DOMCE 14/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3081
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Parágrafo Único. A prestação de contas deverá ser formalizada junto
à Controladoria-Geral do Município e, concomitantemente à Câmara
Municipal de Icapuí, municiada de:
I – ofício encaminhando a prestação de contas;
II – extrato da conta bancária para a qual foi repassado o valor
descrito no caput do art. 1º, de titularidade da Associação Comunitária
Redonda P.A Redonda (ACOR), CNPJ: 01.696.128/0001-02;
III – balancete das receitas recebidas e despesas pagas;
IV – cópia dos documentos fiscais e recibos, em nome da Associação
beneficiada;
V – comprovante de recolhimento aos cofres da Prefeitura Municipal
de Icapuí de saldo não utilizado, ou ofício solicitando a utilização do
saldo;
VI – demais condições previstas nos artigos 49 e seguintes da Lei
Complementar Municipal Nº 077/2019, de 15 de abril de 2019.
Art. 3º Considerada inadimplente, pelas situações previstas no art. 55
da Lei Complementar Municipal Nº 077/2019, de 15 de abril de 2019,
em parecer da Controladoria-Geral do Município, o convênio estará
suspenso,
cabendo
ao
Poder
Executivo
Municipal
solicitar
administrativa e/ou judicialmente, a sua devolução aos cofres
públicos.
Art. 4° Não havendo prestação de contas, bem como a desaprovação
da prestação de contas, a Associação Comunitária Redonda P.A
Redonda (ACOR), CNPJ: 01.696.128/0001-02, deverá compor
cadastro de entidades impedidas de realizar convênios com a
administração pública municipal.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS
10 DE NOVEMBRO DE 2022.
RAIMUNDO LACERDA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eldevan Nascimento Silva
Código Identificador:C5B87B5B
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 928/2022, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
LEI MUNICIPAL Nº 928/2022, DE 10 DE NOVEMBRO DE
2022.
INSTITUI
AJUDA
DE
CUSTOS
PARA
MÉDICO(S) PARTICIPANTE(S) DO PROGRAMA
MÉDICOS PELO BRASIL (PMPB), NO ÂMBITO
DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ/CE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ/CE, no uso de suas
atribuições legais constantes da Lei Orgânica do Município e em
conformidade com os dispositivos Constitucionais em vigor, Faço
saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente LEI.
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Icapuí/CE, ajuda
de Custo exclusivamente aos médicos bolsistas participantes do
“Programa Médicos pelo Brasil - PMpB”, criado pela União, por
intermédio do Ministério da Saúde.
Art. 2º - Os Médicos participantes do “Programa Médicos pelo Brasil
- PMpB” serão selecionados, contratados e remunerados pelo
Ministério da Saúde, nos termos da LEI Nº 13.958, DE 18 DE
DEZEMBRO DE 2019 e Decreto nº 10.283/2020, estando estes
Profissionais vinculados ao Ministério da Saúde, competindo ao
Município de Icapuí/CE tão somente a responsabilização pelo custeio
da ajuda de custo tratada no art. 1º desta lei.
Art. 3º - A Ajuda de Custo será repassada durante todo o período da
execução do Programa na proporção da efetividade mensal do(a)
médico(a) participante, sendo considerado como efetivo exercício o
recesso previsto no § 9º, do art. 22 da Portaria Interministerial nº
1.369, de 08 de junho de 2013.
Art. 4º - Fica fixada a Ajuda de Custo, no valor de R$ 1.100,00 (hum
mil e cem reais), a ser paga mensalmente exclusivamente aos médicos
bolsistas participantes do “Programa Médicos pelo Brasil - PMpB”
disponibilizados pelo Ministério da Saúde, por meio da PORTARIA
GM/MS Nº 3.193 DE 2 DE AGOSTO DE 2022, com atuação no
âmbito do Município de Icapuí/CE.
Art. 5º - Os médicos farão jus à Ajuda de Custo desde que
efetivamente cumpram seus deveres e compromissos assumidos junto
ao Município de Icapuí/CE e ao Ministério de Saúde.
Art. 6º - No caso de afastamento das atividades do Programa Médicos
pelo Brasil, por qualquer motivação, o médico participante deverá
comunicar à Secretaria Municipal de Saúde, que suspenderá de
imediato a concessão da vantagem prevista nesta Lei.
Art. 7º - A vantagem instituída por esta Lei não se caracteriza como
pagamento por contraprestação de serviço prestado ao Município de
Icapuí/CE, sendo de caráter indenizatório com dispensa da prestação
de contas por parte do Médico beneficiado.
Art. 8º - As despesas com a instituição da Ajuda de Custos para os
médicos participantes do “Programa Médicos pelo Brasil - PMpB”
criado por esta Lei, baseada na PORTARIA GM/MS Nº 3.193 DE 2
DE AGOSTO DE 2022, correrão à conta de dotações próprias
consignadas no orçamento vigente, suplementadas caso seja
necessário.
Art. 9º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a alterar o
Plano Plurianual/PPA, Lei no 1.071, de 23 de setembro de 2021, e a
Lei de Diretrizes Orçamentárias/LDO para o exercício financeiro de
2022, aprovado pela Lei no 1058/2021, de 01 de julho de 2021,
mediante inclusão da ação “Implantação e Manutenção do Projeto
Médicos pelo Brasil - PMpB” no programa 0801 - APOIO E
INCENTIVO ÀS AÇÕES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA, no órgão da
Secretaria Municipal de Saúde, a fim de atender a Portaria nº 30, de
12 de fevereiro de 2014, da Secretaria de Gestão do Trabalho e da
Educação na Saúde.
Art. 10. - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de
rubricas constantes no orçamento vigente.
Art. 11. - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com
efeitos financeiros a partir de 02 de agosto de 2022, data de vigência
da PORTARIA GM/MS Nº 3.193, DE 2 DE AGOSTO DE 2022.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS
10 DE NOVEMBRO DE 2022.
RAIMUNDO LACERDA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eldevan Nascimento Silva
Código Identificador:D106FD81
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 927/2022, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
LEI Nº 927/2022, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022.
LEI ORÇAMENTARIA ANUAL – LOA
Dispõe sobre a estimativa da receita e fixação da
despesa do Município de Icapuí para o exercício
financeiro de 2023.
Raimundo Lacerda Filho, Prefeito Municipal de Icapuí, no uso de
suas atribuições legais, submete à apreciação e deliberação do poder
Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei Orçamentária Anual
para o Exercício Financeiro de 2023, que trata sobre a estimativa da
receita e fixação da despesa para a devida análise e aprovação:
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