14 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº226 | FORTALEZA, 11 DE NOVEMBRO DE 2022 EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 046/2022 CONTRATANTE: Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará – NUTEC, inscrito no CNPJ sob o nº. 09.419.789/0001-94, com sede em Fortaleza– CE, sita à Rua Prof.: Rômulo Proença s/n, Campus do Pici, CEP: 60.440-552 CONTRATADA: KG CONSTRUÇÕES LTDA., com sede na Rua Francisco Nogueira da Silva, nº. 502, Esplanada Castelão, Boa Vista, Fortaleza - CE, CEP: 60.867-670, inscrita no CNPJ sob o nº 10.922.543/0001-10. OBJETO: Constitui objeto deste contrato o serviço comum de Engenharia para Manutenção Preventiva e Corretiva das instalações Físicas Prediais e Equipamentos Públicos (instalação de gradis de proteção, substituição de 2 portões, recuperação de lombadas e trilhos da portaria do Nutec), com fornecimento de mão de obra, materiais e peças de reposição, por percentual de desconto sobre as tabelas de serviços da SEINFRA 26 ou 26.1 para atender as necessidades dos Órgãos e entidades da Administração Pública Estadual do Ceará localizadas na Região Metropolitana de Fortaleza nos municípios listados no anexo C, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA, bem como no Pedido de Despesa nº 040/2022-Gerad/Manutenção e seus anexos, processo VIPROC Nº. 09160442/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20210002-SOP e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza–CE, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato, que não puderem ser resolvidas por meios administrativos. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. O prazo de execução do objeto contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da ordem de serviço. A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. VALOR GLOBAL: R$ 49.383,83 (quarenta e nove mil, trezentos e oitenta e três e oitenta e três centavos) pagos em reais DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31200006.19.573.411.10743.03.33903900.1.00.00.0.40. DATA DA ASSINATURA: 27 de outubro de 2022 SIGNATÁ- RIOS: FRANCISCO DAS CHAGAS MAGALHÃES – Representante legal da CONTRATANTE e MARIA CANILDES VIEIRA SALES - Representante legal da CONTRATADA. Francisco das Chagas Magalhães PRESIDENTE Registre-se e publique-se. *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 048/2022 CONTRATANTE: Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará – NUTEC. CONTRATADA: WEBTRIP AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.340.993/0001-90, com sede na Rua Humberto Morona, nº. 185 – Cristo Rei, Curitiba – PR, CEP: 80.050-420. OBJETO: Constitui objeto deste contrato o registro de preço para Taxa por Transação (Transaction Fee) visando futuras e eventuais contratações de serviços de reserva, emissão e entrega de bilhetes de passagens aéreas no âmbito nacional e internacional e demais serviços correlatos (passagens rodoviárias e ferroviárias no âmbito internacional, serviços de reservas de hotéis e veículos terrestres de qualquer porte, translado, seguro de saúde e de bagagem), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20220013 – CASA CIVIL e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº. 8.666/1993, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fica eleito o foro do município da CONTRATANTE para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir do dia 06 de janeiro de 2023. A publicação resumida deste contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. Os prazos de vigência poderá ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei Federal n° 8.666/1993. VALOR GLOBAL: R$ R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) pagos em reais DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31200006.19.573.411.20381.03.33903300.2.70.0 0.1.30 E 31200006.19.573.411.20381.03.33903300.1.00.00.0.30.. DATA DA ASSINATURA: 31 de outubro de 2022. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DAS CHAGAS MAGALHÃES – Representante legal da CONTRATANTE e HUGO HENRIQUE AURÉLIO DE LIMA – Representante legal da CONTRATADA. Francisco das Chagas Magalhães PRESIDENTE Registre-se e publique-se. *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DECORRENTE DO PROCESSO Nº10478620/2022 O PRESIDENTE DO NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 29.206, de 28 de fevereiro de 2008 e pela Lei nº 17.002, de 27 de setembro de 2019, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC nº. 10478620/2022 e seus respectivos anexos, referente à indenização à empresa SEGURO SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 17.036.171/0001-73, decorrente do acréscimo de um posto extra para a preservação e segurança do patrimônio público desta Autarquia, nos dias 26 a 28 de fevereiro de 2022, porém, sem cobertura contratual, haja vista a ausência de termo aditivo ao contrato nº. 019/2020 para justificar tal acréscimo, bem como CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 9.809/73 e a Instrução Normativa nº 01/2012, RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 1.700,00 (hum mil e setecentos reais) necessário para a quitação das obrigações desta Autarquia. Art. 2º. As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta das Fontes 70 e 00, por meio das Dotações Orçamentárias nº 31200006.19.122.211.20786.03.33909 3.2.70.00.1.20 e 31200006.19.122.211.20786.03.339093.1.00.00.0.20, respectivamente. Art. 3º Este instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ-NUTEC, em Fortaleza-CE, 04 de novembro de 2022. Francisco das Chagas Magalhães PRESIDENTE SECRETARIA DA CULTURA EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 160/2022 PROCESSO Nº: 03463044 / 2022 SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ OBJETO: A contratação de ANAMARIA MUHLENBERG DA SILVA, CPF: 851.411.607-00. O valor da contratação deverá ser completado em R$ 760,00 (setecentos e sessenta reais), visando a contratação para emissão de análise e parecer técnico emitido durante o II Edital Cultura Infância, conforme instrução do processo administrativo em epígrafe. JUSTIFICA- TIVA: Percebe-se, portanto, que, por meio do Edital de Credenciamento de Pareceristas buscou-se a contratação de todos os profissionais aptos e qualificados para prestar o serviço específico, ficando claras as razões da inviabilidade de competição. A previsão de pontuação, deu-se somente para apuração objetiva da qualificação dos profissionais, que é indispensável para credenciamento para prestação de serviços técnicos especializados, e também por questões logísticas, para organização da disposição dos serviços técnicos especializados para futuras contratações no âmbito dos diversos editais de fomento cultural realizados pela SECULT anualmente. Assim, o credenciamento, pelo qual o parecerista a ser contratado passou, não é um procedimento licitatório, mas um “método, um sistema pelo qual irá se efetivar uma contratação direta (pois lembre-se, trata-se de inexigibilidade), onde o Poder Público não seleciona apenas um participante, mas sim, pré-qualifica todos os interessados que preencham os requisitos previamente determinados no ato convocatório.”6 Desse modo, entende-se que é possível a contratação direta do parecerista credenciado. Diante o exposto, esta Assessoria Jurídica opina pela possibilidade jurídica da contratação de ANAMARIA MUHLENBERG DA SILVA, por meio do processo de inexigibilidade, para prestação dos serviços de análise e emissão de parecer técnico no II Edital Cultura Infância, com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93 VALOR GLOBAL: R$ 760,00 ( setecentos e sessenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 93131 – 27100011.13.392.421.11493.03.339036.10000.0 (Pessoa Física) 93355 – 27100011.13.392.421.11493.03.3 39047.10000.0 (Contr. Previdenciária) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGI- BILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. CONTRATADA: ANAMARIA MUHLENBERG DA SILVA, CPF: 851.411.607-00 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Valéria Márcia Pinto Cordeiro Secre- tária Executiva da Cultura do Estado do Ceará RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza, 07 de novembro de 2022. Fabiano dos Santos Secretário da Cultura. Daliene Paula da Silveira Fortuna ASSESSORIA JURÍDICAFechar