DOMCE 14/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3081 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               10 
 
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento das 
atividades essenciais da Administração Pública Municipal nos dias de 
expediente facultativo. 
  
DECRETA:  
Art. 1º Fica determinado como ponto facultativo o expediente do dia 
14 de novembro (segunda-feira), data que antecede o feriado em 
comemoração à Proclamação da República Federativa do Brasil, para 
os servidores/empregados dos Órgãos e Entidades da Administração 
Pública Direta e Indireta Municipal, ressalvadas as atividades 
essenciais, emergenciais e urgentes de interesse público. 
Art. 2º Fica delegada aos gestores das unidades que integram a 
Administração Pública Municipal competência para instituir, quando 
necessário, o horário de funcionamento de suas respectivas estruturas 
no referido dia, obedecendo aos critérios de oportunidade, 
conveniência e relevante interesse público. 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – 
Gabinete do Prefeito, aos 11 (onze) dias do mês de novembro de 2022 
(dois mil e vinte e dois). 
  
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Rosalva Pereira de Sousa Lima 
Código Identificador:AD494FA4 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUNDA 
 
EQUIPE DE PREGÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
014/2022/PE 
 
O Pregoeiro da Prefeitura de Catunda/CE comunica aos interessados 
que no dia 29 de novembro de 2022, às 10h, abrirá licitação na 
modalidade Pregão Eletrônico nº 014/2022/PE, cujo objeto é a 
Aquisição de kits pedagógicos destinados ao programa Pacto Pela 
Aprendizagem, conforme convênio 095/2021 celebrado entre a 
Secretaria de Educação do Estado do Ceará e a Prefeitura de Catunda. 
O edital completo estará disponível no sistema ComprasNet do Portal 
de Compras Governamentais, no site www.gov.br/compras/pt-br e 
através 
dos 
sites: 
licitacoes.tce.ce.gov.br, 
catunda.ce.gov.br/licitacao.php e no endereço: Rua Vila Nau, nº 715 - 
Centro, a partir da data desta publicação, no horário de atendimento 
ao público, de 08h às 14h. Maiores informações pelo Telefone: (88) 
3686-1032. 
  
Catunda/CE, 11 de novembro de 2022. 
  
CHRISTIANO ALVES DE LIRA  
Pregoeiro 
Publicado por: 
Christiano Alves de Lira 
Código Identificador:27675307 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N°830/2022 
 
LEI N° 830/2022, 27 DE OUTUBRO DE 2022. 
  
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO 
DAS PRAÇAS PÚBLICAS JOSÉ GOMES DOS 
SANTOS (ZÉ PEDRO) E ANTONIO CLARES 
FERREIRA (ANTONIO DA GERCINA) E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O 
EXMO. 
SR. 
PREFEITO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
CHOROZINHO/CE, no uso das atribuições que lhes são conferidas 
por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte lei: 
Art. 1º. Ficam criadas, denominadas e integradas na estrutura 
administrativa 
da 
Secretaria 
Municipal 
de 
Planejamento 
e 
Desenvolvimento Urbano, as PRAÇAS PÚBLICAS JOSÉ GOMES 
DOS SANTOS (ZÉ PEDRO) e ANTONIO CLARES FERREIRA 
(ANTONIO DA GERCINA), situadas no Bairro Sossego, 
Chorozinho – CE. 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 27 dias de outubro de 
2022. 
  
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:83A2D230 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N°832/2022 
 
LEI Nº 832/2022, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022. 
  
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO 
COM A INSTITUIÇÃO QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O 
EXMO. 
SR. 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, Faço saber 
que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
  
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar 
Convênio de Cooperação Técnica, Operacional e Financeira com Liga 
Cearense de Árbitros de Futebol – LICAF. 
Art. 2° O Convênio de que trata o art. 1º desta Lei atenderá 
exclusivamente a realização do Campeonato Chorozinhense da 1ª 
Divisão - 2022, no que tange a organização, serviços de arbitragem e 
premiação que serão efetivados pela LICAF (em anexo). 
Art. 3° A Cooperação Financeira de que trata o art. 1º desta Lei, a ser 
realizada mediante repasse direto à LICAF, em parcelas divididas de 
acordo com cada jogo realizado, será limitada ao valor global de R$ 
39.424,00 (trinta e nove mil, quatrocentos e vinte e quatro reais), 
em acordo com o Anexo Único desta Lei. 
Art. 4° A Cooperação Técnica e Operacional de que trata o art. 1º 
desta Lei será conferida por meio dos diversos órgãos que integram a 
estrutura administrativa do Município de Chorozinho, que deverão 
disponibilizar os mecanismos funcionais e técnicos necessários para a 
boa e regular preparação, divulgação e execução do Campeonato. 
  
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei serão 
atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 11 dias de novembro 
de 2022. 
  
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO ÚNICO 
  
CAMPEONATO CHOROZINHENSE DA 1 ª DIVISÃO - 2022 
PREMIADOS 
PREMIAÇÃO 
Campeão 
R$ 5.000,00 
Vice- Campeão 
R$ 2.500,00 
Artilheiro 
R$ 200,00 
Goleiro 
R$ 200,00 
TOTAL 
R$ 7.900,00 
VALORES REFERENTES À ARBITRAGEM E A ORGANIZAÇÃO DO CAMPEONATO EM 
SUAS 3 FASES  

                            

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