lei 11.416/2006, no parágrafo 1º do art. 251 do Regimento Interno deste
Tribunal, aprovado pela Resolução Administrativa N° 91/2019, e no Anexo I da Resolução
Administrativa Nº 57/2022;
Considerando o teor do artigo 8º da Resolução Administrativa Nº 57/2022, de
10 de junho de 2022, que determina que os (as) servidores(as) titulares de cargo em
comissão de natureza gerencial/direção e de função comissionada de natureza gerencial de
que tratam os Anexos I e II deverão obrigatoriamente indicar substitutos(as) eventuais para
atuarem em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares;
Considerando a apresentação das certidões exigidas pela Resolução 156, de 8
de agosto de 2012, do Conselho Nacional de Justiça, regulamentada pela Portaria TRT 18ª
GP/DG/SGPe Nº 414/2014, e a declaração assinada pelos servidores no formulário de
indicação para cargo em comissão e de substituto de que permanecem inalteradas as
informações constantes das certidões/declarações inicialmente apresentadas;
Considerando o disposto no art. 11 da PORTARIA TRT 18ª GP/SGPE Nº
2202/2017; e
Considerando o disposto no § 2º do artigo 2º da Portaria TRT 18ª GP/SGPe nº
1681/2020, resolve:
Art. 1º Nomear o servidor ANTÔNIO CÉSAR BATISTA CORDEIRO, código s007104,
Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer
o cargo em comissão de Diretor de Secretaria, código TRT 18ª CJ-3, da Vara do Trabalho
de Goiás.
Art. 2º Exonerar servidor ANTÔNIO CÉSAR BATISTA CORDEIRO, código s007104,
do cargo em comissão de Diretor de Secretaria, código TRT 18ª CJ-3, da Vara do Trabalho
de Posse.
Art. 3º Remover o servidor ANTÔNIO CÉSAR BATISTA CORDEIRO, código
s007104, da Vara do Trabalho de Posse para a Vara do Trabalho de Goiás.
Art. 4º Revogar a PORTARIA TRT 18ª GP/DG/SGPE Nº 1445/2020, que designou
a servidora KARINE FABIELLY DO NASCIMENTO COIMBRA, código s163260, Analista
Judiciário, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, substituta do titular do
cargo em comissão de Diretor de Secretaria, código TRT 18ª CJ-3, da Vara do Trabalho de
Posse, ocupado pelo servidor ANTÔNIO CÉSAR BATISTA CORDEIRO, código s007104.
Art. 5º Designar o servidor RAFAEL DE CASTRO FONSECA, código s162639,
Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para
substituir o titular do cargo em comissão de Diretor de Secretaria, código TRT 18ª CJ-3, da
Vara do Trabalho de Goiás, ocupado pelo servidor ANTÔNIO CÉSAR BATISTA CORDE I R O,
código s007104, nos seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação.
Des. DANIEL VIANA JÚNIOR
PORTARIA Nº 2.958, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o Processo
Administrativo Nº 127032022,
Considerando a observância dos requisitos estabelecidos no parágrafo 8º do
art. 5º da Lei 11.416/2006, no parágrafo 1º do art. 251 do Regimento Interno deste
Tribunal, aprovado pela Resolução Administrativa N° 91/2019, e no Anexo I da Resolução
Administrativa Nº 57/2022;
Considerando o teor do artigo 8º da Resolução Administrativa Nº 57/2022, de
10 de junho de 2022, que determina que os (as) servidores(as) titulares de cargo em
comissão de natureza gerencial/direção e de função comissionada de natureza gerencial de
que tratam os Anexos I e II deverão obrigatoriamente indicar substitutos(as) eventuais para
atuarem em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares;
Considerando a apresentação das certidões exigidas pela Resolução 156, de 8
de agosto de 2012, do Conselho Nacional de Justiça, regulamentada pela Portaria TRT 18ª
GP/DG/SGPe Nº 414/2014, e a declaração assinada pelos servidores no formulário de
designação de substituto de titular de cargo em comissão de que permanecem inalteradas
as informações constantes das certidões/declarações inicialmente apresentadas;

                            

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