DOE 11/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº226 | FORTALEZA, 11 DE NOVEMBRO DE 2022
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. N°08348472/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 01/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO DEPUTADO CESÁRIO BARRETO LIMA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0096-96, CREDE
6 - Sobral/CE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor Sr. Francisco Agenor Almeida Mendes; III - ENDEREÇO:
SOBRAL/CE; IV - CONTRATADA: MERCADINHO TOMAZ PARENTE LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 41.644.238/0001-37, representado
neste ato pelo Sr. PAULO SÉRGIO TOMAZ; V - ENDEREÇO: SOBRAL/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Primeiro
Termo Aditivo ao Contrato nº. 01/2022, de acordo com a Carta Convite de nº. 01/2022 publicado no DOE de 18/05/2022, págs. 66, e de acordo com o
processo VIPROC n.° 02325551/2022e regulamentado no artigo 65, Inciso l, alínea “b” e § 1°, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO:
SOBRAL/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar valor do Contrato nº01/2022, que tem por objetivo à AQUISIÇÃO
DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR, da EEMTI DEPUTADO CESÁRIO BARRETO LIMA, conforme
orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição. ; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA,
que trata do valor, será acrescido no valor de R$ 12.099,04 (doze mil noventa e nove reais e quatro centavos), que representa 21,65% (vinte e um inteiros e
sessenta e cinco centésimos porcento), e será pago de acordo com o contrato inicial; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATI-
FICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes
assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo.; XII - DATA: 27 de Setembro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco Agenor
Almeida Mendes - CONTRATANTE, PAULO SÉRGIO TOMAZ - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - Júlia Mesquita Lopes, 02 - Francisca Sonia
Souza Lima. Fortaleza, 26 de outubro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. N°08262985/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO N° 03/2022; II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO FRANCISCO VIEIRA CAVALCANTE inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0337-24,
CREDE 14 Pedra Branca/CE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) Fernandes Rodrigues da Silva;
III - ENDEREÇO: PEDRA BRANCA/CE; IV - CONTRATADA: G. C LIMA MELO - ME, inscrita no CNPJ sob nº 02.296.557/0001-47, doravante
denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) José Wilson de Souza Melo; V - ENDEREÇO: PEDRA BRANCA/CE; VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Convite de nº 01/2022 publicado no DOE de 28/04/2022 e de acordo
com o processo nº 08262985/2022, regulamentado no art. 65, inciso I alínea b, inciso II, c, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO:
PEDRA BRANCA/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar valor e alterar a forma de pagamento do contrato, que
tem por objetivo a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, da Escola de Ensino
Médio Francisco Vieira Cavalcante, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL:
O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, que trata do valor, será acrescido no valor de R$ 1.197,00 (Hum Mil Cento e Noventa e Sete Reais), que
representa 25,00% (vinte e cinco por cento), e será pago em 01 (uma) parcela de acordo com o cronograma de fornecimento; X - DA VIGÊNCIA: PERMA-
NECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do
que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo.; XII - DATA: 27 de setembro de 2022; XIII -
SIGNATÁRIOS: Fernandes Rodrigues da Silva - CONTRATANTE, José Wilson de Souza Melo - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - CRISTIANO
VIDAL PIMENTA, 02 - LEONICE ALVES FERREIRA. Fortaleza, 27 de outubro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. N°08122334/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO N2 04/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA E.E.M. MONSENHOR ANTONIO FEITOSA inscrita no CNPJ sob o n2, 07.954.514/0606-16, CREDE 20
- MISSÃO VELHA-CE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) MARIA JOSEANA CRUZ MACEDO;
III - ENDEREÇO: MISSÃO VELHA/CE; IV - CONTRATADA: ADRIANO DE BRITO CARDOSO, CPF sob n.9 033.635.313-89; V - ENDEREÇO:
MISSÃO VELHA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: , resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao contrato n9 04/2022 publicado no DOE de
