DOE 11/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº226  | FORTALEZA, 11 DE NOVEMBRO DE 2022
ESTADO DO CEARA – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATO/CE - CONVOCAÇÃO DE SEGUNDO COLOCADO - TOMADA DE PREÇOS 
Nº 2022.05.09.1. A prefeitura Municipal do Crato - Ceará, por intermédio da Presidente da Comissão Permanente de Licitação e,CONSIDERANDO 
a licitação na modalidade Tomada de Preços n. 2022.05.09.1, destinada a CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA REFORMA 
DA EEIEF LICEU DIOCESANO, NO BAIRRO SEMINÁRIO DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DO 
CRATO/CE, homologada em 23 de agosto de 2022, tendo como vencedora a empresa ROMA CONSTRUTORA EIRELI ME, CNPJ 21.725.552/0001-37; 
CONSIDERANDO que a empresa ROMA CONSTRUTORA EIRELI ME, CNPJ 21.725.552/0001-37, convocada conforme publicação no Diário oficial 
Do Município edição nº 5055, pagina 7, de 23/08/2022 e correspondência eletrônica via endereço de e-mail romaconstrutora@hotmail.com, para assinar o 
instrumento de contrato, proveniente da Tomada de Preços nº 2022.05.09.1, recusou-se a fazê-lo dentro do prazo, sem apresentação de motivo justificado; 
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 0609001/2022/SME, instaurado para apurar a responsabilidade pela recusa, sem apresentação de motivo 
justificado por parte da licitante vencedora, a empresa ROMA CONSTRUTORA EIRELI ME, culminou na aplicação das sanções de perda do direito à 
contratação; aplicação de multa; suspensão temporária de participação em licitação promovida pelos órgãos do Município de Crato/Ce; CONSIDERANDO 
o art. 64, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93, in verbis: Art. 64. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, 
aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das 
sanções previstas no art. 81 desta Lei.  § 2o É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar 
o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual 
prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou 
revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei. CONSIDERANDO que o objeto do certame justifica-se na necessidade 
de reestruturação da rede física escolar do município de Crato/CE para ajustá-las às condições ideais de ensino-aprendizagem, de garantir o acesso de 
crianças a educação, no firme propósito do governo municipal de proporcionar à sociedade a melhoria da infraestrutura da rede física escolar e de promover 
ações supletivas e redistributivas, para a correção progressiva das disparidades de acesso e de garantia do padrão mínimo de qualidade de ensino;  Torna 
público a CONVOCAÇÃO da empresa remanescente, habilitada e classificada em Segundo Lugar, a empresa JONAS INACIO DE LIMA ME, CNPJ: 
20.384.886/0001-21, para manifestar interesse, no prazo máximo de 05 dias corridos, em assumir o obra de REFORMA DA EEIEF LICEU DIOCESANO, 
NO BAIRRO SEMINÁRIO,  e posteriormente apresentar proposta de preços e documentos habilitatórios atualizados para a celebração do contrato nas 
mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. Crato/Ce, 10 de Novembro de 2022 - Valéria do Carmo Moura - Presidente da Comissão Permanente 
de Licitação.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Ubajara - Publicação do Resultado do Julgamento de Habilitação - Concorrência Pública Nº 
01.069/2022-CP. A Comissão Permanente de Licitação, vem informar aos interessados o resultado da FASE DE HABILITAÇÃO da licitação na modalidade 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01.069/2022-CP, cujo objeto é a Contratação de empresa para a Construção da Praça da Juventude do Município 
