DOMCE 14/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3081 
 
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fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo 
contratado, conforme o disposto no inciso VIII do caput do art. 21; e 
VII – realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido 
no art. 25, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento 
das exigências de caráter administrativo. 
Fiscal setorial 
Art. 24. Caberá ao fiscal setorial do contrato e, nos seus afastamentos 
e seus impedimentos legais, ao seu substituto exercer as atribuições de 
que tratam o art. 22 e o art. 23. 
Recebimento provisório e definitivo 
Art. 25. O recebimento provisório ficará a cargo dos fiscais técnico, 
administrativo ou setorial e o recebimento definitivo, do gestor do 
contrato ou da comissão designada pela autoridade competente. 
Parágrafo único. Os prazos e os métodos para a realização dos 
recebimentos provisório e definitivo serão definidos em regulamento 
ou no contrato, nos termos no disposto no § 3º do art. 140 da Lei nº 
14.133, de 2021. 
Terceiros contratados 
Art. 26. Na hipótese da contratação de terceiros para assistir, dar 
consultoria e/ou para subsidiar os fiscais de contrato nos termos do 
disposto neste Decreto, será observado o seguinte: 
I – a empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade 
civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações 
prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não 
poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato; e 
II – a contratação de terceiros não eximirá o fiscal do contrato da 
responsabilidade, nos limites das informações recebidas do terceiro 
contratado. 
  
Apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno 
Art. 27. O gestor do contrato e os fiscais técnico, administrativo e 
setorial serão auxiliados pelos órgãos de assessoramento jurídico e de 
controle interno vinculados ao órgão ou à entidade promotora da 
contratação, os quais deverão dirimir dúvidas e subsidiá-los com 
informações para prevenir riscos na execução do contrato, conforme o 
disposto no art. 15. 
Decisões sobre a execução dos contratos 
Art. 28. As decisões sobre as solicitações e as reclamações 
relacionadas à execução dos contratos e os indeferimentos aos 
requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios 
ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato serão 
efetuados no prazo de um mês, contado da data do protocolo do 
requerimento, exceto se houver disposição legal ou cláusula contratual 
que estabeleça prazo específico. 
§ 1º O prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado uma vez, por 
igual período, desde que motivado. 
§ 2º As decisões de que trata o caput serão tomadas pelo fiscal do 
contrato, pelo gestor do contrato ou pela autoridade superior, nos 
limites de suas competências. 
CAPÍTULO IV 
DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
Orientações gerais 
Art. 29. Os órgãos e as entidades, no âmbito de suas competências, 
poderão editar normas internas relativas a procedimentos operacionais 
a serem observados, na área de licitações e contratos, pelo agente de 
contratação, pela equipe de apoio, pela comissão de contratação, pelos 
gestores e pelos fiscais de contratos, observado o disposto neste 
Decreto. 
Art. 30. Devido à urgência na implantação da lei 14.133/21, ficam 
nomeados os servidores constantes no anexo I para desempenho das 
funções ali elencadas. 
Parágrafo Único. A administração fica autorizada a promover 
alteração das nomeações constantes neste Decreto por meio de 
Portaria. 
Vigência 
Art. 31. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Município de Mombaça – CE, 09 de novembro de 2022. 
  
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Carlos Audi Pereira e Silva 
Código Identificador:86A311C6 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EDITAL Nº 029/2022-SMS - CONVOCAÇÃO DO 
CLASSIFICÁVEL NA SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO 
MÉDICO APS EDITAL Nº26/2022SMS 
 
O secretário Municipal de Saúde, Antônio Lucas Moreira Siqueira 
no uso de suas atribuições legais, considerando as demandas 
temporárias de excepcional interesse público nos estabelecimentos de 
saúde da Rede Municipal, considerando também a autorização contida 
na Lei Complementar Nº 801/2021, de 09 de Abril de 2021, convoca 
o candidato classificável na seleção de contratação temporária 
(EDITAL Nº 26/2022-SMS) Médico APS. 
O candidato classificável deverá se apresentar na sede da Secretaria 
de Saúde, localizada na rua Dr. José Carneiro, 156, Mombaça-CE, no 
período de 14 a 16 novembro de 2022, no horário de 08:00h às 
12:00h e de 14:00h às 17:00h, munidos dos documentos pessoais: 
cópias de RG, CPF, Título de Eleitor, Carteira de Trabalho (PIS), Foto 
3x4, Carteira do Conselho, Conta Corrente (Banco do Brasil), 
Certidão de Casamento (se houver), Certidão de nascimento do filho 
(se houver) e comprovante de residência. 
  
´MÉDICO APS 
  
CLASSIFICAÇÃO 
Nº 
DA 
INCRIÇÃO 
NOME 
SITUAÇÃO 
02 
02 
EDUARDO 
FELICIO 
CALOU 
RODRIGUES COSTA 
CLASSIFICÁVEL 
  
Mombaça-CE, 11 de novembro de 2022. 
  
ANTÔNIO LUCAS MOREIRA SIQUEIRA  
Secretario Municipal de Saúde 
Publicado por: 
Carlos Audi Pereira e Silva 
Código Identificador:F4BBF87C 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA 
 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0058/2022 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria por INVALIDEZ, com 
proventos integrais, com o art. 6º- A, da Emenda Constitucional n° 41, 
de 19 de dezembro de 2003, combinado ainda com o art. 93, inciso I, 
da Lei 879/90 - Lei Orgânica do Município de Morada Nova, com o 
art. 187, inciso I, § 1° e art.49 e 67 da Lei n° 1.126, de 27 de Junho de 
2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Morada Nova 
e art. 38 e 40 § 4º da Lei n° 1.567/2011 – Regime Próprio de 
Previdência Social do Município de Morada Nova, (a) servidor (a): 
  
MARIA VILANIR ALVES, brasileira, solteira, portadora do RG nº: 
161275288, inscrita no CPF sob o nº 797.861.623-15, com matricula: 
1311018, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais – 40h, 
lotada na Secretaria da Educação Básica - SEDUC, com proventos 
fixados no valor R$ 1.502,88 (Um mil quinhentos e dois reais e 
oitenta e oito centavos). 
  
O provento foi calculado com base na Lei nº 1.958, de 01 de Julho 
de 2020, em razão do (a) servidor (a) ter preenchido seus 
requisitos antes da vigência da Reforma Previdenciária, Tal 
provento foi composto com o anuênio e a gratificação de incentivo 
profissional, conforme descrição abaixo. 
  

                            

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