DOMCE 14/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3081
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM
GABINETE
DECRETO Nº 1111038/22 - GP DE 11 DE NOVEMBRO DE
2022.
DECRETA
PONTO
FACULTATIVO
O
EXPEDIENTE DO DIA 14 DE NOVEMBRO DE
2022 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM, ESTADO DO
CEARÁ, ANIZIÁRIO JORGE COSTA, no uso de suas atribuições
legais, e;
CONSIDERANDO o feriado nacional do dia 15 de novembro
(Proclamação da República), que ocorrerá na terça-feira;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado PONTO FACULTATIVO, em todas as
repartições Públicas Municipais, o expediente do dia 14 de novembro
de 2022 (segunda-feira), dia que anteceder o feriado nacional de
proclamação da república.
§
1º
Excetuam-se
do
disposto,
serviços
essenciais
como
abastecimento de água, atendimento médico-hospitalar, os serviços de
guarda municipal, trânsito e limpeza pública.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, 11 de novembro de 2022.
ANIZIARIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jose Henrique dos Santos
Código Identificador:DFB2B847
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCÁS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
ESTADO DO CEARA - AVISO DE RESULTADO DO
JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO DA TOMADA DE
PREÇOS Nº 003/2022-SMAF
ESTADO DO CEARA - AVISO DE RESULTADO DO
JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO DA TOMADA DE
PREÇOS Nº 003/2022-SMAF. A Comissão Permanente de
Licitação, por meio de sua Presidente, torna público o resultado do
julgamento de habilitação da TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2022 –
SMAF,
cujo
objeto
é
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇAO DE SERVIÇOS DE
ASSESSORIA TÉCNICA ADMINISTRATIVA EM RECURSOS
HUMANOS COM PROCESSAMENTO DE DADOS DA GFIP,
RESUMO
E
RELATÓRIOS
DAS
GPS,
GERAÇÃO
E
ACOMPANHAMENTO DOS ARQUIVOS DO SIM, GERAÇÃO E
ACOMPANHAMENTO
DO
SIOPE,
RAIS
E
DIRF,
ACOMPANHAMENTO E EMISSÃO DE DARFS REFERENTE A
PARCELAMENTOS
JUNTO
A
RFB
E
PGFN
E
ACOMPANHAMENTO DAS CERTIDÕES JUNTO À RECEITA
FEDERAL DO BRASIL, PGFN, PGE E CEF, CONFORME TERMO
DE REFERENCIA, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS. EMPRESAS
INABILITADAS : YZALLON M. LOPES, JBR ASSESSORIA E
CONSULTORIA CONTABIL LTDA, G M DA SILVA ROSA
SERVIÇOS E EVENTOS -ME, VICENTE LEITE BESERRA-ME,
B2G
CAINFOTEC
COMPRIME
LTDA.
EMPRESA
HABILITADA : CONTARH CONTABILIDADE ASSESSORIA E
PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA, por cumprir com as
exigências do Edital.Fica aberto o prazo recursal na forma da lei,
encontrando-se os autos disponíveis às partes na data desta
publicação, caso não haja interposição de recurso, a abertura dos
envelopes de propostas comerciais será dia 23.11.2022, às 10hs.
Jucas/Ce., 11 de Novembro de 2022.
LUIZA ZIZI DE ALENCAR LUCAS –
Presidente da CPL.
Publicado por:
Cláudio Roberto de Oliveira Luna
Código Identificador:A94DEECE
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI
PORTARIA Nº 39, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS
PARA O VEREADOR QUE ABAIXO INDICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A
PRESIDENTA
DA
CÂMARA
MUNICIPAL
DE
MAURITI/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento
na Resolução nº 13/2017,
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER ao Vereador Horaciano Praça Dionizio
Montenegro, CPF nº 046.610.763-38, 02 (duas) diárias, para reunião
com o Deputado Federal Danilo Forte, para tratar de assuntos de
interesse da Comunidade Mauritiense, na cidade de Fortaleza – CE,
nos dias 14 e 16 de novembro de 2022.
Art. 2º. CONCEDER 02 (duas) diárias no valor individual de R$
200,00 (duzentos reais) cada, acrescidas de 50% (cinquenta por cento)
por se tratar de deslocamento distante acima de 350 km (trezentos e
cinquenta quilômetros), conforme art. 9º, § 1º, inciso II da Resolução
nº 13/2017, totalizando, assim, o valor de R$ 600,00 (seiscentos
reais).
Art. 3º. Após o retorno, fica o beneficiário obrigado a apresentar, no
prazo de 15 (quinze) dias, relatório de viagem, acompanhado dos
documentos comprobatórios da viagem, de acordo com o art. 10 da
Resolução nº 13/2017.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor a partir desta data.
Registre-se, Publique-se, CUMPRA-SE.
Paço da Câmara Municipal de Mauriti/CE em 11 de novembro de
2022.
MARIA JOCELMA SANTANA FURTADO
Presidenta
Publicado por:
Lourdiana Leiite de Oliveira
Código Identificador:A96E79BE
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA NO 675/GP/2022
PORTARIA NO 675/GP/2022
EXONERA
OCUPANTE
DO
CARGO
DE
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE
DE LICITAÇÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL
DA
FAZENDA
E
ADOTA
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
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