DOMCE 14/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3081 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               26 
 
PAPELARIA E INFORMATICA EIRELI, com sede na Rua 
Professor João Coelho, 66, Sala 18 – Bairro: Centro – Iguatu-CE, 
inscrita no CNPJ sob o n° 26.935.308/0001-12, através de sua Titular/ 
Administradora, Kátia Regina de Sousa Rodrigues, daqui por diante 
denominado de CONTRATADA, de acordo com o edital do 
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 2022.10.14.01-PMI-SECES, como a 
seguir discrimina: Fundamento Legal: Lei Federal nº. 10.520, de 17 
de julho de 2002, subsidiada pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de 
junho de 1993 e suas alterações posteriores. Objeto: Aquisição de 
materiais elétricos de iluminação decorativa, para ser utilizada como 
decoração alusiva ao natal 2022, atendendo as necessidades da 
Secretaria de Educação, Cultura e Ensino Superior-SECES, do 
município de Iguatu-CE, conforme quantidades e especificações 
constantes no Termo de Referência. Valor global: R$ 311.589,00 
(trezentos e onze mil, quinhentos e oitenta e nove reais). Prazo de 
Vigência: a partir da data de assinatura do contrato com vigência até 
31 de dezembro de 2022. Data de Assinatura: 09 de novembro de 
2022. 
Dotação 
orçamentária: 
sob 
a 
rubrica 
nº. 
0901-
131220055.2.252 e Elemento de Despesas: 3.3.90.30.00, com 
recursos diretamente arrecadados ou transferidos da PMI, consignado 
no orçamento municipal do exercício financeiro de 2022. Signatário: 
Marluce Torquato Lima Gonçalves – Secretária Municipal de 
Educação, Cultura e Ensino Superior. 
  
Iguatu-CE, 10 de novembro de 2022. 
Publicado por: 
Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça 
Código Identificador:754D719F 
 
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, PROTEÇÃO 
PATRIMONIAL E DEFESA CIVIL - SPD 
PORTARIA Nº 30/2022 
 
DISPÕE SOBRE O QUADRO DE MOTORISTAS 
OFICIAIS DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O secretário Municipal de Secretaria de segurança, Proteção 
Patrimonial e Defesa Civil – SPD, Antônio Alves da Cunha Filho, 
nomeado pela portaria nº 581/2022 no uso de suas atribuições legais; 
  
CONSIDERANDO o Art. 17 da Lei Municipal n° 2.974/22 PCCV 
GCM. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Dar publicidade ao quadro oficial de condutores. 
  
Art. 2°. Segue abaixo a lista com nomes e matrículas. 
  
Nº 
MAT 
SERVIDOR 
1 
53173 
ALEX RODRIGUES DE ABREU 
2 
11992 
FRANCISCO CRUZ DE SOUZA 
3 
12572 
GLEIDSON DE OLIVEIRA 
4 
12142 
IDVANIO GONÇALVES LAURINDO 
5 
52894 
JEFFERSON DE ARAÚJO LAVOR 
6 
54652 
JOÃO CARLOS HOLANDA LAVOR 
7 
60063 
JONATHAN MOREIRA DE MORAES BEZERRA 
8 
11965 
JOSE BONFIM DA SILVA LAVOR 
9 
54650 
JOSE PHELIPE DE OLIVEIRA BENIGNO 
10 
54584 
MAURICIO MOREIRA DO CARMO 
11 
54719 
PAULO EDUARDO BEZERRA PINHO 
12 
62847 
ROBERIO SILVA DE SOUZA 
13 
3076 
ROBERTO SATURNINO DE OLIVEIRA 
14 
20747 
SAMUEL LEONIDAS VIANA DE MELO 
15 
54698 
TASCIANO OLINDA BARROS 
16 
12037 
WILLIAM ALVES MOREIRA 
17 
54521 
SYULIANE ARAUJO DA SILVA 
18 
11968 
JOSÉ RENAN FEITOSA FILHO 
  
Art. 3º. Revogar a Portaria N° 20/2022. 
  
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 01 de 
novembro de 2022. 
  
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
  
Secretaria de Segurança, Proteção Patrimonial e Defesa Civil – SPD 
de Iguatu/CE, em 10 de novembro de 2022. 
  
ANTONIO ALVES DA CUNHA FILHO 
Secretário de Segurança Pública, Proteção Patrimonial e Defesa Civil 
– Spd 
Publicado por: 
Kelyson Eduardo Alves Batista 
Código Identificador:B6E9B34A 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
DECRETO Nº 068, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022. 
 
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO, EM 
ÂMBITO 
MUNICIPAL, 
DOS 
BENEFÍCIOS 
EVENTUAIS PREVISTOS NO ARTIGO 22 DA 
LEI FEDERAL Nº 8.742, DE 07 DE DEZEMBRO 
DE 1993 E NA LEI MUNICIPAL Nº 1.197, DE 05 
DE 
JUNHO 
DE 
2008, 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IGUATU, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 11, inciso I, 
no Artigo 66, inciso V, todos da Lei Orgânica do Município de Iguatu, 
e 
  
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 
(LOAS), que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá 
outras providências, 
  
CONSIDERANDO o art. 22 da LOAS, que conceitua benefícios 
eventuais como as provisões suplementares e provisórias que integram 
organicamente as garantias do Suas e são prestadas aos cidadãos e às 
famílias 
em 
virtude 
de 
nascimento, 
morte, 
situações 
de 
vulnerabilidade temporária e de calamidade pública; 
  
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.197, de 05 de Junho de 
2008, que institui os Benefícios Eventuais previstos no art. 22 da Lei 
Federal nº 8.742 de 07/12/1993 e dá outras providências; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a presente matéria 
em âmbito municipal, adequando os benefícios eventuais ao cenário 
atual; 
  
DECRETA: 
  
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES GERAIS 
  
Art. 1º O Benefício Eventual é uma modalidade de provisão de 
proteção social, de caráter suplementar e temporário, que integra 
organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social - 
SUAS, com fundamentação nos princípios de cidadania, direitos 
sociais e humanos. 
  
Art. 2º O Benefício Eventual se destina às famílias com 
impossibilidade de arcarem, por conta própria, com o enfrentamento 
de contingências sociais que provoquem riscos e fragilizem a 
manutenção da unidade familiar, a sobrevivência de seus membros ou 
a manutenção da pessoa. 
  
Art. 3º Não se incluem na modalidade de benefícios eventuais da 
política da assistência social, os itens relacionados a programas, 
projetos e serviços de saúde (medicamentos, próteses, órteses, cadeira 
de rodas, muletas, fraldas geriátricas, aparelhos ortopédicos, leites e 
dietas de prescrição especial, transporte para demandas de saúde ou 
outro), educação (material escolar, transporte escolar, passe escolar ou 
outro), esporte (material esportivo, uniforme, etc.) e demais políticas 
setoriais, conforme preconiza o art. 1º da Resolução do CNAS nº 
39/2010. 
  
Art. 4º Os Benefícios Eventuais integram, organicamente, as garantias 
do Sistema de Assistência Social - SUAS, assim, serão coordenados e 

                            

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