89 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº226 | FORTALEZA, 11 DE NOVEMBRO DE 2022 EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 98/2022 VALOR POR FONTE: FONTE 91 - RECURSOS PROVENIENTES DO SUS: 26.700,00; PROCESSO Nº: 07394861/2022 / VIPROC / SESA OBJETO: contratação de empresa especializada, para a aquisição de 100 (cem) inscrições de colaboradores (30 médicos e 70 profissionais da saúde) vinculados a esta Secretaria da Saúde do Estado do Ceará para participarem do “VI Congresso Cearense de Infectologia / XV Jornada Científica do Hospital São José” que será realizado nos dias 09 a 12 de novembro de 2022, no Seara Praia Hotel, em Fortaleza (CE) JUSTIFICATIVA: Considerando que a Sociedade Cearense de Infectologia, inscrita no CPNJ: 03.168.389/0001-77 detém a exclusividade na promoção do evento “ VI Congresso Cearense de Infectologia e a XV Jornada Científica Científica do Hospital São José”, o que respalda legalmente a contratação da empresa ofertante do evento em tela, razão pela qual enquadra-se na hipótese de inexigibilidade de licitação, conforme Declaração de Exclusividade emitida pelo Sindicato das Empresas Organizadas de Eventos e Afins do Estado do Ceará - SINDIEVENTOCE. VALOR GLOBAL: R$ 26.700,00 ( vinte e seis mil e setecentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 119254 – 24200084.10.305.632.20254.03.339039.29100.1.3 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: no inciso I do art. 25 da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações CONTRATADA: SOCIEDADE CEARENSE DE INFECTOLOGIA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 09/11/2022 - Sarah Mendes D’Angelo RATIFICAÇÃO: 09/11/2022 - Caio Garcia Correia Sá Cavalcanti. Juliana Gonçalves de Sousa ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** Nº DO PROCESSO: 09332510/2022 EXTRATO DO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº008/2020 I - ESPÉCIE: Doc. Nº 145/2022 - 4º Termo Aditivo ao Convênio Nº 008/2020 celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE CEDRO – CE; II - OBJETO: prorrogar por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir do dia 12 de outubro de 2022, com término em 09 de abril de 2023, o prazo de vigência do Convênio nº 008/2020, que tem por finalidade o apoio financeiro objetivando a realização de procedimentos médico hospitalares aos usuários do SUS no Município de Cedro/CE; III - VALOR GLOBAL: ( O mesmo ); IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do convênio ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; V - DATA E ASSINANTES: 10/10/2022 - Caio Garcia Correia Sá Cavalcanti e João Batista Diniz. Juliana Gonçalves de Sousa ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº07/2022 A DIRETORA DO CENTRO ODONTOLOGICO TIPO I – CEO CENTRO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei n°. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Centro Odontológico Tipo I – CEO CENTRO, inscrito no CNPJ sob o nº 07.954.571/0030-49, com sede na Rua 24 de Maio, 288, Bairro Centro, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com a legislação aplicável e entendimento do art. 22, § 2º, alínea “a”, do Decreto Federal nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 12.802,61 (doze mil, oitocentos e dois reais e sessenta e um centavos), junto à empresa FORTAL EMPREENDIMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n° 03.807.885/0001-23, referente a repactuação do ano de 2020, com base na convenção coletiva de trabalho, vinculada ao contrato nº 874/2014 que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhista (CLT), para atender as necessidades da SESA, nas categorias elencadas na convenção CENTRO ODONTOLOGICO TIPO I - CEO CENTRO, em Fortaleza-Ce, 21 de junho de 2022. Maria Aragão Sales Cavalcante DIRETORA DO CEO CENTRO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº22/2022 PROCESSO: 09318453/2022 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL - SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 59 da Lei estadual nº 13.875/2017, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico nº 5794/2022/SPJUR/SESA, CONSIDERANDO: a) as informações e documentos existentes no processo; b) o requerimento da COOPERATIVA DE TRABALHO DE CLINICA MÉDICA DO CEARÁ - COOPCLINIC, inscrita no CNPJ nº 37.878.434/0001-07, atinente aos serviços prestados junto à Rede SESA, durante o período de 21 de agosto a 20 de setembro de 2022, em decorrência do Contrato nº 722/2021, que vigeu até 06 de agosto de 2022, e c) a existência de saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 310.188,40(trezentos e dez mil, cento e oitenta e oito reais e quarenta centavos) a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Comprome- te-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de outubro de 2022. Tânia Mara Silva Coelho SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº24/2022 PROCESSO: 08418616/2022 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL - SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 59 da Lei estadual nº 13.875/2017, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico nº 5329/2022/SPJUR/SESA, CONSIDERANDO: a) as informações e documentos existentes no processo; b) o requerimento da COOPERATIVA DOS GINECOLOGISTAS E OBSTETRAS DO CEARÁ - COOPEGO, inscrita no CNPJ nº 41.314.303/0001-66, referente aos serviços prestados a rede SESA , no período de 24 de julho a 20 de agosto de 2022, e c) a existência de saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 12.347,18(doze mil, trezentos e quarenta e sete reais e dezoito centavos) a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de novembro de 2022. Tânia Mara Silva Coelho SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL Republicado por incorreção. *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO: 10530850/2021 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei nº 4.320/1964 e §2º do art. 22 Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 156,85 (cento e cinquenta e seis reais e oitenta e cinco centavos), referente a concessão de diárias para FABÍOLA MARIA DE GIRÃO LIMA E JOSÉ ZEZITO DOS SANTOS, realizadas no mês de novembro de 2021. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Em Fortaleza, aos 01 de novembro de 2022. Yannasha Mary Barros Monteiro SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** ***Fechar