DOU 11/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 214, sexta-feira, 11 de novembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
i) Declaração de Estágio relacionado com a área objeto do Processo Seletivo,
com carga horária acima de 100 horas e com descrição das atividades: 01 (um) ponto por
estágio (máximo de 02 (dois) pontos). Não serão aceitas cópias de contrato.
j) Declaração de Orientação de Trabalho de Alunos (tese de doutorado,
dissertação de mestrado, iniciação científica, projeto final de graduação ou monografia de
especialização): (máximo: 04 (quatro) pontos).
- 1,5 (um vírgula cinco) pontos por cada orientação de tese de doutorado;
- 1,0 (um) ponto por cada orientação de dissertação de mestrado;
- 0,5 (meio) ponto por cada orientação de iniciação científica, projeto final de
graduação ou monografia de especialização.
k) Declaração de Participação como membro da Banca de tese de doutorado,
dissertação de mestrado, iniciação científica, projeto final de graduação ou monografia de
especialização, exceto para orientadores de projeto: 0,2 (zero vírgula dois) pontos cada
orientação (máximo de 1,0 (um) ponto).
l) Publicação em periódico especializado nacional ou internacional relacionada
com a área objeto do Processo Seletivo ou com Educação contendo cópia: do ISSN/IBC T,
da capa da revista, da ficha catalográfica, do índice ou sumário e da primeira página do
artigo (onde conste o nome do candidato): será considerado 02 (dois) pontos por artigo
(máximo 06 (seis) pontos).
m) Publicação de artigos ou resumos, relacionados com a área objeto do
Processo Seletivo ou com Educação, em anais de congresso: 0,5 (meio) ponto por
publicação (máximo de 01 (um) ponto).
n) Apresentações de trabalhos, relacionados com a área objeto do Processo
Seletivo ou com Educação, em Congressos (Pôster, Comunicação Oral, Mesa Redonda):
0,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos para pôster; 0,5 (meio) ponto por comunicação
oral; 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos por Mesa Redonda (máximo de 01 (um)
ponto).
o) Livro ou capítulo de livro editado relacionado com a área objeto do Processo
Seletivo ou com Educação, contendo cópia: do ISBN, da capa do livro, da ficha
catalográfica e do índice ou sumário: 4,0 (quatro) pontos (máximo: 4,0 (quatro)
pontos).
p) Comprovante de aprovação em concurso público na área de ensino através
de cópia da publicação no Diário Oficial (será considerado 0,25 (zero vírgula vinte e cinco)
ponto por comprovante de aprovação: (máximo de 0,5 (meio) ponto). Não serão aceitos
comprovantes de aprovação em Processo Seletivo Simplificado.
q) Atestado de exercício profissional comprovado através de Declaração da
Instituição, constando dia, mês e ano de início e término do contrato. Em caso de contrato
vigente, será considerada a data em que a declaração foi emitida: (máximo: 18 (dezoito)
pontos). Não será aceita a cópia da carteira de trabalho.
- serão considerados 02 (dois) pontos por ano ou fração superior a 06 (seis)
meses, até o máximo de 18 (dezoito) pontos, para o exercício profissional de Magistério,
professor, instrutor ou regente de classe na Área Específica, objeto do Processo
Seletivo.
- será considerado 01 (um) ponto por ano ou fração superior a 06 (seis) meses,
até o máximo de 18 (dezoito) pontos, para o exercício profissional de magistério,
professor, instrutor ou regente de classe.
- será considerado 01 (um) ponto por ano ou fração superior a 06 (seis) meses,
até o máximo de 18 (dezoito) pontos, se o exercício profissional não for de Magistério,
professor, instrutor ou regente de classe, mas estiver relacionado com a Área/Disciplina
objeto do Processo Seletivo.
- No caso de, em um mesmo período, o candidato ter exercido atividades nos
três tipos citados acima, será considerado apenas o de maior peso. Não será contabilizado
o tempo concomitante.
