DOE 14/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº227  | FORTALEZA, 14 DE NOVEMBRO DE 2022
orçamentária: Para a execução do objeto deste TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC, serão repassados recursos no valor de R$ 35.000,00 (Trinta 
e cinco mil reais), oriundos da dotação orçamentária n° 27200004.13.392.421.11494.14.339048.27000.1, que serão creditados na conta bancária informada 
pelo AGENTE CULTURAL. Vigência: O presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC tem vigência de 12 (doze) meses a partir da data de 
sua assinatura. Foro: Fortaleza/CE. Data da assinatura: Fortaleza/CE, 04 de novembro de 2022. Assinantes: Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura e 
MARCELLO EMILIANO PEREIRA GIRAO - AGENTE CULTURAL. SECRETARIA DA SULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 07 
de novembro de 2022.
Daliene Paula da Silveira Fortuna
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº712/2022
NUP: 27001.000584/2022-83
Espécie: TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA 
– SECULT, E DANIELE CARDOSO DOS SANTOS, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação Legal: O presente TERMO DE 
EXECUÇÃO CULTURAL se fundamenta nas disposições do XII EDITAL CEARÁ DE INCENTIVO ÀS ARTES, publicado no Diário Oficial do Estado 
datado de 28 de janeiro de 2022, na Lei n° 18.012 de 01 de abril de 2022 e, no que couber, das demais legislações aplicáveis à matéria. Esse TERMO DE 
EXECUÇÃO CULTURAL – TEC se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo nº NUP: 27001.000584/2022-83. Objeto: Cons-
titui objeto do presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC a concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) AGENTE 
CULTURAL para execução do Projeto “Projeto de criação de Espetáculo Infantil - Cristais Energéticos” devidamente aprovado(a) no XII EDITAL CEARÁ 
DE INCENTIVO ÀS ARTES, e conforme Plano de Ação anexo pactuado, parte integrante deste instrumento independentemente de transcrição. Do valor e Da 
dotação orçamentária: Constitui objeto do presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC a concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará 
presta ao(à) AGENTE CULTURAL para execução do Projeto “Projeto de criação de Espetáculo Infantil - Cristais Energéticos” devidamente aprovado(a) no 
XII EDITAL CEARÁ DE INCENTIVO ÀS ARTES, e conforme Plano de Ação anexo pactuado, parte integrante deste instrumento independentemente de 
transcrição. Vigência: O presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC tem vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura. Foro: 
Fortaleza/CE. Data da assinatura: Fortaleza/CE, 01 de novembro de 2022. Assinantes: Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura e Daniele Cardoso dos 
Santos - AGENTE CULTURAL. SECRETARIA DA SULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 07 de novembro de 2022.
Daliene Paula da Silveira Fortuna
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE FOMENTO Nº32/2022
NUP: 27001.000060/2022-92
Espécie: TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E 
CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - CIEDS, PARA OS FINS QUE ABAIXO 
ESPECIFICA. Fundamentação Legal: O presente TERMO DE FOMENTO se fundamenta nas disposições do e no II EDITAL ESCOLAS LIVRES DA 
CULTURA, publicado no Diário Oficial no dia 11 de fevereiro de 2022.; da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico 
das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de 
interesse público e recíproco; na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre regras para a transferência de recursos 
financeiros pelos órgãos e entidades do Poder Executivo estadual por meio de convênios e instrumentos congêneres; no Decreto Estadual nº 32.810, de 28 de 
setembro de 2018; na Lei Estadual nº 13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); no Decreto Estadual nº 28.442, de 
30 de outubro de 2006, que a regulamenta; na Lei Estadual nº 16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura (PEC) e demais legis-
lações aplicadas à matéria. Este TERMO DE FOMENTO se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo nº 27001.000060/2022-92. 
Objeto: Constitui objeto do presente TERMO DE FOMENTO a concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao PARCEIRO(A), em regime 
de parceria, para realização do projeto ESCOLA LIVRE DE CULTURA MALOCA DAS ARTES - TERRITÓRIO CRIATIVO: CASA DE SABERES E 
OPORTUNIDADES, conforme Plano de Trabalho anexo, parte integrante deste instrumento independentemente de sua transcrição. Do valor e Da dotação 
orçamentária: Para a execução do objeto deste TERMO DE FOMENTO, dá-se o valor global de R$ 380.000,00, oriundos dos recursos financeiros do Fundo 
Estadual de Cultura – FEC, na dotação orçamentária n° 27200004.13.392.422.11268.03.335041.27000.1, que serão creditados em conta bancária específica. 
Vigência: O presente TERMO DE FOMENTO tem vigência da data de sua assinatura até o dia 31/12/2023. Foro: Fortaleza/CE. Data da assinatura: Forta-
leza/CE, 20 de outubro de 2022. Assinantes: Valéria Márcia Pinto Cordeiro - Secretária Executiva de Cultura e CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E 
PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - CIEDS -PARCEIRO (A). SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, CE, 08 de novembro de 2022.
Daliene Paula da Silveira Fortuna
COORDENADORA JURÍDICA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
PORTARIA Nº669/2022 - A SECRETÁRIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais, 
RESOLVE AUTORIZAR o servidor  LUCAS CAVALCANTE SILVA, ocupante do cargo de supervisor de núcleo, matrícula nº 300000-4-8, desta pasta, 
a viajar às cidades de Quixeramobim, Massapê, Santana do Acaraú, no período de 03/11 a 04/11 e 07/11 a 11/11/22, a fim de acompanhar obra de um 
mercado do campo e cidade e obras de sistemas de abastecimento, concedendo-lhe 6 (seis) diárias, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez 
centavos), totalizando R$ 462,60 (quatrocentos e sessenta e dois reais e sessenta centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º do art. 4º, art. 5º e seu 
§ 1º; art.10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do custeio da 
entidade. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 01 de novembro de 2022.
Ana Teresa Barbosa de Carvalho
SECRETÁRIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº671/2022 - A SECRETÁRIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o 
art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da citada Lei, 
a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, à servidora MARIA MARCLI DE OLIVEIRA ARAÚJO, ocupante do cargo de Agente de Admi-
nistração   referência matrícula nº 105565-1-1, lotada nesta Secretaria, a importância de R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais), à conta da Dotação classificada na 
Nota de Empenho nº 2022NE002551. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir 
do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO, em Fortaleza, 03 de novembro de 2022.
Ana Teresa Barbosa de Carvalho
SECRETÁRIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº672/2022 - A SECRETÁRIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o 
art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da citada Lei, 
a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, à servidora MARIA MARCLI DE OLIVEIRA ARAÚJO, ocupante do cargo de Agente de Admi-
nistração   referência matrícula nº 105565-1-1, lotada nesta Secretaria, a importância de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais), à conta da Dotação classificada na 
Nota de Empenho nº 2022NE002552. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir 
do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO, em Fortaleza, 03 de novembro de 2022.
Ana Teresa Barbosa de Carvalho
SECRETÁRIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Registre-se e publique-se.
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