REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano LXIII Nº 214-B Brasília - DF, sexta-feira, 11 de novembro de 2022 ISSN 1677-7050 2 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06052022111100001 1 Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1 Presidência da República .......................................................................................................... 2 .................................... Esta edição é composta de 3 páginas ................................... Sumário Atos do Poder Executivo TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO DECRETOS DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 84, caput, inciso XVI, e o art. 115, caput, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 93, caput, inciso II, alínea "a", e inciso III, da Constituição, e de acordo com o que consta do Processo nº 08084.006276/2022-44 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: N O M EA R , mediante promoção, pelo critério de merecimento, HOMERO BATISTA MATEUS DA SILVA , Juiz Titular da 88ª Vara do Trabalho de São Paulo, Estado de São Paulo, para exercer o cargo de Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na vaga decorrente da aposentadoria da Juíza Silvana Abramo Margherito Ariano. Brasília, 11 de novembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Anderson Gustavo Torres O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 84, caput, inciso XVI, e o art. 115, caput, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 93, caput, inciso III, da Constituição, e de acordo com o que consta do Processo nº 08084.006277/2022-99 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: N O M EA R , mediante promoção, pelo critério de antiguidade, ANDRÉIA PAOLA NICOLAU SERPA, Juíza Titular da 2ª Vara do Trabalho de Cotia, Estado de São Paulo, para exercer o cargo de Juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na vaga decorrente da aposentadoria do Juiz Rafael Edson Pugliese Ribeiro. Brasília, 11 de novembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Anderson Gustavo Torres O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 84, caput, inciso XVI, e o art. 115, caput, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 93, caput, inciso II, alínea "a", e inciso III, da Constituição, e de acordo com o que consta do Processo nº 08084.006278/2022-33 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: N O M EA R , mediante promoção, pelo critério de merecimento, RICARDO APOSTÓLICO SILVA, Juiz Titular da 43ª Vara do Trabalho de São Paulo, Estado de São Paulo, para exercer o cargo de Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na vaga decorrente da aposentadoria do Juiz Adalberto Martins. Brasília, 11 de novembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Anderson Gustavo Torres O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 84, caput, inciso XVI, e o art. 115, caput, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 93, caput, inciso III, da Constituição, e de acordo com o que consta do Processo nº 08084.006279/2022-88 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: N O M EA R , mediante promoção, pelo critério de antiguidade, MARINA JUNQUEIRA NETTO DE AZEVEDO BARROS, Juíza Titular da 2ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra, Estado de São Paulo, para exercer o cargo de Juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na vaga decorrente da posse do Juiz Sérgio Pinto Martins no cargo de Ministro do Tribunal Superior do Trabalho. Brasília, 11 de novembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Anderson Gustavo Torres TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DECRETOS DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 84, caput, inciso XVI, e o art. 107, caput, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 93, caput, inciso III, da Constituição, no art. 1º da Lei nº 14.253, de 30 de novembro de 2021, e de acordo com o que consta do Processo nº 08000.014579/2022-13 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: N O M EA R , mediante promoção, pelo critério de antiguidade, LUIZ ANTONIO BONAT, Juiz Fe d e r a l da 13ª Vara Federal de Curitiba, para exercer o cargo de Juiz do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul. Brasília, 11 de novembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Anderson Gustavo Torres O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 84, caput, inciso XVI, e o art. 107, caput, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 93, caput, inciso III, da Constituição, no art. 1º da Lei nº 14.253, de 30 de novembro de 2021, e de acordo com o que consta do Processo nº 08000.014579/2022-13 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: N O M EA R , mediante promoção, pelo critério de antiguidade, ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL, Juiz Federal da 19ª Vara Federal de Porto Alegre, para exercer o cargo de Juiz do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul. Brasília, 11 de novembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Anderson Gustavo Torres O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 84, caput, inciso XVI, e o art. 107, caput, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 93, caput, inciso III, da Constituição, no art. 1º da Lei nº 14.253, de 30 de novembro de 2021, e de acordo com o que consta do Processo nº 08000.014579/2022-13 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: N O M EA R , mediante promoção, pelo critério de antiguidade, HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR, Juiz Federal da 26ª Vara Federal de Porto Alegre, para exercer o cargo de Juiz do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul. Brasília, 11 de novembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Anderson Gustavo Torres O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 84, caput, inciso XVI, e o art. 107, caput, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 93, caput, inciso III, da Constituição, no art. 1º da Lei nº 14.253, de 30 de novembro de 2021, e de acordo com o que consta do Processo nº 08000.014579/2022-13 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: N O M EA R , mediante promoção, pelo critério de antiguidade, EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA, Juiz Federal da 1ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul, para exercer o cargo de Juiz do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul. Brasília, 11 de novembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Anderson Gustavo Torres O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 84, caput, inciso XVI, e o art. 107, caput, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 93, caput, inciso III, da Constituição, no art. 1º da Lei nº 14.253, de 30 de novembro de 2021, e de acordo com o que consta do Processo nº 08000.014579/2022-13 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: N O M EA R , mediante promoção, pelo critério de antiguidade, MARCELO MALUCELLI, Juiz Federal da 1ª Turma Recursal do Paraná, para exercer o cargo de Juiz do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul. Brasília, 11 de novembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Anderson Gustavo Torres O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 84, caput, inciso XVI, e o art. 107, caput, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 93, caput, inciso II, alínea "a", e inciso III, da Constituição, no art. 1º da Lei nº 14.253, de 30 de novembro de 2021, e de acordo com o que consta do Processo nº 08000.014579/2022-13 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: N O M EA R , mediante promoção, pelo critério de merecimento, MARCELO DE NARDI, Juiz Federal da 9ª Vara Federal de Porto Alegre, para exercer o cargo de Juiz do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul. Brasília, 11 de novembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Anderson Gustavo Torres O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 84, caput, inciso XVI, e o art. 107, caput, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 93, caput, inciso III, da Constituição, no art. 1º da Lei nº 14.253, de 30 de novembro de 2021, e de acordo com o que consta do Processo nº 08000.014579/2022-13 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: N O M EA R , mediante promoção, pelo critério de merecimento, ALTAIR ANTONIO GREGORIO, Juiz Federal da 6ª Vara Federal de Porto Alegre, para exercer o cargo de Juiz do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul. Brasília, 11 de novembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Anderson Gustavo Torres O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 84, caput, inciso XVI, e o art. 107, caput, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 93, caput, inciso III, da Constituição, no art. 1º da Lei nº 14.253, de 30 de novembro de 2021, e de acordo com o que consta do Processo nº 08000.014579/2022-13 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:Fechar