de Ubajara - CE. Assim, após análise minuciosa, chegamos no seguinte resultado: Habilitadas: M. J. PROJETOS E ENGENHARIA EIRELI; PRIME 
EMPREENDIMENTOS, INCORPORADA E SERVIÇOS LTDA; CENPEL-CENTRO NORTE PROJETOS E EMPREENDIMENTOS LTDA; RVP 
CONSTRUÇOES & SERVIÇOS LTDA e CONSTRUTORA IMPACTO COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI. Inabilitadas: M A FEITOSA DE SOUSA LTDA; 
M. J. PROJETOS E ENGENHARIA EIRELI; R7 SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI; CONSTRUTORA BAMBU EIRELI; MOREIRA MESQUITA 
ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA; PRACIANO EDIFICAÇOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI; AB2 ENGENHARIA, INDUSTRIA, COMÉRCIO 
E SERVIÇOS LTDA; APLA COMÉRCIO, SERVIÇOS, PROJETOS E CONSTRUÇÕES EIRELI; FORTALECE CONSTRUTORA EIRELI; ENERGY 
SERVIÇOS EIRELI; SEG-NORTE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS; DELMAR CONSTRUÇÕES LTDA; DIMENSIONAL LOCAÇÕES E SERVIÇOS 
EIRELI; CONSTRUTORA MORAES LTDA; NORTH EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI; MASTER SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI; 
ÁGUIA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA; F J CONSTRUTORA EIRELI; VK CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA; JUA-
ÇABA CONSTRUÇÕES LOCAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI; CONSTRUTORA VIPON EIRELI; VIRGILIO & JACIRA CONSTRUÇOES LTDA; RM 
MES QUITA; WU CONSTRUÇÕES E SEVIÇOS EIRELI; PIMENTA ENGENHARIA LTDA; R S M PESSOA EIRELI; CONSJASF-CONSTRUTORA 
DE AÇUDAGEM LTDA; CONSBRAL CONSTRUÇÕES & EMPREENDIMENTOS LTDA; RAMILOS CONSTRUÇÕES EIRELI; MANDACARU 
CONS  TRUÇÕES EMPREENDIMENTOS LTDA; DH CONSTRUÇÕES SERVIÇOS E LOCAÇÕES EIRELI; LIMPAX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS 
LTDA; MILLENIUM SERVIÇOS EIRELI; CMGCON CONSTRUTORA E SERVIÇOS EIRELI; L S SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES EIRELI; TOMAZ 
CONS TRUÇÕES EIRELI; CUNHA EDIFICAÇÕES E CONSTRUÇÕES EIRELI e ABRAV CONSTRUÇÕES SERVIÇOS EVENTOS E LOCAÇÕES 
EIRELI. Desta forma, fica aberto o prazo para algum questionamento dos atos praticados ou alguma intenção ou manifestação contrária do resultado do 
jul gamento, prazo previsto no art. 109, inciso I, alínea “a”, Lei 8.666/93, ficando desde já agendada a sessão para a abertura dos envelopes “Propostas de 
Preços”, caso não haja recursos, para o dia 22.11.2022 às 10:00hs. Ubajara/CE, 30 de Setembro de 2022. João Paulo Miranda Albuquerque - Presidente da 
CPL.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Aratuba - Resultado da Fase de Abertura e Julgamento das Propostas. A Presidente da Comissão 
Permanente de Licitação no uso de suas atribuições legais torna público para conhecimento dos interessados o RESULTADO da fase de Abertura e 
Julgamento das Propostas referente à TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2022 - TP, Objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA 
PARA CONSTRUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA EM DIVERSAS RUAS DA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE ARATUBA/
CE. Resultado: Empresas Classificadas: 1. MARTINS TIMBÓ COSNTRUTORA LOCAÇÕES E SERVIÇOS – CNPJ Nº 26.478.401/0001-45; 2. PRIME 
EMPREENDIMENTOS, INCORPORADORA E SERVIÇOS LTDA - CNPJ Nº 13.997.118/0001-88; 3. ELETROCAMPO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES 
LTDA - CNPJ Nº 63.551.378/0001-01; 4. ACS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ N º 21.080.628/0001-14; 5. M A FEITOSA DE SOUSA 
LTDA - EPP - CNPJ Nº 41.356.135/0001-71; 6. MONTE SIÃO EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ Nº 09.423.269/0001-55; 7. LS SERVIÇOS DE 
CONSTRUÇÕES EIRELLI - ME - CNPJ N º 21.541.555/0001-10; 8. EMILIO MARCOS FRANCO ALVES ME - CNPJ Nº 05.927.186/0001-42; 9. 
