DOU 11/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 214, sexta-feira, 11 de novembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.10 O candidato que não comparecer ao local, dia e horário estabelecido para a sua prova didática (definido no dia do sorteio do tema da prova didática), assim como aquele
que não apresentar as três vias do plano de aula, será eliminado do certame.
5.11 Cada membro da banca examinadora atribuirá uma nota independente de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, e a nota final da prova de desempenho didático do candidato será
a média aritmética simples das notas dos membros sem arredondamentos.
5.12 Será habilitado na prova de desempenho didático o candidato que obtiver, no mínimo, 60 (sessenta) pontos.
5.13 Para a avaliação da Prova de Desempenho Didático os avaliadores tomarão como base o quadro descrito abaixo:
. ITEM
DESCRITORES A SEREM AVALIADOS
P O N T U AÇ ÃO
.
Plano de aula
a) Objetivos / b) Conteúdos programáticos
c) Estratégias de ensino
d) Duração da aula
e) Avaliação de aprendizagem
f) Referências bibliográficas
20 pontos
.
Desenvolvimento da aula
a) Domínio do conteúdo
b) Operacionalização dos conteúdos
c) Utilização das estratégias e recursos didáticos
d) Procedimentos avaliativos da aprendizagem
e) Controle do tempo
80 pontos
5.14 O resultado preliminar da prova de desempenho didático e da classificação será divulgado junto ao quadro mural do IFPI -Campus Parnaíba e no endereço eletrônico
www.ifpi.edu.br e/ou https://seletivos.ifpi.edu.br/ no período informado no cronograma (ANEXO III) deste Edital.
5.15 No caso do resultado preliminar da prova didática admitir-se-á recurso contra a nota obtida, que deverá ser encaminhado para o e-mail seletivo.capar@ifpi.edu.br no período
informado no cronograma (ANEXO III) deste Edital.
5.16 A relação final dos candidatos com a nota do desempenho didático será divulgada no endereço eletrônico www.ifpi.edu.br e/ou https://seletivos.ifpi.edu.br/, conforme
cronograma (ANEXO III).
6. DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO
6.1 Para obtenção da classificação final dos candidatos aprovados utilizar-se-á, a média aritmética da prova de desempenho didático e da prova de títulos.
6.2 Em caso de empate dar-se-á preferência, para efeito de desempate, ao candidato que:
a) Possuir idade superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição do Processo Seletivo Simplificado, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei n° 10.741, de 1° de
outubro de 2003 (Estatuto do idoso).
b) Obtiver maior número de pontos na prova de desempenho didático.
c) Possuir maior número de pontos na prova de títulos.
d) Possuir maior tempo de experiência profissional.
e) Possuir mais idade (dia, mês e ano).
6.3 A classificação do candidato dar-se-á em ordem decrescente dos pontos obtidos no Processo Seletivo Simplificado.
6.4 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado, com a relação dos candidatos classificados, por ordem de classificação, será homologado pelo Diretor-Geral do IFPI/Campus
Parnaíba e será publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico do IFPI www.ifpi.edu.br e/ou https://seletivos.ifpi.edu.br/ no período informado no cronograma
(ANEXO III) deste Edital.
6.5 Os candidatos cujos nomes constem na relação de homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado, serão mantidos em cadastro de reserva durante o prazo
de um ano, sendo permitida a prorrogação desde que o prazo total não exceda 02 (dois) anos.
6.6 A convocação do candidato aprovado será feita exclusivamente por via eletrônica, através do e-mail indicado pelo candidato na ficha de inscrição, sendo responsabilidade
do candidato o acompanhamento da convocação, tendo até 48h para responder. Passado esse período sem resposta do candidato convocado, será convocado o próximo classificado da lista
de espera.
7. DA VALIDADE
7.1 O Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto (Cadastro de Reserva) terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado
final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período mediante ato próprio da autoridade competente.
8. DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS
8.1 Os candidatos classificados formarão um cadastro de reserva, cuja contratação será condicionada à liberação de vagas no prazo de validade deste seletivo, considerando-se
a classificação obtida e o número de vagas.
8.2 A vaga sendo liberada, o candidato classificado selecionado será contratado por tempo determinado, por um período de até 01 (um) ano, sendo permitida a prorrogação
desde que o prazo total não exceda 02 (dois) anos. (Art. 4º da Lei nº. 8.745/93, com a redação dada pela Lei nº. 10.667, de 14/05/2003, publicada no DOU de 15 subsequente e §1º).
8.3 Não poderá ser contratado o candidato que for professor de Magistério Superior e/ou do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico das Instituições Federais de Ensino. Caso seja
ocupante de cargo público, que não o de magistério, poderá ser contratado desde que comprovada a compatibilidade de horários (Art. 6º da Lei nº 8.745/93, com a redação dada pela Lei
nº 9.849, de 26/10/99, publicada no DOU de 27 subsequente).
