340 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº227 | FORTALEZA, 14 DE NOVEMBRO DE 2022 NOME CARGO MAT VALOR QUANT TOTAL ROMARIO CASSIMIRO DA SILVA AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES 3006218-3 15,00 9 135,00 ROMILDO DANTAS RODRIGUES AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES 3006221-3 15,00 22 330,00 ROMONELLYS DA SILVA FERREIRA AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES 3006237-X 15,00 22 330,00 RONER SOARES DA CRUZ ASSISTENTE DE ATIVIDADE DE TRANSITO E TRANSPORTES 3006229-9 15,00 22 330,00 ROSALINA DE ARAUJO ROCHA ROMERO ASSISTENTE DE ATIVIDADE DE TRANSITO E TRANSPORTES 00879-1-2 15,00 22 330,00 RUBENS DE TARSO LIMA DE ARAUJO AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES 02910-1-3 15,00 22 330,00 SAMIA CUNHA ALVES AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES 3006191-8 15,00 22 330,00 SAMUEL DE SOUZA NOBRE AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES 3006194-2 15,00 8 120,00 SARA RAQUEL COELHO MACIEL AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES 3006199-3 15,00 8 120,00 SAULO SALES ANDRADE DE OLIVEIRA AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES 3006438-0 15,00 15 225,00 SAVIO DA SILVA PEREIRA AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES 3006449-6 15,00 4 60,00 SHARLON FRANKLIN NUNES DE ALBUQUERQUE AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES 3006481-X 15,00 12 180,00 SOFIA GOMES DA SILVA AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES 3006203-5 15,00 22 330,00 SUELENE CARLOS PEREIRA VISTORIADOR 3006206-X 15,00 22 330,00 TAYANNE XAVIER DE LIMA AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES 3006211-6 15,00 6 90,00 THALIA QUEIROZ ASSISTENTE DE ATIVIDADE DE TRANSITO E TRANSPORTES 3006215-9 15,00 19 285,00 THAYS MAGALHÃES PEREIRA AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES 3006222-1 15,00 2 30,00 THIAGO RODRIGUES DOS SANTOS AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES 3006233-7 15,00 9 135,00 THIAGO SILVEIRA DE ALMEIDA AGENTE DE TRANSITO E TRANSPORTES 02776-1-4 15,00 9 135,00 THOMAS GERFESON LIMA MILHOME AGENTE DE TRANSITO E TRANSPORTES 02835-1-7 15,00 18 270,00 THOMAZ SOUSA GOMES AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES 3006235-3 15,00 17 255,00 TIAGO OLIVEIRA COSTA AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES 3006240-X 15,00 16 240,00 VALDERSON VIANA FRANÇA AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES 03537-1-X 15,00 22 330,00 VALERIA ALVES DE OLIVEIRA AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES E TRANSPORTES 3006242-6 15,00 13 195,00 VAMBERTO CAVALCANTI MARQUES AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES 3006244-2 15,00 10 150,00 VANESSA DE MESQUITA BRITO MORAES AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES 3006439-9 15,00 20 300,00 VANESSA MARIA LOBAO ALENCAR RAULINO BARBOSA AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES 3006250-7 15,00 14 210,00 VANESSA MENDES SKORUPSKI ASSISTENTE DE ATIVIDADE DE TRANSITO E TRANSPORTES 3006253-1 15,00 21 315,00 VANESSA RODRIGUES DE ARAUJO AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES 3006256-6 15,00 10 150,00 VICENTE EMMANUEL COSTA LIMA ARAGÃO AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES 03523-1-4 15,00 11 165,00 VICTOR BEZERRA MARTINS AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES 3006265-5 15,00 22 330,00 VIRGILIO PEIXOTO TAVORA VISTORIADOR 3006268-X 15,00 22 330,00 VITOR ARAÚJO DAMASCENA AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES 03534-1-8 15,00 13 195,00 VITORIA MERCIA SANTOS DE SOUSA AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES 3006271-X 15,00 22 330,00 WESLEY SARAIVA FERNANDES AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES 3006183-7 15,00 22 330,00 YONARA RODRIGUES ALENCAR ASSISTENTE DE ATIVIDADE DE TRANSITO E TRANSPORTES 3006180-2 15,00 22 330,00 YURI MAURICIO DE BRITO ANDRADE AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES 3006463-1 15,00 8 120,00 ZEDEQUIO SARAIVA QUEIROZ FILHO ASSISTENTE DE ATIVIDADE DE TRANSITO E TRANSPORTES 144-1-9 15,00 18 270,00 *** *** *** PORTARIA Nº2827/2022 – DETRAN/CE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasilei- ro-CTB/Lei 9.503/1997, determinante para o credenciamento de órgãos ou entidades para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito, na forma estabelecida em