WU CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - EPP - CNPJ Nº 10.932.123/0001-14; 10. HADAR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ Nº 
11.306.956/0001-32; 11. CMGCON CONSTRUTORA E SERVIÇOS EIRELI - EPP – CNPJ Nº 19.726.451/0001-39; 12. SERTÃO CONSTRUÇÕES, 
SERVIÇOS E LOCAÇÕES - CNPJ N º 21.181.254/0001-23; 13. CONJASF - CONSTRUTORA DE AÇUDAGEM LTDA - CNPJ Nº 01.795.971/0001-38; 
14. VK CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME - CNPJ Nº 09.042.893/0001-02; 15. CONSTRUTORA MONTE CARMELO LTDA - 
EPP - CNPJ Nº 14.099.430/0001-17; 16. ALTIZ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - ME - CNPJ Nº 27.960.497/0001-46; 17. APLA COMÉRCIO, 
SERVIÇOS PROJETOS E CONSTRUÇÕES EIRELI - ME - CNPJ: 24.614.233/0001-42; 18. D L LOCAÇÕES & SERVIÇOS EIRELI - ME - CNPJ Nº 
35.847.172/0001-80; 19. REAL SERVIÇOS EIRELI - CNPJ N º 37.452.665/0001-46; 20. MEDEIROS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – ME - CNPJ 
Nº 07.615.710/0001-75 e 21. RG2 TERRAPLANAGEM LTDA - CNPJ Nº 10.417.584/0001-59. Desclassificada: 1. MARQUINHOS COSNTRUÇÕES 
EIRELI - ME - CNPJ Nº 11.757.747/0001-05 e 2. COLINAS CONSTRUÇÕES TRANSPORTES E SERVIÇOS EIRELI - CNPJ Nº 17.555.669/0001-42. A 
Presidente da Comissão de Licitação informa que poderão tomar conhecimento do resultado e julgamento das propostas dos participantes junto ao setor de 
Licitação. Fica aberto os prazos recursais previstos na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, mais precisamente no seu Art. 109 alínea “a”. Aratuba/CE, 
09 de Novembro de 2022. Raquel Ferreira de Paiva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Ubajara - Publicação do Resultado do Julgamento de Habilitação – Concorrência Pública Nº 
01.075/2022-CP. A Comissão Permanente de Licitação, vem informar aos interessados o resultado da FASE DE HABILITAÇÃO da licitação na modalidade 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01.075/2022-CP, cujo objeto é a Construção de Pavimentação em Pedra Tosca em diversas localidades na sede e 
Distritos do Município de Ubajara – CE. Assim, após análise minuciosa, chegamos no seguinte resultado: Habilitadas: FERREIRA CONSTRUTORA 
LTDA; RVP CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS LTDA; CONSTRUTORA IMPACTO COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI; ELETROCAMPO SERVIÇOS 
CONSTRUÇÕES LTDA; AGUIA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA e DELMAR CONSTRUÇÕES LTDA. Inabilitadas: R RODRIGUES 
DA SILVA NETO; CLEZINALDO S DE ALMEIDA CONSTRUÇÕES; CONSTRUTORA MONTE CRISTO LTDA; VK CONSTRUÇÕES E 
EMPRENDIMENTOS LTDA; MAVASCON CONSTRUÇÕES LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI; F J CONSTRUTORA EIRELI; CONSTRUTORA 
MORAES LTDA; CONSTRUTORA NOVA HIDROLANDIA EIRELI; ABRAV CONSTRUÇÕES SERVIÇOS EVENTOS E LOCAÇÕES EIRELI; AB2 
ENGENHARIA, INDUSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS LTDA; VIRGÍLIO & JACIRA CONSTRUÇÕES LTDA; R A CONSTRUTORA EIRELI; 
TOMAZ CONSTRUTOÇÕES EIRELI; FORTALECE CONSTRUTORA EIRELI e CMGCON CONSTRUTORA E SERVIÇOS EIRELI. Desta forma, fica 
aberto o prazo para algum questionamento dos atos praticados ou alguma intenção ou manifestação contrária do resultado do julgamento, prazo previsto no 
art. 109, inciso I, alínea “a”, Lei 8.666/93, ficando desde já agendada a sessão para a abertura dos envelopes “Propostas de Preços”, caso não haja recursos, 
para o dia 22.11.2022 às 15:00hs. Ubajara/CE, 20 de Outubro de 2022. João Paulo Miranda Albuquerque – Presidente da Comissão de Licitação.
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