8.4 Não poderá ser contratado candidato que já tenha tido vínculo com qualquer Instituição Federal de Ensino na condição de Professor Substituto, Temporário ou Visitante, nos
termos da Lei nº 8.745/93, antes de decorridos 24 meses do encerramento de seu contrato anterior (Art. 9º da mencionada Lei nº 8.745/93, com a redação dada pela Lei nº 9.849, de
26/10/99, publicada no DOU de 27 subsequente).
8.5 Só poderão ser contratados candidatos de nacionalidade brasileira ou naturalizados, que estejam em gozo dos direitos políticos, em dia com as obrigações eleitorais e militares
(para o sexo masculino) e tenham idade mínima de 18 anos, até o último dia das Inscrições.
8.6 No caso de candidato na condição de servidor público inativo, a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto do Processo Seletivo Simplificado somente será
permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal. Caso contrário, a contratação dar-se-á somente após
a opção pelo candidato entre os proventos e os vencimentos no novo cargo (Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98).
8.7 A remuneração do Professor Substituto, será conforme o ANEXO II deste edital.
8.8 O candidato do Cadastro de Reserva, uma vez selecionado (condicionado à liberação da vaga) deverá apresentar-se à Coordenação de Gestão de Pessoas do IFPI, Campus
Parnaíba, com original e cópias dos seguintes documentos:
a) Endereço completo, telefones e e-mail;
b) Identidade (RG);
c) CPF;
d) Título de Eleitor e Comprovante(s) de Última Votação;
e) Certidão de Nascimento ou Casamento;
f) PIS/PASEP;
g) Dados Bancários (conta corrente individual - número, operação e agência);
h) Declaração de Acumulação ou Termo de Responsabilidade;
i) Auxílio Alimentação;
j) Termo de Responsabilidade - Trata-se do Inciso III, do Art. 9º, da Lei nº 8.745, de 09/12/1993;
k) Certificado de Alistamento Militar (sexo masculino);
l) Exame médico de Grupo Sanguíneo e Fator RH;
m) Formulário de autorização de acesso à declaração de ajuste anual de imposto de renda da pessoa física;
n) Declaração de bens e valores ou cópia da declaração do imposto de renda pessoa física;
o) Documento comprobatório do 1º emprego (dia/mês/ano de ingresso);
p) Cópia do Diploma ou Certificado que comprove a exigência do cargo;
q) Assistência ao Pré-Escolar - até 6 (seis) anos de idade;
r) Auxílio Transporte;
s) Cadastro para Módulo de Dependentes com cópias da Certidão de Nascimento e CPF dos Dependentes (se houver);
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto (Cadastro de Reserva).
MARCELO RIBEIRO MESQUITA
ANEXO III - CRONOGRAMA
.
ETAPAS / ATIVIDADES
DATA DE REALIZAÇAÕ
. Publicação do Edital no DOU
11 de novembro de 2022
. Período de inscrição
11 a 18 de novembro de 2022
. Resultado Preliminar da Homologação das Inscrições
24 de novembro de 2022
. Recurso da Homologação das Inscrições
25 de novembro de 2022
. Divulgação do resultado final da homologação das inscrições e resultado preliminar da avaliação dos títulos.
28 de novembro de 2022
. Recurso sobre o Resultado da Avaliação Preliminar dos Títulos
29 de novembro de 2022
. Divulgação do resultado final da prova de títulos, bem como a relação de candidatos aptos à realização da prova de desempenho didático,
juntamente com o calendário da prova de desempenho didático.
30 de novembro de 2022
. Sorteio do tema da Prova de Desempenho Didático
01 de dezembro de 2022
. Realização da Prova de Desempenho Didático
02 de dezembro de 2022
. Divulgação do resultado preliminar da Prova de Desempenho Didático
06 de dezembro de 2022
. Recurso sobre o Resultado Preliminar da Prova de Desempenho Didático e divulgação do Resultado Final da Prova de Desempenho Didático.
07 de dezembro de 2022
. Divulgação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado
08 de dezembro de 2022
. O B S E R V AÇÕ ES :
- Os recursos das etapas que compõem esse processo seletivo deverão ser enviados, no prazo determinado, ao e-mail seletivo.capar@ifpi.edu.br até às 12:00h, impreterivelmente,
constando a seguinte documentação: formulário de recurso (ANEXO VI), RG e CPF do candidato.
- As informações referentes às etapas desse processo simplificado de seleção só estarão disponíveis no endereço eletrônico www.ifpi.edu.br e/ou https://seletivos.ifpi.edu.br/, a partir das
17:00h do dia marcado.
- Este Cronograma poderá sofrer alterações, em razão do número de inscritos. Qualquer alteração no cronograma será divulgada junto ao quadro mural do IFPI - Campus Parnaíba e no
endereço eletrônico: www.ifpi.edu.br e/ou https://seletivos.ifpi.edu.br/
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