Ceará , 14 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3081 www.diariomunicipal.com.br/aprece 19 Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Icapuí – Ceará, 07 de novembro de 2022. SIDIVÂNIO DA CRUZ HONÓRIO Presidente Publicado por: Pedro Paulo Rodrigues Fernandes Código Identificador:0984907E CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI PORTARIA Nº 289/2022 Portaria Nº 289/2022 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS. O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ – CE, Sr. Sidivânio da Cruz Honório, de acordo com a Resolução nº 002/2021, de 19/08/2021 e no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao Vereador Sr. Francisco Hélio Fernandes Rebouças, 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 300,00 (trezentos reais), para o mesmo viajar a cidade de Fortaleza no dia 25/10/2022, para acompanhado dos Vereadores Srs. Cláudio Roberto de Carvalho e Sidivânio da Cruz Honório, participarem de reunião junto ao Gabinete do Deputado Estadual Osmar Baquit, na Assembleia Legislativa do Ceará, com o intuito de solicitar a construção de um Cais Pesqueiro para o município de Icapuí. Art. 2º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta da dotação orçamentária: 01.01.01.031.0001.2.001, no elemento de despesa: 3.3.90.14.00. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Icapuí – Ceará, 07 de novembro de 2022. SIDIVÂNIO DA CRUZ HONÓRIO Presidente Publicado por: Pedro Paulo Rodrigues Fernandes Código Identificador:19B307CB CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI PORTARIA Nº 290/2022 Portaria Nº 290/2022 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS. O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ – CE, Sr. Sidivânio da Cruz Honório, de acordo com a Resolução nº 002/2021, de 19/08/2021 e no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao Vereador Sr Normando Nonato da Silva, 01 (uma) diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), para o mesmo viajar a cidade de Fortaleza no dia 09/11/2022, para acompanhado do Vereador Sr. João Paulo de Sousa Rebouças, participar de reunião, junto ao gabinete do Deputado Estadual Osmar Baquit, com o intuito de tratar sobre a Semana Municipal da Pesca no município de Icapuí. Art. 2º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta da dotação orçamentária: 01.01.01.031.0001.2.001, no elemento de despesa: 3.3.90.14.00. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Icapuí – Ceará, 07 de novembro de 2022. SIDIVÂNIO DA CRUZ HONÓRIO Presidente Publicado por: Pedro Paulo Rodrigues Fernandes Código Identificador:71B49EAA CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI PORTARIA Nº 291/2022 Portaria Nº 291/2022 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS. O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ – CE, Sr. Sidivânio da Cruz Honório, de acordo com a Resolução nº 002/2021, de 19/08/2021 e no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao Vereador Sr. João Paulo de Sousa Rebouças, 01 (uma) diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), para o mesmo viajar a cidade de Fortaleza no dia 09/11/2022, para acompanhado do Vereador Sr. Normando Nonato da Silva participar de reunião, junto ao gabinete do Deputado Estadual Osmar Baquit, com o intuito de tratar sobre a Semana Municipal da Pesca no município de Icapuí. Art. 2º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta da dotação orçamentária: 01.01.01.031.0001.2.001, no elemento de despesa: 3.3.90.14.00. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Icapuí – Ceará, 07 de novembro de 2022. SIDIVÂNIO DA CRUZ HONÓRIO Presidente Publicado por: Pedro Paulo Rodrigues Fernandes Código Identificador:A4309E63 GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 117/2022, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022 LEI COMPLEMENTAR Nº 117/2022, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022. ESTABELECE DIRETRIZES E REGULAMENTA O TURISMO DE OBSERVAÇÃO DE PEIXES- BOIS MARINHOS (TRICHECHUS MANATUS), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ/CE, no uso de suas atribuições legais constantes da Lei Orgânica do Município e em conformidade com os dispositivos Constitucionais em vigor, Faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a presente LEI COMPLEMENTAR. Art. 1º. A presente Lei Complementar tem por objetivo estabelecer diretrizes e regulamentar o denominado “Turismo de Observação” do Peixe-boi marinho (Trichechus manatus), no âmbito do Município de Icapuí/CE. Parágrafo Único. Para efeitos desta Lei, considera-se “Turismo de Observação” como sendo uma modalidade de “Ecoturismo”, o qual se caracteriza por utilizar, de forma sustentável, o patrimônio natural e cultural, incentivando sua conservação e buscando a formação de uma consciência ambientalista mediante a interpretação do ambiente, promovendo o bem-estar das populações envolvidas, tendo o Turismo de Observação por princípio garantir a contemplação de animaisFechar