DOU 11/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 214, sexta-feira, 11 de novembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.1.3. O valor referente à Retribuição por Titulação - RT está condicionada ao
perfil do professor efetivo que venha a ser substituído. Tal vantagem deverá ser paga ao
profissional contratado, conforme qualificação técnica exigida no edital do certame
simplificado, sendo vedada qualquer alteração posterior. Essa proibição tem por finalidade
atender ao disposto na Nota Técnica 487 de 29/10/2009 - COGES - DENOP - SRH - MP.
8.1.4. Além da remuneração serão concedidos aos candidatos contratados os
seguintes benefícios: Auxílio-alimentação (R$458,00 para regime de 40 horas semanais),
Auxílio-transporte e Auxílio Pré-Escolar (para filhos menores de seis anos de idade).
9. Das Disposições Gerais
9.1. O candidato classificado será convocado, por e-mail, pelo Ifes obrigando-
se a declarar, por escrito, caso não queira ser contratado. O não pronunciamento do
candidato no prazo de 02 (dois) dias úteis após sua convocação, permitirá ao Ifes convocar
o próximo candidato.
9.2. Após confirmação de aceite por e-mail da vaga ofertada, o candidato
deverá observar o prazo estabelecido na convocação para encaminhar os documentos
solicitados na forma determinada pela Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas para
que seja efetivada a contratação, caso contrário, será considerado desistente e o próximo
candidato classificado será convocado.
9.3. Havendo desistência do candidato selecionado para a efetivação da
contratação serão observadas as prerrogativas do presente Edital, sendo convocado o
candidato subsequente.
9.4. No interesse da Administração e com anuência do candidato habilitado
após o preenchimento das vagas de que trata este Edital, havendo provimento futuro, e
dentro do prazo de validade deste processo seletivo, poderão ser aproveitados candidatos
aprovados para vagas que venham a surgir em quaisquer outros Campi deste Instituto.
9.4.1. No caso de recusa de contratação para o Campus ofertado, o candidato
deverá entregar declaração de desistência por escrito, no prazo de 02(dois) dias úteis.
9.4.1.1. No caso de recusa de contratação para o Campus para o qual pleiteou
a vaga, referente a este edital, o candidato será eliminado, não podendo mais ser
convocado para nenhum outro Campus do Ifes.
9.4.1.2. No caso de recusa de contratação para campus diverso do pleiteado,
a recusa não implicará na eliminação do candidato, podendo o mesmo ser reaproveitado
por qualquer outro campus do Ifes.
9.5. O Ifes não se responsabiliza caso haja coincidência das datas de provas nos
campi. O candidato deve optar por qual prova realizará.
9.6. O presente Edital terá validade de 01 (um) ano a partir da publicação da
homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma
única vez, por igual período.
9.7. Fica eleito o foro desta Comarca de São Mateus - ES para qualquer ação
fundada neste edital e em suas normas do Processo Seletivo.
ANDERSON ROZENO BOZETTI BATISTA
Diretor-Geral - Campus Nova Venécia
PORTARIA Nº 1991, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021
Nova Venécia- ES, 10 de novembro de 2022
ANDERSON ROZENO BOZETTI BATISTA
EDITAL DG Nº 13, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO - CAMPUS
NOVA VENÉCIA, no uso de suas
atribuições, torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado para
contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO, para esta Instituição Federal de Ensino, de
acordo com a Lei nº 8.745, de 09/12/1993 e suas alterações, e pela Resolução do
Conselho Superior do Ifes nº 175/2016, de acordo com normas e condições contidas
neste Edital:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, publicado
no
Diário
Oficial
da
União
e
divulgado
no
sítio
eletrônico
do
Ifes:
https://www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e-temporarios, sendo de inteira
responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.