norma do CONTRAN; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 969, de 20 de junho de 2022, que dispõe sobre o sistema de Placas de Identificação de Veículos(PIV) registrados no território nacional; CONSIDERANDO as disposições das Portaria DETRAN/ CE nº 1135/2019 e nº1635/2022, as quais dispõem sobre as normas regulamentares para o exercício da atividade de emplacamento por parte das Empresas Estampadoras de Placa de Identificação Veicular (PIV) e dá outras disposições, no âmbito do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 10470620/2022. RESOLVE: Art. 1º. Credenciar, de forma precária, por 05 (cinco) anos, nos termos do caput do artigo 19 da Resolução CONTRAN nº 969/2022, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, a empresa LH PLACAS PARA VEICULOS LTDA – PARQUELÂNDIA, inscrita no CNPJ sob o nº. 35.063.137/0002-50, estabelecida à Rua Gustavo Sampaio, Nº 1293-C, Bairro Parquelândia, no Município de Fortaleza, CEP.: 60.455-001, Estado do Ceará, para desempenhar os serviços de estampagem e comercialização de Placa de Identificação de Veículos(PIV), obedecidas as disposições legais, especialmente, a Resolução CONTRAN nº 969/2022 e Portarias Detran/CE nº 1.135/2019 e 1.365/2022, e suas alterações. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua Publicação. Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, Fortaleza-CE, 07 de novembro de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** *** PORTARIA Nº2832/2022 – DETRAN/CE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/ Lei 9.503/1997, determinante para o credenciamento de órgãos ou entidades para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito, na forma esta- belecida em norma do CONTRAN; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 969, de 20 de junho de 2022, que dispõe sobre o sistema de Placas de Identificação de Veículos(PIV) registrados no território nacional; CONSIDERANDO as disposições das Portaria DETRAN/CE nº 1135/2019 e nº1635/2022, as quais dispõem sobre as normas regulamentares para o exercício da atividade de emplacamento por parte das Empresas Estampadoras de Placa de Identificação Veicular (PIV) e dá outras disposições, no âmbito do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 03079457/2022. RESOLVE: Art. 1º. Credenciar, de forma precária, por 05 (cinco) anos, nos termos do caput do artigo 19 da Resolução CONTRAN nº 969/2022, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, a empresa ORPLAC ORGANIZAÇÃO DE PLACAS E ADESIVOS LTDA – SÃO GERARDO, inscrita no CNPJ sob o nº. 06.007.033/0006-54, estabelecida à Rua Conselheiro Alvaro de Oliveira, Nº 88, Bairro São Gerardo, no Município de Fortaleza, CEP.: 60.450-290, Estado do Ceará, para desempenhar os serviços de estampagem e comercialização de Placa de Identificação de Veículos(PIV), obedecidas as disposições legais, especialmente, a Resolução CONTRAN nº 969/2022 e Portarias Detran/CE nº 1.135/2019 e 1.365/2022, e suas alterações. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua Publicação. Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, Fortaleza-CE, 07 de novembro de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** *** PORTARIA Nº2835/2022 – DETRAN/CE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/ Lei 9.503/1997, determinante para o credenciamento de órgãos ou entidades para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito, na forma esta- belecida em norma do CONTRAN; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 969, de 20 de junho de 2022, que dispõe sobre o sistema de Placas de Identificação de Veículos(PIV) registrados no território nacional; CONSIDERANDO as disposições das Portaria DETRAN/CE nº 1135/2019 e nº1635/2022, as quais dispõem sobre as normas regulamentares para o exercício da atividade de emplacamento por parte das Empresas Estampadoras de Placa de Identificação Veicular (PIV) e dá outras disposições, no âmbito do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 03078760/2022. RESOLVE: Art. 1º. Credenciar, de forma precária, por 05 (cinco) anos, nos termos do caput do artigo 19 da Resolução CONTRAN nº 969/2022, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, a empresa ORPLAC ORGANIZAÇÃO DE PLACAS E ADESIVOS LTDA – JAGUARIBE, inscrita no CNPJ sob o nº. 06.007.033/0016-26, estabelecida à Rua Savino Barreira, Nº 1438, Sala 02, Bairro Américo Bezerra, noFechar