16 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº226 | FORTALEZA, 11 DE NOVEMBRO DE 2022 Nº NOME CARGO OU FUNÇÃO MATRÍCULA VALOR DO AUXÍLIO QTDE DIAS VALOR TOTAL 66 Maria Margaret de Paiva Bezerra Carrah Auxiliar de Administração 387530-1-0 15,00 21 315,00 67 Maria Sandra Araújo Bandeira Coordenador 300271-1-6 15,00 21 315,00 68 Patrícia Maria Perdigão de Andrade Datilógrafo 093532-1-6 15,00 21 315,00 69 Paulo Sérgio de Sousa Técnico Agropecuário 092317-1-4 15,00 21 315,00 70 Pedro Elson de Carvalho Técnico Agropecuário 092319-1-9 15,00 21 315,00 71 Raimundo Ernandir Chaves Assistente de Administração 101969-1-4 15,00 21 315,00 72 Raimundo Nonato Gomes da Silva Assistente Técnico 300001-9-6 15,00 21 315,00 73 Raimundo Nonato Marcelino da Silva Auxiliar de Administração 090978-1-3 15,00 21 315,00 74 Raimundo Torquato de Araújo Técnico em Agropecuária 090997-1-9 15,00 21 315,00 75 Rita Maria Barbosa da Silva Auxiliar de Administração 030038-1-7 15,00 21 315,00 76 Rosangela Pereira do Nascimento Assistente Técnico 300261-1-X 15,00 21 315,00 77 Rosivânia Maria de Sousa Auxiliar de Administração 009707-1-9 15,00 21 315,00 78 Santiago Moraes de Carvalho Orientador de Célula 300257-1-7 15,00 21 315,00 79 Sérgio Aires de Brito Técnico Agropecuário 101972-1-X 15,00 21 315,00 80 Soraia do Vale Lopes Agente de Administração 102706-1-8 15,00 21 315,00 81 Stephania Teles Gondim Viana Agente de Administração 101971-1-2 15,00 21 315,00 82 Sueli Mota Lima Gonçalves Auxiliar de Administração 387529-1-X 15,00 21 315,00 83 Tânia Maria Andrade Bezerra de Menezes Auxiliar de Administração 090989-1-7 15,00 21 315,00 84 Terezinha de Fátima Sousa Silva Auxiliar de Serviços Gerais 082767-1-4 15,00 21 315,00 *** *** *** PORTARIA Nº667/2022 - A SECRETÁRIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO ao SERVIDOR relacionado no Anexo Único desta Portaria. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 31 de outubro de 2022. Ana Teresa Barbosa de Carvalho SECRETÁRIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº667/2022, 31 DE OUTUBRO DE 2022 Nº NOME CARGO OU FUNÇÃO MATRÍCULA MÊS VALOR DO AUXÍLIO QTDE DIAS VALOR TOTAL 1 DANEILA KATIA SILVA MUNIZ Supervisor de Núcleo 300002-0-X novembro/2022 15,00 20 300,00 2 RAIMUNDO NONATO GOMES DA SILVA Assistente Técnico 300001-9-6 novembro/2022 15,00 20 300,00 *** *** *** 01° TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº001/2021 ÉSPECIE: 01 TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ E A ASSOCIAÇÃO DE PRESERVAÇÃO DA CULTURA CIGANA DO ESTADO DO CEARÁ, PARA O FIM QUE ABAIXO ESPECIFICA. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DE PRESERVAÇÃO DA CULTURA CIGANA DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 29.224.747/0001-05. ENDE- REÇO: Rua do Grupo, nº 09, Catuana, Caucaia/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo fundamenta-se no Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, no Processo Administrativo n° 09783768/2022 e no Parecer Jurídico nº 844/2022. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade a prorrogação da vigência do Termo de Fomento nº 001/2021, cuja finalidade é a mútua cooperação entre as partes, visando a prestação de serviços referente à elaboração de mapeamento em comunidades ciganas no Ceará, apoio ao dia do Cigano e implantação de projetos produtivos, por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Termo de Fomento Nº. 001/2021, ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 04 de novembro de 2022. SIGNATÁRIOS: ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretária do Desenvolvimento Agrário e JOSÉ EUDO DA SILVA Representante Legal da Entidade. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 04 de novembro de 2022. Jose Erenarco da Silva COORDENADOR DA ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº005/2021 I - ESPÉCIE: 4º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO CELEBRADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E O CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020 REPRESENTADO PELA EMPRESA LÍDER COSAMPA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA., PARA O FIM NELE INDICADO; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 07.954.563/0001- 68; III - ENDEREÇO: Avenida Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo, em Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: empresa líder COSAMPA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA, com CNPJ nº 03.006.548/0001-37; V - ENDEREÇO: Rua Manoel Aguiar Pontes, nº 1354, Boa Vista, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pelo artigo 57, II da Lei 8.666/93 e suas alterações, bem como pela bem como nas informações contidas no Processo Administrativo nº. 09408401/2022 e Parecer Jurídico n° 824/2022; VII- FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo, não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade a prorrogação da Vigência do Contrato n°005/2021, que tem como objeto a realização de obras de 19 (dezenove) Sistemas Simplificados de Abastecimento de Água em municípios do Estado do Ceará, por um período de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 02 de novembro de 2022; IX - VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo; X - DA VIGÊNCIA: por um período de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 02 de novembro de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do Contrato nº. 005/2021, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor; XII - DATA: Fortaleza/CE, 14 de outubro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretária do Desenvolvimento Agrário e JÂNIO KEILTHON TEIXEIRA COSTA Representante Legal. Jose Erenarco da Silva COORDENADOR DA ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº085/2021 I - ESPÉCIE: 01º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO CELEBRADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A EMPRESA ARQUIVAR FORTALEZA GESTÃO DE DOCUMENTOS EIRELI, NOS TERMOS ABAIXO EXPOSTOS; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, nº 1820, Bairro São Gerardo, Fortaleza (CE), CEP n° 60.325-901; IV - CONTRATADA: empresa ARQUIVAR FORTALEZA GESTÃO DE DOCUMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 12.209.894/0001-03; V - ENDEREÇO: Rua Florêncio Fontenele, 490, Galpão 03, Jangurussu, Fortaleza-CE, CEP: 60.865-000; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo funda- menta-se: I. Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº 085/2021; II. Nos termos que constam no Processo N° 09185470/2022, e no Parecer Jurídico nº 860/2022. III. Nas normas do artigo 65, I, b da Lei 8.666/93 e suas alterações, inciso II, alínea “d”, e §8º também do art. 65; art. 58, I, §1º da Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações posteriores, bem como o art. 54 da Lei nº 8.666/1993; VII- FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade a dilação do prazo por mais um período de 12 (doze) meses do Contrato nº 085/2021, firmado com a Empresa ARQUIVAR FORTALEZAFechar