DOU 11/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302022111100068
68
Nº 214, sexta-feira, 11 de novembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
CAMPUS ARACRUZ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2022 - UASG 158419
Número do Contrato: 3/2020.
Nº Processo: 23150.001586/2019-11.
Regime Diferenciado de Contratações. Nº 1/2020. Contratante: INST.FED. ESPIRITO
SANTO/CAMPUS ARACRUZ. Contratado: 05.996.556/0001-01 - GONZALES ENGENHARIA
LTDA - EPP. Objeto: Prorrogação do prazo contratual com acréscimo de 60 dias ao
término.. Vigência: 26/10/2022 a 31/12/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
3.747.846,37. Data de Assinatura: 26/10/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 26/10/2022).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2022 - UASG 158419
Número do Contrato: 4/2022.
Nº Processo: 23150.002821/2021-28.
Pregão.
Nº 2/2022.
Contratante: INST.FED.
ESPIRITO SANTO/CAMPUS
ARACRUZ.
Contratado: 04.940.766/0001-07 - MTA ENGENHARIA EIRELI. Objeto: Decréscimo financeiro
de 3,41% do valor inicial do contrato.. Vigência: 09/11/2022 a 08/03/2023. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 636.111,03. Data de Assinatura: 09/11/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 09/11/2022).
CAMPUS VENDA NOVA DO IMIGRANTE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 10/2022 - UASG 158429
Nº Processo: 23186.002811/2021-50.
Pregão Nº 3/2022. Contratante: INST.FED. ESPIRITO SANTO/CAMPUS V.N. DO IMIGR.
Contratado: 22.899.299/0001-09 - MECATRON TECNOLOGIA E SERVICOS - EIRELI. Objeto:
Contratação de serviços de forma contínua, para manutenção, do tipo preventiva e
corretiva dos equipamentos de ares condicionados, incluindo o fornecimento de peças,
suprimentos e acessórios novos, originais ou similares, cargas de gás, e demais serviços
que se fizerem necessários, assim como os serviços de instalação e desinstalação dos
equipamentos do ifes- campus venda nova do imigrante.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 10/11/2022 a 10/11/2023. Valor
Total: R$ 99.664,16. Data de Assinatura: 09/11/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 09/11/2022).
CAMPUS CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM
EXTRATO DE DISTRATO Nº 5/2022
Espécie: Termo de Distrato nº 05/2022 celebrado entre o INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO - CAMPUS CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM e MARIANA RAMOS DE MELO. OBJETO: rescisão contratual a partir de 07 de
novembro de 2022. DATA DA ASSINATURA: 04.11.2022, EDSON MACIEL PEIXOTO, pela
contratante e MARIANA RAMOS DE MELO, pelo contratado.
CAMPUS CARIACICA
EXTRATO DE CONCESSÃO Nº 10/2022 - UASG 158421
Nº Processo: 23152.001051/2022-34.
Pregão Nº 7/2022. Contratante: INST.FED. ESPIRITO SANTO/CAMPUS CARIACICA.
Contratado: 07.839.623/0001-00 - PASTELARIA E CALDO DE CANA TOSO LTDA. Objeto:
Concessão onerosa de uso de área física visando à instalação de food truck em área
externa, com cardápio de lanche rápido no instituto federal do espírito santo - campus
cariacica.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 31/10/2022 a 31/10/2023. Valor
Total: R$ 10.320,00. Data de Assinatura: 31/10/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 09/11/2022).
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 30/2022 - UASG 158421
Nº Processo: 23152001935202299 . Objeto: Contratação do remanescente de execução da
obra de vedação e execução de lajes do Bloco C do Campus Cariacica. Total de Itens
Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XI da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993..
Justificativa: Contratação de acordo com o disposto artigo 41 da Lei Nº 12.462/2011.
Declaração de Dispensa em 09/11/2022. YURI BLANCO E SILVA. Diretor de Administração.
Ratificação em 09/11/2022. JOCELIA ABREU BARCELLOS VARGAS. Diretora Geral. Valor
Global:
R$
2.166.292,41.
CNPJ
CONTRATADA
:
28.508.315/0001-63
RESIDENCIA
ENGENHARIA LTDA.
(SIDEC - 10/11/2022) 158421-26406-2022NE111111
CAMPUS NOVA VENÉCIA
EDITAL DG Nº 12, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO
FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO - CAMPUS NOVA VENÉCIA, no uso de suas atribuições,
torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação de
PROFESSOR SUBSTITUTO, para esta Instituição Federal de Ensino, de acordo com a Lei nº
8.745, de 09/12/1993 e suas alterações, e pela Resolução do Conselho Superior do Ifes nº
175/2016, de acordo com normas e condições contidas neste Edital:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, publicado no
Diário
Oficial
da
União
e
divulgado
no
sítio
eletrônico
do
Ifes:
https://www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e-temporarios, sendo de inteira
responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.
