DOMCE 14/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3081 
 
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Parágrafo Único. A prestação de contas deverá ser formalizada junto 
à Controladoria-Geral do Município e, concomitantemente à Câmara 
Municipal de Icapuí, municiada de: 
I – ofício encaminhando a prestação de contas; 
II – extrato da conta bancária para a qual foi repassado o valor 
descrito no caput do art. 1º, de titularidade da Associação Comunitária 
Redonda P.A Redonda (ACOR), CNPJ: 01.696.128/0001-02; 
III – balancete das receitas recebidas e despesas pagas; 
IV – cópia dos documentos fiscais e recibos, em nome da Associação 
beneficiada; 
V – comprovante de recolhimento aos cofres da Prefeitura Municipal 
de Icapuí de saldo não utilizado, ou ofício solicitando a utilização do 
saldo; 
VI – demais condições previstas nos artigos 49 e seguintes da Lei 
Complementar Municipal Nº 077/2019, de 15 de abril de 2019. 
  
Art. 3º Considerada inadimplente, pelas situações previstas no art. 55 
da Lei Complementar Municipal Nº 077/2019, de 15 de abril de 2019, 
em parecer da Controladoria-Geral do Município, o convênio estará 
suspenso, 
cabendo 
ao 
Poder 
Executivo 
Municipal 
solicitar 
administrativa e/ou judicialmente, a sua devolução aos cofres 
públicos. 
  
Art. 4° Não havendo prestação de contas, bem como a desaprovação 
da prestação de contas, a Associação Comunitária Redonda P.A 
Redonda (ACOR), CNPJ: 01.696.128/0001-02, deverá compor 
cadastro de entidades impedidas de realizar convênios com a 
administração pública municipal. 
  
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 
10 DE NOVEMBRO DE 2022. 
  
RAIMUNDO LACERDA FILHO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Eldevan Nascimento Silva 
Código Identificador:C5B87B5B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 928/2022, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022 
 
LEI MUNICIPAL Nº 928/2022, DE 10 DE NOVEMBRO DE 
2022. 
  
INSTITUI 
AJUDA 
DE 
CUSTOS 
PARA 
MÉDICO(S) PARTICIPANTE(S) DO PROGRAMA 
MÉDICOS PELO BRASIL (PMPB), NO ÂMBITO 
DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ/CE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ/CE, no uso de suas 
atribuições legais constantes da Lei Orgânica do Município e em 
conformidade com os dispositivos Constitucionais em vigor, Faço 
saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e 
promulgo a presente LEI. 
  
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Icapuí/CE, ajuda 
de Custo exclusivamente aos médicos bolsistas participantes do 
“Programa Médicos pelo Brasil - PMpB”, criado pela União, por 
intermédio do Ministério da Saúde. 
  
Art. 2º - Os Médicos participantes do “Programa Médicos pelo Brasil 
- PMpB” serão selecionados, contratados e remunerados pelo 
Ministério da Saúde, nos termos da LEI Nº 13.958, DE 18 DE 
DEZEMBRO DE 2019 e Decreto nº 10.283/2020, estando estes 
Profissionais vinculados ao Ministério da Saúde, competindo ao 
Município de Icapuí/CE tão somente a responsabilização pelo custeio 
da ajuda de custo tratada no art. 1º desta lei. 
  
Art. 3º - A Ajuda de Custo será repassada durante todo o período da 
execução do Programa na proporção da efetividade mensal do(a) 
médico(a) participante, sendo considerado como efetivo exercício o 
recesso previsto no § 9º, do art. 22 da Portaria Interministerial nº 
1.369, de 08 de junho de 2013. 
  
Art. 4º - Fica fixada a Ajuda de Custo, no valor de R$ 1.100,00 (hum 
mil e cem reais), a ser paga mensalmente exclusivamente aos médicos 
bolsistas participantes do “Programa Médicos pelo Brasil - PMpB” 
disponibilizados pelo Ministério da Saúde, por meio da PORTARIA 
GM/MS Nº 3.193 DE 2 DE AGOSTO DE 2022, com atuação no 
âmbito do Município de Icapuí/CE. 
  
Art. 5º - Os médicos farão jus à Ajuda de Custo desde que 
efetivamente cumpram seus deveres e compromissos assumidos junto 
ao Município de Icapuí/CE e ao Ministério de Saúde. 
  
Art. 6º - No caso de afastamento das atividades do Programa Médicos 
pelo Brasil, por qualquer motivação, o médico participante deverá 
comunicar à Secretaria Municipal de Saúde, que suspenderá de 
imediato a concessão da vantagem prevista nesta Lei. 
  
Art. 7º - A vantagem instituída por esta Lei não se caracteriza como 
pagamento por contraprestação de serviço prestado ao Município de 
Icapuí/CE, sendo de caráter indenizatório com dispensa da prestação 
de contas por parte do Médico beneficiado. 
  
Art. 8º - As despesas com a instituição da Ajuda de Custos para os 
médicos participantes do “Programa Médicos pelo Brasil - PMpB” 
criado por esta Lei, baseada na PORTARIA GM/MS Nº 3.193 DE 2 
DE AGOSTO DE 2022, correrão à conta de dotações próprias 
consignadas no orçamento vigente, suplementadas caso seja 
necessário. 
  
Art. 9º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a alterar o 
Plano Plurianual/PPA, Lei no 1.071, de 23 de setembro de 2021, e a 
Lei de Diretrizes Orçamentárias/LDO para o exercício financeiro de 
2022, aprovado pela Lei no 1058/2021, de 01 de julho de 2021, 
mediante inclusão da ação “Implantação e Manutenção do Projeto 
Médicos pelo Brasil - PMpB” no programa 0801 - APOIO E 
INCENTIVO ÀS AÇÕES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA, no órgão da 
Secretaria Municipal de Saúde, a fim de atender a Portaria nº 30, de 
12 de fevereiro de 2014, da Secretaria de Gestão do Trabalho e da 
Educação na Saúde. 
  
Art. 10. - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de 
rubricas constantes no orçamento vigente. 
  
Art. 11. - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com 
efeitos financeiros a partir de 02 de agosto de 2022, data de vigência 
da PORTARIA GM/MS Nº 3.193, DE 2 DE AGOSTO DE 2022. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 
10 DE NOVEMBRO DE 2022. 
  
RAIMUNDO LACERDA FILHO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Eldevan Nascimento Silva 
Código Identificador:D106FD81 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 927/2022, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022 
 
LEI Nº 927/2022, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022. 
LEI ORÇAMENTARIA ANUAL – LOA 
  
Dispõe sobre a estimativa da receita e fixação da 
despesa do Município de Icapuí para o exercício 
financeiro de 2023. 
  
Raimundo Lacerda Filho, Prefeito Municipal de Icapuí, no uso de 
suas atribuições legais, submete à apreciação e deliberação do poder 
Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei Orçamentária Anual 
para o Exercício Financeiro de 2023, que trata sobre a estimativa da 
receita e fixação da despesa para a devida análise e aprovação: 

                            

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