DOE 14/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº227  | FORTALEZA, 14 DE NOVEMBRO DE 2022
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº01/2017
I - ESPÉCIE: DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 01/2017; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA 
CIVIL, inscrita no CNPJ (MF) sob o n° 09.469.891/0001-02; III - ENDEREÇO: Avenida Barão de Studart nº 505, Palácio da Abolição, Bairro Meireles, 
Fortaleza – CE; IV - CONTRATADA: BRASFORT EMPRESA DE SEGURANÇA LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 03.497.401.0001-97; V - ENDEREÇO: 
SAAN QUADRA 01 LOTE 635 – ASA NORTE – DF, CEP: 70.632-100; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se 
nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº 01/2017; Nos termos que constam no Processo VIPROC nº 12217644/2021; Nas normas dos arts. 54 e 
65, inciso II, alínea “d”, todos da Lei Federal nº 8.666/93 c/c art. 385 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002); VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Este 
Termo Aditivo tem por objeto a repactuação salarial no Contrato nº01/2017, em decorrência da Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022 SINDES-
V-DF/SINDESP-DF DF (DF000101/2022), em razão do ajuste do salário-base, vale-alimentação e Plano de Saúde dos serviços de vigilância armada do 
DF; IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal do Contrato, em decorrência da Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022 SINDESV-DF/SINDESP-DF 
(DF000101/2022), passa de R$ 35.357,98 (trinta e cinco mil, trezentos e cinquenta e sete reais e noventa e oito centavos) para R$ 38.275,85 (trinta e oito 
mil duzentos e setenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos).; X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura, 
com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as cláusulas do Contrato que não foram expressamente 
modificadas por este Termo Aditivo.; XII - DATA: 07 de novembro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo 
de Planejamento e Gestão Interna e r. Robério Bandeira de Negreiros, representante legal da Contratada..
Sabrine Gondim Lima
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº305/2022 - EDITAL Nº 002/2022 DE CREDENCIAMENTO DE ESPECIALISTAS PARA COMPOR O BANCO DE AVALIADORES 
DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO (CEE) A Presidente do Conselho Estadual de Educação (CEE), no uso de suas atribuições que lhe confere 
o Decreto Estadual nº 29.159, de 16 de fevereiro de 2008, e, considerando o disposto na Resolução CEE nº 467, de 09 de maio de 2018, torna pública a 
abertura de credenciamento para profissionais especializados para compor o Banco de Avaliadores de instituições e de cursos profissionais (técnico de nível 
médio e superior), o qual reger-se-á de acordo com as disposições estabelecidas neste Edital. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. Os profissionais das 
várias áreas de conhecimento que desejarem compor o quadro de especialistas avaliadores do CEE deverão preencher ficha de inscrição on line, e anexar 
cópia assinada da declaração constante no Anexo I, constantes neste Edital. 1.2. A documentação relacionada neste Edital para fins de credenciamento de 
especialista, tendo em vista a avaliação de cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio e Cursos Superiores (Graduação), lato sensu e stricto 
sensu, deverá ser inserida on line, conforme endereço constante no Item 8.1. deste Edital. 1.3. As atribuições básicas dos profissionais constam no Item 2.1 
deste Edital. 1.4. Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital deverão ser encaminhados ao CEE por meio do endereço eletrônico cesp@cee.
