DOU 11/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 7

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano LXIII Nº 214-B
Brasília - DF, sexta-feira, 11 de novembro de 2022
ISSN 1677-7050
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Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1
Presidência da República .......................................................................................................... 2
.................................... Esta edição é composta de 3 páginas ...................................
Sumário
Atos do Poder Executivo
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
DECRETOS DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 84,
caput, inciso XVI, e o art. 115, caput, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no
art. 93, caput, inciso II, alínea "a", e inciso III, da Constituição, e de acordo com o que consta
do Processo nº 08084.006276/2022-44 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
N O M EA R ,
mediante promoção, pelo critério de merecimento, HOMERO BATISTA MATEUS DA SILVA ,
Juiz Titular da 88ª Vara do Trabalho de São Paulo, Estado de São Paulo, para exercer o
cargo de Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede na cidade de São
Paulo, Estado de São Paulo, na vaga decorrente da aposentadoria da Juíza Silvana Abramo
Margherito Ariano.
Brasília, 11 de novembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art.
84, caput, inciso XVI, e o art. 115, caput, inciso II, da Constituição, tendo em vista o
disposto no art. 93, caput, inciso III, da Constituição, e de acordo com o que consta do
Processo nº 08084.006277/2022-99 do Ministério da Justiça e Segurança Pública,
resolve:
N O M EA R ,
mediante promoção, pelo critério de antiguidade, ANDRÉIA PAOLA NICOLAU SERPA, Juíza
Titular da 2ª Vara do Trabalho de Cotia, Estado de São Paulo, para exercer o cargo de Juíza
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede na cidade de São Paulo, Estado de
São Paulo, na vaga decorrente da aposentadoria do Juiz Rafael Edson Pugliese Ribeiro.
Brasília, 11 de novembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 84,
caput, inciso XVI, e o art. 115, caput, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no
art. 93, caput, inciso II, alínea "a", e inciso III, da Constituição, e de acordo com o que consta
do Processo nº 08084.006278/2022-33 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
N O M EA R ,
mediante promoção, pelo critério de merecimento, RICARDO APOSTÓLICO SILVA, Juiz
Titular da 43ª Vara do Trabalho de São Paulo, Estado de São Paulo, para exercer o cargo
de Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede na cidade de São Paulo,
Estado de São Paulo, na vaga decorrente da aposentadoria do Juiz Adalberto Martins.
Brasília, 11 de novembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art.
84, caput, inciso XVI, e o art. 115, caput, inciso II, da Constituição, tendo em vista o
disposto no art. 93, caput, inciso III, da Constituição, e de acordo com o que consta do
Processo nº 08084.006279/2022-88 do Ministério da Justiça e Segurança Pública,
resolve:
N O M EA R ,
mediante promoção, pelo critério de antiguidade, MARINA JUNQUEIRA NETTO DE AZEVEDO
BARROS, Juíza Titular da 2ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra, Estado de São Paulo, para
exercer o cargo de Juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede na cidade
de São Paulo, Estado de São Paulo, na vaga decorrente da posse do Juiz Sérgio Pinto Martins
no cargo de Ministro do Tribunal Superior do Trabalho.
Brasília, 11 de novembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL
DECRETOS DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art.
84, caput, inciso XVI, e o art. 107, caput, inciso II, da Constituição, tendo em vista o
disposto no art. 93, caput, inciso III, da Constituição, no art. 1º da Lei nº 14.253, de
30
de novembro
de 2021,
e de
acordo
com o
que consta
do Processo
nº
08000.014579/2022-13 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
N O M EA R ,
mediante promoção, pelo critério de antiguidade, LUIZ ANTONIO BONAT, Juiz Fe d e r a l
da 13ª Vara Federal de Curitiba, para exercer o cargo de Juiz do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do
Sul.
Brasília, 11 de novembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art.
