DOE 11/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº226  | FORTALEZA, 11 DE NOVEMBRO DE 2022
Nº
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
VALOR DO AUXÍLIO
QTDE DIAS
VALOR TOTAL
66
Maria Margaret de Paiva Bezerra Carrah
Auxiliar de Administração
387530-1-0
15,00
21
315,00
67
Maria Sandra Araújo Bandeira
Coordenador
300271-1-6
15,00
21
315,00
68
Patrícia Maria Perdigão de Andrade
Datilógrafo
093532-1-6
15,00
21
315,00
69
Paulo Sérgio de Sousa
Técnico Agropecuário
092317-1-4
15,00
21
315,00
70
Pedro Elson de Carvalho
Técnico Agropecuário
092319-1-9
15,00
21
315,00
71
Raimundo Ernandir Chaves
Assistente de Administração
101969-1-4
15,00
21
315,00
72
Raimundo Nonato Gomes da Silva
Assistente Técnico
300001-9-6
15,00
21
315,00
73
Raimundo Nonato Marcelino da Silva
Auxiliar de Administração
090978-1-3
15,00
21
315,00
74
Raimundo Torquato de Araújo
Técnico em Agropecuária
090997-1-9
15,00
21
315,00
75
Rita Maria Barbosa da Silva
Auxiliar de Administração
030038-1-7
15,00
21
315,00
76
Rosangela Pereira do Nascimento
Assistente Técnico
300261-1-X
15,00
21
315,00
77
Rosivânia Maria de Sousa
Auxiliar de Administração
009707-1-9
15,00
21
315,00
78
Santiago Moraes de Carvalho
Orientador de Célula
300257-1-7
15,00
21
315,00
79
Sérgio Aires de Brito
Técnico Agropecuário
101972-1-X
15,00
21
315,00
80
Soraia do Vale Lopes
Agente de Administração
102706-1-8
15,00
21
315,00
81
Stephania Teles Gondim Viana
Agente de Administração
101971-1-2
15,00
21
315,00
82
Sueli Mota Lima Gonçalves
Auxiliar de Administração
387529-1-X
15,00
21
315,00
83
Tânia Maria Andrade Bezerra de Menezes
Auxiliar de Administração
090989-1-7
15,00
21
315,00
84
Terezinha de Fátima Sousa Silva
Auxiliar de Serviços Gerais
082767-1-4
15,00
21
315,00
*** *** ***
PORTARIA Nº667/2022 - A SECRETÁRIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, 
RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO ao SERVIDOR relacionado no Anexo 
Único desta Portaria. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 31 de outubro de 2022.
Ana Teresa Barbosa de Carvalho
SECRETÁRIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº667/2022, 31 DE OUTUBRO DE 2022
Nº
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
MÊS
VALOR DO AUXÍLIO
QTDE DIAS
VALOR TOTAL
1
DANEILA KATIA SILVA MUNIZ
Supervisor de Núcleo
300002-0-X
novembro/2022
15,00
20
300,00
2
RAIMUNDO NONATO GOMES DA SILVA
Assistente Técnico
300001-9-6
novembro/2022
15,00
20
300,00
*** *** ***
01° TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº001/2021
ÉSPECIE: 01 TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ E A ASSOCIAÇÃO DE PRESERVAÇÃO DA CULTURA CIGANA DO ESTADO 
DO CEARÁ, PARA O FIM QUE ABAIXO ESPECIFICA. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita 
no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: 
ASSOCIAÇÃO DE PRESERVAÇÃO DA CULTURA CIGANA DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 29.224.747/0001-05. ENDE-
REÇO: Rua do Grupo, nº 09, Catuana, Caucaia/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo fundamenta-se no Art. 35, §1º, da LC 178/2018, 
que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, no Processo Administrativo n° 09783768/2022 e no Parecer 
Jurídico nº 844/2022. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente 
para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais 
privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade a prorrogação da vigência do Termo de Fomento nº 001/2021, 
cuja finalidade é a mútua cooperação entre as partes, visando a prestação de serviços referente à elaboração de mapeamento em comunidades ciganas no 
Ceará, apoio ao dia do Cigano e implantação de projetos produtivos, por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias. VALOR GLOBAL: Este aditivo não 
trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do 
Termo de Fomento Nº. 001/2021, ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 04 de novembro de 2022. 
SIGNATÁRIOS: ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretária do Desenvolvimento Agrário e JOSÉ EUDO DA SILVA Representante Legal 
da Entidade. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 04 de novembro de 2022.
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº005/2021
I - ESPÉCIE: 4º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO CELEBRADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E O CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020 REPRESENTADO PELA EMPRESA LÍDER 
COSAMPA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA., PARA O FIM NELE INDICADO; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 07.954.563/0001- 68; III - ENDEREÇO: Avenida Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo, em Fortaleza-CE; 
IV - CONTRATADA: empresa líder COSAMPA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA, com CNPJ nº 03.006.548/0001-37; V - ENDEREÇO: Rua 
Manoel Aguiar Pontes, nº 1354, Boa Vista, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação 
aplicável, especialmente pelo artigo 57, II da Lei 8.666/93 e suas alterações, bem como pela bem como nas informações contidas no Processo Administrativo nº. 
09408401/2022 e Parecer Jurídico n° 824/2022; VII- FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, 
como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo, não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente 
a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade a prorrogação da Vigência 
do Contrato n°005/2021, que tem como objeto a realização de obras de 19 (dezenove) Sistemas Simplificados de Abastecimento de Água em municípios 
do Estado do Ceará, por um período de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 02 de novembro de 2022; IX - VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de 
valor, apenas prazo; X - DA VIGÊNCIA: por um período de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 02 de novembro de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: As 
demais Cláusulas e condições do Contrato nº. 005/2021, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor; XII - DATA: Fortaleza/CE, 14 
de outubro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretária do Desenvolvimento Agrário e JÂNIO KEILTHON 
TEIXEIRA COSTA Representante Legal.
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº085/2021
I - ESPÉCIE: 01º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO CELEBRADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A EMPRESA ARQUIVAR FORTALEZA GESTÃO DE DOCUMENTOS EIRELI, 
NOS TERMOS ABAIXO EXPOSTOS; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ sob o nº 
07.954.563/0001-68; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, nº 1820, Bairro São Gerardo, Fortaleza (CE), CEP n° 60.325-901; IV - CONTRATADA: 
empresa ARQUIVAR FORTALEZA GESTÃO DE DOCUMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 12.209.894/0001-03; V - ENDEREÇO: Rua 
Florêncio Fontenele, 490, Galpão 03, Jangurussu, Fortaleza-CE, CEP: 60.865-000; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo funda-
menta-se: I. Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº 085/2021; II. Nos termos que constam no Processo N° 09185470/2022, e no Parecer Jurídico 
nº 860/2022. III. Nas normas do artigo 65, I, b da Lei 8.666/93 e suas alterações, inciso II, alínea “d”, e §8º também do art. 65; art. 58, I, §1º da Lei Federal 
nº. 8.666/1993 e suas alterações posteriores, bem como o art. 54 da Lei nº 8.666/1993; VII- FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca 
de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios 
administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem 
por finalidade a dilação do prazo por mais um período de 12 (doze) meses do Contrato nº 085/2021, firmado com a Empresa ARQUIVAR FORTALEZA 

                            

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