DOMCE 14/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3081
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CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento das
atividades essenciais da Administração Pública Municipal nos dias de
expediente facultativo.
DECRETA:
Art. 1º Fica determinado como ponto facultativo o expediente do dia
14 de novembro (segunda-feira), data que antecede o feriado em
comemoração à Proclamação da República Federativa do Brasil, para
os servidores/empregados dos Órgãos e Entidades da Administração
Pública Direta e Indireta Municipal, ressalvadas as atividades
essenciais, emergenciais e urgentes de interesse público.
Art. 2º Fica delegada aos gestores das unidades que integram a
Administração Pública Municipal competência para instituir, quando
necessário, o horário de funcionamento de suas respectivas estruturas
no referido dia, obedecendo aos critérios de oportunidade,
conveniência e relevante interesse público.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará –
Gabinete do Prefeito, aos 11 (onze) dias do mês de novembro de 2022
(dois mil e vinte e dois).
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Rosalva Pereira de Sousa Lima
Código Identificador:AD494FA4
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUNDA
EQUIPE DE PREGÃO
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº
014/2022/PE
O Pregoeiro da Prefeitura de Catunda/CE comunica aos interessados
que no dia 29 de novembro de 2022, às 10h, abrirá licitação na
modalidade Pregão Eletrônico nº 014/2022/PE, cujo objeto é a
Aquisição de kits pedagógicos destinados ao programa Pacto Pela
Aprendizagem, conforme convênio 095/2021 celebrado entre a
Secretaria de Educação do Estado do Ceará e a Prefeitura de Catunda.
O edital completo estará disponível no sistema ComprasNet do Portal
de Compras Governamentais, no site www.gov.br/compras/pt-br e
através
dos
sites:
licitacoes.tce.ce.gov.br,
catunda.ce.gov.br/licitacao.php e no endereço: Rua Vila Nau, nº 715 -
Centro, a partir da data desta publicação, no horário de atendimento
ao público, de 08h às 14h. Maiores informações pelo Telefone: (88)
3686-1032.
Catunda/CE, 11 de novembro de 2022.
CHRISTIANO ALVES DE LIRA
Pregoeiro
Publicado por:
Christiano Alves de Lira
Código Identificador:27675307
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N°830/2022
LEI N° 830/2022, 27 DE OUTUBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO
DAS PRAÇAS PÚBLICAS JOSÉ GOMES DOS
SANTOS (ZÉ PEDRO) E ANTONIO CLARES
FERREIRA (ANTONIO DA GERCINA) E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
EXMO.
SR.
PREFEITO
DO
MUNICÍPIO
DE
CHOROZINHO/CE, no uso das atribuições que lhes são conferidas
por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º. Ficam criadas, denominadas e integradas na estrutura
administrativa
da
Secretaria
Municipal
de
Planejamento
e
Desenvolvimento Urbano, as PRAÇAS PÚBLICAS JOSÉ GOMES
DOS SANTOS (ZÉ PEDRO) e ANTONIO CLARES FERREIRA
(ANTONIO DA GERCINA), situadas no Bairro Sossego,
Chorozinho – CE.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 27 dias de outubro de
2022.
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:83A2D230
GABINETE DO PREFEITO
LEI N°832/2022
LEI Nº 832/2022, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022.
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO
COM A INSTITUIÇÃO QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
EXMO.
SR.
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, Faço saber
que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar
Convênio de Cooperação Técnica, Operacional e Financeira com Liga
Cearense de Árbitros de Futebol – LICAF.
Art. 2° O Convênio de que trata o art. 1º desta Lei atenderá
exclusivamente a realização do Campeonato Chorozinhense da 1ª
Divisão - 2022, no que tange a organização, serviços de arbitragem e
premiação que serão efetivados pela LICAF (em anexo).
Art. 3° A Cooperação Financeira de que trata o art. 1º desta Lei, a ser
realizada mediante repasse direto à LICAF, em parcelas divididas de
acordo com cada jogo realizado, será limitada ao valor global de R$
39.424,00 (trinta e nove mil, quatrocentos e vinte e quatro reais),
em acordo com o Anexo Único desta Lei.
Art. 4° A Cooperação Técnica e Operacional de que trata o art. 1º
desta Lei será conferida por meio dos diversos órgãos que integram a
estrutura administrativa do Município de Chorozinho, que deverão
disponibilizar os mecanismos funcionais e técnicos necessários para a
boa e regular preparação, divulgação e execução do Campeonato.
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei serão
atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 11 dias de novembro
de 2022.
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
CAMPEONATO CHOROZINHENSE DA 1 ª DIVISÃO - 2022
PREMIADOS
PREMIAÇÃO
Campeão
R$ 5.000,00
Vice- Campeão
R$ 2.500,00
Artilheiro
R$ 200,00
Goleiro
R$ 200,00
TOTAL
R$ 7.900,00
VALORES REFERENTES À ARBITRAGEM E A ORGANIZAÇÃO DO CAMPEONATO EM
SUAS 3 FASES
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