DOE 14/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº227 | FORTALEZA, 14 DE NOVEMBRO DE 2022
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, PAGAMENTO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES – DEA
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDE-
RANDO as informações e documentos existentes no Processo nº 05720737/2022, e que o beneficiário tem direito ao valor a ser implantado – Diferença
Ascensão Funcional Exercício Anterior referente ao ano de 2021, no valor total de R$ 1.925,73 (mil, novecentos e vinte e cinco reais e setenta e três centavos),
RESOLVE: Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 1.925,73 (mil, novecentos e vinte e cinco reais e setenta e três centavos) ao servidor FABIANO
LUIZ DE OLIVEIRA, a ser pago na folha de pagamento, conforme repercussão financeira apresentada nas fls. 13 do processo acima citado. FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza, 23 de setembro de 2022.
Hidelbrando dos Santos Soares
PRESIDENTE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, PAGAMENTO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES – DEA
O VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no Processo nº 06644821/2022, e que a beneficiária tem direito
ao valor a ser implantado – Diferença Ascensão Funcional Exercício Anterior referente ao ano de 2021, no valor total de R$ 1.140,53 (mil, cento e quarenta
reais e cinquenta e três centavos), RESOLVE: Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 1.140,53 (mil, cento e quarenta reais e cinquenta e três
centavos) à servidora KARLA THAYANY SOUZA MARTINS, a ser pago na folha de pagamento, conforme repercussão financeira apresentada nas fls.
12 do processo acima citado. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza, 01 de setembro de 2022.
Dárcio Ítalo Alves Teixeira
VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA
NÚCLEO DE TECNOLOGIA INDUSTRIAL DO CEARÁ
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 015/2022
PROCESSO Nº: 09941428 / 2022 NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC. OBJETO: CONTRATAÇÃO
DE SERVIÇO DE CALIBRAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE 116 (CENTO E DEZESSEIS) EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTOS DE LABORA-
TÓRIO, conforme especificações e quantitativos previstos na Solicitação de Aquisição, Justificativa Técnica, Termo de Referência e Proposta da empresa a
ser contratada do processo de Dispensa de Licitação JUSTIFICATIVA: A contratação pretendida justifica-se pela necessidade de realização dos serviços de
calibração e qualificação em equipamentos e instrumentos de laboratório de propriedade do Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará, os quais
encontram-se com seus prazos de calibração expirados. Ademais, com o agendamento da auditoria de recertificação do sistema de gestão da qualidade com
base na norma ISO 9001:2015, realizado pela empresa certificadora BUREAU VERITAS, a qual ocorrerá no período de 30/11/2022 à 05/12/2022, conforme
atesta a Justificativa Técnica da lavra do Senhor Carlos Weyder Gomes Vasconcelos, fls. 03 e 04, bem como Informação de Auditoria, fls. 75, tornou-se
forçosa a contratação emergencial de empresa para a realização do serviço de calibração dos equipamentos do Nutec com calibração expirada, uma vez que
a licitação planejada para o intento, Pregão Eletrônico nº 20220007 (viproc nº 08070920/2022), encontra-se em fase de andamento e ainda não finalizada.
VALOR GLOBAL: R$ 51.480,00 ( cinquenta e um mil, quatrocentos e oitenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31200006.19.573.411.10743.03.3
39039.1.00.00.0.40 – R$ 51.480,00 (cinquenta e um mil, quatrocentos e oitenta reais) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 24, inciso IV, da Lei Federal nº
8.666/93 CONTRATADA: INOVAMED PEÇAS E SERVIÇOS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 23.018.504/0001-34, estabelecida à Rua José
Buson, nº 414 A, Bairro Alto da Balança, CEP: 60.851-170, Fortaleza-CE DISPENSA: Eu, CHARLES NOBRE PEROBA, Diretor Administrativo Financeiro
do Nutec, DECLARO A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2022 que visa a contratação da empresa INOVAMED PEÇAS E SERVIÇOS E SERVIÇOS
LTDA, inscrita no CNPJ nº 23.018.504/0001-34, ao preço total de R$ 51.480,00 (cinquenta e um mil, quatrocentos e oitenta reais), para a execução do
SERVIÇO DE CALIBRAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE 116 (CENTO E DEZESSEIS) EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTOS DE LABORATÓRIO.
RATIFICAÇÃO: Eu, FRANCISCO DAS CHAGAS MAGALHÃES, Presidente do Nutec, RATIFICO a Dispensa de Licitação de nº 015/2022, nos moldes
do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93.
