DOMCE 14/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3081 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               29 
 
§ 1º Entende-se por estado de calamidade pública o reconhecimento 
pelo Poder Público de situação anormal, provocada por desastres, 
advinda de baixas ou altas temperaturas, tempestades, enchentes, 
inversão térmica, desabamentos, incêndios, epidemias, causando 
sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à 
vida de seus integrantes.  
§ 2º Nas situações de calamidade pública o benefício eventual deve 
ser concedido na forma de bens de consumo, em caráter provisório e 
suplementar. 
  
Art. 17. São benefícios decorrentes da situação de calamidade pública: 
  
I - Itens essenciais para família desalojada; 
  
II - Despesas com Alojamento; 
  
III - Outras concessões que possam atender à população nas situações 
de calamidade pública e emergências a partir da leitura da realidade 
local. 
  
Parágrafo único. A forma de concessão dos bens materiais indicados 
neste artigo seguirá o mesmo procedimento para a concessão dos bens 
materiais do benefício eventual por situação de vulnerabilidade 
temporária, previsto neste Decreto. 
  
CAPÍTULO III 
DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
Art. 18. Compete à Secretaria de Assistência Social, Direitos 
Humanos e Cidadania: 
  
I - Coordenar, planejar, operacionalizar, acompanhar, avaliação da 
prestação dos benefícios eventuais, bem como o seu financiamento; 
  
II - Expedir as instruções, instituir formulários, modelos e demais 
documentos 
necessários 
à 
operacionalização 
dos 
Benefícios 
Eventuais; 
  
III - Acompanhar a atualização permanente das informações sobre os 
benefícios concedidos, quantidades e período de concessão; 
  
IV - Articular as políticas sociais e de defesa de direitos no munícipio 
para o atendimento integral da família beneficiada de forma a ampliar 
o enfrentamento de contingências sociais que provoquem riscos e 
fragilizem a manutenção da unidade familiar, a sobrevivência de seus 
membros ou a manutenção da pessoa; 
  
V - Promover ações permanentes de ampla divulgação dos Benefícios 
Eventuais e seus critérios de concessão. 
  
Art. 19. Ao Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS 
compete: 
  
I - Acompanhar e avaliar a concessão dos Benefícios Eventuais; 
  
II - Acompanhar, avaliar e fiscalizar a utilização dos recursos do 
Fundo Municipal de Assistência Social para este fim; 
  
III - Reformular sua regulamentação com base nos dados e/ou 
propostas da gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, 
ou em razão de regulamentação federal ou estadual. 
  
Art. 20. As despesas decorrentes da concessão dos Benefícios 
Eventuais ocorrerão conforme a dotação constante no orçamento 
municipal, na Unidade Orçamentária Fundo Municipal de Assistência 
Social – FMAS, respeitando as condições orçamentárias do 
município. 
  
Art. 21. Fica revogado o Decreto Municipal Nº 050, de 25 de julho de 
2008. 
  
Art. 22. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 09 DE 
NOVEMBRO DE 2022.  
  
FRANCISCA ELIANE BRAZ DE CARVALHO 
Prefeita Municipal de Iguatu 
Publicado por: 
Kelyson Eduardo Alves Batista 
Código Identificador:B512D856 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
DECRETO Nº 069, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022. 
 
DECRETA PONTO FACULTATIVO O DIA 14 DE 
NOVEMBRO 
DE 
2022 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IGUATU, no uso de suas atribuições 
legais conferidas pelas Constituições Federal e Estadual, bem como 
pela Lei Orgânica do Município. 
  
CONSIDERANDO que o dia 15 de novembro é feriado nacional, 
alusivo à Proclamação da República, reconhecido pela Lei nº 662, de 
6 de abril de 1949; 
  
CONSIDERANDO que a manutenção do expediente do dia 14 de 
novembro de 2022, em sua normalidade, seria contraproducente; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da 
Administração Pública Municipal; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo o dia 14 de novembro de 2022 
para os servidores e empregados dos Órgãos e Entidades da 
Administração Pública Municipal Direta e Indireta. 
  
§ 1º Na data prevista no caput deste artigo serão normalmente 
assegurados o funcionamento dos serviços logísticos essenciais, o 
atendimento médico-hospitalar de urgência e emergência, os serviços 
de água e esgoto, guarda municipal, trânsito, limpeza pública e outros 
congêneres de caráter inadiável e natureza essencial. 
  
§ 2º Os servidores que desempenham atividades essenciais, como as 
mencionadas, exemplificativamente, no caput deste artigo, e que 
trabalharem no dia de ponto facultativo, não terão computadas como 
extraordinárias as horas trabalhadas em sua jornada usual, salvo se 
houver extrapolação do período contratual. 
  
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 10 DE 
NOVEMBRO DE 2022. 
  
FRANCISCA ELIANE BRAZ DE CARVALHO 
Prefeita Municipal de Iguatu 
Publicado por: 
Kelyson Eduardo Alves Batista 
Código Identificador:C36F0166 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
ATA DA SESSÃO SOLENE DE POSSE DA VEREADORA 
FRANCISCA ELIANE BRAZ DE CARVALHO-PRESIDENTE 
DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUATU, COMO PREFEITA 
MUNICIPAL DE IGUATU, POR OCASIÃO DA DECISÃO DO 
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL-TRE/CE 
 
Ao 3º (terceiro) dia do mês de novembro do ano de 2022 (dois mil e 
vinte e dois), às 11h06min (onze horas e seis minutos), no Gabinete da 
Prefeitura Municipal de Iguatu, localizado na Rua Guilhardo Gomes 
de Araújo, 1701, bairro Esplanada I, conforme o Oficio nº 83/2022 
013ªZE/CE, de 28 (vinte e oito) de outubro de dois mil e vinte e dois, 
que consta da decisão do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO 
ESTADO 
DO 
CEARÁ, 
referente 
aos 
processos 
0601052-

                            

Fechar