DOMCE 14/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3081
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com média final de 84,0 pontos, em conformidade com o que prevê os
artigos 17 a 22, em seus incisos e parágrafos da Lei e Decreto acima
citados. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
excetuando seus efeitos financeiros que retroagirão a 1o. de julho de
2022.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE QUIXERÉ, aos 07 dias do mês de novembro de 2022.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:85787050
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 040.07.11/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERE, tendo em vista o que
dispõe a Lei Complementar n.° 014/2010, de 22 de fevereiro de 2010
(Plano de Carreira e Remuneração dos servidores públicos do Grupo
Ocupacional Atividades do Magistério do Município de Quixeré, e
Decreto 777/2011, de 01 de abril de 2011, RESOLVE enquadrar o(a)
servidor(a) ALUISIO IVAN COSTA MELO, matrícula 041743-2
no cargo de Professor Educação Básica I, Classe “C”, referência “05”,
conforme resultado do Sistema de Desenvolvimento Funcional do
Magistério, período julho de 2020/junho de 2022, classificado em 3º
lugar de um total de 05 vagas e com 05 aprovações, com média final
de 78,6 pontos, em conformidade com o que prevê os artigos 17 a 22,
em seus incisos e parágrafos da Lei e Decreto acima citados. Esta
portaria entrará em vigor na data de sua publicação, excetuando seus
efeitos financeiros que retroagirão a 1o. de julho de 2022.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE QUIXERÉ, aos 07 dias do mês de novembro de 2022.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:420DA5E8
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 041.07.11/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERE, tendo em vista o que
dispõe a Lei Complementar n.° 014/2010, de 22 de fevereiro de 2010
(Plano de Carreira e Remuneração dos servidores públicos do Grupo
Ocupacional Atividades do Magistério do Município de Quixeré, e
Decreto 777/2011, de 01 de abril de 2011, RESOLVE enquadrar o(a)
servidor(a)
MARIA
DE
FATIMA
SOUSA
GUIMARÃES
SANTOS, matrícula 041830-7 no cargo de Professor Educação
Básica I, Classe “C”, referência “05”, conforme resultado do Sistema
de Desenvolvimento Funcional do Magistério, período julho de
2020/junho de 2022, classificado em 4º lugar de um total de 05 vagas
e com 05 aprovações, com média final de 72,5 pontos, em
conformidade com o que prevê os artigos 17 a 22, em seus incisos e
parágrafos da Lei e Decreto acima citados. Esta portaria entrará em
vigor na data de sua publicação, excetuando seus efeitos financeiros
que retroagirão a 1o. de julho de 2022.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE QUIXERÉ, aos 07 dias do mês de novembro de 2022.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:239A9A50
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 042.07.11/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERE, tendo em vista o que
dispõe a Lei Complementar n.° 014/2010, de 22 de fevereiro de 2010
(Plano de Carreira e Remuneração dos servidores públicos do Grupo
Ocupacional Atividades do Magistério do Município de Quixeré, e
Decreto 777/2011, de 01 de abril de 2011, RESOLVE enquadrar o(a)
servidor(a) FRANCISCA MARIA BEZERRA SOUSA, matrícula
041917-6 no cargo de Professor Educação Básica I, Classe “C”,
referência “05”, conforme resultado do Sistema de Desenvolvimento
Funcional do Magistério, período julho de 2020/junho de 2022,
classificado em 5º lugar de um total de 05 vagas e com 05 aprovações,
com média final de 72,3 pontos, em conformidade com o que prevê os
artigos 17 a 22, em seus incisos e parágrafos da Lei e Decreto acima
citados. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
excetuando seus efeitos financeiros que retroagirão a 1o. de julho de
2022.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE QUIXERÉ, aos 07 dias do mês de novembro de 2022.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:26AA7E41
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 043.07.11/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERE, tendo em vista o que
dispõe a Lei Complementar n.° 014/2010, de 22 de fevereiro de 2010
(Plano de Carreira e Remuneração dos servidores públicos do Grupo
Ocupacional Atividades do Magistério do Município de Quixeré, e
Decreto 777/2011, de 01 de abril de 2011, RESOLVE enquadrar o(a)
servidor(a) VALDIRENE FERNANDES DE LIMA, matrícula
041970-2 no cargo de Professor Educação Básica I, Classe “C”,
referência “06”, conforme resultado do Sistema de Desenvolvimento
Funcional do Magistério, período julho de 2020/junho de 2022,
classificado em 1º lugar de um total de 07 vagas e com 07 aprovações,
com média final de 87,0 pontos, em conformidade com o que prevê os
artigos 17 a 22, em seus incisos e parágrafos da Lei e Decreto acima
citados. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
excetuando seus efeitos financeiros que retroagirão a 1o. de julho de
2022.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE QUIXERÉ, aos 07 dias do mês de novembro de 2022.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:76387528
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 044.07.11/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERE, tendo em vista o que
dispõe a Lei Complementar n.° 014/2010, de 22 de fevereiro de 2010
(Plano de Carreira e Remuneração dos servidores públicos do Grupo
Ocupacional Atividades do Magistério do Município de Quixeré, e
Decreto 777/2011, de 01 de abril de 2011, RESOLVE enquadrar o(a)
servidor(a) MARIA DAS GRAÇAS DE ARAUJO BEZERRA,
matrícula 041791-2 no cargo de Professor Educação Básica I, Classe
“C”,
referência
“06”,
conforme
resultado
do
Sistema
de
Desenvolvimento Funcional do Magistério, período julho de
2020/junho de 2022, classificado em 2º lugar de um total de 07 vagas
e com 07 aprovações, com média final de 86,4 pontos, em
conformidade com o que prevê os artigos 17 a 22, em seus incisos e
parágrafos da Lei e Decreto acima citados. Esta portaria entrará em
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