- Após o resultado do somatório dos tempos de serviço referentes a cada tipo
de exercício profissional deverá ser aplicada a regra de fração igual ou superior a 06 (seis)
meses sendo considerado como 01 (um) ano.
5.1.9. Recurso referente à Avaliação de Títulos e Experiências Profissionais
deverão ser encaminhados no prazo estipulado no Cronograma (ANEXO I), disponível na
página
de
Processos
Seletivos
do
Ifes:
[https://www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e-temporarios]. O recurso deverá
ser encaminhado pelo link https://forms.gle/WkvywZBueUyAc4hF8. Não serão aceitos
recursos enviados por qualquer outra forma.
5.1.10. O parecer da banca sobre os recursos interpostos é irrecorrível e não
caberá novo recurso após a divulgação do Resultado Final da Avaliação de Títulos e
Experiências Profissionais após recurso.
5.1.11. Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, terá preferência,
para efeito de desempate, o candidato que:
a) apresentar Diploma de Doutorado, obtido em curso credenciado pelo
Conselho Nacional de Educação;
b) apresentar Diploma de Mestrado, obtido em curso credenciado pelo
Conselho Nacional de Educação;
c) apresentar certificado de conclusão de Curso de Pós-Graduação "Lato
Sensu", obtido em curso que atenda às prescrições da Resolução no 01/2018 do Conselho
Nacional de Educação;
d)
comprovar habilitação
específica obtida
em
curso de
graduação
correspondente à licenciatura plena;
e) comprovar mais tempo de exercício profissional de magistério na área
específica do concurso;
f) tiver maior idade.
- Havendo candidatos que se enquadrem na condição de idoso, nos termos da
Lei nº 10.741, de 1/10/2003, e, em caso de igualdade no total de pontos, o primeiro
critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais
elevada. Os demais critérios seguirão a ordem estabelecida no edital.
5.1.12. Expirado o prazo para interposição de recurso da Avaliação de Títulos
e Experiências Profissionais, previsto no item 5.1.9, o dobro de classificados para cada
vaga, de acordo com o Decreto nº 9.739, de 28/03/2019, estarão aptos para o sorteio dos
temas da Prova de Desempenho Didático. Conforme tabela abaixo:
. Quantidade
de
vagas
previstas no Edital
Número
máximo
de
candidatos
aprovados.
(Classificação Final)
Número máximo de candidatos
classificados para a prova de
Desempenho Didático
.
1
5
10
.
2
9
18
.
3
14
28
.
4
18
36
.
5
22
44
5.1.13 Caso os primeiros classificados para a prova de desempenho didático
não sejam aprovados, proceder-se-á à convocação dos demais classificados na lista de
avaliação de títulos para a prova de desempenho didático na mesma quantidade prevista
inicialmente para esta etapa, até que se obtenha candidatos aprovados.
5.2. Da Prova de Desempenho Didático:
5.2.1. A Prova de Desempenho Didático consistirá numa aula ministrada por
meio de videoconferência, sobre um tema sorteado pela comissão organizadora do
processo, conforme item 5.2.9, com o objetivo de apurar a aptidão, a capacidade
pedagógica de comunicação, a habilidade técnica e o domínio do conteúdo programático,
mediante explanação e, se necessário, arguição do candidato pelos membros da banca
avaliadora. Terá duração de 40 (quarenta) a 50 (cinquenta) minutos, dependendo da Área
de Estudo/Disciplina, ministrada perante a Banca e gravada. Ficará a cargo da Banca fazer
arguição ao candidato, caso necessário.
5.2.1.1 Os candidatos deverão enviar, em formato PDF, o plano de aula para o
e-mail ps.cggp.nov@ifes.edu.br até 60 minutos antes da Prova de Desempenho Didático.
