DOMCE 14/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3081
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CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de
Icapuí para o exercício financeiro de 2023, nos termos da Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023 e compreendendo,
nos termos do art. 165, § 5o, da Constituição Federal o montante de
R$ 155.213.050,00 (Cento e cinquenta e cinco milhões duzentos e
treze mil e cinquenta reais) e fixa a despesa em igual valor:
I – O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus
órgãos da administração direta e fundos instituídos e mantidos pelo
Poder Público Municipal.
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos
da Administração direta, bem como os fundos especiais instituídos e
mantidos pelo Poder Público.
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da Estimativa da Receita
Art. 2° A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social, em obediência ao princípio do equilíbrio das
contas públicas de que trata a Lei Complementar n° 101/2000, de 04
de Maio de 2000, em seu artigo 1°, § 1º, fica estabelecido em igual
valor entre receita estimada e a soma das despesas autorizadas
acrescida da reserva de contingencia totalizando o montante de R$
155.213.050,00 (Cento e cinquenta e cinco milhões duzentos e treze
mil e cinquenta reais), sendo especificada, nos incisos deste artigo, a
receita de cada Orçamento e discriminadas por categoria econômica
conforme desdobramento a seguir:
I - Orçamento Fiscal: R$ 111.623.200,00 (Cento e onze milhões
seiscentos e vinte e três mil e duzentos reais) e;
II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 43.589.850,00 (quarenta e
três milhões quinhentos e oitenta e nove mil oitocentos e cinquenta
reais) e;
FONTES DE RECURSOS
VALOR EM R$
Receitas Correntes
138.471.050,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
13.277.000,00
Receita de Contribuições
4.051.000,00
Receita Patrimonial
2.317.050,00
Receita de Serviços
3.211.000,00
Transferências Correntes
115.001.000,00
Outras Receitas Correntes
614.000,00
Receitas Correntes – Intra
8.670.000,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias
14.000,00
Receita de Contribuições
8.305.000,00
Receita de Serviços
351.000,00
Receitas de Capital
19.590.000,00
Alienação de Bens
1.000,00
Transferências de Capital
19.589.000,00
Dedução de Receitas
(11.518.000,00)
Dedução do FUNDEB
(11.114.000,00)
Outras Deduções de Receitas
(404.000,00)
TOTAL GERAL
155.213.050,00
Seção II
Da Fixação da Despesa
Art. 3°. A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social é de R$ 155.213.050,00 (Cento e cinquenta e cinco milhões
duzentos e treze mil e cinquenta reais) distribuídos entre os órgãos
orçamentários sendo especificada, nos incisos deste artigo, a despesa
de cada Orçamento:
I - Orçamento Fiscal: R$ 111.623.200,00 (Cento e onze milhões
seiscentos e vinte e três mil e duzentos reais) e;
II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 43.589.850,00 (quarenta e
três milhões quinhentos e oitenta e nove mil oitocentos e cinquenta
reais).
Art. 4° A despesa autorizada, apresentada por órgão e unidade
orçamentária no desdobramento abaixo e será disposta em dotações
orçamentárias atribuídas a créditos orçamentários, organizados pela
classificação da despesa funcional, de estrutura programática e
natureza da despesa e categoria econômica até o menor nível de
classificação.
ORGÃO/UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
VALOR EM R$
Câmara Municipal de Icapuí
4.702.791,71
Secretaria de Governo
4.153.000,00
Controladoria e Ouvidoria Geral
508.000,00
Secretaria de Administração e Finanças
8.664.000,00
Secretaria de Educação
42.222.500,00
Secretaria de Saúde
27.366.850,00
Secretaria de Assistência Social
3.859.000,00
Secretaria de Infraestrutura e Saneamento
39.103.908,29
Secretaria de Desenvolvimento, Trabalho, Agricultura Meio Ambiente e Pesca
3.242.000,00
Secretaria de Cultura
1.954.000,00
Secretaria de Esporte e Juventude
1.692.000,00
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais
12.364.000,00
Autarquia de Trânsito Municipal de Icapuí
699.000,00
Instituto de Fiscalização e Licenciamento Ambiental
793.000,00
Serviço Autônomo de Água e Esgoto
3.889.000,00
TOTAL GERAL
155.213.050,00
Seção III
Da Autorização para a Abertura de Créditos Suplementares
Art. 5o. Fica autorizada a abertura de créditos adicionais
suplementares até os limites de 80% (oitenta por cento) do total da
despesa fixada para os Poderes Legislativo e Executivo, na forma
autorizada por esta lei, tendo em vista as redações do artigo 29 da Lei
Municipal n° 914, de 30 de Junho de 2022 mediante a utilização de
recursos previstos no art. 43, incisos I, II, III e IV da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964.
I – Utilizando-se a fonte de recursos prevista no inciso I do § 1° e § 2°
do artigo 43 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, denominado
superávit financeiro, até o limite da diferença entre ativo e passivo
financeiro apurado no Balanço Patrimonial Consolidado no Exercício
de 2022.
II – Utilizando-se da fonte de recurso excesso de arrecadação
representando pelo total positivo das diferenças acumuladas, mês a
mês, entre a arrecadação prevista e a efetivamente realizada até o
encerramento do mês anterior à abertura do crédito adicional
suplementar, considerando-se sempre a fonte de recurso que está
apresentada o excesso de arrecadação, conforme inciso II do § 1° e §
3° e 4°, do artigo 43, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e do
artigo 8° parágrafo único, da Lei Complementar n° 101/2000 de 04 de
Maio de 2000.
III – Utilizando-se como fonte de recursos compensatórios a anulação
total ou parcial de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais
referidos no inciso III, do § 1°, do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320,
de 17 de março de 1964, até o limite de 80% (oitenta por cento) da
despesa autorizada para o Poder Executivo.
IV – Utilizando-se como fonte de recursos provenientes de Operações
de Crédito Internas e Externas em conformidade com o previsto no
inciso IV, do § 1°, artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março
de 1964, até o limite dos respectivos contratos, respeitando as
condições estabelecidas nas Resoluções n° 40 e 43 do Senado Federal.
Parágrafo Primeiro: Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado
pelo Chefe do Poder executivo a abrir créditos adicionais
suplementares para remanejamento de dotações orçamentárias,
exclusivamente no âmbito das dotações orçamentárias consignadas ao
Poder Legislativo, unicamente utilizando-se a fonte de recurso
descrita no artigo 43°, § 1°, III da Lei Federal n° 4.320, de 17 de
Março de 1964, até o limite de 80% (trinta por cento) do valor do
Orçamento do Poder Legislativo.
Parágrafo Segundo: O limite estabelecido no parágrafo primeiro
deste artigo, não se confunde com o limite estabelecido no inciso III
do caput deste artigo, o qual se refere apenas ao Poder Executivo.
CAPÍTULO III
DA
AUTORIZAÇÃO
PARA
CONTRATAÇÃO
DE
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 6° Em cumprimento aos dispositivos contidos nos artigos 32 e
38, da Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000 e Resolução
n° 43/2001 do Senado Federal, fica autorizada a contratação de
operações de crédito, limitada ao montante das despesas de capital
previstas nesta lei.
Parágrafo Único: O Poder Executivo, ao realizar operações de
créditos, dará ciência à Câmara Municipal do montante da respectiva
operação, bem como da capacidade de endividamento do Município.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7° O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, poderá
adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a
compatibilizar as despesas à efetivação de realização de receitas,
visando garantir as metas de resultados primário e nominal, conforme
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