DOMCE 14/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3081
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Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Icapuí – Ceará, 07 de novembro de 2022.
SIDIVÂNIO DA CRUZ HONÓRIO
Presidente
Publicado por:
Pedro Paulo Rodrigues Fernandes
Código Identificador:0984907E
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI
PORTARIA Nº 289/2022
Portaria Nº 289/2022
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS.
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ – CE, Sr.
Sidivânio da Cruz Honório, de acordo com a Resolução nº
002/2021, de 19/08/2021 e no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas por Lei.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao Vereador Sr. Francisco Hélio Fernandes
Rebouças, 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 300,00 (trezentos
reais), para o mesmo viajar a cidade de Fortaleza no dia 25/10/2022,
para acompanhado dos Vereadores Srs. Cláudio Roberto de Carvalho
e Sidivânio da Cruz Honório, participarem de reunião junto ao
Gabinete do Deputado Estadual Osmar Baquit, na Assembleia
Legislativa do Ceará, com o intuito de solicitar a construção de um
Cais Pesqueiro para o município de Icapuí.
Art. 2º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta da dotação
orçamentária: 01.01.01.031.0001.2.001, no elemento de despesa:
3.3.90.14.00.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Icapuí – Ceará, 07 de novembro de 2022.
SIDIVÂNIO DA CRUZ HONÓRIO
Presidente
Publicado por:
Pedro Paulo Rodrigues Fernandes
Código Identificador:19B307CB
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI
PORTARIA Nº 290/2022
Portaria Nº 290/2022
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS.
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ – CE, Sr.
Sidivânio da Cruz Honório, de acordo com a Resolução nº
002/2021, de 19/08/2021 e no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas por Lei.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao Vereador Sr Normando Nonato da Silva, 01
(uma) diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), para o mesmo
viajar a cidade de Fortaleza no dia 09/11/2022, para acompanhado do
Vereador Sr. João Paulo de Sousa Rebouças, participar de reunião,
junto ao gabinete do Deputado Estadual Osmar Baquit, com o intuito
de tratar sobre a Semana Municipal da Pesca no município de Icapuí.
Art. 2º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta da dotação
orçamentária: 01.01.01.031.0001.2.001, no elemento de despesa:
3.3.90.14.00.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Icapuí – Ceará, 07 de novembro de 2022.
SIDIVÂNIO DA CRUZ HONÓRIO
Presidente
Publicado por:
Pedro Paulo Rodrigues Fernandes
Código Identificador:71B49EAA
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI
PORTARIA Nº 291/2022
Portaria Nº 291/2022
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS.
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ – CE, Sr.
Sidivânio da Cruz Honório, de acordo com a Resolução nº
002/2021, de 19/08/2021 e no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas por Lei.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao Vereador Sr. João Paulo de Sousa Rebouças, 01
(uma) diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), para o mesmo
viajar a cidade de Fortaleza no dia 09/11/2022, para acompanhado do
Vereador Sr. Normando Nonato da Silva participar de reunião, junto
ao gabinete do Deputado Estadual Osmar Baquit, com o intuito de
tratar sobre a Semana Municipal da Pesca no município de Icapuí.
Art. 2º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta da dotação
orçamentária: 01.01.01.031.0001.2.001, no elemento de despesa:
3.3.90.14.00.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Icapuí – Ceará, 07 de novembro de 2022.
SIDIVÂNIO DA CRUZ HONÓRIO
Presidente
Publicado por:
Pedro Paulo Rodrigues Fernandes
Código Identificador:A4309E63
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 117/2022, DE 10 DE NOVEMBRO
DE 2022
LEI COMPLEMENTAR Nº 117/2022, DE 10 DE NOVEMBRO
DE 2022.
ESTABELECE DIRETRIZES E REGULAMENTA
O TURISMO DE OBSERVAÇÃO DE PEIXES-
BOIS MARINHOS (TRICHECHUS MANATUS), NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ/CE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ/CE, no uso de suas
atribuições legais constantes da Lei Orgânica do Município e em
conformidade com os dispositivos Constitucionais em vigor, Faço
saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente LEI COMPLEMENTAR.
Art. 1º. A presente Lei Complementar tem por objetivo estabelecer
diretrizes e regulamentar o denominado “Turismo de Observação” do
Peixe-boi marinho (Trichechus manatus), no âmbito do Município de
Icapuí/CE.
Parágrafo Único. Para efeitos desta Lei, considera-se “Turismo de
Observação” como sendo uma modalidade de “Ecoturismo”, o qual se
caracteriza por utilizar, de forma sustentável, o patrimônio natural e
cultural, incentivando sua conservação e buscando a formação de uma
consciência ambientalista mediante a interpretação do ambiente,
promovendo o bem-estar das populações envolvidas, tendo o Turismo
de Observação por princípio garantir a contemplação de animais
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