98 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº226 | FORTALEZA, 11 DE NOVEMBRO DE 2022 na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste contrato é de 30 (trinta) dias, contado a partir do recebimento da Ordem de Serviço. Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos do art. 57 da Lei Federal n° 8.666/1993.. VALOR GLOBAL: R$ 39.781,88 Trinta e nove mil, setecentos e oitenta e um reais e oitenta e oito centavos pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100007 .06.122.521.20180.03.339039.10000.0. DATA DA ASSINATURA: 08/11/2022 SIGNATÁRIOS: Renato Jevson Nunes Maciel - Diretor Planejamento e Gestão da Pefoce e Marcos Damian Caussi - Representante legal. Rômulo Costa do Nascimento COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 2022_001_2809/2022 CONTRATANTE: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ CONTRATADA: MANFRA E CIA LTDA. OBJETO: Aquisição de um Scanner manual da marca Leica, modelo BLK2GO para atender a demanda dos Núcleos da capital do Estado, em conformidade com as especificações e quantidades contidas neste projeto básico.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem seu respectivo Fundamento Legal no Artigo 25 ,inciso I da Lei Federal 8.666/93, Inexigibilidade de Licitação n° 009/2022, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, onde se definem os direitos, obrigações e responsabilidades das partes FORO: FORTALEZA. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura; O prazo de execução do objeto contratual é de 60 (sessenta) dia(s),contado a partir do recebimento da ordem de fornecimento ou instrumento equivalente. A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos do art. 57 da Lei Federal n° 8.666/1993.. VALOR GLOBAL: R$ 457.000,00 (quatrocentos e cinquenta e sete mil reais) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte de recurso - 92 - MAPP 257– Repasse Fundo a Fundo Dotação Orçamentária – 10200016 .06.181.521.15397.03.449052.29203.1. DATA DA ASSINATURA: 08/11/2022 SIGNATÁRIOS: Renato Jevson Nunes Maciel- Ordenador de Despesa e Rubens Riciere Manfra -Representante LegaL. Rômulo Costa do Nascimento COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - CPLAG *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 21/2022 PROCESSO Nº: 10011.001518 / 2022-17 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO OBJETO: Contratação da Palestrante: Gabrielle Virgínia Ferreira Cardoso, tendo como objeto a Palestra: Atuação do médico veterinário na Polícia Científica: estudo de caso e apresentação de protocolo pericial para análise de maus-tratos animal. JUSTIFICATIVA: Em razão da especificidade do tema abordado e ineditismo do I Workshop da Perícia Forense do Estado do Ceará (PEFOCE), ratifica-se a necessidade de profissional com notório saber para ministrar a palestra de “Atuação do médico veterinário na Polícia Científica: estudo de caso e apresentação de protocolo pericial para análise de maus-tratos animal”, no Estado do Ceará, com ou sem cadastro no Banco de Talentos da Academia Estadual de Segurança Pública (AESP/Ce). Com o intuito de esclarecer quaisquer dúvidas referentes à contratação de profissionais que se adequem a necessidade da temática a ser abordada, reforça-se que o objetivo geral da palestra é capacitar os profissionais da Perícia Forense do Estado do Ceará – PEFOCE e demais participantes sobre a relevância dos protocolos utilizados na área da Medicina Veterinária Forense, por meio de trabalhos desenvolvidos em casos importantes no estado do Pará. Inicialmente serão apresentados os relatos de casos periciais n medicina veterinária. Em seguida, será discutido o contexto de aplicação de protocolos periciais para perícia de maus-tratos animais.Ademais, como parte da justificativa técnica, de acordo com a Lei 5.517 de 23 de outubro de 1968 em seu Capítulo II art. 5º, é atribuição exclusiva do Médico Veterinário dentro de todo território nacional a peritagem sobre animais quanto a identificação, defeitos, vícios, doenças, acidentes, e exames técnicos em questões judiciais além das perícias, os exames e as pesquisas reveladoras de fraudes ou operação dolosa nos animais inscritos nas competições desportivas ou nas exposições pecuárias. A convivência entre humanos e animais de companhia é reconhecidamente benéfica, todavia os problemas relativos a maus-tratos vêm aumentando de maneira considerável, sendo que situações de abandono e/ou negligência podem tornar-se focos de potenciais transmissões de zoonoses e sofrimento aos animais. Esse crime é praticado pelos mais variados tipos de pessoas, envolvendo seus aspetos culturais, sociais e psicológicos, sendo muitas vezes praticado sem a consciência de que tal ato é prejudicial. Em 2021 foram realizadas pela perita criminal oficial Gabrielle Cardoso, no estado do Pará, 26 perícias na área da medicina veterinária,e até outubro desse ano de 2022 já foram realizadas mais de 41 perícias na área, não sendo contabilizado a atuação de outros peritos médico veterinários do estado.É evidente o crescimento exponencial de requisições periciais envolvendo crime contra fauna, portanto pretendo levar aos peritos criminais da PEFOCE os protocolos utilizados nesses casos e apresentar o trabalho desenvolvido em alguns casos importantes no estado do Pará. Diante dos diversos motivos expostos e justifi- cativas quanto à importância da contratação de profissional plenamente capacitada para ministrar a palestra, solicita-se,gentilmente, celeridade no processo para a execução do cronograma previsto. Cientes de vossa compreensão, bem como da preocupação com a formação dos profissionais que compõem o quadro de servidores da PEFOCE, a Coordenadoria de Análises Laboratoriais Forenses (CALF) agradece a atenção e presteza em auxiliar-nos neste pleito. VALOR GLOBAL: R$ 9.860,65 ( Nove mil, oitocentos e sessenta reais e sessenta e cinco centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100007.06.122.521.2018 0.03.339036.10000.0 , 10100007.06.122.211.20803.03.339047.10000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 25, inciso II, c/c o Artigo 13, inciso VI, da Lei nº 8.666/93 CONTRATADA: GABRIELLE VIRGINIA FERREIRA CARDOSO DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Renato Jevson Nunes Maciel - Ordenador de Despesa / Diretor de Planejamento e Gestão Interna RATIFICAÇÃO: Átila Einstein de Oliveira - Perito Geral Adjunto da PEFOCE. Rômulo Costa do Nascimento COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO PORTARIA CGD Nº524/2022 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores lotados nesta Controladoria Geral de Disciplina, para a cidade de Cruz, nos dias 17 a 18/11/2022 com o objetivo de dar cumprimento a OS. nº 517/2022, Ref. ao SPU nº 1903199511, datada de 27/10/2022, concedendo-lhes 1 (uma) diária e meia , de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 09 de novembro de 2022. Julliana Albuquerque Marques Pereira SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº524/2022 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022 NOME CARGO/FUNÇÃO NÍVEL PERIODO ROTEIRO DIÁRIAS TOTAL QUANT. VALOR TOTAL SILVIO ATTILA VIEIRA DA SILVA SUBTENENTE PM V 17 A 18/11/2022 FORTALEZA/ CRUZ/ FORTALEZA 1,5 61,33 92,00 92,00 MESSIAS BATISTA DA COSTA JÚNIOR SUBTENENTE PM V 17 A 18/11/2022 FORTALEZA/ CRUZ/ FORTALEZA 1,5 61,33 92,00 92,00 VALOR TOTAL 184,00Fechar