DOE 14/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            340
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº227  | FORTALEZA, 14 DE NOVEMBRO DE 2022
NOME
CARGO
MAT
VALOR
QUANT
TOTAL
ROMARIO CASSIMIRO DA SILVA
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
3006218-3
15,00
9
135,00
ROMILDO DANTAS RODRIGUES
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
3006221-3
15,00
22
330,00
ROMONELLYS DA SILVA FERREIRA
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
3006237-X
15,00
22
330,00
RONER SOARES DA CRUZ
ASSISTENTE DE ATIVIDADE DE TRANSITO E TRANSPORTES
3006229-9
15,00
22
330,00
ROSALINA DE ARAUJO ROCHA ROMERO            
ASSISTENTE DE ATIVIDADE DE TRANSITO E TRANSPORTES
00879-1-2
15,00
22
330,00
RUBENS DE TARSO LIMA DE ARAUJO
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
02910-1-3
15,00
22
330,00
SAMIA CUNHA ALVES
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
3006191-8
15,00
22
330,00
SAMUEL DE SOUZA NOBRE
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
3006194-2
15,00
8
120,00
SARA RAQUEL COELHO MACIEL
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
3006199-3
15,00
8
120,00
SAULO SALES ANDRADE DE OLIVEIRA
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
3006438-0
15,00
15
225,00
SAVIO DA SILVA PEREIRA
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
3006449-6
15,00
4
60,00
SHARLON FRANKLIN NUNES 
DE ALBUQUERQUE
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
3006481-X
15,00
12
180,00
SOFIA GOMES DA SILVA
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
3006203-5
15,00
22
330,00
SUELENE CARLOS PEREIRA
VISTORIADOR
3006206-X
15,00
22
330,00
TAYANNE XAVIER DE LIMA
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
3006211-6
15,00
6
90,00
THALIA QUEIROZ  
ASSISTENTE DE ATIVIDADE DE TRANSITO E TRANSPORTES
3006215-9
15,00
19
285,00
THAYS MAGALHÃES PEREIRA
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
3006222-1
15,00
2
30,00
THIAGO RODRIGUES DOS SANTOS
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
3006233-7
15,00
9
135,00
THIAGO SILVEIRA DE ALMEIDA           
AGENTE DE TRANSITO E TRANSPORTES
02776-1-4
15,00
9
135,00
THOMAS GERFESON LIMA MILHOME
AGENTE DE TRANSITO E TRANSPORTES
02835-1-7
15,00
18
270,00
THOMAZ SOUSA GOMES
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
3006235-3
15,00
17
255,00
TIAGO OLIVEIRA COSTA
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
3006240-X
15,00
16
240,00
VALDERSON VIANA FRANÇA
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
03537-1-X
15,00
22
330,00
VALERIA ALVES DE OLIVEIRA
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES E TRANSPORTES
3006242-6
15,00
13
195,00
VAMBERTO CAVALCANTI MARQUES
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
3006244-2
15,00
10
150,00
VANESSA DE MESQUITA BRITO MORAES
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
3006439-9
15,00
20
300,00
VANESSA MARIA LOBAO ALENCAR 
RAULINO BARBOSA
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
3006250-7
15,00
14
210,00
VANESSA MENDES SKORUPSKI
ASSISTENTE DE ATIVIDADE DE TRANSITO E TRANSPORTES
3006253-1
15,00
21
315,00
VANESSA RODRIGUES DE ARAUJO
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
3006256-6
15,00
10
150,00
VICENTE EMMANUEL COSTA LIMA ARAGÃO
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
03523-1-4
15,00
11
165,00
VICTOR BEZERRA MARTINS
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
3006265-5
15,00
22
330,00
VIRGILIO PEIXOTO TAVORA
VISTORIADOR
3006268-X
15,00
22
330,00
VITOR ARAÚJO DAMASCENA
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
03534-1-8
15,00
13
195,00
VITORIA MERCIA SANTOS DE SOUSA
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
3006271-X
15,00
22
330,00
WESLEY SARAIVA FERNANDES
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
3006183-7
15,00
22
330,00
YONARA RODRIGUES ALENCAR
ASSISTENTE DE ATIVIDADE DE TRANSITO E TRANSPORTES
3006180-2
15,00
22
330,00
YURI MAURICIO DE BRITO ANDRADE
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
3006463-1
15,00
8
120,00
ZEDEQUIO SARAIVA QUEIROZ FILHO
ASSISTENTE DE ATIVIDADE DE TRANSITO E TRANSPORTES
144-1-9
15,00
18
270,00
*** *** ***
PORTARIA Nº2827/2022 – DETRAN/CE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ 
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasilei-
ro-CTB/Lei 9.503/1997, determinante para o credenciamento de órgãos ou entidades para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito, na 
forma estabelecida em norma do CONTRAN; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 969, de 20 de junho de 2022, que dispõe 
