DOMCE 14/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3081 
 
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CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1° Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de 
Icapuí para o exercício financeiro de 2023, nos termos da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023 e compreendendo, 
nos termos do art. 165, § 5o, da Constituição Federal o montante de 
R$ 155.213.050,00 (Cento e cinquenta e cinco milhões duzentos e 
treze mil e cinquenta reais) e fixa a despesa em igual valor: 
I – O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus 
órgãos da administração direta e fundos instituídos e mantidos pelo 
Poder Público Municipal. 
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos 
da Administração direta, bem como os fundos especiais instituídos e 
mantidos pelo Poder Público. 
CAPÍTULO II 
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 
Seção I 
Da Estimativa da Receita 
Art. 2° A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da 
Seguridade Social, em obediência ao princípio do equilíbrio das 
contas públicas de que trata a Lei Complementar n° 101/2000, de 04 
de Maio de 2000, em seu artigo 1°, § 1º, fica estabelecido em igual 
valor entre receita estimada e a soma das despesas autorizadas 
acrescida da reserva de contingencia totalizando o montante de R$ 
155.213.050,00 (Cento e cinquenta e cinco milhões duzentos e treze 
mil e cinquenta reais), sendo especificada, nos incisos deste artigo, a 
receita de cada Orçamento e discriminadas por categoria econômica 
conforme desdobramento a seguir: 
I - Orçamento Fiscal: R$ 111.623.200,00 (Cento e onze milhões 
seiscentos e vinte e três mil e duzentos reais) e; 
II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 43.589.850,00 (quarenta e 
três milhões quinhentos e oitenta e nove mil oitocentos e cinquenta 
reais) e; 
  
FONTES DE RECURSOS 
VALOR EM R$ 
Receitas Correntes 
138.471.050,00 
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 
13.277.000,00 
Receita de Contribuições 
4.051.000,00 
Receita Patrimonial 
2.317.050,00 
Receita de Serviços 
3.211.000,00 
Transferências Correntes 
115.001.000,00 
Outras Receitas Correntes 
614.000,00 
Receitas Correntes – Intra 
8.670.000,00 
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias 
14.000,00 
Receita de Contribuições 
8.305.000,00 
Receita de Serviços 
351.000,00 
Receitas de Capital 
19.590.000,00 
Alienação de Bens 
1.000,00 
Transferências de Capital 
19.589.000,00 
Dedução de Receitas 
(11.518.000,00) 
Dedução do FUNDEB 
(11.114.000,00) 
Outras Deduções de Receitas 
(404.000,00) 
TOTAL GERAL 
155.213.050,00 
  
Seção II 
Da Fixação da Despesa 
Art. 3°. A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade 
Social é de R$ 155.213.050,00 (Cento e cinquenta e cinco milhões 
duzentos e treze mil e cinquenta reais) distribuídos entre os órgãos 
orçamentários sendo especificada, nos incisos deste artigo, a despesa 
de cada Orçamento: 
I - Orçamento Fiscal: R$ 111.623.200,00 (Cento e onze milhões 
seiscentos e vinte e três mil e duzentos reais) e; 
II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 43.589.850,00 (quarenta e 
três milhões quinhentos e oitenta e nove mil oitocentos e cinquenta 
reais). 
Art. 4° A despesa autorizada, apresentada por órgão e unidade 
orçamentária no desdobramento abaixo e será disposta em dotações 
orçamentárias atribuídas a créditos orçamentários, organizados pela 
classificação da despesa funcional, de estrutura programática e 
natureza da despesa e categoria econômica até o menor nível de 
classificação. 
  