22/04/2022 e de acordo com o processo n 08122334/2022 e o “art. 65, I b § 1 da lei Federal 8.666/1993 “ e suas alterações; VII- FORO: MISSÃO VELHA/
CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar ao valor do contrato, que tem por objeto AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMEN-
TÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, da E.E.M. MONSENHOR ANTONIO FEITOSA conforme orçamento de
despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição.; IX - VALOR GLOBAL: CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E DA FORMA DE
PAGAMENTO Ao valor previsto na cláusula quarta do contrato inicial, que trata do valor e da forma de pagamento, será acrescido no valor de R$ 2.006,59
(dois mil e seis reais e cinquenta e nove centavos), que representa 22,38% (vinte e dois inteiro e trinta e oito centésimos por cento) , e será pago conforme o
contrato inicial; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato
original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo.;
XII - DATA: 05 de Outubro de 2022.; XIII - SIGNATÁRIOS: MARIA JOSEANA CRUZ MACEDO - CONTRATANTE, ADRIANO DE BRITO CARDOSO
- CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - ANTONIO JULIO LINARDE FREIRE, 02 - VANESCA TEXE1RA CRUZ. Fortaleza, 27 de outubro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. N°09089357/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE VALOR AO CONTRATO Nº 4/2022; II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através
da Secretaria da Educação/EEMTI AYRTON SENNA DA SILVA, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ/MF 07.954.514/0464-60, daqui por diante denominada
simplesmente CONTRATANTE neste ato representada por seu Diretor Geral, Marcus André Sampaio Cavalcante; III - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE;
IV - CONTRATADA: COOPERATIVA DE PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA E SERVIÇOS SANTA BÁRBARA - COPASB, inscrita no CNPJ sob
n.º 02.981.979/0001-51, representado neste ato pelo Sr. Raimundo Nonato Barbosa do Nascimento; V - ENDEREÇO: CAUCAIA/CE; VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Chamada Pública nº 1/2022 publicado no DOE de 06/05/2022, pagina 70, e de
acordo com o processo nº 09089357/2022 e regulamentado no art. 65, inciso I, alínea “b” e inciso II, alínea “c” da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
VII- FORO: FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade, acrescentar valor e alterar a forma de pagamento do contrato,
que tem por objetivo a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, da Escola EEMTI AYRTON
SENNA DA SILVA, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto
na CLÁUSULA QUARTA Contrato n° 4/2022, que trata do valor e da forma de pagamento, será acrescido no valor de R$ 2.245,46 (dois mil e duzentos e
quarenta e cinco reais e quarenta e seis centavos), que representa 6,80% (seis inteiros e oitenta centésimos por cento), e será pago em 01 (uma) parcela de
acordo com o cronograma de fornecimento em anexo; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as
demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento
na presença das duas testemunhas abaixo.; XII - DATA: 06 DE OUTUBRO DE 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: MARCUS ANDRÉ SAMPAIO CAVAL-
CANTE - CONTRATANTE, Raimundo Nonato Barbosa do Nascimento - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - ROBSON ALMEIDA MACHADO,
02 - RAIMUNDO NONATO PEREIRA RAMOS. Fortaleza, 27 de outubro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. N°08178089/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO Nº 04/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ,
através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO / Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 6 - Sobral, estabelecida a Avenida Dr.
José Euclides Ferreira Gomes CNPJ: 07.954.514/0094-24, Sobral – CE, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATANTE neste ato representada
por seu Coordenador, Sr. Daniel Carlos da Costa; III - ENDEREÇO: SOBRAL/CE; IV - CONTRATADA: D&C DANTAS E CUNHA CONSTRUÇÕES
E INCORPORAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob no 10.273.321/0001-13, representado neste ato pelo Sr. Fernando Antonio Ibiapina Cunha; V -
ENDEREÇO: SOBRAL/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo Viproc 081780892022, consoante com a Lei
Federal nº 8.666, de 21/06/93 e suas alterações, na Lei Complementar nº 123, de 14/12/06, na Lei Complementar 147/2014 e suas alterações, de acordo com o
Convite de nº 05/2021, VIPROC 088653602021, cujo contrato publicado no DOE de 26/10/2021, e regulamentado no art. 57 § 1º inciso I, IV, combinado com
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