DOE 14/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº227  | FORTALEZA, 14 DE NOVEMBRO DE 2022
PORTARIA Nº673/2022 - A SECRETÁRIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, 
RESOLVE AUTORIZAR o servidor ANTONIO NUNES DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Supervisor do Núcleo de Ovinocaprinocultura, matrícula 
nº 30264-1-1, desta Secretaria, a viajar às cidades de Santa Quitéria, Catunda, Tamboril e Monsenhor Tabosa, no período de 07 a 11/11/2022 a fim de realizar 
articulação com os comitês municipais a retomada do acompanhamento técnico do projeto de Ovinocaprinocultura do Estado do Ceará, concedendo-lhe 4,5 
(quatro) diárias e meia, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando R$ 346,95 (trezentos e quarenta e seis reais e noventa 
e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro 
de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do Custeio da Entidade. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em 
Fortaleza, 03 de novembro de 2022.
Ana Teresa Barbosa de Carvalho
SECRETÁRIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº674/2022 - A SECRETÁRIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, 
RESOLVE AUTORIZAR o servidor SANTIAGO MORAES DE CARVALHO, ocupante do cargo de Orientador de Célula, matrícula nº 300257-1-7, 
desta Secretaria, a viajar às cidades de Quixelô, Várzea Alegre e Juazeiro do Norte, no período de 04/11 a 11/11/2022 a fim de Verificação de patrimônio 
da SDA, para elaboração de Balanço contábil., concedendo-lhe 7,5 diárias e meia, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), tota-
lizando R$ 639,93 (seiscentos e trinta e nove reais e noventa e três centavos), com acréscimo a viagem para Juazeiro do Norte de 20% no período de 04/11 
a 07/11/2022 de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro 
de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do Custeio da Entidade. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em 
Fortaleza, 03 de novembro de 2022.
Ana Teresa Barbosa de Carvalho
SECRETÁRIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº129/2016
I - ESPÉCIE: 22º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A EMPRESA SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA; 
II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68; III - ENDEREÇO: Av. 
Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza/CE, CEP: 60.325-901; IV - CONTRATADA: EMPRESA SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS 
EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.367.730/0001-86; V - ENDEREÇO: Rua Luiz Gama Nº 280, Luciano Cavalcante, Fortaleza/CE, CEP: 60.810-740; 
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pelo art. 40, inciso XI e art. 
55, inciso III da Lei 8.666/93 e suas alterações; bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo n° 09300775/2022 e Parecer Jurídico nº. 
807/2022, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes; VII- FORO: As partes elegem, de comum 
acordo, o foro da comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este termo aditivo, não 
resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser; VIII - OBJETO: O presente 
TERMO ADITIVO tem por objeto a repactuação do Contrato n°129/2016, referente as categorias de secretariado 2022, de acordo com a Convenção 
Coletiva de Trabalho do ano de 2022, com a consequente garantia orçamentária para o período no valor mensal estimado de R$ 93.342,97 (noventa e três mil, 
trezentos e quarenta e dois reais e noventa e sete centavos), que tem como objeto contratual, a contratação de empresa na prestação de serviços de mão-de-
-obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades das áreas 
de asseio e conservação, motorista até 11 toneladas, secretariado e tecnologia da informação. O valor estimado acima é retroativo a 01 de agosto de 2022.; 
IX - VALOR GLOBAL: R$ 93.342,97 (noventa e três mil, trezentos e quarenta e dois reais e noventa e sete centavos); X - DA VIGÊNCIA: Este aditivo não 
trata de prazo, apenas valor; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do CONTRATO nº. 129/2016, ora aditado, não modificadas, ficam 
ratificadas e em pleno vigor; XII - DATA: Fortaleza/CE, 26 de outubro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO 
Secretária do Desenvolvimento Agrário - SDA e VICTOR SIMÕES BEDÊ Representante Legal da SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI.
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 011/2022
PROCESSO Nº: 08541612 / 2022 Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza/CE, para dirimir quaisquer questões relacionadas a esta Inexigibilidade, não 
resolvidas pelos meios administrativos. OBJETO: Capacitação de profissionais através da participação no XXV Congresso Brasileiro de Ouvidores, orga-
nizado pela Associação Brasileira do Ouvidores/Ombudsman, que será realizado nos dias 9, 10 e 11 de novembro, na cidade de Fortaleza. JUSTIFICATIVA: 
Justifica-se a contratação direta por inexigibilidade de licitação tendo em vista, tratar-se de capacitação profissional, em virtude de sua notória especialização 
(art. 25, II, da Lei nº 8666/93). VALOR GLOBAL: R$ 800,00 ( oitocentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21100002.20.122.211.20762.15.339039.
1.0000.0 (10402) PF: 2100018032020M MAPP: 800. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, inciso II e Art. 13, inciso VI, da Lei 8.666/93 e suas alterações 
posteriores, de acordo com o Processo administrativo Nº 08541612/2022 e o Parecer Nº 865/2022. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE 
OUVIDORES/OMBUDSMAN, CNPJ nº. 00.656.809/0001-76. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declaro a Inexigibilidade de Licitação supra, 
submetendo esta decisão a secretária desta SDA, com base no Art. 25, inciso II e Art. 13, inciso VI, ambos da Lei 8.666/93 e suas alterações e no Processo 
Nº 08541612/2022, visando a participação de servidor no XXV Congresso Brasileiro de Ouvidores. FRANCISCO OSVALDO MOURA MARANHÃO 
Coordenador Administrativo-Financeiro RATIFICAÇÃO: Ratifico a presente INEXIGIBILIDADE, em cumprimento ao art. 25, inciso II e Art. 13, inciso 
VI, ambos da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações. Fortaleza/CE 04 de novembro 2022. ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretária do Desen-
volvimento Agrário.
Jose Erenarco da Silva
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 184/2022
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e 
MUNICÍPIO DE JAGUARUANA/CE, inscrito no CNPJ 07.615.750/0001-17. OBJETO: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem como 
objeto a conjugação de esforços entre as partes para a implantação/execução, no Município de JAGUARUANA/CE, do Programa Alimenta Brasil – 
PAB – Compra com Doação Simultânea e por meio da aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores familiares, que se enquadrem no 
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, e sua destinação para atendimento das demandas de suplementação alimentar 
de programas sociais locais, com vistas a superação da vulnerabilidade alimentar das pessoas assistidas pelas entidades credenciadas, em conformidade 
com o Decreto Nº 10.880, de 02 de dezembro de 2021, Resolução Nº 74 de 23 de novembro de 2015, e das normas emanadas pelo Grupo Gestor PAB – 
PROGRAMA ALIMENTA BRASIL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á por toda legislação 
aplicável; pelo Decreto Nº 10.880, De 2 De Dezembro De 2021, Resolução Nº 74 de 23 de novembro de 2015, bem como pelas informações contidas no 
Processo Administrativo n°. 09849734/2022 e Parecer Jurídico n° 837/2022. VIGÊNCIA: Este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, tem a vigência de 
02 anos, iniciando-se a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, desde 
que solicitado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação ao término da avença, de acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo ser 
providenciada pelo COOPERANTE a sua publicação na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subsequente a sua assinatura. FORO: Fica eleito o foro 
da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO 
TÉCNICA. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 09 de novembro de 2022. SIGNATÁRIOS : ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretária 
do Desenvolvimento Agrário – SDA/CE e JOSÉ ELIAS DE OLIVEIRA Prefeito do Município de JAGUARUANA/CE. SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, aos 09 de novembro de 2022.
Jose Erenarco da Silva
ASSESSORIA JURÍDICA
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