1.2. O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao preenchimento de vagas
para suprir a falta de professor efetivo prevista na Lei nº 8.745, de 09/12/1993. As vagas
disponíveis são as constantes do item 2 (Quadro de vagas) e, durante o prazo de validade
do presente Edital, havendo a necessidade de novas contratações, conforme oportunidade
e conveniência desta Instituição e nos termos da Resolução do Conselho Superior do Ifes
nº 175/2016.
1.2.1. As vagas do Edital são destinadas a suprir as demandas do campus Nova
Venécia. A partir da convocação e efetivação da contratação da vaga definida no Edital, os
candidatos classificados poderão ser aproveitados para as necessidades dos demais
Campi.
2. QUADRO DE VAGAS
.
ÁREA DE ESTUDO/DISCIPLINA
LO C A L I DA D E
REGIME
DE
T R A BA L H O *
V AG A S
.
EDUCAÇÃO FÍSICA
Campus
Nova
Venécia
40h
01
.
G EO P R O C ES S A M E N T O
Campus
Nova
Venécia
40h
01
*O horário deverá ser cumprido na forma estabelecida pelo Campus, nos
turnos matutino, vespertino ou noturno, de acordo com as necessidades da Instituição.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 REQUISITOS PARA INGRESSO
3.1.1 Educação Física: Licenciatura Plena em Educação Física
3.1.2 Geoprocessamento: Graduação em Engenharia de Agrimensura ou
Engenharia Cartográfica ou Engenharia de Agrimensura e Cartográfica ou Engenharia
Cartográfica e Agrimensura, COM Mestrado em Ciências Cartográficas ou Ciências
Geodésicas ou Informações Espaciais.
4. PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL PARA AS INSCRIÇÕES
4.1 Período: 11/11/2022 a 21/11/2022 - Consultar o Cronograma em:
https://www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e-temporarios.
4.2 Horário: até as 23h59min do dia 21/11/2022 (horário Brasília).
4.3 Local: As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pelo link
https://forms.gle/D76298PPoJTYA JVDA.
4.3.1 No ato da inscrição o candidato deverá anexar o Curriculum Vitae ou
Lattes.
4.4 Serão desconsideradas as inscrições realizadas por qualquer outro meio que
não o especificado no item 4.3 e fora do período e horário informados nos itens 4.1 e
4.2.
4.5 O candidato deverá enviar, juntamente com a inscrição, a Relação de
títulos devidamente preenchida através do link https://forms.gle/xnk5Ev5jSGpvPUKL7 (Os
documentos deverão ser em cópia legível (escaneada) de toda titulação comprobatória do
curriculum a ser considerada na Prova de Títulos, seguindo rigorosamente a ordem
prevista no item 5.1.8.)
4.6 Poderá ser aceito no momento da inscrição, documentação provisória da
comprovação da titulação exigida, no entanto, no momento da contratação deverá ser
entregue o documento definitivo.
4.7 O comprovante de inscrição será encaminhado para o e-mail do candidato
no ato da inscrição.
4.8 Em caso de envio de mais de uma inscrição pelo mesmo candidato, será
considerada apenas a última inscrição encaminhada, desconsiderando-se as demais.
4.9 Será disponibilizado o resultado das inscrições, na data prevista no
Cronograma do Edital. O candidato terá o prazo previsto no Cronograma para interpor
recurso em caso de indeferimento, expondo a justificativa. O recurso deverá ser
encaminhado exclusivamente pelo link https://forms.gle/KJMsvYmHmxBCxcCs7
4.2 ENDEREÇO
Campus Nova Venécia
Rodovia Miguel Curry Carneiro, 799 - Bairro Santa Luzia - 29830-000 - Nova
Venécia - ES.
5. Da Estrutura do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:
O Processo Seletivo Simplificado será realizado em 02 (duas) etapas distintas e
constituído de:
- Avaliação de Títulos e Experiências Profissionais (classificatória)
- Prova de Desempenho Didático (classificatória e eliminatória)
A cada uma das etapas será atribuída uma pontuação de zero a cem
pontos.
5.1. Da Avaliação de Títulos e Experiências Profissionais:
5.1.1. A titulação
deverá ser enviada no ato
da inscrição, realizada
exclusivamente pelo link https://forms.gle/kn2NJMXCKahKeyy3A, conforme item 4.3 e 4.5
deste Edital, não podendo em hipótese alguma ocorrer a anexação ou substituição de
quaisquer documentos depois do envio da inscrição.
5.1.2. Caso haja dúvidas quanto à veracidade ou informações insuficientes de
título apresentado, a comissão de análise o desconsiderará. Será atribuída nota zero ao
candidato que não entregar seus títulos na forma acima estabelecida, não caracterizando
este fato sua eliminação do certame.
