DOU 11/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 214, sexta-feira, 11 de novembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.1. A habilitação na seleção não assegura ao candidato o direito à contratação, mas apenas a expectativa de ser contratado, de acordo com a ordem classificatória, ficando a
concretização deste ato condicionada à manutenção do motivo que ensejou a autorização da(s) vaga(s), à disponibilidade orçamentária e à observância às disposições legais pertinentes.
7.2. Os candidatos aprovados excedentes poderão ser contratados caso haja autorização de vaga(s) de professor substituto para a Unidade e/ou Departamento na mesma área
de conhecimento e regime de trabalho estabelecidos neste edital, dentro do período de validade do processo seletivo.
8. O(s) contratado(s) prestará(ão) serviço temporário para substituir professores nos termos do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 8.745/90.
8.1. Conforme dispõe a Lei nº 8.745/1993, poderão ser contratados como professor substituto servidores da administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal
e Municípios, desde que o contratado não ocupe cargo efetivo integrante das carreiras de magistério de que trata a Lei nº 12.772/2012, observada a compatibilidade de horários e de
cargos.
8.2. Os candidatos que já firmaram contrato administrativo com base na Lei nº 8.745/1993 não poderão ser novamente contratados antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses
do encerramento de seu contrato anterior.
8.3. Os candidatos aprovados deverão apresentar no momento da contratação declaração de não possuir participação em gerência ou administração de empresa privada ou de
sociedade civil, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, segundo o inciso X do art. 117 da Lei nº 8.112/1990.
9. A remuneração do professor substituto será correspondente ao nível 1 da Classe A da Carreira do Magistério Superior, constituída de vencimento básico - VB e Retribuição
por Titulação - RT, observados o regime de trabalho contratado e a titulação do aprovado comprovada no ato da contratação, sendo vedada qualquer alteração posterior. Os valores da
remuneração de professor substituto, aos quais são acrescidas parcelas referentes ao auxílio-alimentação, estão apresentados no quadro abaixo.
Quadro 2 - Remuneração de professor substituto
. CLASSE
R EG I M E
T I T U L AÇ ÃO
Vencimento Básico - VB
Retribuição por Titulação - RT T OT A L
. A
20 horas
graduação
R$ 2.236,32
R$ 0,00
R$ 2.236,32
.
aperfeiçoamento
R$ 2.236,32
R$ 111,82
R$ 2.348,14
.
especialização
R$ 2.236,32
R$ 223,63
R$ 2.459,95
.
mestrado
R$ 2.236,32
R$ 559,08
R$ 2.795,40
.
doutorado
R$ 2.236,32
R$ 1.285,89
R$ 3.522,21
10. A comprovação da titulação exigida no Edital deverá ser feita com a apresentação de diplomas de graduação ou de pós-graduação reconhecidos pelo MEC, nos termos da
legislação vigente.
10.1. Poderá ser aceita a apresentação de documento formal expedido pela instituição de ensino responsável, que declare, expressamente, a conclusão efetiva de curso
reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação, acompanhada de comprovante de requerimento da expedição do
diploma, com a condição de apresentação do diploma no prazo de 30 (trinta) dias a partir da contratação, sob pena de ser declarada a insubsistência da contratação e de todos os atos
decorrentes dela.
10.2. Diplomas expedidos por instituições de ensino estrangeiras deverão estar revalidados/reconhecidos, conforme determina o disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 48 da Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº. 9.394/96), e serão exigidos para a efetivação do contrato. A não apresentação do(s) diploma(s) impedirá a efetivação do contrato.
Disposições gerais
11. No ato da inscrição, estará disponível para o candidato no sistema de inscrição: cópia deste edital; da Resolução nº 15/91 do Conselho Universitário (aplicável no que couber);
dos artigos do Regimento Geral da UFMG que dispõem sobre a admissão de docentes; dos artigos 42, 43, 44 (exclusivamente caput e incisos I a V) da Resolução Complementar No 02/2013
do Conselho Universitário.
