DOMCE 14/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3081
www.diariomunicipal.com.br/aprece 26
PAPELARIA E INFORMATICA EIRELI, com sede na Rua
Professor João Coelho, 66, Sala 18 – Bairro: Centro – Iguatu-CE,
inscrita no CNPJ sob o n° 26.935.308/0001-12, através de sua Titular/
Administradora, Kátia Regina de Sousa Rodrigues, daqui por diante
denominado de CONTRATADA, de acordo com o edital do
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 2022.10.14.01-PMI-SECES, como a
seguir discrimina: Fundamento Legal: Lei Federal nº. 10.520, de 17
de julho de 2002, subsidiada pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de
junho de 1993 e suas alterações posteriores. Objeto: Aquisição de
materiais elétricos de iluminação decorativa, para ser utilizada como
decoração alusiva ao natal 2022, atendendo as necessidades da
Secretaria de Educação, Cultura e Ensino Superior-SECES, do
município de Iguatu-CE, conforme quantidades e especificações
constantes no Termo de Referência. Valor global: R$ 311.589,00
(trezentos e onze mil, quinhentos e oitenta e nove reais). Prazo de
Vigência: a partir da data de assinatura do contrato com vigência até
31 de dezembro de 2022. Data de Assinatura: 09 de novembro de
2022.
Dotação
orçamentária:
sob
a
rubrica
nº.
0901-
131220055.2.252 e Elemento de Despesas: 3.3.90.30.00, com
recursos diretamente arrecadados ou transferidos da PMI, consignado
no orçamento municipal do exercício financeiro de 2022. Signatário:
Marluce Torquato Lima Gonçalves – Secretária Municipal de
Educação, Cultura e Ensino Superior.
Iguatu-CE, 10 de novembro de 2022.
Publicado por:
Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça
Código Identificador:754D719F
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, PROTEÇÃO
PATRIMONIAL E DEFESA CIVIL - SPD
PORTARIA Nº 30/2022
DISPÕE SOBRE O QUADRO DE MOTORISTAS
OFICIAIS DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O secretário Municipal de Secretaria de segurança, Proteção
Patrimonial e Defesa Civil – SPD, Antônio Alves da Cunha Filho,
nomeado pela portaria nº 581/2022 no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o Art. 17 da Lei Municipal n° 2.974/22 PCCV
GCM.
RESOLVE:
Art. 1º. Dar publicidade ao quadro oficial de condutores.
Art. 2°. Segue abaixo a lista com nomes e matrículas.
Nº
MAT
SERVIDOR
1
53173
ALEX RODRIGUES DE ABREU
2
11992
FRANCISCO CRUZ DE SOUZA
3
12572
GLEIDSON DE OLIVEIRA
4
12142
IDVANIO GONÇALVES LAURINDO
5
52894
JEFFERSON DE ARAÚJO LAVOR
6
54652
JOÃO CARLOS HOLANDA LAVOR
7
60063
JONATHAN MOREIRA DE MORAES BEZERRA
8
11965
JOSE BONFIM DA SILVA LAVOR
9
54650
JOSE PHELIPE DE OLIVEIRA BENIGNO
10
54584
MAURICIO MOREIRA DO CARMO
11
54719
PAULO EDUARDO BEZERRA PINHO
12
62847
ROBERIO SILVA DE SOUZA
13
3076
ROBERTO SATURNINO DE OLIVEIRA
14
20747
SAMUEL LEONIDAS VIANA DE MELO
15
54698
TASCIANO OLINDA BARROS
16
12037
WILLIAM ALVES MOREIRA
17
54521
SYULIANE ARAUJO DA SILVA
18
11968
JOSÉ RENAN FEITOSA FILHO
Art. 3º. Revogar a Portaria N° 20/2022.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 01 de
novembro de 2022.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Secretaria de Segurança, Proteção Patrimonial e Defesa Civil – SPD
de Iguatu/CE, em 10 de novembro de 2022.
ANTONIO ALVES DA CUNHA FILHO
Secretário de Segurança Pública, Proteção Patrimonial e Defesa Civil
– Spd
Publicado por:
Kelyson Eduardo Alves Batista
Código Identificador:B6E9B34A
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
DECRETO Nº 068, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO, EM
ÂMBITO
MUNICIPAL,
DOS
BENEFÍCIOS
EVENTUAIS PREVISTOS NO ARTIGO 22 DA
LEI FEDERAL Nº 8.742, DE 07 DE DEZEMBRO
DE 1993 E NA LEI MUNICIPAL Nº 1.197, DE 05
DE
JUNHO
DE
2008,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IGUATU, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 11, inciso I,
no Artigo 66, inciso V, todos da Lei Orgânica do Município de Iguatu,
e
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993
(LOAS), que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá
outras providências,
CONSIDERANDO o art. 22 da LOAS, que conceitua benefícios
eventuais como as provisões suplementares e provisórias que integram
organicamente as garantias do Suas e são prestadas aos cidadãos e às
famílias
em
virtude
de
nascimento,
morte,
situações
de
vulnerabilidade temporária e de calamidade pública;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.197, de 05 de Junho de
2008, que institui os Benefícios Eventuais previstos no art. 22 da Lei
Federal nº 8.742 de 07/12/1993 e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a presente matéria
em âmbito municipal, adequando os benefícios eventuais ao cenário
atual;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O Benefício Eventual é uma modalidade de provisão de
proteção social, de caráter suplementar e temporário, que integra
organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social -
SUAS, com fundamentação nos princípios de cidadania, direitos
sociais e humanos.
Art. 2º O Benefício Eventual se destina às famílias com
impossibilidade de arcarem, por conta própria, com o enfrentamento
de contingências sociais que provoquem riscos e fragilizem a
manutenção da unidade familiar, a sobrevivência de seus membros ou
a manutenção da pessoa.
Art. 3º Não se incluem na modalidade de benefícios eventuais da
política da assistência social, os itens relacionados a programas,
projetos e serviços de saúde (medicamentos, próteses, órteses, cadeira
de rodas, muletas, fraldas geriátricas, aparelhos ortopédicos, leites e
dietas de prescrição especial, transporte para demandas de saúde ou
outro), educação (material escolar, transporte escolar, passe escolar ou
outro), esporte (material esportivo, uniforme, etc.) e demais políticas
setoriais, conforme preconiza o art. 1º da Resolução do CNAS nº
39/2010.
Art. 4º Os Benefícios Eventuais integram, organicamente, as garantias
do Sistema de Assistência Social - SUAS, assim, serão coordenados e
Fechar