DOU 11/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 214, sexta-feira, 11 de novembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2022 - UASG 153032
Número do Contrato: 59/2022.
Nº Processo: 23090.035861/2022-66.
Dispensa. Nº 21/2022. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS. Contratado: 13.668.695/0001-26 - PLUMA TERCEIRIZACAO EIRELI. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato
nº 059/2022-ufla, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 11/11/2022 a 10/11/2023. Vigência: 11/11/2022 a 10/11/2023. Valor Total Atualizado do Contrato:
R$ 1.169.643,43. Data de Assinatura: 10/11/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 10/11/2022).
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL PROGEPE Nº 71, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Lavras, no uso das competências delegadas pela Reitoria nº 296 de 13/04/2022 e, considerando o memorando
eletrônico Nº 149/2022 - ICET resolve retificar o Edital PROGEPE nº 70/2022, publicado no DOU de 07/11/2022, Seção 3, páginas 79 a 81, conforme abaixo:
1- No quadro de vagas do item 1.1, onde se lê:
.
Deptº
Área
Titulação Exigida
Regime de
trabalho
Nº de
vagas
.
DCC
Ciência da Computação/Sistemas de Computação
Mestrado em Ciência da Computação ou Engenharia Elétrica.
40h
1
Leia-se:
.
Deptº
Área
Titulação Exigida
Regime de
trabalho
Nº de
vagas
.
DCC
Ciência da Computação/Sistemas de Computação
Mestrado em Ciência da Computação ou Engenharia da Computação ou Engenharia
de Sistemas e Automação ou Engenharia Elétrica ou Engenharia Eletrônica e
Computação ou Telecomunicações ou Informática.
40h
1
VIVIANE NAVES DE AZEVEDO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
EDITAL Nº 1.892, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO
A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e nos termos da Lei nº 8.745/1993 e suas alterações posteriores, da Lei
12.772/2012 e suas alterações posteriores, do Decreto 7.485/2011 e suas alterações posteriores, da Portaria Interministerial nº 9.359/2021, do Decreto nº 9.739/2019, da Resolução nº 15/91
do Conselho Universitário (aplicável no que couber), e deste Edital, torna público que serão recebidas as inscrições de candidatos ao processo seletivo para preenchimento de vaga(s) de
PROFESSOR SUBSTITUTO DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, a ser(em) lotado(s) nesta Universidade, de acordo com a seguinte especificação:
Quadro 1 - Especificação da(s) vaga(s)
. Lotação:
Departamento de Física do Instituto de Ciências Exatas
. Número de vagas
01 (uma)
. Motivo Vaga 1
Vacância de professor efetivo, nos termos da Portaria Nº 9.112/2021
. Área de conhecimento
Física Geral: Eletromagnetismo, Oscilações, Ondas e Física Moderna
. Regime de trabalho
20 (vinte) horas semanais
. Titulação mínima exigida
Mestrado em Física
. Atribuições do cargo
Lecionar na graduação, podendo também atuar nas demais atividades do cargo de magistério superior, exceto atividades
administrativas de representação, cargos e funções comissionadas e de confiança.
. Período de Inscrições
15 (quinze) dias corridos a partir do dia subsequente ao da publicação deste Ed i t a l .
. Página eletrônica com instruções para a realização das
provas, critérios de avaliação e demais informações da
seleção
https://www.fisica.ufmg.br
. Em a i l para Contato:
adfisica@fisica.ufmg.br
. Telefone para contato:
(31) 3409-5620
. Forma de seleção
Análise de curriculum vitae e Entrevista presencial
. Prazo para início da seleção
até 10 (dez) dias úteis após o encerramento das inscrições.
. Prazo de validade da seleção
6 (seis) meses, contados a partir do dia subsequente à publicação do Edital de Homologação do resultado final, podendo ser
prorrogado por igual período, a critério do órgão interessado no certame.
. Previsão da vigência do contrato
A vigência inicial será da data de assinatura do contrato até 31/01/2023, podendo ser prorrogada até a duração máxima de
2 (dois) anos, no interesse da Universidade Federal de Minas Gerais, e havendo manutenção do motivo vinculante à
vaga.
Da Inscrição
1. As inscrições serão realizadas por meio eletrônico no endereço https://aplicativos.ufmg.br/gprocss/#/, com o envio de toda a documentação informada no item 2.
