DOMCE 14/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3081
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fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo
contratado, conforme o disposto no inciso VIII do caput do art. 21; e
VII – realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido
no art. 25, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento
das exigências de caráter administrativo.
Fiscal setorial
Art. 24. Caberá ao fiscal setorial do contrato e, nos seus afastamentos
e seus impedimentos legais, ao seu substituto exercer as atribuições de
que tratam o art. 22 e o art. 23.
Recebimento provisório e definitivo
Art. 25. O recebimento provisório ficará a cargo dos fiscais técnico,
administrativo ou setorial e o recebimento definitivo, do gestor do
contrato ou da comissão designada pela autoridade competente.
Parágrafo único. Os prazos e os métodos para a realização dos
recebimentos provisório e definitivo serão definidos em regulamento
ou no contrato, nos termos no disposto no § 3º do art. 140 da Lei nº
14.133, de 2021.
Terceiros contratados
Art. 26. Na hipótese da contratação de terceiros para assistir, dar
consultoria e/ou para subsidiar os fiscais de contrato nos termos do
disposto neste Decreto, será observado o seguinte:
I – a empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade
civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações
prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não
poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato; e
II – a contratação de terceiros não eximirá o fiscal do contrato da
responsabilidade, nos limites das informações recebidas do terceiro
contratado.
Apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno
Art. 27. O gestor do contrato e os fiscais técnico, administrativo e
setorial serão auxiliados pelos órgãos de assessoramento jurídico e de
controle interno vinculados ao órgão ou à entidade promotora da
contratação, os quais deverão dirimir dúvidas e subsidiá-los com
informações para prevenir riscos na execução do contrato, conforme o
disposto no art. 15.
Decisões sobre a execução dos contratos
Art. 28. As decisões sobre as solicitações e as reclamações
relacionadas à execução dos contratos e os indeferimentos aos
requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios
ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato serão
efetuados no prazo de um mês, contado da data do protocolo do
requerimento, exceto se houver disposição legal ou cláusula contratual
que estabeleça prazo específico.
§ 1º O prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado uma vez, por
igual período, desde que motivado.
§ 2º As decisões de que trata o caput serão tomadas pelo fiscal do
contrato, pelo gestor do contrato ou pela autoridade superior, nos
limites de suas competências.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Orientações gerais
Art. 29. Os órgãos e as entidades, no âmbito de suas competências,
poderão editar normas internas relativas a procedimentos operacionais
a serem observados, na área de licitações e contratos, pelo agente de
contratação, pela equipe de apoio, pela comissão de contratação, pelos
gestores e pelos fiscais de contratos, observado o disposto neste
Decreto.
Art. 30. Devido à urgência na implantação da lei 14.133/21, ficam
nomeados os servidores constantes no anexo I para desempenho das
funções ali elencadas.
Parágrafo Único. A administração fica autorizada a promover
alteração das nomeações constantes neste Decreto por meio de
Portaria.
Vigência
Art. 31. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Mombaça – CE, 09 de novembro de 2022.
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:86A311C6
SECRETARIA DE SAÚDE
EDITAL Nº 029/2022-SMS - CONVOCAÇÃO DO
CLASSIFICÁVEL NA SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
MÉDICO APS EDITAL Nº26/2022SMS
O secretário Municipal de Saúde, Antônio Lucas Moreira Siqueira
no uso de suas atribuições legais, considerando as demandas
temporárias de excepcional interesse público nos estabelecimentos de
saúde da Rede Municipal, considerando também a autorização contida
na Lei Complementar Nº 801/2021, de 09 de Abril de 2021, convoca
o candidato classificável na seleção de contratação temporária
(EDITAL Nº 26/2022-SMS) Médico APS.
O candidato classificável deverá se apresentar na sede da Secretaria
de Saúde, localizada na rua Dr. José Carneiro, 156, Mombaça-CE, no
período de 14 a 16 novembro de 2022, no horário de 08:00h às
12:00h e de 14:00h às 17:00h, munidos dos documentos pessoais:
cópias de RG, CPF, Título de Eleitor, Carteira de Trabalho (PIS), Foto
3x4, Carteira do Conselho, Conta Corrente (Banco do Brasil),
Certidão de Casamento (se houver), Certidão de nascimento do filho
(se houver) e comprovante de residência.
´MÉDICO APS
CLASSIFICAÇÃO
Nº
DA
INCRIÇÃO
NOME
SITUAÇÃO
02
02
EDUARDO
FELICIO
CALOU
RODRIGUES COSTA
CLASSIFICÁVEL
Mombaça-CE, 11 de novembro de 2022.
ANTÔNIO LUCAS MOREIRA SIQUEIRA
Secretario Municipal de Saúde
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:F4BBF87C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0058/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria por INVALIDEZ, com
proventos integrais, com o art. 6º- A, da Emenda Constitucional n° 41,
de 19 de dezembro de 2003, combinado ainda com o art. 93, inciso I,
da Lei 879/90 - Lei Orgânica do Município de Morada Nova, com o
art. 187, inciso I, § 1° e art.49 e 67 da Lei n° 1.126, de 27 de Junho de
2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Morada Nova
e art. 38 e 40 § 4º da Lei n° 1.567/2011 – Regime Próprio de
Previdência Social do Município de Morada Nova, (a) servidor (a):
MARIA VILANIR ALVES, brasileira, solteira, portadora do RG nº:
161275288, inscrita no CPF sob o nº 797.861.623-15, com matricula:
1311018, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais – 40h,
lotada na Secretaria da Educação Básica - SEDUC, com proventos
fixados no valor R$ 1.502,88 (Um mil quinhentos e dois reais e
oitenta e oito centavos).
O provento foi calculado com base na Lei nº 1.958, de 01 de Julho
de 2020, em razão do (a) servidor (a) ter preenchido seus
requisitos antes da vigência da Reforma Previdenciária, Tal
provento foi composto com o anuênio e a gratificação de incentivo
profissional, conforme descrição abaixo.
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