ce.gov.br ou pelo telefone (85) 3101-2013. 2. DO OBJETO 2.1. O objeto deste Edital é o CREDENCIAMENTO de PROFISSIONAIS habilitados e 
qualificados para compor o cadastro de especialistas do CEE cuja finalidade será avaliar as condições de oferta de instituições de ensino superior e profissional 
técnico de nível médio e seus cursos, abrangendo: a) infraestrutura: espaço físico, salubridade, segurança, conforto, higiene, acessibilidade para pessoas com 
deficiência, laboratórios, biblioteca, equipamentos e materiais didático-pedagógicos; b) currículo: parte teórica e prática, observando as diretrizes curriculares 
nacionais, carga horária, estágio curricular obrigatório e prática como componente curricular nos cursos de licenciatura; c) habilitação dos professores, 
gestores e secretário escolar; d) corpos técnico-pedagógico e administrativo. 2.2. O credenciamento e a posterior prestação de serviços como especialista 
avaliador não gerarão qualquer vínculo funcional ou obrigação trabalhista para com o CEE. 3. DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO 3.1. O Edital terá 
validade até ulterior deliberação, a partir da publicação no Diário Oficial do Estado (DOE). 3.2. A revogação deste Edital dependerá de prévia publicação 
no DOE. 3.3. Enquanto estiver vigente este Edital, permitir-se-á o credenciamento, a qualquer tempo, de qualquer interessado, desde que este preencha as 
condições exigidas. 3.4. O CEE informará em sua página a necessidade de credenciamento extemporâneo e as áreas específicas de conhecimento. 4. DA 
DESIGNAÇÃO DO ESPECIALISTA AVALIADOR E DO PAGAMENTO DE PRÓLABORE 4.1. As despesas decorrentes dos serviços de avaliação 
prestados pelos profissionais credenciados por meio deste Edital correrão por conta de cada instituição avaliada. 4.2. Quando a avaliação ocorrer fora do 
local de residência do especialista avaliador, além do prólabore, caberá à instituição avaliada o pagamento de passagens, deslocamento, hospedagem e 
alimentação. 4.3. O CEE estabelecerá em Portaria o valor do prólabore a ser pago ao especialista avaliador. 4.4. A Presidência do CEE emitirá Portaria 
designando o especialista cadastrado no Banco de Avaliadores. 5. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 5.1. Poderão participar do processo de creden-
ciamento os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital. 5.2. São requisitos para participação no processo de credenciamento: I 
– ser brasileiro ou estrangeiro (desde que seja portador de visto permanente); II – para curso profissional técnico de nível médio: ser graduado e, no mínimo, 
especialista na área do curso a ser ofertado; III – para curso superior (graduação/lato sensu): ser graduado e, no mínimo, mestre na área do curso a ser ofertado; 
IV – não ter cometido crime contra a administração pública, não haver sido julgado por improbidade administrativa ou apresentar conduta que o desabone. 
6. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO CREDENCIAMENTO DO PROFISSIONAL 6.1. Para se inscrever, os interessados deverão preencher, 
obrigatoriamente, a ficha disponível no site do CEE: (www.cee.ce.gov.br/servicos/avaliadores). 6.2. Inserir nos campos específicos cópia dos seguintes 
documentos: a) Declaração de idoneidade preenchida e assinada constante no Anexo I deste Edital; b) Registro Geral (RG); c) Cadastro de Pessoa Física 
(CPF); d) Cópia do Diploma (frente e verso) do curso superior de graduação, certificado de especialização, mestrado e/ou doutorado, conforme o caso; e) 
Currículo Lattes. 6.2.1 – Caso o candidato não esteja inscrito na Plataforma Lattes, deverá inserir seu currículo de vida. 6.2.2. Para comprovação da formação 
acadêmica em cursos de graduação e de pós-graduação somente serão considerados diplomas e títulos expedidos por instituições legalizadas perante o 
Ministério da Educação (MEC), pelo CEE ou pelos Conselhos dos respectivos Sistemas de Ensino e/ou revalidados na forma da legislação; 6.2.3. No caso 
de título de pós-graduação stricto sensu, será aceito aquele oriundo de curso reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Supe-
rior (CAPES), pelo CEE ou pelos Conselhos dos respectivos Sistemas de Ensino. 6.2.4. A constatação, a qualquer tempo, de adulteração ou falsificação dos 
documentos apresentados resultará no desligamento do especialista avaliador cadastrado. 7. DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 7.1. O envio da 
documentação pelo interessado implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não 
poderá alegar desconhecimento. 7.2. O envio da documentação será, exclusivamente, via internet no endereço eletrônico www.cee.ce.gov.br por meio dos 
links referente ao Banco de Avaliadores. 7.3. Os candidatos deverão inserir os documentos digitalizados no endereço eletrônico mencionado no item anterior 
em formato Portable Document Format (PDF). 7.4. Para validação da documentação, o interessado realizará todos os procedimentos previstos neste Capítulo. 
