Ceará , 14 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3081 www.diariomunicipal.com.br/aprece 11 TAXA DE ADMINISTRAÇÃO R$ 3.584,00 ARBITRAGEM R$ 19.500,00 TRANSPORTE PARA ARBITRAGEM R$ 4.050,00 ALUGUEL E MARCAÇÃO DE CAMPO R$ 1.550,00 ÁGUA R$ 540,00 ALIMENTAÇÃO R$ 1.500,00 GANDULAS R$ 800,00 TOTAL R$ 31.524,00 TOTAL R$ 39.424,00 Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:3981E03F GABINETE DO PREFEITO LEI N°833/2022 LEI Nº 833/2022, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PROMOVER A DOAÇÃO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover a doação da quantia total de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser feita a cada equipe local de futebol, inscrita para participação no Campeonato Chorozinhense da 1ª Divisão - 2022. Art. 2º. Para o recebimento do valor, a equipe donatária deverá apresentar um representante e obedecer aos seguintes requisitos: I – comprovar a regular inscrição no Campeonato Chorozinhense da 1ª Divisão - 2022; II – comprovar a inscrição de no mínimo 2/3 (dois terços) de atletas residentes em Chorozinho/CE; III – apresentar certidão da Receita Federal do Brasil, da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e da Secretaria Municipal de Finanças, referente ao representante de cada equipe, o mesmo que, será responsável pelo respectivo valor a ser recebido; IV – apresentação de comprovante de endereço pelo representante da equipe; V – preencher e apresentar a ficha de que trata o Anexo I desta Lei. Art. 3º. A eventual apresentação de informações inverídicas para fins de recebimento da doação de que trata o art. 2º desta Lei sujeitará o representante da equipe às penalidades cíveis e criminais cabíveis. Art. 4º. Os recursos recebidos deverão ser aplicados exclusivamente na organização e participação das equipes no Campeonato Chorozinhense da 1ª Divisão - 2022, vedado o pagamento de materiais/atividades alheias à participação esportiva. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 11 dias de novembro de 2022. FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 833/2022 ANEXO I NOME DA EQUIPE: ________________________________ LOCALIDADE QUE REPRESENTA: __________________ ANO DE FUNDAÇÃO DA EQUIPE: __________________ REPRESENTANTE: __________________________________ CPF Nº: ________________ ENDEREÇO: _______________________________________ RELAÇÃO DE ATLETAS INSCRITOS NOME: ________________________________ RG: __________________________ RESIDENCIA: ____________________________________ DATA DE NASCIMENTO: __________________ Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:29734647 GABINETE DO PREFEITO LEI N°834/2022 LEI Nº 834/2022, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022. INSTITUI AJUDA DE CUSTOS PARA MÉDICO (S) PARTICIPANTE (S) DO PROGRAMA MÉDICOS PELO BRASIL (PMPB) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída no âmbito do Município de Chorozinho-CE, ajuda de Custo para os médicos bolsistas participantes do “Programa Médicos pelo Brasil - PMpB” criado pela União, por intermédio do Ministério da Saúde, através da portaria 3353 de 02 de dezembro de 2021 com alterações feitas pela Portaria 3193 de 02 de agosto de 2022. Art. 2º Fica fixada a ajuda de custo a que se refere o inciso VII do art. 8º da Portaria 3353 de 02 de dezembro de 2021 com alterações feitas pela Portaria 3193 de 02 de agosto de 2022, do Ministério da Saúde, para os Médicos Bolsistas participantes do “Programa Médicos pelo Brasil - PMpB” disponibilizados pelo Ministério da Saúde para atuar no âmbito do Município de Chorozinho no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais). Art. 3º Os médicos bolsistas farão jus ao benefício, desde que efetivamente cumpram seus deveres e compromissos assumidos junto ao Município e ao Ministério de Saúde. Art. 4º No caso de afastamento das atividades do Projeto Médicos pelo Brasil, por qualquer motivação, o médico bolsista participante deverá comunicar à Secretaria Municipal de Saúde, que suspenderá de imediato a concessão do benefício previsto nesta Lei. Art. 5º O benefício instituído por esta Lei não se caracteriza como pagamento por contraprestação de serviço prestado ao Município de Chorozinho, sendo de caráter indenizatório com dispensa da prestação de contas por parte do Médico beneficiado e vigorando apenas e quanto durar a determinação do programa Médicos pelo Brasil. Art. 6º As despesas com a instituição da Ajuda de Custos para os médicos bolsista participantes do “Programa Médicos pelo Brasil PMpB” criado por esta Lei, correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas caso seja necessário. Art. 7º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 11 dias de novembro de 2022. FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:854FC81B GABINETE DO PREFEITO DECRETO N°054/2022 DECRETO Nº 054/2022, de 04 de novembro de 2022.Fechar