DOMCE 14/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3081 
 
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definidos nos anexos de metas fiscais na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023. 
Art. 8° Constituem e fazem parte desta Lei, os anexos integrantes a 
seguir: 
I – Demonstrativo das receitas por fonte e despesas por função 
(Anexo I); 
II – Demonstrativo das receitas por fonte e despesas por Unidades 
Orçamentárias (Anexo II); 
III – Demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias 
econômicas; 
IV – Demonstrativo da receita segundo as categorias econômicas; 
V - Discriminação da legislação da receita dos Orçamentos Fiscal e da 
Seguridade Social; 
VI - Despesas alocadas às unidades orçamentárias com o 
detalhamento dos créditos orçamentários do Orçamento Fiscal e da 
Seguridade Social, até o nível de grupo de natureza da despesa, de 
aplicação e fonte de recursos; 
VII – Demonstrativos de natureza da despesa segundo as categorias 
econômicas; 
VIII – Demonstrativo das Funções, Subfunções e Programas por 
ações; 
IX - Demonstrativo das Funções, Subfunções e Programas por vínculo 
de recursos; 
X – Demonstrativo da Despesa por Unidade Orçamentária e Funções; 
XI – Demonstrativo das fontes de recursos utilizados no Orçamento. 
XII – Relação de Projetos, Atividades e Operações Especiais. 
Art. 9° O Chefe do Poder Executivo fixará nesta lei, Quadro de 
Detalhamento da Despesa – QDD, por elemento de despesa e fonte de 
recursos das atividades, projetos e operações especiais, podendo 
incluir e alterar as fontes de recursos no QDD, conforme autoriza o 
artigo 5° desta lei. 
Art. 10° Ficará definido nesta lei o repasse ao Poder Legislativo 
Municipal no percentual de 7% (sete por cento) conforme os termos 
do artigo 29-A da Constituição Federal com as alterações da Emenda 
Constitucional n° 58/2009 e Instruções Normativas ou Acórdãos com 
entendimento formulado pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará. 
Parágrafo Único: O Chefe do Poder Executivo fixará por meio de 
decreto os recursos financeiros a serem repassado ao Poder 
Legislativo para o exercício de 2023, fixados com base na receita 
arrecadada no exercício de 2022, conforme disposto artigo 29-A da 
Constituição Federal com as alterações da Emenda Constitucional n° 
58/2009. 
Art. 11° Ficam incluídas e ou alterados automaticamente no Plano 
Plurianual, os programas, ações, projetos e atividades constantes da 
presente Lei, bem como alterações nos seus respectivos valores e 
metas por ocasião das prioridades da administração e por conta do 
comportamento das receitas arrecadadas. 
Art. 12° O Prefeito Municipal, até 30 dias após a publicação desta lei, 
estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução 
mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias do Poder 
Executivo, em conformidade com o disposto no art. 8º da Lei 
complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. 
Art. 13° O Poder Executivo divulgará no sítio oficial do Município a 
Lei Orçamentária Anual para fins de transparência à sociedade civil. 
Art. 14° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, operando 
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 27 de 
Outubro de 2022. 
  
RAIMUNDO LACERDA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Eldevan Nascimento Silva 
Código Identificador:CB6DF303 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL 
PARA ESCOLHA DE REPRESENTANTE DOS USUÁRIOS 
(TITULAR E SUPLENTE) DO CONSELHO DELIBERATIVO 
DO SERVIÇO DE TÁXI 
 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA 
GERAL PARA ESCOLHA DE REPRESENTANTE 
DOS USUÁRIOS (TITULAR E SUPLENTE) DO 
CONSELHO DELIBERATIVO DO SERVIÇO DE 
TÁXI 
  
A Secretaria Municipal de Administração e Finanças, em 
cumprimento aos dispositivos da Lei Complementar nº 051/2014, de 
26 de maio de 2014 e pelo Decreto n° 038/2017, de 25 de julho de 
2017, neste ato representado pela Secretária Municipal de 
Administração e Finanças, CARMEM JÚLIA DA COSTA, 
CONVOCA, por meio do presente edital, a comunidade icapuiense 
para a Assembleia Geral dos membros do Conselho Deliberativo do 
Serviço 
de 
Táxi, 
para 
realização 
da 
ESCOLHA 
DE 
REPRESENTANTE DOS USUÁRIOS (TITULAR E SUPLENTE) 
DO CONSELHO DELIBERATIVO DO SERVIÇO DE TÁXI, a 
realizar-se no auditório da Secretaria Municipal de Administração e 
Finanças, situada à Avenida 22 de Janeiro, nº 5183, Centro, no dia 16 
de novembro de 2022, às 10h (dez horas). 
  
Em consonância com a Lei Complementar Municipal nº 051/2014 e 
pelo Decreto n° 038/2017, o processo eletivo, a realizar-se na data 
supra, destina-se à escolha de 01 (um) representante dos usuários, 
entre cidadãos icapuienses de reputação ilibada no município, não 
podendo este ser servidor público municipal, escolhido através de 
assembleia, amplamente divulgada e convocada pela Secretaria de 
Administração e Finanças. Além do representante escolhido, também 
será escolhido seu respectivo suplente, que não possui direito a voto 
nas deliberações do conselho, salvo quando substituir o titular. 
  
Icapuí-Ceará, 07 de novembro de 2022. 
  
CARMEM JÚLIA DA COSTA 
Secretária Municipal de Administração e Finanças  
Publicado por: 
Eldevan Nascimento Silva 
Código Identificador:69F43A80 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU 
 
FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO - FUSPI 
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
Por meio deste, a Superintendente da Fundação de Saúde Pública da 
Prefeitura Municipal de Iguatu, no uso de suas atribuições legais, e 
considerando que a Comissão de Pregão, nomeada através da Portaria 
nº 020, de 02 de fevereiro de 2022, cumpriu todas as exigências 
legais, e considerando também a análise e parecer jurídico emitido 
pela Procuradoria Geral deste Município, parte integrante e 
complementar do presente processo administrativo de licitação, 
autuado sob o n° Pregão Presencial para Registro de Preços n° 
2022.08.26.02-PMI/FUSPI, cujo objeto é a contratação de empresa 
para aquisição futura e parcelada de insumos e materiais de limpeza e 
higiene, material de proteção individual (EPI), descartáveis e 
equipamentos de cozinha, para suprir as necessidades do Hospital 
Regional de Iguatu, conforme especificações e quantidades constantes 
no termo de referência, resolve por Adjudicar e Homologar o 
presente processo, para que produza os efeitos legais e jurídicos em 
favor das empresas: 
  
Francisco Almino Uchôa - Demais, estabelecida na Rua Deocleciano 
Bezerra, nº 664, Centro, Iguatu, Ceará, CEP 63.500-119, inscrita no 
CNPJ nº 72.294.697/0001-61, através de seu representante legal, o 
senhor Francisco Almino Uchôa, Titular/Administrador. Vencedora 
dos Lotes 01, 02, 03, 04, 05 e 08. 
  
R S Comércio de Importados Eireli - ME, estabelecida na Rua 
Epitácio Pessoa, nº 316, Centro, Iguatu, Ceará, CEP 63.500-044, 
inscrita no CNPJ nº 04.788.639/0001-34, através de seu representante 
legal, o senhor Rubens de Souza Rodrigues, Titular/Administrador. 
Vencedora dos Lotes 06, 07, 09, 10, 11 e 12. 
Publicado por: 
Gilderlandio Duarte da Costa 
Código Identificador:CECE59D3 
 

                            

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