68 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº226 | FORTALEZA, 11 DE NOVEMBRO DE 2022 EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº026/2022 - PRÉ - RESERVA Nº1199493 O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE – SEJUV, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que determina o artigo 26, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, considerando o parecer da Assessoria Jurídica e tudo o mais que consta do Processo Administrativo nº 09751050/2022, objetivando a concessão de incentivo estatal à ASSOCIAÇÃO D’EFICIENCIA SUPERANDO LIMITES - ADESUL, para a realização doCampeonato Brasileiro Série B de Futebol de Amputados 2022, conforme especificado na Declaração de Inexigibilidade de Seleção Pública nº 029/2022, parte integrante destes autos, afigurando-se de que o procedimento encontra-se regularmente desenvolvido, para que produza os efeitos legais e jurídicos, vem RATIFICAR e HOMOLOGAR a Declaração de Inexigibilidade de Seleção Pública nº 029/2022, determinando que se proceda à publicação do devido extrato. SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE, em Fortaleza, 01 de novembro de 2022. Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº DO DOCUMENTO 026/2022 – PRÉ-RESERVA 1197917 PROCESSO Nº 08774781/2022 Secretaria do Esporte e Juventude OBJETO: concessão de Apoio Financeiro para realização do evento 21ª Taça Guara- miranga. JUSTIFICATIVA: A SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ, vem justificar a caracterização de singularidade do requerente, prevista no art 6º §1º da Lei nº 16.142, de 06 de dezembro de 2016, de modo a configurar a inexigibilidade de seleção para formalização de Contrato de Incentivo Estatal com a ESCOLINHA DE CICLISMO DO ESTADO DO CEARÁ, segundo expressamente atestado pela Federação de Ciclismo do Estado do Ceará, conferindo-lhe, portanto, essa condição de singularidade na classificação elencada. VALOR GLOBAL: R$ 20.000,00 (vinte mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 42200001.27.812.611.11021.03.33504100.2.70.00.1.4.01-12592 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 25 da Lei n° 8.666/93, bem como no art. 6º, § 1º da Lei Estadual nº 16.142/2016 CONTRATADA: ESCOLINHA DE CICLISMO DO ESTADO DO CEARÁ DECLARAÇÃO DE INEXI- GIBILIDADE: Francisco Igor Almeida Rufino - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão RATIFICAÇÃO: Rogério Nogueira Pinheiro - Secretário do Esporte e Juventude. SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE, em Fortaleza, 31 de outubro de 2022. Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE SELEÇÃO Nº029/2022 - PRÉ - RESERVA Nº1200342 O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE – SEJUV, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que determina o artigo 26, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, considerando o parecer da Assessoria Jurídica e tudo o mais que consta do Processo Administrativo nº 03014991/2022, objetivando a concessão de incentivo estatal à AHL SOLUÇÕES ESPORTIVAS, para a realização da Confut Nordeste, conforme especificado na Declaração de Inexigibilidade de Seleção Pública nº 028/2022, parte integrante destes autos, afigurando-se de que o procedimento encon- tra-se regularmente desenvolvido, para que produza os efeitos legais e jurídicos, vem RATIFICAR e HOMOLOGAR a Declaração de Inexigibilidade de Seleção Pública nº 028/2022, determinando que se proceda à publicação do devido extrato. SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE, em Fortaleza, 01 de novembro de 2022. Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** TORNA SEM EFEITO DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº018/2022 PRÉ-RESERVA Nº1171789 A SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de sua atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 05375819/2022, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO, A DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº018/2022 – PRÉ-RE- SERVA 1171789, datada de 24 de junho de 2022 e publicada no Diário Oficial do Estado, de 30 de junho de 2022, que visa para a concessão de Apoio Financeiro à Associação Comunitária dos Moradores da Caponga da Bernarda, inscrita no CNPJ sob o nº 03.575.554/0001-05, para realização do Projeto Bola no Pé e Caderno na Mão, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE, em Fortaleza, 01 de novembro de 2022. Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO SECRETARIA DA FAZENDA O(A) SECRETÁRIO DA FAZENDA no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) DIANA DA CUNHA MOURA, matrícula 10361214, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Supervisor de Núcleo, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA FAZENDA, a partir de 01 de Novembro de 2022. SECRETARIA DA FAZENDA, Fortaleza, 08 de novembro de 2022. Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba SECRETÁRIA DA FAZENDA *** *** *** PORTARIA N°395/2022 - A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o que estabelece a Lei nº14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº29.986, de 1º de dezembro de 2009, RESOLVE conceder ao SERVIDOR desta Secretaria, Auxílio Financeiro na modalidade de Indenização de Despesas relativas ao financiamento de Cursos de Pós-Graduação “lato-sensu” ou “stricto-sensu”, na forma constante do Anexo Único desta Portaria, ficando o referido servidor obrigado a apresentar, na área de Recursos Humanos, mensalmente, até o quinto dia útil, o comprovante de quitação do pagamento das parcelas do curso e declaração de assiduidade e, trimestralmente, a comprovação de sua situação acadêmica, emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na imediata suspensão dos efeitos desta Portaria. As despesas com o auxílio financeiro, ora estabelecidos, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de outubro de 2022. Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba SECRETÁRIA DA FAZENDA ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº395/2022, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022 MATRÍCULA FOLHA NOME CARGO/ FUNÇÃO CLASSE/ REFERÊNCIA ÓRGÃO/ ENTIDADE DE ORIGEM UNIDADE DE EXERCÍCIO MESTRADO INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR/ LOCAL PERÍODO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA VALOR R$ Nº DE PARCELAS 800331-0-9 1780 LUCAS MONTEIRO CAJADO Auditor Fiscal da Receita Estadual, 1ª Classe, Referência A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará COATE Mestrado Profissional em Economia do Setor Público Universidade Federal do Ceará - UFC Agosto/22 a Julho/24 Unidade Orçametaria: 19100001 FONTE: 1.00.00 PROJETO/ATIVIDADE/ AÇAÇÃO: 20504 CODIGO DA DESPESA: 33901800 440 24 SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº005/SEINFRA/2020 I - ESPÉCIE: 5° Aditivo ao Contrato 005/SEINFRA/2020; II - CONTRATANTE: Secretaria da Infraestrutura do Ceará; III - ENDEREÇO: Av. General Afonso Albuquerque de Lima, s/n, 1° e 2° andar, Prédio SRH/Seinfra, Cambeba, Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: CONSÓRCIO RF/JZ, constituído pelas empresas R. Furlani Engenharia LTDA e JZ Engenharia e Comércio LTDA; V - ENDEREÇO: Av. Juscelino Kubischek, nº 4001, Passaré, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se nos termos do Processo Administrativo n.º 09345175/2022, em especial: a) Parecer Técnico n.º 108/2022 – CTO/SEINFRA; b) Parecer Jurídico n.º 386/2022 – ASJUR/SEINFRA; c) demais despachos e documentos que demonstram o interesse público; e d) solicitação do Contratado. No artigo 57, §1º, inciso VI, da Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações, e nos preceitos de direito público ; VII- FORO: Comarca de Fortaleza, Ceará; VIII - OBJETO: Fica prorrogado o prazo de execução do presente Contrato por 90 (noventa) dias, a partir de 08Fechar