sobre o sistema de Placas de Identificação de Veículos(PIV) registrados no território nacional; CONSIDERANDO as disposições das Portaria DETRAN/
CE nº 1135/2019 e nº1635/2022, as quais dispõem sobre as normas regulamentares para o exercício da atividade de emplacamento por parte das Empresas 
Estampadoras de Placa de Identificação Veicular (PIV) e dá outras disposições, no âmbito do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a documentação disposta 
no processo nº. 10470620/2022. RESOLVE: Art. 1º. Credenciar, de forma precária, por 05 (cinco) anos, nos termos do caput do artigo 19 da Resolução 
CONTRAN nº 969/2022, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, a empresa LH PLACAS PARA VEICULOS LTDA – 
PARQUELÂNDIA, inscrita no CNPJ sob o nº. 35.063.137/0002-50, estabelecida à Rua Gustavo Sampaio, Nº 1293-C, Bairro Parquelândia, no Município de 
Fortaleza, CEP.: 60.455-001, Estado do Ceará, para desempenhar os serviços de estampagem e comercialização de Placa de Identificação de Veículos(PIV), 
obedecidas as disposições legais, especialmente, a Resolução CONTRAN nº 969/2022 e Portarias Detran/CE nº 1.135/2019 e 1.365/2022, e suas alterações. 
ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua Publicação. Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, Fortaleza-CE, 07 de novembro de 2022. 
MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
PORTARIA Nº2832/2022 – DETRAN/CE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - 
DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/
Lei 9.503/1997, determinante para o credenciamento de órgãos ou entidades para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito, na forma esta-
belecida em norma do CONTRAN; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 969, de 20 de junho de 2022, que dispõe sobre o sistema 
de Placas de Identificação de Veículos(PIV) registrados no território nacional; CONSIDERANDO as disposições das Portaria DETRAN/CE nº 1135/2019 
e nº1635/2022, as quais dispõem sobre as normas regulamentares para o exercício da atividade de emplacamento por parte das Empresas Estampadoras de 
Placa de Identificação Veicular (PIV) e dá outras disposições, no âmbito do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 
03079457/2022. RESOLVE: Art. 1º. Credenciar, de forma precária, por 05 (cinco) anos, nos termos do caput do artigo 19 da Resolução CONTRAN nº 
969/2022, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, a empresa ORPLAC ORGANIZAÇÃO DE PLACAS E ADESIVOS 
LTDA – SÃO GERARDO, inscrita no CNPJ sob o nº. 06.007.033/0006-54, estabelecida à Rua Conselheiro Alvaro de Oliveira, Nº 88, Bairro São Gerardo, 
no Município de Fortaleza, CEP.: 60.450-290, Estado do Ceará, para desempenhar os serviços de estampagem e comercialização de Placa de Identificação de 
Veículos(PIV), obedecidas as disposições legais, especialmente, a Resolução CONTRAN nº 969/2022 e Portarias Detran/CE nº 1.135/2019 e 1.365/2022, e 
suas alterações. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua Publicação. Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, Fortaleza-CE, 07 de novembro 
de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
PORTARIA Nº2835/2022 – DETRAN/CE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - 
DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/
Lei 9.503/1997, determinante para o credenciamento de órgãos ou entidades para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito, na forma esta-
belecida em norma do CONTRAN; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 969, de 20 de junho de 2022, que dispõe sobre o sistema 
de Placas de Identificação de Veículos(PIV) registrados no território nacional; CONSIDERANDO as disposições das Portaria DETRAN/CE nº 1135/2019 
e nº1635/2022, as quais dispõem sobre as normas regulamentares para o exercício da atividade de emplacamento por parte das Empresas Estampadoras de 
Placa de Identificação Veicular (PIV) e dá outras disposições, no âmbito do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 
03078760/2022. RESOLVE: Art. 1º. Credenciar, de forma precária, por 05 (cinco) anos, nos termos do caput do artigo 19 da Resolução CONTRAN nº 
969/2022, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, a empresa ORPLAC ORGANIZAÇÃO DE PLACAS E ADESIVOS 
LTDA – JAGUARIBE, inscrita no CNPJ sob o nº. 06.007.033/0016-26, estabelecida à Rua Savino Barreira, Nº 1438, Sala 02, Bairro Américo Bezerra, no 

                            

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