5.1.3. Os títulos apresentados serão considerados uma única vez, mesmo que
o candidato tenha formação múltipla. Serão aceitos diplomas, declarações e atestados de
conclusão (graduação, mestrado, doutorado), certificados (pós-graduação lato sensu e
cursos), declarações e atestados (outros). Não serão contabilizados títulos com formação
em andamento e ainda não concluídos.
5.1.4. Os diplomas e/ou certificados em língua estrangeira somente serão
válidos se acompanhados de tradução feita por Tradutor Juramentado, bem como se
revalidados e/ou reconhecidos, conforme orientações constantes no portal do MEC
http://portal.mec.gov.br/assessoria-internacional/revalidacao-de-diplomas.
5.1.5. Os títulos deverão ser enviados por correio eletrônico, com a Ficha de
Inscrição, Relação de Títulos e Curriculum, seguindo rigorosamente a ordem prevista no
subitem 4.5 e 5.1.8.
5.1.6. Os títulos a que se refere a alínea "e", "f", "g", "h" e "i" do subitem 5.1.8
só serão considerados, se deles constar a carga horária da atividade.
5.1.7. Os títulos a que se referem as alíneas "a" e "b" do subitem 5.1.8 só
serão válidos, se acompanhados do número do parecer do Conselho Nacional de Ed u c a ç ã o
que credenciou os respectivos cursos. Caso não contenham o número do parecer, o
mesmo deverá ser impresso do site da CAPES (www.capes.gov.br/cursos-recomendados) e
anexado ao documento.
5.1.8. Ordem em que os títulos deverão ser apresentados e especificação dos
valores a serem atribuídos:
a) Diploma de Doutorado, de acordo com o pré-requisito estabelecido, obtido
em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação, ou, quando estrangeiro,
devidamente revalidado: 20 (vinte) pontos.
b) Diploma de Mestrado, de acordo com o pré-requisito estabelecido, obtido
em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação, ou, quando estrangeiro,
devidamente revalidado: 15 (quinze) pontos.
c) Certificado e histórico de Curso de Pós-Graduação "Lato Sensu", de acordo
com o pré-requisito estabelecido, obtido em curso que atenda às prescrições da Resolução
no 01/2007 do Conselho Nacional de Educação (descrição abaixo) ou, quando estrangeiro,
devidamente revalidado: 10 (dez) pontos.
"De acordo com o parágrafo 1º do artigo 7º da Resolução no 01/2007 do
Conselho Nacional de Educação: Os certificados de conclusão de cursos de pós-graduação
lato sensu devem mencionar a área de conhecimento do curso e serem acompanhados do
respectivo histórico escolar, do qual devem constar, obrigatoriamente:
I - relação das disciplinas, carga horária, nota ou conceito obtido pelo aluno e
nome e qualificação dos professores por elas responsáveis;
II - período em que o curso foi realizado e a sua duração total, em horas de
efetivo trabalho acadêmico;
III - título da monografia ou do trabalho de conclusão do curso e nota ou
conceito obtido;
IV - declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições da
presente Resolução; e
V - citação do ato legal de credenciamento da instituição".
d) Habilitação específica obtida em curso de graduação relacionada com a Área
de Estudo/Disciplina especificada no pré-requisito da vaga: 05 (cinco) pontos.
e) Certificados de participação em cursos, relacionados com a área objeto do
Processo Seletivo ou com Educação, com carga horária:
- igual ou superior a 180 (cento e oitenta) horas, exceto Especialização Lato
Sensu: será considerado apenas um certificado, com valor de 1,5 (um vírgula cinco)
pontos;
- de 80 (oitenta) a 179 (cento e setenta e nove) horas: serão considerados até
dois certificados, com valor de 01 (um) ponto para cada um (máximo: 02 (dois)
pontos);
- de 40 (quarenta) a 79 (setenta e nove) horas: serão considerados até dois
certificados, com valor de 0,5 (meio) ponto para cada um (máximo: 01 (um) ponto).
f)
Ministração
de
Cursos, Palestras,
Workshop,
Minicursos
e
Oficinas,
relacionados com a área objeto do Processo Seletivo ou com Educação, com carga horária:
igual ou superior a 08 (oito) horas: serão considerados até quatro certificados, com valor
de 01 (um) ponto para cada um (máximo: 04 (quatro) pontos).
g) Declaração de bolsista de Iniciação Científica relacionada com a área objeto
do Processo Seletivo, com carga horária igual ou superior a 100h: 01 (um) ponto por bolsa
(máximo de 02 (dois) pontos).
h) Declaração de Monitoria ou tutoria relacionada com a área objeto do
Processo Seletivo, com carga horária igual ou superior a 100 horas: 01 (um) ponto por
monitoria ou tutoria (máximo de 02 (dois) pontos).
Fechar