84, caput, inciso XVI, e o art. 107, caput, inciso II, da Constituição, tendo em vista o
disposto no art. 93, caput, inciso III, da Constituição, no art. 1º da Lei nº 14.253, de
30
de novembro
de 2021,
e de
acordo
com o
que consta
do Processo
nº
08000.014579/2022-13 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
N O M EA R ,
mediante promoção, pelo critério de antiguidade, ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL, Juiz
Federal da 19ª Vara Federal de Porto Alegre, para exercer o cargo de Juiz do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Brasília, 11 de novembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art.
84, caput, inciso XVI, e o art. 107, caput, inciso II, da Constituição, tendo em vista o
disposto no art. 93, caput, inciso III, da Constituição, no art. 1º da Lei nº 14.253, de
30
de novembro
de 2021,
e de
acordo
com o
que consta
do Processo
nº
08000.014579/2022-13 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
N O M EA R ,
mediante promoção, pelo critério de antiguidade, HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR, Juiz
Federal da 26ª Vara Federal de Porto Alegre, para exercer o cargo de Juiz do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Brasília, 11 de novembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art.
84, caput, inciso XVI, e o art. 107, caput, inciso II, da Constituição, tendo em vista o
disposto no art. 93, caput, inciso III, da Constituição, no art. 1º da Lei nº 14.253, de
30
de novembro
de 2021,
e de
acordo
com o
que consta
do Processo
nº
08000.014579/2022-13 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
N O M EA R ,
mediante promoção, pelo critério de antiguidade, EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA
GARCIA, Juiz Federal da 1ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul, para exercer o cargo
de Juiz do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede na cidade de Porto
Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Brasília, 11 de novembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art.
84, caput, inciso XVI, e o art. 107, caput, inciso II, da Constituição, tendo em vista o
disposto no art. 93, caput, inciso III, da Constituição, no art. 1º da Lei nº 14.253, de
30
de novembro
de 2021,
e de
acordo
com o
que consta
do Processo
nº
08000.014579/2022-13 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
N O M EA R ,
mediante promoção, pelo critério de antiguidade, MARCELO MALUCELLI, Juiz Federal da
1ª Turma Recursal do Paraná, para exercer o cargo de Juiz do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do
Sul.
Brasília, 11 de novembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art.
84, caput, inciso XVI, e o art. 107, caput, inciso II, da Constituição, tendo em vista o
disposto no art. 93, caput, inciso II, alínea "a", e inciso III, da Constituição, no art. 1º
da Lei nº 14.253, de 30 de novembro de 2021, e de acordo com o que consta do
Processo nº 08000.014579/2022-13 do Ministério da Justiça e Segurança Pública,
resolve:
N O M EA R ,
mediante promoção, pelo critério de merecimento, MARCELO DE NARDI, Juiz Federal
da 9ª Vara Federal de Porto Alegre, para exercer o cargo de Juiz do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do
Sul.
Brasília, 11 de novembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art.
84, caput, inciso XVI, e o art. 107, caput, inciso II, da Constituição, tendo em vista o
disposto no art. 93, caput, inciso III, da Constituição, no art. 1º da Lei nº 14.253, de
30
de novembro
de 2021,
e de
acordo
com o
que consta
do Processo
nº
08000.014579/2022-13 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
N O M EA R ,
mediante promoção, pelo critério de merecimento, ALTAIR ANTONIO GREGORIO, Juiz Federal
da 6ª Vara Federal de Porto Alegre, para exercer o cargo de Juiz do Tribunal Regional Federal
da 4ª Região, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Brasília, 11 de novembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art.
84, caput, inciso XVI, e o art. 107, caput, inciso II, da Constituição, tendo em vista o
disposto no art. 93, caput, inciso III, da Constituição, no art. 1º da Lei nº 14.253, de
30
de novembro
de 2021,
e de
acordo
com o
que consta
do Processo
nº
08000.014579/2022-13 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:

                            

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