DOU 11/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 214, sexta-feira, 11 de novembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL 14/2022 - GDG/DG-PARNAIB/CAPAR/IFPI, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO (CADASTRO DE RESERVA) / ÁREA: ESPANHOL
O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DO CAMPUS PARNAÍBA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, torna
público abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, destinado à formação de Cadastro de Reserva, para o Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, nos termos
da Lei nº 8.745/93, de 09/12/93 (DOU de 10/12/93), e de suas respectivas alterações.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A seleção de que trata este Edital destina-se ao Cadastro de Reserva para a área especificada abaixo:
.
Á R EA / E I X O
CURSO/
DISCIPLINA
V AG A
REGIME
DE
T R A BA L H O
HABILITAÇÕES EXIGIDAS
. Linguagem e
suas
tecnologias
Espanhol
CR*
40
horas
semanais
Diploma de conclusão de curso em nível de graduação em Licenciatura em Língua Espanhola, ou Licenciatura
em Letras com habilitação em Língua Espanhola, ou Bacharelado em Língua Espanhola com complementação
pedagógica, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida
pelo Ministério da Educação.
*Cadastro de Reserva
1.2 O cronograma do Processo Seletivo Simplificado de que trata este edital encontra-se no ANEXO III.
1.3 O regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais será distribuído pela Diretoria de Ensino do Campus de acordo com os horários das aulas.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o teor do Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos nele expressos. O edital estará disponível no
endereço eletrônico www.ifpi.edu.br e/ou https://seletivos.ifpi.edu.br/
2.2 A inscrição implica compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento ou discordância.
2.3 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato, sendo permitida somente uma inscrição por CPF.
2.4 As inscrições serão realizadas exclusivamente via internet, no endereço eletrônico https://seletivos.ifpi.edu.br/ no período determinado no cronograma em anexo, de 8:00h
do dia especificado para abertura até as 23:59h do dia especificado para o encerramento, mediante o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição e do pagamento da taxa de
inscrição.
2.5 O candidato é o único responsável pelo correto preenchimento e conferência dos dados no processo de inscrição, não podendo imputar à Comissão Organizadora do Certame,
nem ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí, equívocos nos dados constantes no formulário de inscrição.
2.6 Após o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição por meio da internet, o candidato deverá imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU), no valor de R$ 50,00
(cinquenta reais), e pagar EXCLUSIVAMENTE nas agências e caixas eletrônicos do Banco do Brasil ou seus correspondentes bancários. O pagamento do boleto poderá ser realizado até o
último dia de inscrição conforme cronograma em anexo, obedecendo ao horário do sistema bancário e em hipótese alguma haverá devolução da taxa de inscrição.
2.7 Para a continuidade do processo de inscrição, os candidatos devem enviar para o e-mail: seletivo.capar@ifpi.edu.br os documentos mencionados no item 2.8 até o último
dia de inscrição, destinada à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto do IFPI - Campus Parnaíba, conforme o cronograma. O assunto do e-mail
deve ser: INSCRIÇÃO - NOME DO CANDIDATO - DISCIPLINA.
2.8 No e-mail seletivo.capar@ifpi.edu.br o candidato deverá anexar os seguintes documentos, que deverão estar na ordem descrita abaixo, inteiramente legíveis, digitalizados
integralmente (frente e verso) e em um único arquivo, em formato PDF (não será aceito o arquivo em outro formato):
2.8.1 Ficha de inscrição, disponível no ANEXO V deste edital, devidamente preenchida e sem rasuras;
2.8.2 Cópia do documento de identidade (RG);
2.8.3 Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
2.8.4 Cópia dos documentos que comprovem a titulação exigida para o cargo/curso/disciplina a que concorre, conforme item 1.1;
2.8.5 Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;
2.8.6 Currículo Lattes, atualizado e devidamente comprovado, na ordem dos itens do quadro do Anexo IV;
2.9 Somente serão considerados documentos oficiais de identificação para o preenchimento do Formulário de Inscrição: carteiras expedidas pelo Ministério da Defesa, pelas
Secretarias de Segurança Pública e pelo Corpo de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), passaporte brasileiro
(ainda válido), certificado de reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público, que, por lei federal, valem como documento de identidade; carteira de trabalho e carteira nacional
de habilitação (somente o modelo novo, com foto e obedecendo ao período de validade).
