DOMCE 14/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3081
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TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
R$ 3.584,00
ARBITRAGEM
R$ 19.500,00
TRANSPORTE
PARA
ARBITRAGEM
R$ 4.050,00
ALUGUEL E MARCAÇÃO DE
CAMPO
R$ 1.550,00
ÁGUA
R$ 540,00
ALIMENTAÇÃO
R$ 1.500,00
GANDULAS
R$ 800,00
TOTAL
R$ 31.524,00
TOTAL
R$ 39.424,00
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:3981E03F
GABINETE DO PREFEITO
LEI N°833/2022
LEI Nº 833/2022, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
A PROMOVER A DOAÇÃO QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
EXMO.
SR.
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, Faço saber
que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover a
doação da quantia total de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser feita a
cada equipe local de futebol, inscrita para participação no
Campeonato Chorozinhense da 1ª Divisão - 2022.
Art. 2º. Para o recebimento do valor, a equipe donatária deverá
apresentar um representante e obedecer aos seguintes requisitos:
I – comprovar a regular inscrição no Campeonato Chorozinhense da
1ª Divisão - 2022;
II – comprovar a inscrição de no mínimo 2/3 (dois terços) de atletas
residentes em Chorozinho/CE;
III – apresentar certidão da Receita Federal do Brasil, da Secretaria da
Fazenda do Estado do Ceará e da Secretaria Municipal de Finanças,
referente ao representante de cada equipe, o mesmo que, será
responsável pelo respectivo valor a ser recebido;
IV – apresentação de comprovante de endereço pelo representante da
equipe;
V – preencher e apresentar a ficha de que trata o Anexo I desta Lei.
Art. 3º. A eventual apresentação de informações inverídicas para fins
de recebimento da doação de que trata o art. 2º desta Lei sujeitará o
representante da equipe às penalidades cíveis e criminais cabíveis.
Art. 4º. Os recursos recebidos deverão ser aplicados exclusivamente
na organização e participação das equipes no Campeonato
Chorozinhense da 1ª Divisão - 2022, vedado o pagamento de
materiais/atividades alheias à participação esportiva.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão
atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 11 dias de novembro
de 2022.
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 833/2022
ANEXO I
NOME DA EQUIPE: ________________________________
LOCALIDADE QUE REPRESENTA: __________________
ANO DE FUNDAÇÃO DA EQUIPE: __________________
REPRESENTANTE: __________________________________
CPF Nº: ________________
ENDEREÇO: _______________________________________
RELAÇÃO DE ATLETAS INSCRITOS
NOME: ________________________________
RG: __________________________
RESIDENCIA: ____________________________________
DATA DE NASCIMENTO: __________________
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:29734647
GABINETE DO PREFEITO
LEI N°834/2022
LEI Nº 834/2022, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022.
INSTITUI AJUDA DE CUSTOS PARA MÉDICO
(S)
PARTICIPANTE
(S)
DO
PROGRAMA
MÉDICOS PELO BRASIL (PMPB) NO ÂMBITO
DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
EXMO.
SR.
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, Faço saber
que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no âmbito do Município de Chorozinho-CE,
ajuda de Custo para os médicos bolsistas participantes do “Programa
Médicos pelo Brasil - PMpB” criado pela União, por intermédio do
Ministério da Saúde, através da portaria 3353 de 02 de dezembro de
2021 com alterações feitas pela Portaria 3193 de 02 de agosto de
2022.
Art. 2º Fica fixada a ajuda de custo a que se refere o inciso VII do art.
8º da Portaria 3353 de 02 de dezembro de 2021 com alterações feitas
pela Portaria 3193 de 02 de agosto de 2022, do Ministério da Saúde,
para os Médicos Bolsistas participantes do “Programa Médicos pelo
Brasil - PMpB” disponibilizados pelo Ministério da Saúde para atuar
no âmbito do Município de Chorozinho no valor de R$ 1.100,00 (um
mil e cem reais).
Art. 3º Os médicos bolsistas farão jus ao benefício, desde que
efetivamente cumpram seus deveres e compromissos assumidos junto
ao Município e ao Ministério de Saúde.
Art. 4º No caso de afastamento das atividades do Projeto Médicos
pelo Brasil, por qualquer motivação, o médico bolsista participante
deverá comunicar à Secretaria Municipal de Saúde, que suspenderá de
imediato a concessão do benefício previsto nesta Lei.
Art. 5º O benefício instituído por esta Lei não se caracteriza como
pagamento por contraprestação de serviço prestado ao Município de
Chorozinho, sendo de caráter indenizatório com dispensa da prestação
de contas por parte do Médico beneficiado e vigorando apenas e
quanto durar a determinação do programa Médicos pelo Brasil.
Art. 6º As despesas com a instituição da Ajuda de Custos para os
médicos bolsista participantes do “Programa Médicos pelo Brasil
PMpB” criado por esta Lei, correrão à conta de dotações próprias
consignadas no orçamento vigente, suplementadas caso seja
necessário.
Art. 7º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias específicas.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 11 dias de novembro
de 2022.
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:854FC81B
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N°054/2022
DECRETO Nº 054/2022, de 04 de novembro de 2022.
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