DOMCE 14/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3081 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               52 
 
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 001 de 23 de novembro 
de 2007. 
CONSIDERANDO a Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 11, de 08 
de maio de 2014. 
  
R E S O L V E:  
Art. 1º - Conceder a(o) Senhor(a) MARIA ANABELY INACIO 
DAMASCENO, portador (a) do CPF 854.387.663-04, servidor (a) 
municipal, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Educação, 
admitido (a) em 05/02/2019, matrículas 00915245 no cargo de 
AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS, REDUÇÃO DE CARGA DE 
HORÁRIA, em 50% (cinquenta por cento) de sua jornada de trabalho, 
até 25 de Outubro de 2023, conforme disposto em Lei, por um período 
de 01(um) ano, com início em 26/10/2022. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 26 de Outubro 
de 2022. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Helaine Oliveira Nunes 
Código Identificador:4ACAC24D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 26.10.006/2022 
 
PORTARIA Nº 26.10.006/2022 
  
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA A 
(O) SERVIDOR (A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições 
que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
  
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 001 de 23 de novembro 
de 2007. 
CONSIDERANDO a Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 11, de 08 
de maio de 2014. 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º - Conceder a(o) Senhor(a) LIDUINA DE FATIMA DA 
SILVA, portador (a) do CPF 791.234.573-68, servidor (a) municipal, 
lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Educação, admitido (a) em 
01/08/2005, matrículas 00561258 no cargo de AUXILIAR DE 
SERVICOS, REDUÇÃO DE CARGA DE HORÁRIA, em 50% 
(cinquenta por cento) de sua jornada de trabalho, até 25 de Outubro de 
2023, conforme disposto em Lei, por um período de 01(um) ano, com 
início em 26/10/2022. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 26 de Outubro 
de 2022. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Helaine Oliveira Nunes 
Código Identificador:6CE1B3C6 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 26.10.007/2022 
 
PORTARIA Nº 26.10.007/2022 
  
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA A 
(O) SERVIDOR (A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições 
que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
  
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 001 de 23 de novembro 
de 2007. 
CONSIDERANDO a Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 11, de 08 
de maio de 2014. 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º - Conceder a(o) Senhor(a) MARIA YARA DE OLIVEIRA 
MARINHO, portador (a) do CPF 022.245.493-85, servidor (a) 
municipal, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Segurança 
Publica, Transito e Cidadania, admitido (a) em 01/09/2011, matrículas 
00899163 no cargo de AUXILIAR DE SERVICOS, REDUÇÃO DE 
CARGA DE HORÁRIA, em 50% (cinquenta por cento) de sua 
jornada de trabalho, até 25 de Outubro de 2023, conforme disposto em 
Lei, por um período de 01(um) ano, com início em 26/10/2022. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 26 de Outubro 
de 2022. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Helaine Oliveira Nunes 
Código Identificador:D25646DD 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 52, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022 
 
DECRETO N° 52 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022. 
  
DECRETA 
PONTO 
FACULTATIVO 
O 
EXPEDIENTE DO DIA 14 DE NOVEMBRO DE 
2022, 
EM 
VIRTUDE 
DO 
FERIADO 
EM 
COMEMORAÇÃO 
À 
PROCLAMAÇÃO 
DA 
REPÚBLICA. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, Sr. 
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições 
legais, contidas na Lei Orgânica do Município e 
CONSIDERANDO ser o dia 15 de novembro, próxima terça-feira, 
feriado nacional em comemoração à Proclamação da República nos 
termos da Lei Federal nº 662, de 06 de abril de 1949 e da Lei 
Municipal nº 3.018/2020, art.1º, alínea M; 
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento das 
atividades essenciais da Administração Pública Municipal nos dias de 
expediente facultativo, 
DECRETA: 
Art. 1º. Fica determinado como ponto facultativo o expediente do dia 
14 de novembro (segunda-feira próxima), data que antecede o feriado 
em comemoração à Proclamação da República Federativa do Brasil, 
ressalvadas as atividades essenciais, emergenciais e urgentes de 
interesse público. 
  
Art. 2º. Na data acima mencionada serão assegurados os serviços 
essenciais, urgentes e emergenciais, como da da Guarda Municipal, 
dos Agentes de Trânsito, da UPA, do Hospital Eudásio Barroso e 
demais serviços considerados indispensáveis para a boa prestação do 
serviço da Administração Pública, a ser organizado pelo gestor de 
cada pasta correspondente. 
Art. 3º. O Serviço de Limpeza Pública por ser igualmente essencial 
ficará assegurado, cabendo a secretaria responsável elaborar escala de 
funcionamento da coleta de lixo. 

                            

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