2.10 A relação preliminar dos candidatos com a inscrição homologada será divulgada no portal do IFPI na internet, no endereço www.ifpi.edu.br e/ou https://seletivos.ifpi.edu.br/,
no período informado no cronograma existente neste Edital. O candidato que tiver sua inscrição indeferida e, portanto, não homologada, poderá interpor recurso no período informado no
cronograma (ANEXO III) deste edital, por meio do e-mail seletivo.capar@ifpi.edu.br
2.11 A relação final dos candidatos com a inscrição homologada será divulgada no endereço eletrônico www.ifpi.edu.br e/ou https://seletivos.ifpi.edu.br/, conforme o
cronograma.
3. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
3.1 A seleção realizar-se-á em duas etapas:
a) Prova de Títulos (Eliminatória e Classificatória).
b) Prova de Desempenho Didático (Eliminatória e Classificatória).
4. DA PROVA DE TÍTULOS
4.1 Os títulos apresentados serão considerados para análise de pontuação uma única vez, mesmo que o candidato tenha formação múltipla.
4.2 O diploma ou certificado de conclusão de curso de nível superior referente à habilitação exigida para o respectivo cargo, requisito indispensável ao ingresso na carreira, não
contará ponto para efeito de análise do currículo, todavia deverá ser entregue uma cópia à comissão organizadora do Processo Seletivo Simplificado no prazo estipulado por este edital.
4.3 Os títulos deverão ser apresentados em conformidade com a ordem prevista no anexo IV deste edital, seguidos dos subitens listados no item 2.8, em UM ÚNICO arquivo,
EM FORMATO PDF, encaminhado para o e-mail: seletivo.capar@ifpi.edu.br até o último dia de inscrição. O arquivo deve ser nomeado com INSCRIÇÃO - NOME DO CANDIDATO -
DISCIPLINA .
4.4 A análise dos títulos terá por base o anexo da Resolução nº 06 de 30 de maio de 2008, do Conselho Diretor do CEFET - PI, atualmente (IFPI) (vide ANEXO IV). Não serão
considerados títulos não elencados nesta Resolução.
4.5 Os diplomas e/ou certificados de cursos expedidos em língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa por tradutor
juramentado.
4.6 Os títulos de pós-graduação vinculados à área objeto do Processo Seletivo Simplificado deverão ser expedidos por programas ofertados por Instituições credenciadas pelo
Ministério da Educação, ou, quando estrangeiro, devidamente revalidados por universidades brasileiras.
4.7 A prova de títulos valerá 100 (cem) pontos e constará da Formação Acadêmica, das Atividades de Docência e Experiência Profissional e das Atividades de Pesquisa (vide ANEXO
IV).
4.8 Para fins de pontuação da Formação Acadêmica será considerado somente o título que proporciona maior pontuação, não sendo permitida a acumulação de certificação de
mesmos níveis iguais ou diferentes.
4.9 Só serão aceitos para comprovação de titulação acadêmica os certificados emitidos por programas de pós-graduação lato sensu e os diplomas para cursos stricto sensu. Não
serão aceitas declarações ou qualquer outra forma de comprovação senão a certificação.
4.10 Para fins de pontuação das Atividades de Docência e Experiência Profissional, somente será considerado o período máximo de 05 (cinco) anos. Quando a fração for superior
a 06 (seis) meses, será considerada como equivalente a 01 (um) ano. A comprovação da participação em bancas examinadoras deverá ser feita através de documento expedido pela
autoridade superior competente.
4.11 Para fins de pontuação das Atividades de Pesquisa, somente serão consideradas as atividades desenvolvidas nos últimos 05 (cinco) anos.
4.12 Para efeito de comprovação do item 2 (subitens 4.12 2.1, 2.2, e 2.3) do ANEXO IV, deverá ser apresentado atestado de exercício profissional, comprovado através de cópia
autenticada da Carteira de Trabalho (CTPS) ou, quando for o caso, cópias autenticadas do Termo de Posse e do último contracheque, onde não serão computadas frações de tempo de
serviço.
4.13 A comprovação de que trata o item 2 (subitem 2 4.13 .4) do ANEXO IV, somente será considerada quando da publicação no Diário Oficial do Município (DOM), ou do Estado
(DOE) ou da União (DOU) da homologação final do concurso.