1.2. O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao preenchimento de vagas
para suprir a falta de professor efetivo prevista na Lei nº 8.745, de 09/12/1993. As
vagas disponíveis são as constantes do item 2 (Quadro de vagas) e, durante o prazo de
validade do presente Edital, havendo a necessidade de novas contratações, conforme
oportunidade e conveniência desta Instituição e nos termos da Resolução do Conselho
Superior do Ifes nº 175/2016.
1.2.1. As vagas do Edital são destinadas a suprir as demandas do campus
Nova Venécia. A partir da convocação e efetivação da contratação da vaga definida no
Edital, os candidatos classificados poderão ser aproveitados para as necessidades dos
demais Campi.
2. QUADRO DE VAGAS
.
ÁREA DE ESTUDO/DISCIPLINA
LO C A L I DA D E
REGIME
DE
T R A BA L H O *
V AG A S
.
HISTÓRIA
Campus
Nova
Venécia
40h
01
*O horário deverá ser cumprido na forma estabelecida pelo Campus, nos
turnos
matutino,
vespertino
ou
noturno, de
acordo
com
as
necessidades
da
Instituição.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 REQUISITOS PARA INGRESSO
3.1.1 História: Licenciatura em História com Especialização ou Mestrado ou
Doutorado em História ou Educação.
4. PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL PARA AS INSCRIÇÕES
4.1 Período: 11/11/2022 a 21/11/2022 - Consultar o Cronograma em:
https://www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e-temporarios.
4.2 Horário: até as 23h59min do dia 21/11/2022 (horário Brasília).
4.3 Local: As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pelo link
https://forms.gle/4J3EbmK1aWgBNarVA
4.3.1 No ato da inscrição o candidato deverá anexar o Curriculum Vitae ou
Lattes.
4.4 Serão desconsideradas as inscrições realizadas por qualquer outro meio
que não o especificado no item 4.3 e fora do período e horário informados nos itens
4.1 e 4.2.
4.5 O candidato deverá enviar, juntamente com a inscrição, a Relação de
títulos devidamente preenchida através do link https://forms.gle/4m4quhqUuZsU36HW9
(Os documentos
deverão ser em cópia
legível (escaneada) de
toda titulação
comprobatória do
curriculum a ser considerada
na Prova de
Títulos, seguindo
rigorosamente a ordem prevista no item 5.1.8.)
4.6 Poderá ser aceito no momento da inscrição, documentação provisória da
comprovação da titulação exigida, no entanto, no momento da contratação deverá ser
entregue o documento definitivo.
4.7 O comprovante de inscrição será encaminhado para o e-mail do
candidato no ato da inscrição.
4.8 Em caso de envio de mais de uma inscrição pelo mesmo candidato, será
considerada apenas a última inscrição encaminhada, desconsiderando-se as demais.
4.9 Será disponibilizado o resultado das inscrições, na data prevista no
Cronograma do Edital. O candidato terá o prazo previsto no Cronograma para interpor
recurso em caso de indeferimento, expondo a justificativa. O recurso deverá ser
encaminhado exclusivamente pelo link https://forms.gle/zNbyBiBHhBXoePTj7
4.2 ENDEREÇO
Campus Nova Venécia
Rodovia Miguel Curry Carneiro, 799 - Bairro Santa Luzia - 29830-000 - Nova
Venécia - ES.
5. Da Estrutura do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:
O Processo Seletivo Simplificado será realizado em 02 (duas) etapas distintas
e constituído de:
- Avaliação de Títulos e Experiências Profissionais (classificatória)
- Prova de Desempenho Didático (classificatória e eliminatória)
A cada uma das etapas será atribuída uma pontuação de zero a cem
pontos.
5.1. Da Avaliação de Títulos e Experiências Profissionais:
5.1.1. A titulação deverá ser enviada no ato da inscrição, realizada
exclusivamente pelo link https://forms.gle/4m4quhqUuZsU36HW9, conforme item 4.3 e
4.5 deste Edital, não podendo em hipótese alguma ocorrer a anexação ou substituição
de quaisquer documentos depois do envio da inscrição.