Douglas dos Santos de Souza Fernandes
PROCURADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 020/2022
PROCESSO Nº: 10205683 / 2022 NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC. OBJETO: Serviço de REAVA-
LIAÇÃO, CONFORME A NORMA ABNT NBR ISO/IEC 17025:2017, DO LABORATÓRIO DE MEDIDAS ELÉTRICAS- LME pelo CGRE do INMETRO
– INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA, NECESSÁRIO PARA A MANUTENÇÃO DA ACREDITAÇÃO,
SOB O NÚMERO CAL 0195, DO REFERIDO LABORATÓRIO, ao que determinam as normas NIT-DICLA – 013 e NIT-DICLA 029, todas do Inmetro
e NIE – Cgcre 140, REV. 31, conforme a Lei nº. 5.966/73, o Regimento Interno do Inmetro publicado no D.O.U. e o Termo de Compromisso de Acredi-
tação – TCA - nº 010/2009 JUSTIFICATIVA: Para que seja mantida a Acreditação do Laboratório de Medidas Elétricas – LME do Nutec junto ao Inmetro,
necessária se faz a execução do serviço de auditoria de reavaliação, junto ao Laboratório, através da verificação do atendimento aos requisitos estabelecidos
nas respectivas normas ( NIT-DICLA – 013 e NIT-DICLA 029, todas do Inmetro e NIE – Cgcre 140, REV. 31, bem como no Termo de Compromisso de
Acreditação – TCA - nº 010/2009), objeto desta inexigibilidade, que deve ser realizado especificamente pelo órgão certificador da acreditação, neste caso,
o Inmetro, conforme Lei nº. 5.966/73 e seu Regimento Interno publicado no D.O.U, mediante sua indicação, conforme demonstra as fls. 14 – “DADOS DO
AVALIADOR”, anexa aos presentes autos, tornando assim, inexigível a licitação por inviabilidade de competição VALOR GLOBAL: R$ 6.460,83 ( seis
mil, quatrocentos e sessenta reais e oitenta e três centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31200006.19.573.411.20381.03.33903900.1.00.00.0.30 - R$
2.153,61 (dois mil, cento e cinquenta e três reais e sessenta e um centavos), 31200006.19.573.411.20381.03.33903900.2.70.00.1.30 - R$ 2.153,61 (dois mil,
cento e cinquenta e três reais e sessenta e um centavos) e 31200006.19.573.411.20381.03.33903900.6.70.00.1.30 - R$ 2.153,61 (dois mil, cento e cinquenta
e três reais e sessenta e um centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 25, caput, da Lei Federal nº. 8.666/93 CONTRATADA: RMW SOLUÇÕES
METROLÓGICAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº. 11.760.241/0001-55, endereço à Rua Cuba, nº 568, Bairro Penha, CEP: 21020-160, Rio de Janei-
ro-RJ DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Eu, JOÃO CÉSAR DE FREITAS PINHEIRO, Diretor de Inovação Tecnológica do Nutec, DECLARO a
Inexigibilidade de Licitação nº 020/2022 para a contratação de ARMW SOLUÇÕES METROLÓGICAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº. 11.760.241/0001-
55, com fulcro no art. 25, caput, da Lei Federal nº. 8.666/93. RATIFICAÇÃO: Eu, FRANCISCO DAS CHAGAS MAGALHÃES, Presidente do Nutec,
RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação de nº. 020/2022, nos moldes do art. 26 da Lei Federal nº. 8.666/93.
Douglas dos Santos de Souza Fernandes
PROCURADORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DA CULTURA
PORTARIA Nº158/2022 - O SECRETÁRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº 10534318/2022
do VIPROC, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO de JOSÉ WELLINGTON CABRAL DE VASCONCELOS, matrícula nº 10322316, Agente
de Administração, ocorrido em 20/10/2022, conforme Certidão de Óbito expedida pelo Cartório Norões Milfont, em 21/10/2022, com fundamento no art.
64, inciso II da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e incisos I e II do art. 4º do Decreto nº 20.768, de 11 de junho de 1990. Fortaleza, em Fortaleza, 07 de
novembro de 2022.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº317/2022
NUP: 27001.000559/2022-08
Espécie: TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA –
SECULT, E MADALENA GOMES MOREIRA, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação Legal: O presente TERMO DE EXECUÇÃO
CULTURAL se fundamenta nas disposições do XII EDITAL CEARÁ DE INCENTIVO ÀS ARTES, publicado no Diário Oficial do Estado datado de 28
de janeiro de 2022, na Lei n° 18.012 de 01 de abril de 2022 e, no que couber, das demais legislações aplicáveis à matéria. Esse TERMO DE EXECUÇÃO
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