5.2.2. Os candidatos, ao se apresentarem para a prova de desempenho
didático, no link e horário estabelecidos no cronograma, deverão:
a) ÁREA (EDUCAÇÃO FÍSICA): acessar o link do sistema de videoconferência
"https://conferenciaweb.rnp.br/webconf/ifes-novavenecia-2" de acordo com o cronograma
a
ser
disponibilizado
no
endereço
eletrônico
https://www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e-temporarios;
b) ÁREA (GEOPROCESSAMENTO): acessar o link do sistema de videoconferência
"https://conferenciaweb.rnp.br/webconf/ifes-novavenecia-3" de acordo com o cronograma
a
ser
disponibilizado
no
endereço
eletrônico
https://www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e-temporarios;
c) apresentar à banca avaliadora no início da prova didática um documento de
identificação com foto (original), sob pena de eliminação e não participação na Prova de
Desempenho Didático;
d) a câmera e o microfone do candidato deverão permanecer ligados durante
toda a prova;
e) a câmera e o microfone dos membros da banca só serão acionados em
momentos de intervenção a fim de otimizar a qualidade do processamento das
informações;
5.2.3 Em caso de perda de conexão durante a prova de desempenho didático,
será permitida novas tentativas até os primeiros 20 minutos de conexão. Caso ocorra
interrupção de conexão, a banca irá paralisar o cronômetro e o candidato deverá
continuar a aula a partir do momento da interrupção da conexão, sendo retomada a
contagem do tempo, e não será acrescido tempo extra ao tempo de aula.
5.2.4 A utilização de recursos e materiais são de inteira responsabilidade do
candidato, bem como a montagem e desmontagem da estrutura da apresentação.
5.2.5 O Ifes não se responsabiliza por eventual ausência ou interrupção no
fornecimento de energia elétrica e de conexão de internet, durante a aplicação das
provas, mesmo que esta impeça o candidato de utilizar quaisquer recursos didáticos além
daqueles fornecidos pela Instituição.
5.2.6 O candidato que não comparecer a videoconferência para a realização da
Prova de Desempenho Didático, no horário definido para sua apresentação, estará
automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
5.2.7 Será habilitado na Prova de Desempenho Didático o candidato que
obtiver, no mínimo, 60 (sessenta) pontos, na média aritmética simples das notas atribuídas
pelos membros da banca.
5.2.8 O cronograma para sorteio do ponto e prova de Desempenho Didático,
do qual constará link de acesso, data e horário da prova, será disponibilizado no site do
Instituto Federal do Espírito Santo, após a divulgação do resultado da Prova de Títulos. O
candidato deverá
acessar a
página do Ifes,
através do
endereço eletrônico:
https://www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e-temporarios.
5.2.9 O sorteio do tema será realizado 24 (vinte e quatro) horas antes da Prova
de
Desempenho
Didático
em
sessão
pública
por
videoconferência
pelo
link
https://conferenciaweb.rnp.br/webconf/ifes-novavenecia-1, na presença de representantes
da comissão organizadora do processo seletivo e, posteriormente, será divulgado no portal
oficial do certame, conforme cronograma.
5.2.10 O candidato poderá acessar o link do sorteio de ponto para acompanhar
o sorteio.
5.2.11 É de responsabilidade do candidato que não acompanhar o sorteio de
ponto através do link disponibilizado, acessar o site oficial do certame para ter
conhecimento do ponto sorteado, sobre o qual desenvolverá sua prova de desempenho
didático, de acordo com o cronograma disponibilizado. Em hipótese nenhuma, o
cronograma da prova de desempenho didático será alterado.
5.2.12 Interposição de recurso quanto ao resultado da prova de desempenho
didático dar-se-á pelo link https://forms.gle/cL2Sz6mMcPzPmAzV7.