ORGÃO/UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 
VALOR EM R$ 
Câmara Municipal de Icapuí 
4.702.791,71 
Secretaria de Governo 
4.153.000,00 
Controladoria e Ouvidoria Geral 
508.000,00 
Secretaria de Administração e Finanças 
8.664.000,00 
Secretaria de Educação 
42.222.500,00 
Secretaria de Saúde 
27.366.850,00 
Secretaria de Assistência Social 
3.859.000,00 
Secretaria de Infraestrutura e Saneamento 
39.103.908,29 
Secretaria de Desenvolvimento, Trabalho, Agricultura Meio Ambiente e Pesca 
3.242.000,00 
Secretaria de Cultura 
1.954.000,00 
Secretaria de Esporte e Juventude 
1.692.000,00 
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais 
12.364.000,00 
Autarquia de Trânsito Municipal de Icapuí 
699.000,00 
Instituto de Fiscalização e Licenciamento Ambiental 
793.000,00 
Serviço Autônomo de Água e Esgoto 
3.889.000,00 
TOTAL GERAL 
155.213.050,00 
  
Seção III 
Da Autorização para a Abertura de Créditos Suplementares 
Art. 5o. Fica autorizada a abertura de créditos adicionais 
suplementares até os limites de 80% (oitenta por cento) do total da 
despesa fixada para os Poderes Legislativo e Executivo, na forma 
autorizada por esta lei, tendo em vista as redações do artigo 29 da Lei 
Municipal n° 914, de 30 de Junho de 2022 mediante a utilização de 
recursos previstos no art. 43, incisos I, II, III e IV da Lei Federal nº 
4.320, de 17 de março de 1964. 
I – Utilizando-se a fonte de recursos prevista no inciso I do § 1° e § 2° 
do artigo 43 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, denominado 
superávit financeiro, até o limite da diferença entre ativo e passivo 
financeiro apurado no Balanço Patrimonial Consolidado no Exercício 
de 2022. 
II – Utilizando-se da fonte de recurso excesso de arrecadação 
representando pelo total positivo das diferenças acumuladas, mês a 
mês, entre a arrecadação prevista e a efetivamente realizada até o 
encerramento do mês anterior à abertura do crédito adicional 
suplementar, considerando-se sempre a fonte de recurso que está 
apresentada o excesso de arrecadação, conforme inciso II do § 1° e § 
3° e 4°, do artigo 43, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e do 
artigo 8° parágrafo único, da Lei Complementar n° 101/2000 de 04 de 
Maio de 2000. 
III – Utilizando-se como fonte de recursos compensatórios a anulação 
total ou parcial de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais 
referidos no inciso III, do § 1°, do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, 
de 17 de março de 1964, até o limite de 80% (oitenta por cento) da 
despesa autorizada para o Poder Executivo. 
IV – Utilizando-se como fonte de recursos provenientes de Operações 
de Crédito Internas e Externas em conformidade com o previsto no 
inciso IV, do § 1°, artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março 
de 1964, até o limite dos respectivos contratos, respeitando as 
condições estabelecidas nas Resoluções n° 40 e 43 do Senado Federal. 
Parágrafo Primeiro: Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado 
pelo Chefe do Poder executivo a abrir créditos adicionais 
suplementares para remanejamento de dotações orçamentárias, 
exclusivamente no âmbito das dotações orçamentárias consignadas ao 
Poder Legislativo, unicamente utilizando-se a fonte de recurso 
descrita no artigo 43°, § 1°, III da Lei Federal n° 4.320, de 17 de 
Março de 1964, até o limite de 80% (trinta por cento) do valor do 
Orçamento do Poder Legislativo. 
Parágrafo Segundo: O limite estabelecido no parágrafo primeiro 
deste artigo, não se confunde com o limite estabelecido no inciso III 
do caput deste artigo, o qual se refere apenas ao Poder Executivo. 
  
CAPÍTULO III 
DA 
AUTORIZAÇÃO 
PARA 
CONTRATAÇÃO 
DE 
OPERAÇÕES DE CRÉDITO 
Art. 6° Em cumprimento aos dispositivos contidos nos artigos 32 e 
38, da Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000 e Resolução 
n° 43/2001 do Senado Federal, fica autorizada a contratação de 
operações de crédito, limitada ao montante das despesas de capital 
previstas nesta lei. 
Parágrafo Único: O Poder Executivo, ao realizar operações de 
créditos, dará ciência à Câmara Municipal do montante da respectiva 
operação, bem como da capacidade de endividamento do Município. 
CAPÍTULO IV 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 7° O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, poderá 
adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a 
compatibilizar as despesas à efetivação de realização de receitas, 
visando garantir as metas de resultados primário e nominal, conforme 

                            

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