DOMCE 14/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3081
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§ 1º Entende-se por estado de calamidade pública o reconhecimento
pelo Poder Público de situação anormal, provocada por desastres,
advinda de baixas ou altas temperaturas, tempestades, enchentes,
inversão térmica, desabamentos, incêndios, epidemias, causando
sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à
vida de seus integrantes.
§ 2º Nas situações de calamidade pública o benefício eventual deve
ser concedido na forma de bens de consumo, em caráter provisório e
suplementar.
Art. 17. São benefícios decorrentes da situação de calamidade pública:
I - Itens essenciais para família desalojada;
II - Despesas com Alojamento;
III - Outras concessões que possam atender à população nas situações
de calamidade pública e emergências a partir da leitura da realidade
local.
Parágrafo único. A forma de concessão dos bens materiais indicados
neste artigo seguirá o mesmo procedimento para a concessão dos bens
materiais do benefício eventual por situação de vulnerabilidade
temporária, previsto neste Decreto.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18. Compete à Secretaria de Assistência Social, Direitos
Humanos e Cidadania:
I - Coordenar, planejar, operacionalizar, acompanhar, avaliação da
prestação dos benefícios eventuais, bem como o seu financiamento;
II - Expedir as instruções, instituir formulários, modelos e demais
documentos
necessários
à
operacionalização
dos
Benefícios
Eventuais;
III - Acompanhar a atualização permanente das informações sobre os
benefícios concedidos, quantidades e período de concessão;
IV - Articular as políticas sociais e de defesa de direitos no munícipio
para o atendimento integral da família beneficiada de forma a ampliar
o enfrentamento de contingências sociais que provoquem riscos e
fragilizem a manutenção da unidade familiar, a sobrevivência de seus
membros ou a manutenção da pessoa;
V - Promover ações permanentes de ampla divulgação dos Benefícios
Eventuais e seus critérios de concessão.
Art. 19. Ao Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS
compete:
I - Acompanhar e avaliar a concessão dos Benefícios Eventuais;
II - Acompanhar, avaliar e fiscalizar a utilização dos recursos do
Fundo Municipal de Assistência Social para este fim;
III - Reformular sua regulamentação com base nos dados e/ou
propostas da gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS,
ou em razão de regulamentação federal ou estadual.
Art. 20. As despesas decorrentes da concessão dos Benefícios
Eventuais ocorrerão conforme a dotação constante no orçamento
municipal, na Unidade Orçamentária Fundo Municipal de Assistência
Social – FMAS, respeitando as condições orçamentárias do
município.
Art. 21. Fica revogado o Decreto Municipal Nº 050, de 25 de julho de
2008.
Art. 22. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 09 DE
NOVEMBRO DE 2022.
FRANCISCA ELIANE BRAZ DE CARVALHO
Prefeita Municipal de Iguatu
Publicado por:
Kelyson Eduardo Alves Batista
Código Identificador:B512D856
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
DECRETO Nº 069, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022.
DECRETA PONTO FACULTATIVO O DIA 14 DE
NOVEMBRO
DE
2022
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IGUATU, no uso de suas atribuições
legais conferidas pelas Constituições Federal e Estadual, bem como
pela Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO que o dia 15 de novembro é feriado nacional,
alusivo à Proclamação da República, reconhecido pela Lei nº 662, de
6 de abril de 1949;
CONSIDERANDO que a manutenção do expediente do dia 14 de
novembro de 2022, em sua normalidade, seria contraproducente;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da
Administração Pública Municipal;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo o dia 14 de novembro de 2022
para os servidores e empregados dos Órgãos e Entidades da
Administração Pública Municipal Direta e Indireta.
§ 1º Na data prevista no caput deste artigo serão normalmente
assegurados o funcionamento dos serviços logísticos essenciais, o
atendimento médico-hospitalar de urgência e emergência, os serviços
de água e esgoto, guarda municipal, trânsito, limpeza pública e outros
congêneres de caráter inadiável e natureza essencial.
§ 2º Os servidores que desempenham atividades essenciais, como as
mencionadas, exemplificativamente, no caput deste artigo, e que
trabalharem no dia de ponto facultativo, não terão computadas como
extraordinárias as horas trabalhadas em sua jornada usual, salvo se
houver extrapolação do período contratual.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 10 DE
NOVEMBRO DE 2022.
FRANCISCA ELIANE BRAZ DE CARVALHO
Prefeita Municipal de Iguatu
Publicado por:
Kelyson Eduardo Alves Batista
Código Identificador:C36F0166
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
ATA DA SESSÃO SOLENE DE POSSE DA VEREADORA
FRANCISCA ELIANE BRAZ DE CARVALHO-PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUATU, COMO PREFEITA
MUNICIPAL DE IGUATU, POR OCASIÃO DA DECISÃO DO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL-TRE/CE
Ao 3º (terceiro) dia do mês de novembro do ano de 2022 (dois mil e
vinte e dois), às 11h06min (onze horas e seis minutos), no Gabinete da
Prefeitura Municipal de Iguatu, localizado na Rua Guilhardo Gomes
de Araújo, 1701, bairro Esplanada I, conforme o Oficio nº 83/2022
013ªZE/CE, de 28 (vinte e oito) de outubro de dois mil e vinte e dois,
que consta da decisão do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO
ESTADO
DO
CEARÁ,
referente
aos
processos
0601052-
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