2. No ato da inscrição, o candidato deverá preencher os campos solicitados e anexar os seguintes documentos, em formato PDF: I) Carteira de Identidade ou documento
equivalente que comprove ser brasileiro nato ou naturalizado; se estrangeiro, apresentar passaporte com visto compatível com o exercício da função de professor substituto (que permita
o exercício de atividade remunerada, observada a legislação pertinente); II) CPF; III) Comprovação de quitação com a Justiça Eleitoral, que pode ser obtida por meio do sítio eletrônico
https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral e prova de quitação com o serviço militar, quando couber; IV) "curriculum vitae", abrangendo: a) graus, diplomas
universitários e certificados de cursos de especialização e de aperfeiçoamento (título obtido em instituição estrangeira com reconhecimento ou revalidação por universidade pública); b)
experiência docente; c) experiência científica, técnica ou artística; d) experiência em administração acadêmica; e) publicações; f) distinção obtida em reconhecimento de atividade intelectual
relevante; V) documentos comprobatórios do "curriculum vitae".
Do início da Seleção
3. O candidato será convocado para as provas por edital e pessoalmente, por meio de mensagem eletrônica encaminhada ao endereço eletrônico informado no ato de inscrição,
e se for o caso com instruções de acesso à plataforma de videoconferência.
Do resultado
4. A apuração do resultado da seleção será realizada em sessão pública, presencial ou por videoconferência, conforme o estabelecido no art. 43, exceto parágrafo 3° e no caput
do art. 44 e incisos I a V, da Resolução Complementar Nº 02/2013, do Conselho Universitário.
4.1 Concluída a leitura das notas, o Presidente da Comissão Examinadora verificará quais candidatos obtiveram, de dois ou mais examinadores, a média igual ou superior a setenta
pontos, que serão considerados aprovados, enquanto os demais serão considerados reprovados.
4.2. Na hipótese de ocorrer empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece a Lei nº 10.741/2003 (Lei do Idoso), sendo considerado para esse fim a data de realização das
provas;
b) tiver a maior média aritmética simples das notas finais atribuídas pelos Examinadores;
c) tiver a maior média aritmética das notas atribuídas pelos Examinadores em cada item, observado o disposto no artigo 42 da Resolução Complementar nº 02/2013 do Conselho
Universitário;
d) tiver a maior idade;
4.3. Permanecendo, ainda, o empate, o desempate ocorrerá por sorteio, a ser realizado publicamente durante a sessão de apuração final do resultado do Processo Seletivo.
5. Após a apuração do resultado em sessão pública, será elaborado o Parecer Final da Comissão Examinadora, que será divulgado no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste
Ed i t a l .
5.1. O Parecer Final da Comissão Examinadora, findo o prazo de 2 dias úteis para recursos, será submetido à Câmara Departamental, ou instância equivalente, para
homologação.
6. O resultado final será divulgado por Edital publicado no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital e no Diário Oficial da União, com o nome dos candidatos aprovados
por ordem de classificação e respeitados os limites dispostos no Anexo II do Decreto nº 9.739 de 2019.
6.1. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão
automaticamente reprovados no Processo Seletivo.
6.2. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos do artigo 39 do Decreto nº 9.739/2019.
6.3. Caberá recurso à instância imediatamente superior contra a homologação ou a anulação total ou parcial do resultado final da seleção, por estrita arguição de ilegalidade,
no prazo de dois dias úteis, contados a partir da divulgação oficial do resultado final, no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital.
Da contratação e remuneração
7. A admissão far-se-á no limite de vaga(s) e em regime de trabalho informados no Quadro 1 do presente instrumento. A carga horária semanal deverá ser cumprida nos horários
diurno e/ou noturno, a critério da UFMG.
7.1. A habilitação na seleção não assegura ao candidato o direito à contratação, mas apenas a expectativa de ser contratado, de acordo com a ordem classificatória, ficando a
concretização deste ato condicionada à manutenção do motivo que ensejou a autorização da(s) vaga(s), à disponibilidade orçamentária e à observância às disposições legais pertinentes.
7.2. Os candidatos aprovados excedentes poderão ser contratados caso haja autorização de vaga(s) de professor substituto para a Unidade e/ou Departamento na mesma área
de conhecimento e regime de trabalho estabelecidos neste edital, dentro do período de validade do processo seletivo.
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