Ceará , 14 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3081 www.diariomunicipal.com.br/aprece 10 CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento das atividades essenciais da Administração Pública Municipal nos dias de expediente facultativo. DECRETA: Art. 1º Fica determinado como ponto facultativo o expediente do dia 14 de novembro (segunda-feira), data que antecede o feriado em comemoração à Proclamação da República Federativa do Brasil, para os servidores/empregados dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta e Indireta Municipal, ressalvadas as atividades essenciais, emergenciais e urgentes de interesse público. Art. 2º Fica delegada aos gestores das unidades que integram a Administração Pública Municipal competência para instituir, quando necessário, o horário de funcionamento de suas respectivas estruturas no referido dia, obedecendo aos critérios de oportunidade, conveniência e relevante interesse público. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – Gabinete do Prefeito, aos 11 (onze) dias do mês de novembro de 2022 (dois mil e vinte e dois). JOÃO LUIZ LIMA SANTOS Prefeito Municipal Publicado por: Rosalva Pereira de Sousa Lima Código Identificador:AD494FA4 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUNDA EQUIPE DE PREGÃO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2022/PE O Pregoeiro da Prefeitura de Catunda/CE comunica aos interessados que no dia 29 de novembro de 2022, às 10h, abrirá licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 014/2022/PE, cujo objeto é a Aquisição de kits pedagógicos destinados ao programa Pacto Pela Aprendizagem, conforme convênio 095/2021 celebrado entre a Secretaria de Educação do Estado do Ceará e a Prefeitura de Catunda. O edital completo estará disponível no sistema ComprasNet do Portal de Compras Governamentais, no site www.gov.br/compras/pt-br e através dos sites: licitacoes.tce.ce.gov.br, catunda.ce.gov.br/licitacao.php e no endereço: Rua Vila Nau, nº 715 - Centro, a partir da data desta publicação, no horário de atendimento ao público, de 08h às 14h. Maiores informações pelo Telefone: (88) 3686-1032. Catunda/CE, 11 de novembro de 2022. CHRISTIANO ALVES DE LIRA Pregoeiro Publicado por: Christiano Alves de Lira Código Identificador:27675307 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO GABINETE DO PREFEITO LEI N°830/2022 LEI N° 830/2022, 27 DE OUTUBRO DE 2022. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DAS PRAÇAS PÚBLICAS JOSÉ GOMES DOS SANTOS (ZÉ PEDRO) E ANTONIO CLARES FERREIRA (ANTONIO DA GERCINA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O EXMO. SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO/CE, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Ficam criadas, denominadas e integradas na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, as PRAÇAS PÚBLICAS JOSÉ GOMES DOS SANTOS (ZÉ PEDRO) e ANTONIO CLARES FERREIRA (ANTONIO DA GERCINA), situadas no Bairro Sossego, Chorozinho – CE. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 27 dias de outubro de 2022. FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:83A2D230 GABINETE DO PREFEITO LEI N°832/2022 LEI Nº 832/2022, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022. AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A INSTITUIÇÃO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Convênio de Cooperação Técnica, Operacional e Financeira com Liga Cearense de Árbitros de Futebol – LICAF. Art. 2° O Convênio de que trata o art. 1º desta Lei atenderá exclusivamente a realização do Campeonato Chorozinhense da 1ª Divisão - 2022, no que tange a organização, serviços de arbitragem e premiação que serão efetivados pela LICAF (em anexo). Art. 3° A Cooperação Financeira de que trata o art. 1º desta Lei, a ser realizada mediante repasse direto à LICAF, em parcelas divididas de acordo com cada jogo realizado, será limitada ao valor global de R$ 39.424,00 (trinta e nove mil, quatrocentos e vinte e quatro reais), em acordo com o Anexo Único desta Lei. Art. 4° A Cooperação Técnica e Operacional de que trata o art. 1º desta Lei será conferida por meio dos diversos órgãos que integram a estrutura administrativa do Município de Chorozinho, que deverão disponibilizar os mecanismos funcionais e técnicos necessários para a boa e regular preparação, divulgação e execução do Campeonato. Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 11 dias de novembro de 2022. FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO CAMPEONATO CHOROZINHENSE DA 1 ª DIVISÃO - 2022 PREMIADOS PREMIAÇÃO Campeão R$ 5.000,00 Vice- Campeão R$ 2.500,00 Artilheiro R$ 200,00 Goleiro R$ 200,00 TOTAL R$ 7.900,00 VALORES REFERENTES À ARBITRAGEM E A ORGANIZAÇÃO DO CAMPEONATO EM SUAS 3 FASESFechar