DOMCE 14/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3081
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definidos nos anexos de metas fiscais na Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023.
Art. 8° Constituem e fazem parte desta Lei, os anexos integrantes a
seguir:
I – Demonstrativo das receitas por fonte e despesas por função
(Anexo I);
II – Demonstrativo das receitas por fonte e despesas por Unidades
Orçamentárias (Anexo II);
III – Demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias
econômicas;
IV – Demonstrativo da receita segundo as categorias econômicas;
V - Discriminação da legislação da receita dos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social;
VI - Despesas alocadas às unidades orçamentárias com o
detalhamento dos créditos orçamentários do Orçamento Fiscal e da
Seguridade Social, até o nível de grupo de natureza da despesa, de
aplicação e fonte de recursos;
VII – Demonstrativos de natureza da despesa segundo as categorias
econômicas;
VIII – Demonstrativo das Funções, Subfunções e Programas por
ações;
IX - Demonstrativo das Funções, Subfunções e Programas por vínculo
de recursos;
X – Demonstrativo da Despesa por Unidade Orçamentária e Funções;
XI – Demonstrativo das fontes de recursos utilizados no Orçamento.
XII – Relação de Projetos, Atividades e Operações Especiais.
Art. 9° O Chefe do Poder Executivo fixará nesta lei, Quadro de
Detalhamento da Despesa – QDD, por elemento de despesa e fonte de
recursos das atividades, projetos e operações especiais, podendo
incluir e alterar as fontes de recursos no QDD, conforme autoriza o
artigo 5° desta lei.
Art. 10° Ficará definido nesta lei o repasse ao Poder Legislativo
Municipal no percentual de 7% (sete por cento) conforme os termos
do artigo 29-A da Constituição Federal com as alterações da Emenda
Constitucional n° 58/2009 e Instruções Normativas ou Acórdãos com
entendimento formulado pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará.
Parágrafo Único: O Chefe do Poder Executivo fixará por meio de
decreto os recursos financeiros a serem repassado ao Poder
Legislativo para o exercício de 2023, fixados com base na receita
arrecadada no exercício de 2022, conforme disposto artigo 29-A da
Constituição Federal com as alterações da Emenda Constitucional n°
58/2009.
Art. 11° Ficam incluídas e ou alterados automaticamente no Plano
Plurianual, os programas, ações, projetos e atividades constantes da
presente Lei, bem como alterações nos seus respectivos valores e
metas por ocasião das prioridades da administração e por conta do
comportamento das receitas arrecadadas.
Art. 12° O Prefeito Municipal, até 30 dias após a publicação desta lei,
estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução
mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias do Poder
Executivo, em conformidade com o disposto no art. 8º da Lei
complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 13° O Poder Executivo divulgará no sítio oficial do Município a
Lei Orçamentária Anual para fins de transparência à sociedade civil.
Art. 14° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, operando
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 27 de
Outubro de 2022.
RAIMUNDO LACERDA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eldevan Nascimento Silva
Código Identificador:CB6DF303
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL
PARA ESCOLHA DE REPRESENTANTE DOS USUÁRIOS
(TITULAR E SUPLENTE) DO CONSELHO DELIBERATIVO
DO SERVIÇO DE TÁXI
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA
GERAL PARA ESCOLHA DE REPRESENTANTE
DOS USUÁRIOS (TITULAR E SUPLENTE) DO
CONSELHO DELIBERATIVO DO SERVIÇO DE
TÁXI
A Secretaria Municipal de Administração e Finanças, em
cumprimento aos dispositivos da Lei Complementar nº 051/2014, de
26 de maio de 2014 e pelo Decreto n° 038/2017, de 25 de julho de
2017, neste ato representado pela Secretária Municipal de
Administração e Finanças, CARMEM JÚLIA DA COSTA,
CONVOCA, por meio do presente edital, a comunidade icapuiense
para a Assembleia Geral dos membros do Conselho Deliberativo do
Serviço
de
Táxi,
para
realização
da
ESCOLHA
DE
REPRESENTANTE DOS USUÁRIOS (TITULAR E SUPLENTE)
DO CONSELHO DELIBERATIVO DO SERVIÇO DE TÁXI, a
realizar-se no auditório da Secretaria Municipal de Administração e
Finanças, situada à Avenida 22 de Janeiro, nº 5183, Centro, no dia 16
de novembro de 2022, às 10h (dez horas).
Em consonância com a Lei Complementar Municipal nº 051/2014 e
pelo Decreto n° 038/2017, o processo eletivo, a realizar-se na data
supra, destina-se à escolha de 01 (um) representante dos usuários,
entre cidadãos icapuienses de reputação ilibada no município, não
podendo este ser servidor público municipal, escolhido através de
assembleia, amplamente divulgada e convocada pela Secretaria de
Administração e Finanças. Além do representante escolhido, também
será escolhido seu respectivo suplente, que não possui direito a voto
nas deliberações do conselho, salvo quando substituir o titular.
Icapuí-Ceará, 07 de novembro de 2022.
CARMEM JÚLIA DA COSTA
Secretária Municipal de Administração e Finanças
Publicado por:
Eldevan Nascimento Silva
Código Identificador:69F43A80
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU
FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO - FUSPI
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Por meio deste, a Superintendente da Fundação de Saúde Pública da
Prefeitura Municipal de Iguatu, no uso de suas atribuições legais, e
considerando que a Comissão de Pregão, nomeada através da Portaria
nº 020, de 02 de fevereiro de 2022, cumpriu todas as exigências
legais, e considerando também a análise e parecer jurídico emitido
pela Procuradoria Geral deste Município, parte integrante e
complementar do presente processo administrativo de licitação,
autuado sob o n° Pregão Presencial para Registro de Preços n°
2022.08.26.02-PMI/FUSPI, cujo objeto é a contratação de empresa
para aquisição futura e parcelada de insumos e materiais de limpeza e
higiene, material de proteção individual (EPI), descartáveis e
equipamentos de cozinha, para suprir as necessidades do Hospital
Regional de Iguatu, conforme especificações e quantidades constantes
no termo de referência, resolve por Adjudicar e Homologar o
presente processo, para que produza os efeitos legais e jurídicos em
favor das empresas:
Francisco Almino Uchôa - Demais, estabelecida na Rua Deocleciano
Bezerra, nº 664, Centro, Iguatu, Ceará, CEP 63.500-119, inscrita no
CNPJ nº 72.294.697/0001-61, através de seu representante legal, o
senhor Francisco Almino Uchôa, Titular/Administrador. Vencedora
dos Lotes 01, 02, 03, 04, 05 e 08.
R S Comércio de Importados Eireli - ME, estabelecida na Rua
Epitácio Pessoa, nº 316, Centro, Iguatu, Ceará, CEP 63.500-044,
inscrita no CNPJ nº 04.788.639/0001-34, através de seu representante
legal, o senhor Rubens de Souza Rodrigues, Titular/Administrador.
Vencedora dos Lotes 06, 07, 09, 10, 11 e 12.
Publicado por:
Gilderlandio Duarte da Costa
Código Identificador:CECE59D3
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