5.1.2. Caso haja dúvidas quanto à veracidade ou informações insuficientes de
título apresentado, a comissão de análise o desconsiderará. Será atribuída nota zero ao
candidato
que não
entregar
seus títulos
na
forma
acima estabelecida,
não
caracterizando este fato sua eliminação do certame.
5.1.3. Os títulos apresentados serão considerados uma única vez, mesmo que
o candidato tenha formação múltipla. Serão aceitos diplomas, declarações e atestados
de conclusão (graduação, mestrado, doutorado), certificados (pós-graduação lato sensu
e cursos), declarações e atestados (outros). Não serão contabilizados títulos com
formação em andamento e ainda não concluídos.
5.1.4. Os diplomas e/ou certificados em língua estrangeira somente serão
válidos se acompanhados de tradução feita por Tradutor Juramentado, bem como se
revalidados e/ou reconhecidos, conforme orientações constantes no portal do MEC
http://portal.mec.gov.br/assessoria-internacional/revalidacao-de-diplomas.
5.1.5. Os títulos deverão ser enviados por correio eletrônico, com a Ficha de
Inscrição, Relação de Títulos e Curriculum, seguindo rigorosamente a ordem prevista no
subitem 4.5 e 5.1.8.
5.1.6. Os títulos a que se refere a alínea "e", "f", "g", "h" e "i" do subitem
5.1.8 só serão considerados, se deles constar a carga horária da atividade.
5.1.7. Os títulos a que se referem as alíneas "a" e "b" do subitem 5.1.8 só
serão válidos, se acompanhados do número do parecer do Conselho Nacional de
Educação que credenciou os respectivos cursos. Caso não contenham o número do
parecer, o mesmo deverá ser impresso do site da CAPES (www.capes.gov.br/cursos-
recomendados) e anexado ao documento.
5.1.8. Ordem em que os títulos deverão ser apresentados e especificação
dos valores a serem atribuídos:
a) Diploma de Doutorado, de acordo com o pré-requisito estabelecido,
obtido em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação, ou, quando
estrangeiro, devidamente revalidado: 20 (vinte) pontos.
b) Diploma de Mestrado, de acordo com o pré-requisito estabelecido, obtido
em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação, ou, quando estrangeiro,
devidamente revalidado: 15 (quinze) pontos.
c) Certificado e histórico de Curso de Pós-Graduação "Lato Sensu", de acordo
com o pré-requisito estabelecido, obtido em curso que atenda às prescrições da
Resolução no 01/2007 do Conselho Nacional de Educação (descrição abaixo) ou, quando
estrangeiro, devidamente revalidado: 10 (dez) pontos.
"De acordo com o parágrafo 1º do artigo 7º da Resolução no 01/2007 do
Conselho Nacional de Educação: Os certificados de conclusão de cursos de pós-
graduação lato sensu devem mencionar a área de conhecimento do curso e serem
acompanhados
do
respectivo
histórico
escolar,
do
qual
devem
constar,
obrigatoriamente:
I - relação das disciplinas, carga horária, nota ou conceito obtido pelo aluno
e nome e qualificação dos professores por elas responsáveis;
II - período em que o curso foi realizado e a sua duração total, em horas
de efetivo trabalho acadêmico;
III - título da monografia ou do trabalho de conclusão do curso e nota ou
conceito obtido;
IV - declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições
da presente Resolução; e
V - citação do ato legal de credenciamento da instituição".
d) Habilitação específica obtida em curso de graduação relacionada com a
Área de Estudo/Disciplina especificada no pré-requisito da vaga: 05 (cinco) pontos.