4.14 Não será considerada aprovação em concurso público, para fins de pontuação do subitem 2.4 do ANEXO IV, a seleção de que conste apenas de avaliação de prova escrita
e/ou títulos e/ou de currículos e/ou prova de desempenho didático e/ou entrevista.
4.15 Não serão aceitos como atividades docentes Monitoria e Estágio.
4.16 Para fins de pontuação de que trata o item 3 (subitens 3.1 a 3.17) do ANEXO IV, serão considerados no máximo 30 (trinta) pontos e somente serão consideradas as
atividades desenvolvidas nos últimos 5 (cinco) anos (a partir de novembro de 2017).
4.17 Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma do prazo conforme especificado no subitem 4.3 deste edital caracterizando este fato sua eliminação
do Processo Seletivo Simplificado.
4.18 No caso do candidato ter exercido atividades concomitantes em mais de um dos três tipos citados no item 2 do ANEXO IV, será considerado apenas o de maior peso. Não
será contabilizado, o tempo de serviço simultâneo.
4.19 No caso do resultado preliminar da avaliação de títulos, admitir-se-á o pedido de revisão da contagem dos pontos no período informado no cronograma (ANEXO III) deste
Edital, por meio do e-mail seletivo.capar@ifpi.edu.br
4.20 Não será permitido ao candidato anexar cópia de documentos quando da interposição de recurso contra o resultado preliminar da avaliação de títulos.
4.21 A relação final dos candidatos com o resultado final da avaliação de títulos será divulgada no endereço eletrônico www.ifpi.edu.br e/ou https://seletivos.ifpi.edu.br/, na data
informada no cronograma (Anexo III) deste Edital.
5. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO
5.1 Somente serão convocados para a Prova de Desempenho Didático os 06 (seis) primeiros candidatos classificados na prova de títulos.
5.2 O sorteio do tema da prova de desempenho didático será realizado presencialmente, conforme o cronograma, a partir das 8h, na sede do IFPI - Campus Parnaíba, localizado
na Avenida Monsenhor Antonio Sampaio, S/N. Bairro Dirceu Arcoverde, Parnaíba-PI. CEP: 64211-145, conforme a ordem disposta no cronograma (ANEXO III). Ressalte-se que os Temas
poderão se repetir ao longo dos sorteios.
5.3 O sorteio do tema da prova de desempenho didático será realizado 24 (vinte e quatro) horas antes da realização da referida prova, de modo impreterível e improrrogável.
O candidato que não comparecer AO SORTEIO DO TEMA, no dia e hora determinados, será eliminado sumariamente do Processo Seletivo Simplificado.
5.4 A prova de desempenho didático consistirá de uma aula desenvolvida no tempo de 50 (cinquenta) minutos, ministrada em linguagem adequada, sobre tema sorteado, em
sessão pública (vedada a participação de candidatos inscritos nesse seletivo), e perante uma banca examinadora, composta por 02 profissionais da área específica e por um(a) Pedagogo(a)
e terá como objetivo avaliar o candidato quanto ao seu conhecimento específico e capacidade didática pedagógica, e que atribuirá uma nota de 0 (zero) a 100 (cem).
5.5 No início da aula, o candidato deverá apresentar à Banca Examinadora, o original do documento de identidade, bem como entregar o plano de aula (em três vias) constando
os itens descritos no subitem 5.13.
5.6 A relação dos temas para a prova de desempenho didático pedagógico encontra-se no ANEXO I deste edital.
5.7 O candidato deverá comparecer ao local da prova didática, no mínimo, 30 (trinta) minutos, antes do horário previsto para o início da prova.
5.8 A Prova de Desempenho Didático será realizada na cidade de Parnaíba - PI, na sede do Campus Parnaíba, localizada na Avenida Monsenhor Antonio Sampaio, S/N. Bairro
Dirceu Arcoverde, e terá seu início às 8 horas, na data prevista no cronograma, obedecendo rigorosamente ao Cronograma de sorteio de realização da Prova de Desempenho Didático,
elaborado de acordo com a ordem de inscrição do candidato.
5.9 A preparação e utilização de recursos para a prova de desempenho didático serão de inteira responsabilidade do candidato.
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