12. A inscrição implica o compromisso tácito por parte do candidato de aceitar as condições estabelecidas para a realização do processo seletivo, fixadas nos aludidos atos, nos
atos citados no caput do edital e nos termos deste edital, das quais não poderá ser alegado desconhecimento.
13. A habilitação na seleção não assegura ao candidato o direito à contratação, mas apenas a expectativa de ser contratado, de acordo com a ordem classificatória, ficando a
concretização deste ato condicionada ao efetivo afastamento do docente, à disponibilidade orçamentária e à observância às disposições legais pertinentes.
14. O candidato é responsável pelo correto acesso, preenchimento de dados e encaminhamento da documentação na página eletrônica informada no item 1 deste edital para
efetivar a inscrição, bem como para providenciar equipamento, programas específicos e acesso à Internet necessários à realização de entrevista ou de prova(s) por videoconferência,
eximindo-se a UFMG de quaisquer responsabilidades por inscrição, entrevista ou prova não efetivada ou deficiente por quaisquer motivos de ordem técnica relativos a computadores, falhas
de comunicação, desconexão, congestionamento de linhas de comunicação, procedimento indevido, bem como por outros fatos que impossibilitem a transferência de dados.
SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA
FACULDADE DE MEDICINA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Proc. 23072.027149/2019-14 - 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 14/2019, firmado
entre a Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, CNPJ nº 17.217.985/0001-04, por
meio de sua Faculdade de Medicina, e o Município de Belo Horizonte, por meio da
Secretaria Municipal de Segurança e Prevenção, CNPJ nº 18.715.383/0001-40. Objeto: A
prorrogação do prazo de vigência contratual. Início da vigência: 12 de novembro de 2022.
Fim de Vigência: 12 de maio de 2023. Nome e cargos dos signatários: Prof.ª Alamanda
Kfoury Pereira - Diretora da Faculdade de Medicina da UFMG, e Genilson Ribeiro Zeferino
- Secretário Municipal de Segurança e Prevenção de Belo Horizonte. Data de assinatura:
08/11/2022.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2022 - UASG 158717
Número do Contrato: 11/2019.
Nº Processo: 23520.003411/2019-00.
Pregão. Nº 11/2019. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA.
Contratado: 19.048.341/0001-65 - IMASTER SERVICOS LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo de
vigência, estabelecido na cláusula segunda do contrato, pelo período de 03/12/2022 a
03/12/2023.
alterar a cláusula décima segunda - vedações, admitindo a cessão de crédito por força da
previsão legal no art. 15 da in seges/me nº 53, de 2020, sendo seu texto original atualizado
da seguinte forma:
onde se lê: "é vedado à contratada: caucionar ou utilizar este termo de contrato para
qualquer operação financeira";
leia-se: "é permitido à contratada caucionar ou utilizar este termo de contrato para
qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na
instrução normativa seges/me nº 53, de 8 de julho de 2020.
a cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de
comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação
de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o poder público,
conforme a legislação em vigor, nos termos do parecer jl-01, de 18 de maio de 2020;
o crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente
(contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas,
glosas e prejuízos causados à administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais
como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na in seges/me nº 5, de
2017, caso aplicáveis.". Vigência: 03/12/2022 a 03/12/2023. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 1.132.622,95. Data de Assinatura: 25/10/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 25/10/2022).
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27/2022 - UASG 158717
Nº Processo: 23520004401202289. Objeto:
Aquisição de materiais e
equipamentos para atendimento das demandas dos Cursos de Agronomia, Medicina
Veterinária e do Hospital Veterinário Universitário do Centro Multidisciplinar de Barra,
conforme especificações de áreas de conhecimento abaixo relacionadas, conforme
condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.. Total de
Itens Licitados: 30. Edital: 11/11/2022 das 08h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30.
