DOMCE 14/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3081 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               11 
 
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO 
R$ 3.584,00 
ARBITRAGEM 
R$ 19.500,00 
TRANSPORTE 
PARA 
ARBITRAGEM 
R$ 4.050,00 
ALUGUEL E MARCAÇÃO DE 
CAMPO 
R$ 1.550,00 
ÁGUA 
R$ 540,00 
ALIMENTAÇÃO 
R$ 1.500,00 
GANDULAS 
R$ 800,00 
TOTAL 
R$ 31.524,00 
TOTAL 
R$ 39.424,00 
 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:3981E03F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N°833/2022 
 
LEI Nº 833/2022, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022. 
  
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO 
A PROMOVER A DOAÇÃO QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O 
EXMO. 
SR. 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, Faço saber 
que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover a 
doação da quantia total de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser feita a 
cada equipe local de futebol, inscrita para participação no 
Campeonato Chorozinhense da 1ª Divisão - 2022. 
Art. 2º. Para o recebimento do valor, a equipe donatária deverá 
apresentar um representante e obedecer aos seguintes requisitos: 
I – comprovar a regular inscrição no Campeonato Chorozinhense da 
1ª Divisão - 2022; 
II – comprovar a inscrição de no mínimo 2/3 (dois terços) de atletas 
residentes em Chorozinho/CE; 
III – apresentar certidão da Receita Federal do Brasil, da Secretaria da 
Fazenda do Estado do Ceará e da Secretaria Municipal de Finanças, 
referente ao representante de cada equipe, o mesmo que, será 
responsável pelo respectivo valor a ser recebido; 
IV – apresentação de comprovante de endereço pelo representante da 
equipe; 
V – preencher e apresentar a ficha de que trata o Anexo I desta Lei. 
Art. 3º. A eventual apresentação de informações inverídicas para fins 
de recebimento da doação de que trata o art. 2º desta Lei sujeitará o 
representante da equipe às penalidades cíveis e criminais cabíveis. 
Art. 4º. Os recursos recebidos deverão ser aplicados exclusivamente 
na organização e participação das equipes no Campeonato 
Chorozinhense da 1ª Divisão - 2022, vedado o pagamento de 
materiais/atividades alheias à participação esportiva. 
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão 
atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias. 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 11 dias de novembro 
de 2022. 
  
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR 
  
Prefeito Municipal 
  
LEI MUNICIPAL Nº 833/2022 
ANEXO I 
  
NOME DA EQUIPE: ________________________________ 
LOCALIDADE QUE REPRESENTA: __________________ 
ANO DE FUNDAÇÃO DA EQUIPE: __________________ 
REPRESENTANTE: __________________________________ 
CPF Nº: ________________ 
ENDEREÇO: _______________________________________ 
  
RELAÇÃO DE ATLETAS INSCRITOS  
NOME: ________________________________ 
RG: __________________________ 
RESIDENCIA: ____________________________________ 
DATA DE NASCIMENTO: __________________ 
 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:29734647 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N°834/2022 
 
LEI Nº 834/2022, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022. 
  
INSTITUI AJUDA DE CUSTOS PARA MÉDICO 
(S) 
PARTICIPANTE 
(S) 
DO 
PROGRAMA 
MÉDICOS PELO BRASIL (PMPB) NO ÂMBITO 
DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O 
EXMO. 
SR. 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, Faço saber 
que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1º Fica instituída no âmbito do Município de Chorozinho-CE, 
ajuda de Custo para os médicos bolsistas participantes do “Programa 
Médicos pelo Brasil - PMpB” criado pela União, por intermédio do 
Ministério da Saúde, através da portaria 3353 de 02 de dezembro de 
2021 com alterações feitas pela Portaria 3193 de 02 de agosto de 
2022. 
Art. 2º Fica fixada a ajuda de custo a que se refere o inciso VII do art. 
8º da Portaria 3353 de 02 de dezembro de 2021 com alterações feitas 
pela Portaria 3193 de 02 de agosto de 2022, do Ministério da Saúde, 
para os Médicos Bolsistas participantes do “Programa Médicos pelo 
Brasil - PMpB” disponibilizados pelo Ministério da Saúde para atuar 
no âmbito do Município de Chorozinho no valor de R$ 1.100,00 (um 
mil e cem reais). 
Art. 3º Os médicos bolsistas farão jus ao benefício, desde que 
efetivamente cumpram seus deveres e compromissos assumidos junto 
ao Município e ao Ministério de Saúde. 
Art. 4º No caso de afastamento das atividades do Projeto Médicos 
pelo Brasil, por qualquer motivação, o médico bolsista participante 
deverá comunicar à Secretaria Municipal de Saúde, que suspenderá de 
imediato a concessão do benefício previsto nesta Lei. 
  
Art. 5º O benefício instituído por esta Lei não se caracteriza como 
pagamento por contraprestação de serviço prestado ao Município de 
Chorozinho, sendo de caráter indenizatório com dispensa da prestação 
de contas por parte do Médico beneficiado e vigorando apenas e 
quanto durar a determinação do programa Médicos pelo Brasil. 
Art. 6º As despesas com a instituição da Ajuda de Custos para os 
médicos bolsista participantes do “Programa Médicos pelo Brasil 
PMpB” criado por esta Lei, correrão à conta de dotações próprias 
consignadas no orçamento vigente, suplementadas caso seja 
necessário. 
Art. 7º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias específicas. 
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 11 dias de novembro 
de 2022. 
  
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:854FC81B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N°054/2022 
 
DECRETO Nº 054/2022, de 04 de novembro de 2022. 
  

                            

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