DOMCE 14/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3081 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               31 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM 
 
GABINETE 
DECRETO Nº 1111038/22 - GP DE 11 DE NOVEMBRO DE 
2022. 
 
DECRETA 
PONTO 
FACULTATIVO 
O 
EXPEDIENTE DO DIA 14 DE NOVEMBRO DE 
2022 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM, ESTADO DO 
CEARÁ, ANIZIÁRIO JORGE COSTA, no uso de suas atribuições 
legais, e; 
  
CONSIDERANDO o feriado nacional do dia 15 de novembro 
(Proclamação da República), que ocorrerá na terça-feira; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica decretado PONTO FACULTATIVO, em todas as 
repartições Públicas Municipais, o expediente do dia 14 de novembro 
de 2022 (segunda-feira), dia que anteceder o feriado nacional de 
proclamação da república. 
  
§ 
1º 
Excetuam-se 
do 
disposto, 
serviços 
essenciais 
como 
abastecimento de água, atendimento médico-hospitalar, os serviços de 
guarda municipal, trânsito e limpeza pública. 
  
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, 11 de novembro de 2022. 
  
ANIZIARIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Jose Henrique dos Santos 
Código Identificador:DFB2B847 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCÁS 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E 
FINANÇAS 
ESTADO DO CEARA - AVISO DE RESULTADO DO 
JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO DA TOMADA DE 
PREÇOS Nº 003/2022-SMAF 
 
ESTADO DO CEARA - AVISO DE RESULTADO DO 
JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO DA TOMADA DE 
PREÇOS Nº 003/2022-SMAF. A Comissão Permanente de 
Licitação, por meio de sua Presidente, torna público o resultado do 
julgamento de habilitação da TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2022 – 
SMAF, 
cujo 
objeto 
é 
CONTRATAÇÃO 
DE 
EMPRESA 
ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇAO DE SERVIÇOS DE 
ASSESSORIA TÉCNICA ADMINISTRATIVA EM RECURSOS 
HUMANOS COM PROCESSAMENTO DE DADOS DA GFIP, 
RESUMO 
E 
RELATÓRIOS 
DAS 
GPS, 
GERAÇÃO 
E 
ACOMPANHAMENTO DOS ARQUIVOS DO SIM, GERAÇÃO E 
ACOMPANHAMENTO 
DO 
SIOPE, 
RAIS 
E 
DIRF, 
ACOMPANHAMENTO E EMISSÃO DE DARFS REFERENTE A 
PARCELAMENTOS 
JUNTO 
A 
RFB 
E 
PGFN 
E 
ACOMPANHAMENTO DAS CERTIDÕES JUNTO À RECEITA 
FEDERAL DO BRASIL, PGFN, PGE E CEF, CONFORME TERMO 
DE REFERENCIA, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS. EMPRESAS 
INABILITADAS : YZALLON M. LOPES, JBR ASSESSORIA E 
CONSULTORIA CONTABIL LTDA, G M DA SILVA ROSA 
SERVIÇOS E EVENTOS -ME, VICENTE LEITE BESERRA-ME, 
B2G 
CAINFOTEC 
COMPRIME 
LTDA. 
EMPRESA 
HABILITADA : CONTARH CONTABILIDADE ASSESSORIA E 
PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA, por cumprir com as 
exigências do Edital.Fica aberto o prazo recursal na forma da lei, 
encontrando-se os autos disponíveis às partes na data desta 
publicação, caso não haja interposição de recurso, a abertura dos 
envelopes de propostas comerciais será dia 23.11.2022, às 10hs.  
  
Jucas/Ce., 11 de Novembro de 2022. 
  
LUIZA ZIZI DE ALENCAR LUCAS – 
Presidente da CPL.  
Publicado por: 
Cláudio Roberto de Oliveira Luna 
Código Identificador:A94DEECE 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI 
PORTARIA Nº 39, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022. 
 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS 
PARA O VEREADOR QUE ABAIXO INDICA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A 
PRESIDENTA 
DA 
CÂMARA 
MUNICIPAL 
DE 
MAURITI/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento 
na Resolução nº 13/2017, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. CONCEDER ao Vereador Horaciano Praça Dionizio 
Montenegro, CPF nº 046.610.763-38, 02 (duas) diárias, para reunião 
com o Deputado Federal Danilo Forte, para tratar de assuntos de 
interesse da Comunidade Mauritiense, na cidade de Fortaleza – CE, 
nos dias 14 e 16 de novembro de 2022. 
  
Art. 2º. CONCEDER 02 (duas) diárias no valor individual de R$ 
200,00 (duzentos reais) cada, acrescidas de 50% (cinquenta por cento) 
por se tratar de deslocamento distante acima de 350 km (trezentos e 
cinquenta quilômetros), conforme art. 9º, § 1º, inciso II da Resolução 
nº 13/2017, totalizando, assim, o valor de R$ 600,00 (seiscentos 
reais). 
  
Art. 3º. Após o retorno, fica o beneficiário obrigado a apresentar, no 
prazo de 15 (quinze) dias, relatório de viagem, acompanhado dos 
documentos comprobatórios da viagem, de acordo com o art. 10 da 
Resolução nº 13/2017. 
  
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor a partir desta data. 
  
Registre-se, Publique-se, CUMPRA-SE. 
  
Paço da Câmara Municipal de Mauriti/CE em 11 de novembro de 
2022. 
  
MARIA JOCELMA SANTANA FURTADO 
Presidenta  
Publicado por: 
Lourdiana Leiite de Oliveira 
Código Identificador:A96E79BE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA NO 675/GP/2022 
 
PORTARIA NO 675/GP/2022 
  
EXONERA 
OCUPANTE 
DO 
CARGO 
DE 
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE 
DE LICITAÇÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL 
DA 
FAZENDA 
E 
ADOTA 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  

                            

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