Endereço:
Rua Professor
Jose
Seabra de
Lemos, 316
Recanto
Dos Passaros,
-
Barreiras/BA ou https://www.gov.br/compras/edital/158717-5-00027-2022. Entrega das
Propostas: a partir de 11/11/2022 às 08h30 no site www.gov.br/compras. Abertura das
Propostas: 24/11/2022 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
ERIKA RENATA MARTINS MERTENS
Pregoeiro
(SIASGnet - 10/11/2022) 158717-26447-2022NE111111
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2472/2022 - UASG 153063
Nº Processo: 024721/2022-71 . Objeto: Execução do Projeto: MEMÓRIA CULTURAL DA
INFÂNCIA NA AMAZÔNIA MOVIMENTO REPÚBLICA EMAÚS Total de Itens Licitados: 00001.
Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XIII da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: A
contrata é instituição de fomento ao ensino e à pesquisa entre outras áreas. Declaração de
Dispensa em 08/11/2022. RAIMUNDO DA COSTA ALMEIDA. Pró-reitor de Administração.
Ratificação em 08/11/2022. EMMANUEL ZAGURY TOURINHO. Reitor. Valor Global: R$
150.000,00.
CNPJ
CONTRATADA
: 05.572.870/0001-59
FUNDACAODE
AMPARO
E
DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA.
(SIDEC - 10/11/2022) 153063-15230-2022NE800071
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 41/2022 - UASG 153063
Nº Processo: 59009/2022. Objeto: Serviços comuns de engenharia na Cidade
Universitária Prof. José da Silveira Netto, demais unidades da UFPA na cidade de Belém.
Total de Itens Licitados: 2. Edital: 11/11/2022 das 09h00 às 17h00. Endereço: Rua Augusto
Corrêa,01 
Cidade
Universitaria 
Prof.silveira
Neto, 
Guamá
- 
Belém/PA
ou
https://www.gov.br/compras/edital/153063-5-00041-2022. Entrega das Propostas: a partir
de 11/11/2022 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 24/11/2022
às 10h00 no site www.gov.br/compras.
EMMANUEL ZAGURY TOURINHO
Reitor
(SIASGnet - 10/11/2022) 153063-15230-2022NE000001
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATOS DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
Processo: 050971/2022-66. Partes: Universidade Federal do Pará e Fundação
Pan-Americana para o Desenvolvimento (PADF). Objeto: tem por objeto a
conjugação de esforços da Fundação Pan-Americana para o Desenvolvimento
(PADF) e da Universidade Federal do Pará para promover relações recíprocas
de ensino, pesquisa, extensão, capacitação de pessoal, educação e promoção
de direitos humanos. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
Vigência: 24 (vinte e quatro) a partir da data de sua assinatura. Data de
assinatura: 
07/11/2022. 
Foro: 
Justiça
Federal 
- 
Belém/Pa. 
Assinaturas:
Emmanuel Zagury Tourinho, pela UFPA; Ramon Fernandez Araci Filho, pela
P A D F.
Processo: 061820/2022-33. Partes: Universidade Federal do Pará e Organização
da Sociedade Civil Instituto Pedra. Objeto: tem por objeto celebração de
parceria com o INSTITUTO, Organização da Sociedade Civil (OSC), com o
objetivo de conceder anuência à OSC para realização da captação de recursos,
por meio de projetos culturais, com apoio de leis de incentivo à cultura,
patrocínios e doações, para execução e revisão de projetos arquitetônicos, de
restauração,
e projetos
complementares, assim
como
a restauração
e
implantação de novos usos da edificação localizada à Rua Siqueira Mendes, 60
- Cidade Velha, Belém - PA, imóvel público federal, atualmente ocupado pelo
FÓRUM LANDI, espaço vinculado à Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da
Universidade Federal do Pará. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 e suas
alterações. Vigência: 60 (sessenta) meses a partir da data de sua assinatura.
Data de assinatura: 03/11/2022. Foro: Justiça Federal - Belém/Pa. Assinaturas:
Emmanuel
Zagury
Tourinho,
pela
UFPA; Luiz
Fernando
de
Almeida,
pelo
Instituto Pedra.

                            

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