DOMCE 14/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3081
www.diariomunicipal.com.br/aprece 42
no artigo 6º, da Emenda Constitucional 41/2003, combinado com o
art. 40, §1º, III, ”a”, da CF/88, com o art. 93, inciso III, alínea “b” da
Lei nº 879/90, que trata da Lei Orgânica do Município de Morada
Nova, combinado ainda com o art. 187, inciso III, alínea “a” e art. 67
da Lei nº 1.126/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais
de Morada Nova, combinado com os artigos 44 e 45 da Lei nº
1.567/2011 – Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores
Municipais de Morada Nova ao (a) servidor (a):
FRANCISCA FRANCINEIDE CHAVES NOGUEIRA, brasileira,
solteira, portadora do RG nº: 328355298, inscrita no CPF sob o nº
803.611.373-20, com matricula: 1312022, ocupante do cargo de
Auxiliar de Serviços Gerais – 40h, lotada na Secretaria da Educação
Básica - SEDUC, com proventos fixados no valor R$ 1.502,88 (Um
mil quinhentos e dois reais e oitenta e oito centavos).
O provento foi calculado com base na Lei nº 1.958, de 01 de Julho
de 2020, em razão do (a) servidor (a) ter preenchido seus
requisitos antes da vigência da Reforma Previdenciária, Tal
provento foi composto com o anuênio e a gratificação de incentivo
profissional, conforme descrição abaixo.
DESCRIÇÃO
VALOR
VENCIMENTO BASE
1.212,00
ANUÊNIO: 24% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000
290,88
TOTAL
R$ 1.502,88
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no
art. 37, da Lei Complementada Nº 02, de 04 de Julho de 2022, do
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova –
IPREMN.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
em 01 de Novembro de 2022.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS
Presidente - IPREMN
Publicado por:
Mara Glauciene Damasceno Borges
Código Identificador:EFBCE1B9
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 012/2022, DE 02 DE MARÇO DE 2022
Abre crédito adicional ao vigente orçamentaria da
prefeitura Municipal de Nova Olinda, o crédito
suplementar no valor de R$ 346.300,00 (Trezentos e
Quarenta e Seis Mil, Trezentos Reais) para reforço
de dotações orçamentarias.
O (A) gestor (a) do (a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso
de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na
lei nº 00910/21.
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto adicional, na forma do anexo constante do
presente instrumento, o crédito suplementar no valor R$ 346.300,00
(Trezentos e Quarenta e Seis Mil, Trezentos Reais) para reforço de
dotações orçamentarias.
Art. 2° - Os recursos necessários a cobertura do crédito mencionado
no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do
Art.43 da Lei n°4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - R$ 346.300,00 (Trezentos e Quarenta e Seis Mil, Trezentos Reais)
para reforço de dotações orçamentarias, através de ANULAÇÂO de
dotações orçamentarias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei
Federal nº 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo II
que‚ parte integrante do presente instrumento.
Art. 3° - Este Decreto entrarem vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO
PREFEITO, EM 02 DE MARÇO DE 2022.
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
ANEXO I a que se refere o DECRETO 012/22 de 02 de março de
2022, autorizado pela LEI 00910/21.
PARA:
02 02. Gabinete do Prefeito
04 122 0037 2.002 Manutenção das Atividades do Gabinete do
Prefeito
3.3.90.30.00 Material de consumo
1500000000 Recursos não vinculados de Impostos
Anul.dotação 1.000,00
TOTAL Gabinete do Prefeito 1.000,00
PARA:
03 03. Secretaria Municipal de Administração
04 122 0037 2.005 Manutenção das Atividades da Secretaria
Municipal de Administração
3.1.90.13.00 Obrigações patronais
1500000000 Recursos não vinculados de Impostos
Anul.dotação 95.000,00
3.3.90.91.00 Sentenças judiciais
1500000000 Recursos não vinculados de Impostos
Anul.dotação 2.000,00
TOTAL Secretaria Municipal de Administração 97.000,00
PARA:
05 05. Secretaria de Educação Básica
12 361 0037 2.012 Manutenção das Atividades da Secretaria de
Educação Básica
3.3.90.30.00 Material de consumo
1500100100 Receita de Imposto e Trans. - Educação
Anul.dotação 13.000,00
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
1500100100 Receita de Imposto e Trans. - Educação
Anul.dotação 20.000,00
TOTAL Secretaria de Educação Básica 33.000,00
PARA:
06 06. Secretaria de Cultura Esporte e Turismo
04 122 0037 2.017 Manutenção das Atividades da Secretaria de
Cultura Esporte e Turismo
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente
1500000000 Recursos não vinculados de Impostos
Anul.dotação 6.000,00
Unidades Esportivas
4.4.90.51.00 Obras e instalações
1500000000 Recursos não vinculados de Impostos
Anul.dotação 5.000,00
TOTAL Secretaria de Cultura Esporte e Turi 11.000,00
PARA:
07 07. Secretaria de Urbanismo e Obras
26 452 0590 4.002 Manutenção das Atividades do Departamento
Municipal de Transito
3.3.90.14.00 Diárias - civil
1500000000 Recursos não vinculados de Impostos
Fechar