DOU 11/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 4
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4
Nº 214-A , sexta-feira, 11 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1 - Edição Extra
. 19
UHE.PH.SP.027092-0.01
Canoas II
Sim
. 20
UHE.PH.MG.027483-6.01
Capim Branco I (Amador Aguiar I)
Sim
. 21
UHE.PH.MG.027484-4.01
Capim Branco II (Amador Aguiar II)
Sim
. 22
UHE.PH.SP.000657-2.01
Capivara
Sim
. 23
UHE.PH.RS.000718-8.01
Castro Alves
Sim
. 24
UHE.PH.SP.000764-1.01
Chavantes
Sim
. 25
U H E . P H . G O. 0 2 8 3 5 2 - 5 . 0 1
Corumbá III
Sim
. 26
U H E . P H . G O. 0 2 7 7 9 5 - 9 . 0 1
Corumbá IV
Sim
. 27
UHE.PH.MT.029597-3.01
Dardanelos
Sim
. 28
UHE.PH.RS.027012-1.01
Dona Francisca
Sim
. 29
UHE.PH.MG.027115-2.01
Emborcação
Sim
. 30
U H E . P H . G O. 0 0 0 9 0 8 - 3 . 0 1
Espora
Sim
. 31
UHE.PH.MA .028863-2.01
Estreito
Sim
. 32
UHE.PH.SP.000923-7.01
Euclides da Cunha
Sim
. 33
UHE.PH.RS.028354-1.01
Foz do Chapecó
Sim
. 34
U H E . P H . G O. 0 2 9 4 5 5 - 1 . 0 1
Foz do Rio Claro
Sim
. 35
UHE.PH.MG.001006-5.01
Funil (MG)
Sim
. 36
UHE.PH.SC.030415-8.01
Garibaldi
Sim
. 37
UHE.PH.PR.000984-9.01
Gov Bento Munhoz Neto (Foz do
Areia)
Sim
. 38
UHE.PH.MT.001066-9.01
Guaporé
Sim
. 39
UHE.PH.SP.001098-7.01
Igarapava
Sim
. 40
UHE.PH.SP.001120-7.01
Ilha Solteira
Sim
. 41
UHE.PH.MG.001146-0.01
Irapé
Sim
. 42
UHE.PH.RS.001152-5.01
Itá
Sim
. 43
UHE.PH.BA .001175-4.01
Itapebi
Sim
. 44
UHE.PH.MT.001245-9.01
Jauru
Sim
. 45
U H E . P H . R O. 0 2 9 7 3 6 - 4 . 0 1
Jirau
Sim
. 46
U H E . P H . T O. 0 0 1 3 0 4 - 8 . 0 1
Lajeado (Luís Eduardo Magalhães)
Sim
. 47
UHE.PH.SC.001356-0.01
Machadinho
Sim
. 48
UHE.PH.MT.001401-0.01
Manso
Sim
. 49
UHE.PH.PR.029598-1.01
Mauá
Sim
. 50
UHE.PH.MG.001469-9.01
Miranda
Sim
. 51
UHE.PH.RS.028562-5.01
Monjolinho (Alzir S. Antunes)
Sim
. 52
UHE.PH.RS.027968-4.01
Monte Claro
Sim
. 53
UHE.PH.SP.001552-0.01
Nova Avanhandava
Sim
. 54
UHE.PH.MG.001574-1.01
Nova Ponte
Sim
. 55
UHE.PH.SP.027122-5.01
Paraibuna
Sim
. 56
UHE.PH.RS.029456-0.01
Passo São João
Sim
. 57
U H E . P H . T O. 0 2 8 3 5 3 - 3 . 0 1
Peixe Angical
Sim
. 58
U H E . P H . R J. 0 0 2 0 4 3 - 5 . 0 1
Pereira Passos
Sim
. 59
UHE.PH.MG.002053-2.01
Picada
Sim
. 60
UHE.PH.SP.002077-0.01
Pirajú
Sim
. 61
UHE.PH.MT.002103-2.01
Ponte de Pedra
Sim
. 62
UHE.PH.MG.027196-9.01
Porto Estrela
Sim
. 63
UHE.PH.SP.002158-0.01
Promissão
Sim
. 64
UHE.PH.SC.002167-9.01
Quebra Queixo
Sim
. 65
U H E . P H . R O. 0 2 7 4 4 8 - 8 . 0 1
Rondon II
Sim
. 66
UHE.PH.SP.002555-0.01
Rosana
Sim
. 67
UHE.PH.MG.002563-1.01
Sá Carvalho
Sim
. 68
U H E . P H . G O. 0 2 8 7 5 8 - 0 . 0 1
Salto
Sim
. 69
UHE.PH.PR.002591-7.01
Salto Caxias (Gov José Richa)
Sim
. 70
U H E . P H . G O. 0 2 8 7 6 0 - 1 . 0 1
Salto do Rio Verdinho
Sim
. 71
UHE.PH.MG.027210-8.01
Salto Grande
Sim
. 72
UHE.PH.SP.002648-4.01
Salto Grande (L.N. Garcez)
Sim
. 73
UHE.PH.SC.028564-1.01
Salto Pilão
Sim
. 74
UHE.PH.PR.002672-7.01
Salto Santiago
Sim
. 75
U H E . P H . R O. 0 0 2 6 8 7 - 5 . 0 1
Samuel
Sim
. 76
UHE.PH.SP.002696-4.01
Santa Branca (SP)
Sim
. 77
UHE.PH.MG.002699-9.01
Santa Clara (MG)
Sim
. 78
UHE.PH.PR.028361-4.01
Santa Clara (PR)
Sim
. 79
UHE.PH.RS.029459-4.01
São José
Sim
. 80
UHE.PH.PR.002715-4.01
Segredo
Sim
. 81
U H E . P H . G O. 0 0 2 7 3 1 - 6 . 0 1
Serra da Mesa
Sim
. 82
U H E . P H . G O. 0 2 8 3 5 5 - 0 . 0 1
Serra do Facão
Sim
. 83
UHE.PH.MG.029458-6.01
Simplício
Sim
. 84
UHE.PH.MG.002757-0.01
Sobragi
Sim
. 85
UHE.PH.SP.002821-5.01
Taquaruçu
Sim
. 86
UHE.PH.PA .030557-0.01
Teles Pires
Sim
. 87
UHE.PH.SP.002873-8.01
Três Irmãos
Sim
Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.903, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
(Publicada no DOU de 3-11-2022)
ANEXO (*)
.
UF
Código
Município
Gestão
Valor anual
.
PR
410400
Campina Grande do Sul
E
859.169,27
.
PR
410480
Cascavel
E
2.069.750,53
.
PR
410830
Foz do Iguaçu
E
300.421,65
.
PR
411850
Pato Branco
E
195.073,44
.
PR
411990
Ponta Grossa
E
396.762,52
.
PR
412810
Umuarama
E
312.452,53
.
Total Gestão Estadual
4.133.629,94
.
PR
410430
Campo Mourão
M
172.068,35
.
PR
410690
Curitiba
M
2.541.364,70
.
PR
411370
Londrina
M
1.009.430,37
.
PR
411520
Maringá
M
856.048,65
.
Total Gestão Municipal
4.578.912,07
.
Total Geral
8.712.542,01
(*) Republicado por ter saído no Diário Oficial da União nº 208, de 3 de novembro de 2022, Seção 1, página 123, com incorreções no original.
PORTARIA GM/MS Nº 4.009, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
Desabilita e prorroga o prazo de vigência dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e
Pediátrico Tipo II, habilitados, com pendências, pela Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de
2022.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022, que habilita, com pendência, leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II e estabelece
recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC),
de Estados e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.195, de 02 de agosto de 2022, que prorroga até o dia 31 de outubro de 2022, o prazo estabelecido no caput do art. 2º da Portaria GM/MS nº 220,
de 2022, para a inserção de proposta de solicitação de leitos de UTI no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas de Saúde - SAIPS;
Considerando as propostas de solicitação de leitos de UTI, encaminhadas até 31 de outubro de 2022, por meio do Sistema de Apoio a Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS;
Considerando os estabelecimentos que não inseriram propostas até a data de 31 de outubro de 2022; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Internação Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência -
CGHID/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI: 25000.157143/2022-37, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados os leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI adulto tipo II, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A desabilitação de que trata o caput, se refere aos leitos de UTI habilitados pela Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022, que não tiveram propostas SAIPS
inseridas pelo Gestor de Saúde, ou que as propostas inseridas tiveram parecer de mérito "Rejeitada", até a data de 31 de outubro de 2022.
Art. 2º Fica prorrogado, por 30 (trinta) dias a contar da data de publicação desta Portaria, o prazo para a regularização dos leitos de UTI, cujas propostas foram inseridas, até o dia 31 de
outubro de 2022, no SAIPS, conforme o art. 1º da Portaria GM/MS nº 3.195, de 2022, e dos leitos de UTI pactuados em CIB para movimentação para estabelecimento de saúde diferente do publicado
na Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022.
Parágrafo único. Decorrido o prazo estabelecido no caput deste art., as propostas que não tiverem sido aprovadas serão rejeitadas e os respectivos leitos desabilitados, com a dedução,
do teto de Média e Alta Complexidade - MAC, dos Estados ou Municípios, considerando a modalidade de Gestão do Estabelecimento, dos valores correspondentes ao custeio desses leitos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
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