e) Certificados de participação em cursos, relacionados com a área objeto do
Processo Seletivo ou com Educação, com carga horária:
- igual ou superior a 180 (cento e oitenta) horas, exceto Especialização Lato
Sensu: será considerado apenas um certificado, com valor de 1,5 (um vírgula cinco)
pontos;
- de 80 (oitenta) a 179 (cento e setenta e nove) horas: serão considerados
até dois certificados, com valor de 01 (um) ponto para cada um (máximo: 02 (dois)
pontos);
- de 40 (quarenta) a 79 (setenta e nove) horas: serão considerados até dois
certificados, com valor de 0,5 (meio) ponto para cada um (máximo: 01 (um) ponto).
f)
Ministração
de
Cursos, Palestras,
Workshop,
Minicursos
e
Oficinas,
relacionados com a área objeto do Processo Seletivo ou com Educação, com carga
horária: igual ou superior a 08 (oito) horas: serão considerados até quatro certificados,
com valor de 01 (um) ponto para cada um (máximo: 04 (quatro) pontos).
g) Declaração de bolsista de Iniciação Científica relacionada com a área
objeto do Processo Seletivo, com carga horária igual ou superior a 100h: 01 (um) ponto
por bolsa (máximo de 02 (dois) pontos).
h) Declaração de Monitoria ou tutoria relacionada com a área objeto do
Processo Seletivo, com carga horária igual ou superior a 100 horas: 01 (um) ponto por
monitoria ou tutoria (máximo de 02 (dois) pontos).
i) Declaração de Estágio relacionado com a área objeto do Processo Seletivo,
com carga horária acima de 100 horas e com descrição das atividades: 01 (um) ponto
por estágio (máximo de 02 (dois) pontos). Não serão aceitas cópias de contrato.
j) Declaração de Orientação de Trabalho de Alunos (tese de doutorado,
dissertação de mestrado, iniciação científica, projeto final de graduação ou monografia
de especialização): (máximo: 04 (quatro) pontos).
- 1,5
(um vírgula
cinco) pontos
por cada
orientação de
tese de
doutorado;
- 1,0 (um) ponto por cada orientação de dissertação de mestrado;
- 0,5 (meio) ponto por cada orientação de iniciação científica, projeto final
de graduação ou monografia de especialização.
k) Declaração de Participação como membro da Banca de tese de doutorado,
dissertação de mestrado, iniciação científica, projeto final de graduação ou monografia
de especialização, exceto para orientadores de projeto: 0,2 (zero vírgula dois) pontos
cada orientação (máximo de 1,0 (um) ponto).
l)
Publicação
em
periódico
especializado
nacional
ou
internacional
relacionada com a área objeto do Processo Seletivo ou com Educação contendo cópia:
do ISSN/IBCT, da capa da revista, da ficha catalográfica, do índice ou sumário e da
primeira página do artigo (onde conste o nome do candidato): será considerado 02
(dois) pontos por artigo (máximo 06 (seis) pontos).
m) Publicação de artigos ou resumos, relacionados com a área objeto do
Processo Seletivo ou com Educação, em anais de congresso: 0,5 (meio) ponto por
publicação (máximo de 01 (um) ponto).
n) Apresentações de trabalhos, relacionados com a área objeto do Processo
Seletivo ou com Educação, em Congressos (Pôster, Comunicação Oral, Mesa Redonda):
0,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos para pôster; 0,5 (meio) ponto por comunicação
oral; 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos por Mesa Redonda (máximo de 01 (um)
ponto).
o) Livro ou capítulo de livro editado relacionado com a área objeto do
Processo Seletivo ou com Educação, contendo cópia: do ISBN, da capa do livro, da ficha
catalográfica e do índice ou sumário: 4,0 (quatro) pontos (máximo: 4,0 (quatro)
pontos).
p) Comprovante de aprovação em concurso público na área de ensino
através de cópia da publicação no Diário Oficial (será considerado 0,25 (zero vírgula
vinte e cinco) ponto por comprovante de aprovação: (máximo de 0,5 (meio) ponto).
Não serão aceitos comprovantes de aprovação em Processo Seletivo Simplificado.
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