DOMCE 14/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3081
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CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 001 de 23 de novembro
de 2007.
CONSIDERANDO a Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 11, de 08
de maio de 2014.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder a(o) Senhor(a) MARIA ANABELY INACIO
DAMASCENO, portador (a) do CPF 854.387.663-04, servidor (a)
municipal, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Educação,
admitido (a) em 05/02/2019, matrículas 00915245 no cargo de
AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS, REDUÇÃO DE CARGA DE
HORÁRIA, em 50% (cinquenta por cento) de sua jornada de trabalho,
até 25 de Outubro de 2023, conforme disposto em Lei, por um período
de 01(um) ano, com início em 26/10/2022.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 26 de Outubro
de 2022.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Helaine Oliveira Nunes
Código Identificador:4ACAC24D
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 26.10.006/2022
PORTARIA Nº 26.10.006/2022
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA A
(O) SERVIDOR (A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições
que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 001 de 23 de novembro
de 2007.
CONSIDERANDO a Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 11, de 08
de maio de 2014.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder a(o) Senhor(a) LIDUINA DE FATIMA DA
SILVA, portador (a) do CPF 791.234.573-68, servidor (a) municipal,
lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Educação, admitido (a) em
01/08/2005, matrículas 00561258 no cargo de AUXILIAR DE
SERVICOS, REDUÇÃO DE CARGA DE HORÁRIA, em 50%
(cinquenta por cento) de sua jornada de trabalho, até 25 de Outubro de
2023, conforme disposto em Lei, por um período de 01(um) ano, com
início em 26/10/2022.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 26 de Outubro
de 2022.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Helaine Oliveira Nunes
Código Identificador:6CE1B3C6
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 26.10.007/2022
PORTARIA Nº 26.10.007/2022
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA A
(O) SERVIDOR (A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições
que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 001 de 23 de novembro
de 2007.
CONSIDERANDO a Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 11, de 08
de maio de 2014.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder a(o) Senhor(a) MARIA YARA DE OLIVEIRA
MARINHO, portador (a) do CPF 022.245.493-85, servidor (a)
municipal, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Segurança
Publica, Transito e Cidadania, admitido (a) em 01/09/2011, matrículas
00899163 no cargo de AUXILIAR DE SERVICOS, REDUÇÃO DE
CARGA DE HORÁRIA, em 50% (cinquenta por cento) de sua
jornada de trabalho, até 25 de Outubro de 2023, conforme disposto em
Lei, por um período de 01(um) ano, com início em 26/10/2022.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 26 de Outubro
de 2022.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Helaine Oliveira Nunes
Código Identificador:D25646DD
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 52, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
DECRETO N° 52 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022.
DECRETA
PONTO
FACULTATIVO
O
EXPEDIENTE DO DIA 14 DE NOVEMBRO DE
2022,
EM
VIRTUDE
DO
FERIADO
EM
COMEMORAÇÃO
À
PROCLAMAÇÃO
DA
REPÚBLICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, Sr.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições
legais, contidas na Lei Orgânica do Município e
CONSIDERANDO ser o dia 15 de novembro, próxima terça-feira,
feriado nacional em comemoração à Proclamação da República nos
termos da Lei Federal nº 662, de 06 de abril de 1949 e da Lei
Municipal nº 3.018/2020, art.1º, alínea M;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento das
atividades essenciais da Administração Pública Municipal nos dias de
expediente facultativo,
DECRETA:
Art. 1º. Fica determinado como ponto facultativo o expediente do dia
14 de novembro (segunda-feira próxima), data que antecede o feriado
em comemoração à Proclamação da República Federativa do Brasil,
ressalvadas as atividades essenciais, emergenciais e urgentes de
interesse público.
Art. 2º. Na data acima mencionada serão assegurados os serviços
essenciais, urgentes e emergenciais, como da da Guarda Municipal,
dos Agentes de Trânsito, da UPA, do Hospital Eudásio Barroso e
demais serviços considerados indispensáveis para a boa prestação do
serviço da Administração Pública, a ser organizado pelo gestor de
cada pasta correspondente.
Art. 3º. O Serviço de Limpeza Pública por ser igualmente essencial
ficará assegurado, cabendo a secretaria responsável elaborar escala de
funcionamento da coleta de lixo.
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