82 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº226 | FORTALEZA, 11 DE NOVEMBRO DE 2022 SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS PORTARIA Nº560/2022. INSTITUI COMISSÃO PARA AVALIAÇÃO, MONITORAMENTO, ANÁLISE E VERIFICAÇÃO DOS PRODUTOS DE ALIMENTAÇÃO, HIGIENE PESSOAL E LIMPEZA ADQUIRIDOS PARA ATENDER OS EQUIPAMENTOS DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDA- DANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 308/2022, datada de 22/04/2022 e publicada no Diário Oficial de 27/04/2022 e no uso das atribuições que lhe confere o Art. 20 da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e, CONSIDERANDO a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, que estatui Normas de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, em especial, seus artigos 78, 83 e 89; CONSIDERANDO ainda, a necessidade de avaliar, monitorar, analisar e verificar, qualitativamente e quantitativamente, os estoques sob a responsabilidade da Secretaria. RESOLVE: Art. 1º Instituir comissão para a avaliação, monitoramento, análise, verificação e a realização de inventários, quando necessário, dos estoques de produtos alimentícios (mercearias, proteínas, hortifrutigranjeiros, pães, sucos e polpas, dentre outros), nutrição (suplementos, fórmulas e dietas), higiene pessoal e material de limpeza nos diversos equipamentos da SPS. Art. 2º A referida comissão será composta pelos servidores/terceirizados abaixo descritos: Presidente: Evaldo Cavalcante Monteiro. Membros: Maria Beatriz Basílio de Andrade, Dayara Áquila da Rocha Bezerra Saldanha e Nataly Teixeira Coêlho, representando a Coordenadoria da Proteção Social Básica, Eliana Gonçalves da Mata, representando a Coordenadoria da Proteção Social Especial, Renata Naiara de Matos Lima e Brena Késsia Magalhães de Lima, representando a Célula de Aquisições e Marta Lúcia Queiroz de Souza, representando a Assessoria de Controle Interno. Art. 3º Compete à Comissão: I – Solicitar a Coordenadoria Administrativa, informações sobre os contratos firmados para a aquisição dos produtos objeto desta Portaria, e, caso necessário, às outras unidades administrativas; II – Solicitar a Célula de Aquisições a consolidação dos planejamentos de compras mensais encaminhadas pelos equipamentos; III – Realizar diligências, sempre que julgar necessário, visando à confirmação de informações; IV – Elaborar planejamento de visitas “in loco”, definindo calendário e cronograma para sua execução; V – Informar às Coordenadorias dos equipamentos a serem visitadas o cronograma de execução das atividades; VI – Solicitar do diretor do equipamento, livre acesso a qualquer espaço físico para efetuar o levantamento dos produtos e, quando necessário, auxílio, informações e documentos para melhor identificação do produto a ser avaliado; VII – Realizar levantamento físico “in loco”, e o registro fotográfico dos produtos objeto do inventário; VIII – Realizar parecer sobre a substituição de marcas propostas pelos fornecedores; IX – Informar, com antecedência, qualquer alteração nos quantitativos existentes no planejamento de abastecimento proposto pela equipe de logística da Célula de Aquisições, tais como: redução no tipo de produtos, paralisação de atividades, doações recebidas, dentre outras. X – Elaborar, mensalmente, relatório final conclusivo sobre a avaliação, monitoramento, análise, verificação e a realização de inventários nos equipamentos; Art. 4º – Determinar a todos os titulares das Coordenadorias que ofereçam à Comissão os meios, recursos e colaboração indispensáveis para o fiel cumprimento de suas atribuições. Art. 5º Quando convocados, os membros da Comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta Portaria. Art. 6º Estabelecer o dia 10(dez) do mês subsequente, como data limite para a conclusão do relatório mensal. Art. 7º Toda documentação relativa ao inventário físico realizado, deverá ficar sob a responsabilidade da Célula de Aquisições. Art. 8º A Secretária-executiva de Planejamento e Gestão Interna poderá solicitar, a qualquer tempo, a realização de outras atividades correlatas. SECRETARIA DA PROTEÇÃO, SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 17 de agosto de 2022. Sandro Camilo Carvalho SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO NTERNA Republicada por incorreção. *** *** *** PORTARIA Nº623/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 308/2022, datada de 22/04/2022 e publicada no Diário Oficial de 27/04/2022 e no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 16, parágrafo único, do Regimento Interno do Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas – CEPOD, RESOLVE NOMEAR ISABELA ARAÚJO GONÇALVES GRANJEIRO como Secretária Executiva do Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas – CEPOD, de forma interina. SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 29 de setembro de 2022. Sandro Camilo Carvalho SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se *** *** *** PORTARIA Nº681/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 308/2022, datada de 22/04/2022 e publicada no Diário Oficial de 27/04/2022 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora CELIA MARIA DE SOUZA MELO LIMA, ocupante do cargo de Coordenador - DNS 2, matrícula nº 400729-1-8, desta Secretaria, a viajar à cidade de Vitória/ES, no período de 15 a 19/11/2022, a fim de participar das reuniões técnicas com a Secretaria do Estado da Assistência Social - Fonseas, concedendo-lhe quatro diárias e meia, no valor unitário de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos) acrescidos de 40% (quarenta por cento), no valor total de R$ 1.192,27 (Hum mil cento e noventa e dois reais e vinte e sete centavos), mais uma ajuda de custo no valor total de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), e passagem aérea, para o trecho Fortaleza/Vitória/Fortaleza, no valor de R$ 3.150,77 (Três mil cento e ciquenta reais e setenta e sete centavos), perfazendo um total de R$ 4.532,29 (Quatro mil quinhentos e trinta e dois reais e vinte e nove centavos ), de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º e 3º do artigo 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 08 de novembro de 2022. Sandro Camilo Carvalho SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº682/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS e na competência que lhe foi outorgada através da Portaria N º 640/2019, datada de 04/12/2019 e publi- cada no Diário Oficial de 12/12/2019, e no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER DIFERENÇA DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO a SERVIDORA relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de NOVEMBRO de 2022. SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, em Fortaleza, 08 de novembro de 2022. Sandro Camilo Carvalho SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº682/2022 , DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022 Nº NOME CARGO OU FUNÇÃO MATRÍCULA VALOR DO TICKET QUINTIDADE NOVEMBRO VALOR TOTAL 01 MARIA DE NAZARETH ALVES CALDAS AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO 300618-1-0 15,00 13 195,00 *** *** ***Fechar