6. Do Resultado Final
6.1. A média final dos candidatos será obtida pela média ponderada das duas
provas, considerando-se os seguintes pesos:
a) Avaliação de Títulos e Experiências Profissionais - peso 4;
b) Prova de Desempenho Didático - peso 6;
Média Ponderada =
Avaliação de Títulos e Experiências Profissionais *4 + Prova de Desempenho
Didático*6
4 + 6
6.2. Em caso de empate entre candidatos na Prova de Desempenho Didático,
a decisão será tomada em favor do candidato, de acordo com os seguintes critérios:
a) obtiver maior número de pontos na Avaliação de Títulos e Experiências
Profissionais;
b) tiver maior idade.
c) Havendo candidatos que se enquadrem na condição de idoso, nos termos da
Lei nº 10.741, de 1/10/2003, e, em caso de igualdade no total de pontos, o primeiro
critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais
elevada. Os demais critérios seguirão a ordem estabelecida no edital.
6.2.1. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados
será considerado reprovado conforme §3º do artigo 39 do Decreto nº 9.739, de
28/03/2019.
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1. Poderão ser contratados servidores da Administração Direta ou Indireta da
União, Estado, Município ou Distrito Federal, exceto os ocupantes de cargo efetivo
integrante das carreiras de magistério de que trata as Leis nº 7.596, de 10/04/1987, nº
11.784, de 22/09/2008 e nº 12.772, de 28/12/2012.
7.2. Aqueles que já foram contratados com fundamento na Lei nº 8.745, de
09/12/1993, somente poderão ser novamente contratados após decorridos 24 (vinte e
quatro) meses do encerramento do contrato anterior.
7.3. Não participar de gerência ou administração de sociedade privada,
personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista,
cotista ou comanditário, conforme disposto na Lei nº 8.112 de 11/12/1990 e suas
alterações.
7.4. Não estar de licença especificada em lei que impossibilite o exercício do
cargo, ou qualquer outro tipo de impedimento legal.
7.5. Em caso de acumulação
de cargos comprovar formalmente a
compatibilidade de horários.
7.6. Ter no mínimo 18 anos completos na data da contratação.
7.7. Apresentar requisito de ingresso em documentação definitiva, conforme
estabelecido na vaga a qual concorre.
7.8. O horário de trabalho poderá ser nos turnos matutino, vespertino ou
noturno, de acordo com as necessidades da Instituição. A vigência do contrato, as
disciplinas a serem ministradas e a Coordenadoria de localização serão estabelecidos pelo
Instituto Federal do Espírito Santo.
7.9. Em nenhuma hipótese, e sob qualquer pretexto, poderá o professor
substituto iniciar suas atividades antes de serem cumpridas todas as formalidades,
principalmente a assinatura do contrato, podendo o fato, caso venha a ocorrer, ser
considerado como irregularidade administrativa de responsabilidade da chefia imediata.
7.10. A contratação do candidato obedecerá, rigorosamente, a ordem de
classificação final para prestação de serviços no Instituto Federal do Espírito Santo.
7.11. O regime de trabalho será conforme o indicado no Quadro de Vagas do
Ed i t a l .
8. DA REMUNERAÇÃO
8.1. A remuneração de professor substituto será fixada com base no valor do
vencimento e Titulação (Retribuição por Titulação), conforme requisito de ingresso, sendo
vedada qualquer alteração posterior.
8.1.1. Tabela de Vencimento, de acordo com a RT apresentada pelo contratado
com base no requisito de ingresso:
. 40 horas
Graduado
Aperfeiç.
Espec.
Mestrado
Doutorado
. DI 1
R$ 3.130,85
R$ 3.365,66
R$ 3.600,48
R$ 4.304,92
R$ 5.831,21
Obs.: no valor do contrato estão incluídos o vencimento básico e a RT. Fonte:
Lei nº 13.325, de 29/07/2016.
8.1.2. A remuneração será composta pelo vencimento básico da Classe/Padrão
da Tabela da Lei nº 13.325, de 29/07/2016, acrescida do valor correspondente a
Retribuição por Titulação do título relacionado à área da vaga, não podendo ser superior
à titulação do professor vinculado, ainda que a titulação seja pontuada na etapa de
Avaliação de Títulos e Experiências Profissionais.
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