O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não-efetivação. 7.5. Após o envio da documentação, será enviada para o e-mail cadastrado 
pelo interessado a confirmação do recebimento. 8. DO JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 8.1. O CEE designará uma Comissão que analisará a 
documentação comprobatória da formação e da experiência profissional dos candidatos e cadastrará os nomes que irão compor o Banco de Especialistas 
Avaliadores. 8.2. Referida Comissão procederá à verificação dos documentos enviados pelos candidatos, aferirá sua compatibilidade com as exigências deste 
Edital e decidirá pelo credenciamento, no prazo de até 30 (trinta) dias. 8.3. O resultado da análise do currículo e da documentação contendo os nomes dos 
especialistas avaliadores cadastrados para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio e para o ensino superior será publicada no site do CEE. 9. DAS 
OBRIGAÇÕES 9.1. Compete ao CEE: a) Disponibilizar para o especialista avaliador os instrumentos de avaliação contendo os dados da instituição a ser 
avaliada, sua situação legal e os indicadores que serão avaliados; b) Fornecer informações preliminares oriundas da Câmara de Educação Superior e Profis-
sional - CESP e a análise dos documentos de gestão: para educação superior, Projeto Pedagógico de Curso – PPC e Plano de Desenvolvimento Institucional 
– PDI; para educação profissional técnica de nível médio, Projeto Pedagógico da Instituição, Regimento Escolar e Plano de Curso. c) Orientar o avaliador 
no tocante ao preenchimento do instrumento de avaliação; d) Encaminhar à instituição avaliada a solicitação do pagamento do prólabore. 9.2. Compete ao 
Avaliador: a) Visitar a instituição para avaliar as condições de funcionamento e do curso a ser ofertado, observando o que dispõe o Item 2.1 deste Edital; b) 
Preencher o instrumento de avaliação e proceder às considerações solicitadas; c) Atribuir conceitos aos itens avaliados; d) Elaborar e encaminhar ao CEE o 
relatório de visita impresso e on line para o endereço eletrônico cesp@cee.ce.gov.br. 10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1. Os atos relativos ao presente 
credenciamento, convocação, avisos e resultado de avaliação de documentação serão publicados no site do CEE (www.cee.ce.gov.br); 10.2. Em caso de 
alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato, sexo, data de nascimento, dados bancários etc.) constante no formulário de inscrição 
deste Edital, o interessado deverá: 10.2.1. Atualizar os dados pessoais por meio do site www.cee.ce.gov.br, enviando a documentação atualizada e digitalizada 
em formato PDF; 10.3. É de responsabilidade do profissional cadastrado manter seu endereço (inclusive o eletrônico) e telefone atualizados para viabilizar 
os contatos necessários; 10.4. O CEE não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao interessado decorrentes de: a) endereço eletrônico errado ou não 
atualizado; b) endereço de correspondência não atualizado; c) dados bancários errados ou desatualizados. 10.5. A qualquer tempo, poder-se-á anular o 
credenciamento do avaliador, quando constatadas a omissão e a declaração falsa ou diversa daquela que deveria ser escrita com a finalidade de prejudicar 
direito ou criar obrigação; 10.6. O especialista avaliador responsabilizar-se-á pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas no seu relatório de 
visita à instituição avaliada; 10.7. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, 
pela Câmara de Educação Superior e Profissional (CESP)/CEE.

                            

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